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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2497

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2026-02-09 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T19:12:40.782563-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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É
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNIGIF corbençisa IA SESSÃO
EP GRINNARIA,
PROJETO DE LEI Nº. 08/2026. — e
PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
(6) PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do poder legislativo municipal
efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, o aumento de 4,26 (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual, que incidira
sobre os vencimentos bases.
8 1º. A revisão de que trata o caput é referente ao percentual inflacionário
o acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, com base no IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento da revisão geral anual que trata esta
lei, os agentes políticos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da
Lei caso necessário. j
O pus Tancredo Neves. 546 - Centro - Cansã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos à 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS.PA
=> APROVADO NA SESSÃO
Canaã dos Carajás/PA, 09 de fevereiro de 2026.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUNNHO DOS SANTOS - MDB
1º VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE - UB
2º VICE-PRESIDENTE
WERBET FELIPE RODRIGUES - poTO
1º SECRETÁRIO
RETA TEA - PL
2º SECRETÁRIO
O Rus Tancredo Neves, 546 - Centro - Canas dos Carajás - PA
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+. 094 3392.4545
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DO: DECANAA DOS CARAJÁS PR
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLA APR SESSÃ
e pra TE) É IOVADO NA SESSÃO
ELA INÁRIA,
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Lota
Dipcussão Única
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei
que tem por objeto a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
do Poder Legislativo.
Excelentissimos Vereadores e Vereadora, a valorização do servidor público é a base
para a apresentação desse projeto a essa Casa Legislativa, portanto desde já requeremos
[) a sua integral aprovação.
Assim o presente Projeto de lei a finalidade de conceder a revisão geral anual aos
servidores públicos municipais do Legislativo, para que sejam atendidas as determinações
contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X.
O índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) foi apurado
pelo IPCA - IBGE para o exercício de 2025, conforme publicação oficial do governo, e
documento juntado.
Para cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade fiscal, segue em anexo ao
o projeto de lei; Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
LOA — Lei Orçamentária Anual. Atende ainda as Instrução Normativas 02/2022 e 04/2025
do TCM/PA — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Anexos:
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+ 094 2392.4545
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para: 2026, 2027, 2028, Declaração
do Ordenador de Despesa (art. 16, Il, LRF), demonstrativo de adequação aos limites da
despesa com pessoal, Memória de cálculo do reajuste.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente
esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos 09
de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJAS pu
APROVADO NA SESSÃO
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FLÁVIO cos DE SOUZA - M e
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB
1º VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
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1º SECRETÁRIO
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“FLORENTING LIGUNIO
2º SECRETÁRIO
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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+ 094 3392-4545
E www.canadoscarajas pa.log br

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