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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS-PA
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº. 07/2026
em 2102126
6;
PRESIDEN
Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação
dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, instituído pela Lei Municipal
nº. 849/2019 e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aprovou e eu prefeita
municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor do auxilio-alimentação concedido
aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
$ 1º O valor do auxilio-alimentação passa a corresponder a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais), a ser pago em pecúnia,
8 2º O auxilio-alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não constituindo base de cálculo para
contribuição previdenciária ou incidência de imposto de renda.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, em 09 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGA DOS CARAJÁS. pa
APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
FLÁVIO GOMES DE SOUZA PERA
DESA EM LD/02 196.
PRESIDENTE
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSE COUTINHO DOS SANTOS
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
WEBERT FELIPE RODRIGUES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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SEGUNDO SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO [52 APROVADO NA SESSÃO
do
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JUSTIFICATIVA
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PNESIDENTE
O presente Projeto de Lei visa atualizar o valor do auxilio-alimentação concedido aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos da Lei
Municipal nº 849/2019, no percentual de 20% (vinte por cento), objetivando preservar o
poder de compra dos servidores diante da variação regular dos custos com alimentação,
para que o benefício continue cumprindo seu papel indenizatório, proporcionando
condições dignas de subsistência aos servidores.
Importa ressaltar que 0 auxilio-alimentação possui natureza jurídica indenizatória, não se
incorporando à remuneração dos servidores nem gerando reflexos previdenciários ou
tributários. Dessa forma, o reajuste ora apresentado não implica aumento de despesa com
pessoal para fins de limite da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), encontrando-se plenamente amparado nas dotações orçamentárias próprias desta
Câmara Municipal.
A valorização profissional constitui diretriz permanente do Poder Legislativo Municipal,
por reconhecer que servidores motivados e adequadamente assistidos refletem
o diretamente na qualidade das atividades administrativas e no suporte técnico ao processo
legislativo. A atualização do auxilio-alimentação, portanto, integra esse compromisso
contínuo de reconhecimento, incentivo e fortalecimento dos servidores que garantem o
funcionamento desta Casa de Leis.
Em anexo, encaminhamos Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador
da despesa, em estrito cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal,
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de sua relevância e necessidade para a adequada manutenção das
condições laborais de nossos servidores.
Mesa da Câmara Municipal, em 09 de fevereiro de 2026.
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RAJÁS.PA
APROVADO NA SESSÃO
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FLÁVIO GOMES DE SOUZA
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
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PRIMEIRO SECRETÁRIO
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SEGUNDO SECRETÁRIO
O fun Tancredo Neves, 546 - Cantro - Canaã dos Carajás - PA
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+ 094 3392.4545
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