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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS A COOPERAR COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARÁ - DETRAN/PA PARA A RELIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU REMOVIDOS POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2499

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEINº ()2 12026.
Autoriza o Município de Canaã dos
Carajás a cooperar com o
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ! Departamento Estadual de Trânsito do
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E raroca às LI or Pará — DETRAN/PA para a realização
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Assingura removidos por prazo igual ou superior
de leilões de veículos apreendidos ou
a 60 (sessenta) dias, nos termos da
legislação federal vigente, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Município de Canaã dos Carajás autorizado a celebrar
convênios, termos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres
com o Departamento Estadual de Trânsito do Pará - DETRAN/PA, com a
finalidade de viabilizar a realização de leilões de veículos apreendidos,
removidos ou retidos, que permaneçam nessa condição por prazo igual ou
superior a 60 (sessenta) dias, observados integralmente os
procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação federal vigente.
Art. 2º Poderão ser destinados a leilão os veículos que:
| — Tenham sido apreendidos, removidos ou retidos por infração administrativa ou
determinação legal;
Il — Não tenham sido reclamados por seus proprietários no prazo mínimo previsto na
legislação federal;
Ill — Tenham sido devidamente notificados, assegurado o direito de ampla ciência e
regularização, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do
CONTRAN.
9 Avenida Jose Maria Primo, Lote 17,Quadra 58,Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 3º A execução das ações decorrentes desta Lei ficará a cargo do órgão
municipal competente, especialmente a Secretaria Municipal de Segurança
Pública Viária - SEMSPRUV, em cooperação com o DETRAN/PA,
respeitadas as competências legais de cada ente.
Art. 4º Os leilões realizados no âmbito desta Lei deverão observar,
obrigatoriamente:
| —- O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);
Il — As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
HI — A legislação estadual aplicável;
IV — As disposições estabelecidas nos instrumentos de convênio celebrados.
Art. 5º Os valores arrecadados com os leilões terão a destinação financeira
definida e limitada pela legislação federal, observando-se, prioritariamente,
a seguinte ordem:
| — Quitação de multas, tributos, taxas e demais encargos legais vinculados ao
veículo;
Il — Pagamento das despesas comprovadas com remoção, guarda, conservação e
regularização administrativa;
Ill - Cobertura dos custos operacionais e administrativos indispensáveis à realização
do leilão.
Parágrafo único. Após a quitação integral das obrigações previstas neste artigo,
eventual saldo remanescente será colocado à disposição do proprietário do
veículo, na forma da legislação federal vigente.
Art. 6º No âmbito dos convênios celebrados, o Município poderá utilizar
exclusivamente os valores a que fizer jus a título de ressarcimento,
correspondentes às despesas efetivamente realizadas na execução das
atividades previstas nesta Lei.
81º Os valores de que trata o caput poderão ser aplicados em:
| — Gestão, manutenção e aprimoramento das ações de trânsito municipal;
Ill — Redução dos custos com administração e guarda de veículos apreendidos;
Ill — Programas de educação, fiscalização e segurança no trânsito.
82º É vedada qualquer retenção de valores que ultrapasse o montante necessário
ao ressarcimento das despesas comprovadas, sob pena de violação ao direito de
propriedade do titular do veículo.
9 Avenida Jose Maria Primo, Lote 17,Quadra 58,Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 7º Os percentuais, critérios de custeio e formas de ressarcimento das
despesas operacionais serão definidos exclusivamente nos instrumentos
de convênio, observados os princípios da legalidade, transparência,
proporcionalidade e a legislação federal aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, por meio de decreto, para disciplinar procedimentos administrativos,
fluxos operacionais e mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Canaã dos
Carajás a atuar, de forma cooperativa, na execução das normas federais que já
disciplinam a alienação de veículos apreendidos ou removidos após o prazo legal
mínimo de 60 (sessenta) dias.
A permanência prolongada de veículos em pátios públicos ou credenciados gera
elevados custos administrativos, superlotação de espaços, deterioração dos bens e
riscos ambientais, comprometendo a eficiência da gestão pública. A legislação
federal já prevê a realização de leilões nessas hipóteses, cabendo ao Município
organizar sua atuação local de forma integrada com o DETRAN/PA.
O projeto não cria novas regras de trânsito, não altera prazos legais e não institui
fonte de arrecadação municipal, limitando-se a autorizar a cooperação administrativa
e o ressarcimento das despesas efetivamente suportadas pelo Município, com total
respeito ao direito do proprietário ao eventual saldo remanescente.
Dessa forma, a proposta assegura eficiência administrativa, segurança jurídica,
responsabilidade fiscal e alinhamento integral com o Código de Trânsito Brasileiro e
as resoluções do CONTRAN.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ”
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“DATA 02/0716
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4 Avenida Jose Maria Primo, Lote 17,Quadra 58,Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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