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is CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
NE PODER LEGISLATIVO
kana dos Cára, DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
E
INDICAÇÃO Nº 005/2026
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PARA
QUE DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES A CRIAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA QUE ASSEGURA TRANSPORTE
GRATUITO ÀS PESSOAS QUE NECESSITAM REALIZAR TRATAMENTO DE
SAÚDE NA REDE MUNICIPAL.
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 23/02/2026
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
Departamento Lelgisiativo
PROTOCOLO ÀS: 7: SO
Sr. Presidente, DATA: SS / OS Ida Zé
Sra. Vereadora
Senhores Vereadores. sra
Indico, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente a Excelentissima
Senhora Prefeita Municipal, para que determine aos setores competentes a criação e implementação de
programa que assegure transporte público gratuito às pessoas que necessitam realizar tratamento de saúde na
rede municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade garantir o acesso efetivo à saúde, direito social assegurado
pelo artigo 6º da Constituição Federal do Brasil, bem como pelo artigo 196, que estabelece que a saúde é
direito de todos e dever do Estado.
É de conhecimento público que muitas pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade
social, enfrentam dificuldades financeiras para custear o deslocamento até unidades básicas de saúde,
hospitais, clínicas especializadas e demais serviços disponibilizados pela rede municipal
A ausência de recursos para transporte, muitas vezes, resulta em faltas a consultas, interrupção de
tratamentos contínuos e agravamento do quadro clínico dos pacientes, o que pode gerar, inclusive, maior
custo ao próprio municipio
Dessa forma, a disponibilização de transporte público gratuito para pacientes devidamente
encaminhados ou agendados pela rede municipal representa medida de justiça social, promoção da digmdade
da pessoa humana e fortalecimento das politicas públicas de saúde
Sugere-se que o beneficio seja regulamentado por meio de cadastro prévio junto à Secretaria
Municipal de Saúde, mediante comprovação de agendamento ou encaminhamento médico, podendo ser
realizado por meio de passe livre, transporte exclusivo ou outro mecanismo viável definido pelo Poder
Executivo.
Qavenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto, CEP: 66.350.311
secretariageralGPcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicipatemecBoutlook.com
“094 3392-4545
Swww.canadoscarajas.pa leg.br
Canaã dos Carajás, 19 de fevereiro de 2026.
MIGUEL DA SAÚDE VEREADOR
Davenido José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto, CEP: 68.350.311
secretanageralihcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicipalenec outlook. com
4094 3392-4545
Swww.canadoscarajas.pa.teg.br
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