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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADOTE, DE FORMA PIONEIRA E EMERGENCIAL, A JORNADA DE TRABALHO DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES COMBATE À ENDEMIAS (ACE), COM A CONSEQUENTE ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E AJUSTE NECESSÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
native_id2504

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada em votação única na 12ª Sessão Ordinária de 2026, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Indicação Encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2026-02-27 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:42:16.039912-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
GE, PODER LEGISLATIVO
Espe 7 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
dá
INDICAÇÃO Nº 009/2026
MATÉRIA: |
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADOTE, DE FORMA
PIONEIRA E EMERGENCIAL, A JORNADA DE TRABALHO DE 30 (T RINTA)|
HORAS SEMANAIS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTES COMBATE À ENDEMIAS (ACE), COM A CONSEQUENTE
ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E AJUSTE
NECESSÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 27/02/2026
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
POSER LISIRANIDES GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
INDICAÇÃO NOR 12026. CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
Departamento Lelgislativo
Sr. Presidente, , ti IT os J2ocã
Sra. Vereadora is | p
Senhores Vereadores, Assinatura
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente,
INDICAR à Mesa Diretora, que seja encaminhado expediente a Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás
— PA, solicitando que adote, de forma pioneira e emergencial, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Combate à Endemias (ACE), com a
consequente adequação da estrutura administrativa municipal e ajustes necessários em folha de pagamento,
respeitando o principio da legalidade.
JUSTIFICATIVA
Base Legal e Evolução Legislativa
A Lei Federal nº 11.350/2006 regulamenta o exercício das atividades dos ACS/ACE em todo o
termitório nacional e atualmente dispõe a carga horária em 40 (quarenta) horas semanais. No cenário federal
tramitou o Projeto de Lei nº 5312/2016, que altera dispositivos da própria Lei nº 11,350/2006, estabelecendo
a jomada semanal de 30 (tnnta) horas para esses profissionais, em reconhecimento às especificidades da
função e ao desgaste fisico e emocional acarretado pela rotina de trabalho.
Embora o refendo projeto ainda aguarde votação em Plenário no Congresso Nacional, sua aprovação
é amplamente defendida por diversas entidades de classe, conselhos profissionais e pelo próprio Ministério
da Saúde, como forma de valorização do trabalhador da saúde que atua na linha de frente junto às
comunidades
Princípio da Antecipação de Benefícios Normativos
Ao observar que o Projeto de Lei nº 5312/2016 já possui ampla aceitação técnica e representa um
avanço no reconhecimento da atividade de ACS/ACE, este Município pode e deve antecipar a aplicação dos
pnincipios e beneficios ali previstos. com base nos seguintes fundamentos jurídicos e administrativos:
. Princípio da valorização do servidor público, previsto na Constituição Federal, que impõe ao
gestor a adoção de medidas que promovam a saúde, dignidade e condições de trabalho adequadas para os
servidores públicos (CF, am. 37, caput);
. Princípio da eficiência administrativa. que recomenda a adaptação normativa local visando
maior qualidade na prestação de serviços à população,
. Competência dos Municipios em regulamentar, no âmbito local, a organização e
funcionamento da administração, desde que em consonância com a legislação federal — e aqui atendida pela
adoção de medida que antecipe efertos já reconhecidos como benéficos no Projeto de Lei 5312/2016;
. A redução de jornada, amparada em estudos de saúde ocupacional, contribui para a melhoria
da qualidade de vida dos profissionais, redução de afastamentos por adoecimento e maior eficácia no
atendimento comunitário, refletindo diretamente na atenção básica municipal de saúde.
Relevância Social e Benefícios para a Atenção Básica Municipal
Os Agentes Comunitários de Saúde e os agentes de Combate à Endemias são servidores que atuam
diretamente nas residências, comunidades rurais e bairros, monitorando situações de vulnerabilidade,
promovendo ações de prevenção e orientando famílias sobre hábitos saudáveis. Sua atividade exige:
PE a
/ t ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PADLR LESETLRI TVE
GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
. contato continuo com o público;
. deslocamento diário em condições frequentemente adversas,
. elevado desgaste fisico.
A redução da jomada para 30 horas semanais, conforme proposta do PL nº 5312/2016, contribuirá para:
. redução de absenteismo;
. maior capacidade de planejamento de ações de saúde,
. melhor distribuição das atvidades laborais;
. ampliação da qualidade no atendimento.
Sem implicar prejuizo à remuneração, respeitando-se os princípios constitucionais da isonomia &
da valorização profissional
Diante do exposto, considerando a importância do trabalho desempenhado pelos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, bem como a necessidade de adequação local em
consonância com a evolução normativa federal já em curso, solicito o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação desta indicação.
Canaã dos Carajás. 19 de fevereiro de 2026
sm
MIGUEL DA SAÚDE
VEREADOR

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