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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE EQUIPARADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2522

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 14ª Sessão Ordinária de 2026, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2026-04-29 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2026-04-28 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2026-04-24 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T18:44:10.233104-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIÁS
PRI jA-GERAL DO MUNICÍPIO
PLN.ºQIS /2026.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE
ESTACIONAMENTO EM VAGAS RESERVADAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE
REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE EQUIPARADAS
NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cémera Manica de Canaã das Cargás
(Rã APROTOCOLO As E Mbps
pad) Dara) 104,96,
ASSINATURA
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE lil CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. COM
CEP: 68.537-000 MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE
EQUIPARADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI N.º 012 /2026.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE
ESTACIONAMENTO EM VAGAS RESERVADAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE
REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE EQUIPARADAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a emissão de credenciais para o uso de vagas de
estacionamento reservados no município de Canaã dos Carajás, garantindo a
acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e
condições de saúde equiparadas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se:
| - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas; e
ll - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
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DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE ll CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM
CANAR DOS CARAJÁS - PA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM
CEP: 68.537-000 MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE
EQUIPARADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIÁS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
An. 3º Fica assegurado o direito à credencial de estacionamento em vagas reservadas,
por equiparação legal às condições descritas no art. 2º, às pessoas diagnosticados com:
| - Sindrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica: e
H- Insuficiência Renal Crônica, desde que em tratamento ativo de hemodiálise,
Parágrafo único. O direito à credencial de estacionamento em vagas reservadas
estende-se a outras patologias crônicas que, comprovadamente, gerem limitação
severa de mobilidade, fadiga extrema ou fraqueza muscular decorrente da doença ou
de seu tratamento.
Ar. 4º A emissão da credencial para os beneficiários descritos no art. 3º desta Lei fica
condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, que considerará:
| - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
Il - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
HW - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação na sociedade.
8 1º A avaliação de que trata o caput será realizada preferencialmente no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
8 2º O laudo médico especializado atestando a condição de saúde e a Classificação
Internacional de Doenças (CID) é requisito obrigatório para a abertura do processo
administrativo de concessão da credencial,
Amt. 5º A Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária (SEMSPUV) é o órgão
executivo de trânsito responsável pela emissão, renovação, controle e fiscalização das
credenciais de estacionamento.
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DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM
MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE
EQUIPARADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUA AMÉRICA, QD.78. BAIRRO NOVO HORIZONTE Il
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000

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Arm. 6º Os interessados na obtenção da credencial para o uso de vagas de
estacionamento reservadas poderão realizar o cadastramento diretamente na SEMSPUV,
mediante apresentação da seguinte documentação:
| - atestado médico original referente à deficiência permanente ou temporária, com o
CID e CRM do profissional, atestando a redução efetiva da mobilidade por periodo
continuo não inferior a 06 (seis) meses;
1 - documento de identidade oficial, original e com foto; e
Ill - comprovante de residência atualizado.
Parágrafo único. Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação
legal, deverá ser apresentada também cópia do documento de identidade e inscrição
no CPF do representante legal do requerente, acompanhada do respectivo instrumento
de procuração, termo de tutela ou curatela.
Art. 7º A credencial é documento de uso pessoal e intransferível, devendo ser exibida no
painel do veículo, com a frente voltada para cima, em local visivel para a fiscalização de
trânsito.
An. 8º A validade da credencial será definida com base na avaliação médico e
biopsicossocial, podendo ser concedida em caráter temporário ou permanente,
devendo ser renovada periodicamente conforme regulamento.
$1º A credencial terá validade de até 5 (cinco) anos, devendo ser renovada mediante a
apresentação de laudo médico atualizado que comprove a manutenção das
condições que ensejaram a sua concessão.
$ 2º No caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade
temporária, a validade da credencial será a indicada pelo médico, não excedendo a 1
(um) ano.
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DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
RUA AMÉRICA, GD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE 1 CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM
CANAÃ DOS CARAJÁS- PA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM
CEP: 68.537-000 MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE
EQUIPARADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 9º O uso indevido, a fraude na emissão, obtenção ou utilização da credencial, bem
como o seu empréstimo a terceiros não acompanhados do titular, sujeitarão o infrator às
medidas administrativas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções de trânsito e criminais cabíveis, as condutas
descritas no caput acarretarão a suspensão imediata ou a cassação do benefício no
âmbito municipal, na forma do regulamento.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
estabelecendo o fluxo de atendimento integrado entre a SEMSPUV e a SEMSA.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 14 de abril de
2026.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município de 3 dos Carajás-PA
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DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
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768. MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE
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S
ESTADO DO P,
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município, submeto à elevada
deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei que "dispõe sobre os
critérios e procedimentos para a concessão de credencial de estacionamento em vagas
reservadas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou condições de
saúde equiparadas no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei visa suprir uma lacuna normativa local e conferir
segurança jurídica aos atos administrativos da Secretaria Municipal de Segurança
Pública Viária (SEMSPUV]. Recentemente. a Administração Municipal tem recebido um
volume crescente de solicitações de credenciais de estacionamento formuladas por
pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia e Insuficiência Renal Crônica.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a reserva de vagas
deve contemplar usuários com efetivo comprometimento de mobilidade. Paralelamente,
inovações legislativas em âmbito federal, mormente a Lei n.º 15.176, de 23 de julho de
2025, que alterou a Lei n.º 14.705/2023, passaram a prever o equiparação de pessoas
com fibromialgia a pessoas com deficiência, condicionando tal status à realização de
avaliação biopsicossocial.
A fibromialgia causa dor crônica generalizada e fadiga severa, enquanto a
Insuficiência renal crônica submete o paciente a tratamentos exaustivos (hemodiálise),
resultando em fraqueza e significativa limitação motora pós-procedimento. Ambas as
condições enquadram-se, materialmente, no conceito de mobilidade reduzida exigido
pelo CTB, justificando a necessidade da credencial para facilitar o acesso desses
munícipes aos serviços essenciais.
Outrossim, no caso da insuficiência renal crônico, embora não haja
legislação federal no sentido de reconhecer expressamente a condição como
deficiência, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu por diversas vezes não haver
RUA AMÉRICA, QD,78, BAIRRO NOVO HORIZONTE ll DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
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dúvida de que a pessoa acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de
hemodiálise, tem uma deficiência física, sendo-lhe, portanto, assegurados todos os
direitos atinentes às pessoas com deficiência.
Assim, para evitar decisões discricionárias dispares e gorantir a
padronização e a legalidade, este Projeto regulamenta os critérios objetivos para a
concessão do benefício no âmbito de Canaã dos Carajás, estabelecendo a
necessidade do laudo médico especializado aliodo à avaliação pela equipe da
Secretaria de Saúde, em estrita obediência ao art. 1=C da lei federal de regência.
A aprovação deste projeto reafirma o compromisso desta gestão com a
justiça social, com o respeito à diversidade e com a construção de uma Canaã dos
Carajás mais inclusiva para todos os seus cidadãos.
São estas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, para o qual se
conta com a costumeira atenção e aprovação por essa Egrégia Casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 14 de abril 2026.
JOSEMIRA RAIMU Arona
Prefeita do Município naã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD:78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM
CEP: 68.537-000 VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM
MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDIÇÕES DE SAÚDE
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