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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaSOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO AO PODER LEGISLATIVO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A 8ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO, PARA QUE SEJA IMPLANTADO O TIRO DE GUERRA NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, NOS TERMOS ANTEPROJETO DE LEI ABAIXO
native_id2527

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 14ª Sessão Ordinária de 2026, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2026-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2026-04-29 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T18:30:20.288139-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
a PODER LEGISLATIVO
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ç DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 025/2026
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO AO PODER
LEGISLATIVO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A 8º REGIÃO
MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO, PARA QUE SEJA IMPLANTADO O TIRO
DE GUERRA NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, NOS TERMOS
ANTEPROJETO DE LEI ABAIXO.
AUTORIA: VEREADOR DIONIZIO COUTINHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 29/04/2026
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás —- PA

CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
ADM. 2025/2028 - BIÊNIO: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº. 017/2026
Canaã dos Carajás/PA, 28 de abril de O ori
Departamento Lelgislativ
AUTOR: vereador Dionizio José Coutinho dos Santos cj
Sr. Presidente, F )
Assinatura
Srs. Vereadores
INDICO, o Vereador Dionizio José Coutinho dos ups =” ii E
' ta e solicita o encaminhamento da seguinte icação C
e muniça Diniz Gadelha, Digníssima rm Ci de Sum dos Carajás.
ci pa ias obietivan
solicitando as sa que se ep necessárias qe 9 encam bati rm
PROJETO DE LEINº /2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de cooperação com 8º Região |
Militar do Exército Brasileiro, para que seja implantado o Tiro de Guerra no município de |
Canaã dos Curajús e dá outras providências.
Josemira Raimunda Diniz Gadelha, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, no
uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de cooperação por
intermédio da 8º Região Militar do Exército Brasileiro, tendo a finalidade de viabilizar a
instalação e o funcionamento do Tiro de Guerra no Município de Canaã dos Carajás.
Parágrafo único. A implantação da unidade do Tiro de Guerra no município de Canaã
dos Carajás, por intermédio da 8" Região Militar do Exército Brasileiro, visa proporcionar de
forma produtiva, prática e econômica à juventude a oportunidade de prestação do serviço
militar inicial.
. Art. 2º A implantação e o desenvolvimento das atividades do Tiro de Guerra no
município de CanaR dos Carajás deverão atender aos requisitos e regulamentos militares de
funcionamento e operabilidade.
[7 Meria José Primo, 17 — Ouro Preto — Canaã dos Carajás — PA camaramunicioatemecP outlook com
“094 3392-4545
www canadoscarajas.pa.leg br

Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
GABINETE DO VEREADOR DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
ADM. 2025/2028 - BIÊNIO: 2025/2026
Art. 3º As forças armadas oferecerão os instrutores que participarão deste programa
de preparação de jovens com idade de 18 (dezoito) anos, garantindo o cumprimento da Lei do
Serviço Militar, além de promover as medidas de segurança necessárias para O treinamento
militar.
Am. 4º As despesas decorrentes de encargos oriundos do Acordo de Cooperação de
que trata o Art. 1º desta Lei e que sejam de responsabilidade do Poder Executivo do
município de Canaã dos Carajás, correrão por conta de dotações próprias, constantes do
orçamento municipal.
Art.5.º O Poder Executivo do município de Canaã dos Carajás fica autorizado a:
[ - Realizar obras e investimentos para a construção e manutenção da sede e demais
dependências destinadas ao Tiro de Guerra do município, bem como adquirir ou locar imóveis
para esta finalidade;
Il - Designar servidores municipais, acaso necessário for, para auxiliar, instruir e
colaborar com as operações e funcionamento do Tiro de Guerra no município;
WI - Promover procedimentos administrativos de aquisição a fim de prover móveis,
utensílios, materiais e poligono de tiro ao Tiro de Guerra.
Ar. 6º Estará autorizado também ajuda de custo para os atiradores que se encontrem
prestando serviço militar no Tiro de Guerra, no valor mensal a ser definido pelo Município, de
acordo com a disponibilidade orçamentária.
Ar. 7º A ajuda de custo será depositada em conta indicada por cada beneficiário
matriculado no Tiro de Guerra, sendo que o Chete de Instrução do Tiro de Guerra será
responsável por encaminhar à Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, a
frequência mensal dos atiradores para fins de aferir o direito ao beneficio naquele mês.
Art. 8º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do
Tiro de Guerra, cessando seu pagamento no encerramento do período de instrução ou por
qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra.
Ar. 9º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados
da data da sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Josemira Raimunda Diniz Gadelha
Prefeita Municipal
Da: Maria José Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA camaramunicipalencoPoutiook.com
“094 3392-4545
Swww.canadoscarajas.pa leg br

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
ADM. 2025/2028 - BIÊNIO: 2025/2026
JUSTIFICATIVA:
O Tiro de Guerra é uma instituição que resultou de parcerias entre o Exército
Brasileiro, o Poder Executivo e a Sociedade.
Sua origem remonta ao século XX, quando se discutia a importância do Serviço
Militar. Também está na origem da instituição o nome dado aos integrantes — atiradores. Essa
denominação faz referência ao seu passado, pois antes o Tiro de Guerra era denominado de
Sociedade de Tiro.
Mais do que uma instituição militar, o Tiro de Guerra é um patrimônio da sociedade,
uma vez que, além de permitir o cumprimento da Lei de Serviço Militar, também oferece ao
jovem do interior a oportunidade de servir à Pátria € contribuir na defesa de seu pais.
O Tiro de Guerra possui uma função muito semelhante à dos quartéis convencionais
do Exército. Desse modo, atua na formação e na consolidação do civismo e da cidadania dos
jovens voluntários.
As pessoas formadas pelo Tiro de Guerra podem atuar nos casos de calamidade
pública, catástrofes, garantia da lei e da ordem, controle de distúrbios civis, além de diversas
outras atividades que zelam pelo bem estar social, o que trará benefícios gerais ao nosso
ER Mg e na formação do jovem cidadão, algo muito além do manejo da arma que lhe é
ensinado,
Plenário “Sebastião Bruno Ferreira”, em 28 de abril de 2026.
Dionizio José Coutinhp dos Santos
Vereador
Av: Maria José Primo, 17 — Quro Preto — Canaã s Carajás — PA
9 17 dos Carajás camaramunicioaleme outlook com

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