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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE AÇÕES NO PROJETO DE LEI 045/2017, DECORRENTE DE MODIFICAÇÕES REALIZADAS NA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-21 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2017-12-20 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno na 41ª sessão ordinária de 2017.
2017-12-13 Proposição aprovada P Proposição aprovada em primeiro turno na 40ª sessão ordinária de 2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO é
Canaã dos Carajás - Pará pe an
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2017 fa p (A D-DE LEI
045/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
APROVADO NA 5º SSAN DRDiNaniA
2º DISCUSSAO EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE AÇÕES
EM2O [2 40 NO PROJETO DE LEI 045/2017 DECORRENTES DE
MODIFICAÇÕES REALIZADAS NA DESTINAÇÃO DE
RECURSOS PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber
que aprovou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 045/2017, nos termos
do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Fica adicionado na Unidade Orçamentária 1625 do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto referente ao Projeto de Lei 045/2017 em ação já existente c
ee
de elementos de despesas, fonte e valores conforme seguinte grafia:
Unidade Orçamentária: 1625 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
AÇÃO: XXXXXXXXXXXxxX — Construir, reformar e Ampliar o Sistema de Coleta e
Tratamento de Esgoto
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte: 12400
Valor: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. e Pessoas Jurídica
Fonte: 12400
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fonte: 14000
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Rua Tancredo Neves. Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Valor: R$ 2.551.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta e u
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Fonte: 12400
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Fonte: 14000
Valor: R$ 2.485.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos reais)
Fonte: 16700
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Total da ação: R$ 5. DO (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil
reais)
Art. 2º - Fica excluída a seguinte ação na Unidade Orçamentária 1014 da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços referente ao Projeto de Lei 045/2017, consoante consta
na seguinte redação:
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Ação: 15 452 1337 1.013 - Ampliar o Sistema de Esgoto
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte: 12400
Valor: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. e Pessoas Jurídica
Fonte: 12400
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fonte: 14000
Valor: R$ 2.551.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta e um mil reais)
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Fonte: 12400
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Fonte: 14000
Valor: R$ 2.485.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos reais)
Fonte: 16700
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Total da ação: 5 JO (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil reais)
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 3º - Esta EMENDA entra em
Vigor na data de sua promulgação,
disposições em contrário.
revogadas as
Canaã dos Carajás - PA, 06 de dezembro de 2017.
finho dos Santos
ã inang: Orçamento e Fiscalização
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Suuliiha
oão N nes R. Filho
Vice-Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
IARjO APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
ÃO ORDIN)
APROVADO NA SESS;
2º DISCUSSÃO
4º DISCUSSÃO
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSAO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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Earsà des Carga
Estado do Pará
SOVERNO MUNICIPAL DE CANAA Dos CARAJA,
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará APROVADOS ess
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelênci 5
nº 004/2017 ao Projeto de Lei 045/2017, que dispõe Ef sã
ações no projeto de lei 045/2017 decorrentes de modificações realizadas na
destinação de recursos Para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras
Providências.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres Pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
Canaã dos Carajás - PA, 06 de dezembro de 2017.
Dionísio José
Presidente da Comissão dé
AU A o
João Nunes R. Filho
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJA
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
po
abéósia Aguiar Junior
BRESIDENTE
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUI
APROVADO NA SESSÃO ORDINAR
s 2º DISCUSSÃO
ASSUNTO: PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 004/2047 1.
| EM,20 [li JD
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME O egredna
pós Aguiar Junior
O presente Parecer tem a finalidade de analisar a Prepósta Mé jterida >
Modificativa nº 004/2017 ao projeto de Lei 045/2017, que dispõe sobre á-inelusão de
alterações de ações no projeto de lei 045/2017 decorrentes de modificações realizadas
na destinação de recursos para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras
providências.
A presente proposta de Emenda modificativa tem a finalidade de excluir ações
e remanejar recursos previstos na Secretaria Municipal de Obras e Serviços referente
ao Projeto de Lei 045/2017 e incluir as mesmas ações e respectivos recursos no
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com relação às ações de Ampliar o Sistema de
Esgoto, eis que tal ação é da competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
cabendo a este o direito de executar a ação e gerir o respectivo recurso, não havendo
qualquer motivo plausível para que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
continue contemplada com a referida ação e valor na Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2018.
Ao final, requer a aprovação da presente proposta de emenda, de modo que as
ações e verbas descritas na proposta de emenda que estão destinadas à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços possam ser incluídas e remanejadas para Serviço
Autônomo de Água e Esgoto no Projeto de Lei 045/2017.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nos termos do artigo 26, inciso II, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, a Comissão de Justiça e Redação tem a competência
para emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional,
legal, gramatical e lógico.
O artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados
pelo Relator designado em um âmbito.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA,
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Macad dos Câraj
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Dessa maneira, em síntese, compete a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, na pessoa de seu Relator realizar estudo sobre Os projetos apresentados a
esta Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e
lógicos.
Analisando esta Proposta de Emenda modificativa, por seu aspecto
constitucional, não vislumbro violação a dispositivo constitucional, para tanto,
consideramos duas características: a forma e a matéria.
A forma adotada está perfeitamente correta, eis que a Proposta de Emenda
modificativa é a que deve ser utilizada para alterar a destinação de recursos e ações
solicitadas no referido projeto de Lei.
Com relação à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Assim, fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica nesta Emenda Aditiva, eis que, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação desta Proposta de Emenda modificativa nº 004/2017, nos aspectos que
dizem respeito a competência desta Comissão.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
emid 12/44
Canaã dos Carajás/PA,13 de dezembro de 2017.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
Costa Ago
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Maria'Pereira L. de Sousa
Elatóra da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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“CSraRCosta Aguiar
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
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Wanai dos Carajgo
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento na disposição legal prevista no artigo 48, inciso IX, do
Regimento Interno da desta Casa e, considerando os motivos acima expostos, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade,
a manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação a Proposta de
Emenda modificativa Nº 004/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 13 de dezembro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de
Amintas F, de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria Em, Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO ORDINA SI:
1º DISCUSSÃO
SÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
ROVADO Ná 5
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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