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CANAÃ
PLANEJAMENTO CA NA A
O futuro nasce todo dia
ESTADO DO PARÁ . .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
FLAVIO GOMES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, em conformidade com o art. 35,
2º, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Orgânica do
Município, e com o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, submeter à elevada apreciação desta augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
acompanha a presente Mensagem, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências.”
Inicialmente, cumpre ressaltar que o sistema de planejamento orçamentário, em
conformidade com o art. 165 da Constituição Federal, fundamenta-se no tripé legislativo
composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Tais instrumentos são indispensáveis para balizar a
gestão responsável e a aplicação eficiente dos recursos públicos.
A presente proposição estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2027, em estrita observância aos preceitos da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal. O projeto
de lei em tela abrange as metas e prioridades da Administração Pública, a estrutura dos
orçamentos, as diretrizes para os fundos fiscais, de seguridade social e de investimentos,
além de disposições sobre despesas com pessoal e eventuais alterações na legislação
tributária.
Submeto, portanto, à elevada consideração desta ilustre Câmara Municipal o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, devidamente
acompanhado de seus anexos técnicos e metas fiscais.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e consideração
Prefeitura de Canaã dos Carajás, 15 de maio de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA | Assinado de forma digital
por JOSEMIRA RAIMUNDA
Canin DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
AM DODOVOCOO000000000000000000
(3)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Projeto de Lei n'0/2026
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais
para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício de 2027 e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165, da Carta Federal, em
combinação com a Lei Complementar n. “101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Canaã dos Carajás
para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
Parágrafo Único. As estimativas das receitas e das despesas do Município e de sua
administração direta observarão o disposto na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Pará, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Orgânica
do Município, na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas emanadas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, bem como os princípios
contábeis aplicáveis à administração pública. Na elaboração dessas estimativas, deverão
ser consideradas as características da base econômica do Município, especialmente a
atividade mineral, em razão de sua dependência das oscilações do mercado
internacional e dos preços das commodities.
I das disposições preliminares;
IL. as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal;
HI. a estrutura e organização dos orçamentos;
IV. as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações:
V. as disposições relativas às despesas com pessoal e Pr CarÃos SAGinis:dos Carajas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para
incremento da receita;
VII. as disposições relativas à dívida pública Municipal; e
VII. as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais para o exercício de 2027 são as constantes do Anexo 1 desta
Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura internacional
(economia mineral), nacional, estadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos
utilizados na estimativa das receitas e despesas, e do comportamento da execução do
orçamento de 2026, além de codificações na legislação que venham a afetar esses
parâmetros.
Art. 3º Os dispositivos nesta Lei contêm orientações especificas quanto:
I ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais;
IH. aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas no art. 9º e no inciso 11 do $ 1º do art. 31 da Lei Complementar
nº101 /2000;
HI. aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse os
respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar nº 101 /2000;
IV. as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
V. as condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas
e a pessoas físicas e; e
VI. a outros critérios orientadores a elaboração e execução da movimentação
orçamentária e financeira municipal.
Art. 4º Em conformidade com a Portaria STN/MF N.º 699, de 7 de julho de 2023, que
aprovou a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais -MDF, integram a presente
Lei os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos a
seguir:
I Metas Fiscais;
IH. Avaliação do Cumprimento das Metas F iscais do Exercício Anterior;
HI. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
anteriores;
IV. Evolução do Patrimônio Líquido;
V. Origeme Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos:
VI. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial -RPPS;
VII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
IX. Riscos Fiscais e Providências.
Art. 5º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição Federal de 1988, as metas
e prioridades para o exercício financeiro de 2027, serão as especificadas na Lei
Municipal n.º 1.161/2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio
2026/2029, as quais terão precedência na alocação de recursos e na sua execução, não se
constituindo, todavia em obrigação ou limitação à programação das despesas.
$ 1º - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o "caput"
deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentária para 2027
surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do
Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
Art. 6º As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para o período de 2026 a
2029, de que trata o $ 1º do art. 5º desta Lei, serão fixadas de acordo com o
Planejamento estratégico, os planos setoriais e o plano de governo 2025-2028, bem
como com as demandas sociais identificadas, que constituem as diretrizes para a
administração municipal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, conforme
estabelecido no art. 9º da Lei Complementar n.º 101/2000, sempre que possível, o
Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
Art. 7º A Lei orçamentária anual destinará recursos para a operacionalização das metas
e prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes diretrizes básicas relacionadas as
ações de caráter continuado:
I adequada programação dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo;
II. atendimento a compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
HI. atendimento de despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da
administração municipal; e
IV. — conservação e manutenção do patrimônio público.
8 1º As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027 se
verificadas, quando da sua elaboração e execução, alterações que impactem na
estimativa das receitas e despesas.
$ 2º Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste artigo se
durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2027 ou na
sua execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da
intervenção do Poder Público ou em decorrência de Créditos Adicionais.
(3)
ra raia,
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção I
Das Definições
Art. 8º Esta Lei utiliza os seguintes conceitos, conforme definições presentes na
Portaria SOF/SETO/ME n.º 42, de 14 de abril de 1999:
I
H.
HI.
VII.
VIII.
XI.
função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor.
A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se
possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente,
tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando,
portanto, uma agregação neutra.
subfunção: representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor.
ação orçamentária: Instrumento que contribui para atender ao objetivo de um
programa, podendo ser projeto, atividade ou operação especial.
programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano Plurianual (especificamente nesse caso o PPA
2026/2029).
projeto: instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo.
operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens e serviços.
projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas unidades de
execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista
até o final do exercício de 2025 seja de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do
total programado, independentemente da execução financeira, excluindo se,
dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos
oriundos de operações de crédito ou convênios.
categoria de programação: para fins de planejamento e orçamento, considera-se
categoria de programação a denominação genérica que engloba função,
subfunção, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a
que engloba as três últimas categorias.
categoria de despesa: para fins de Planejamento e orçamento considera-se
categoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica
da despesa, grupo e modalidade de aplicação.
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XII. unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão
orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros,
próprios ou sob descentralização.
XII. unidade orçamentária: - nível intermediário da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
XIV. — recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso específica, isto é, não
podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o qual foram
destinados por norma constitucional ou legal.
XV. — concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes
de descentralização de créditos orçamentários.
XVI. convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e as entidades
privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução de ações
com transferência de recursos financeiros.
XVII. anulação de despesa: Procedimento no qual se reduz, total ou parcialmente, o
montante da dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de
forma original ou acrescentado por crédito adicional. Os recursos que se tornam
disponíveis em razão da anulação da despesa podem ser utilizados para suportar
créditos adicionais, verificada a compatibilidade de fontes.
Art. 9º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando as
respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela execução da
ação.
$ 1º As atividades, Projetos e operações especiais serão detalhados para especificar a
finalidade e os meios necessários a sua execução, devendo a programação da despesa
constar na Lei Orçamentária Anual discriminadas até a modalidade de aplicação.
$ 2º Cada atividade, Projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção as
quais se vinculam.
$3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no Projeto
de Lei Orçamentária Por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivas finalidades.
Seção II
Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 10. A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 evidenciará as receitas e
despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação
dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa (GND), até a modalidade de aplicação (MA),
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
tudo em conformidade com as Portaria SOF/ME N.º 2.520, de 21 de março de 2022,
que divulgou a Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, e Port.
Interministerial n.º 163/2001, bem como a IN nº 11/2025/T CM/PA, de 16 de dezembro
de 2025.
Art. 11. A receita municipal será constituída:
1. dos tributos de sua competência;
H. das transferências constitucionais, legais e voluntárias;
HI. das atividades econômicas gue por conveniência o Município venha executar;
IV. dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e
Federal, estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e instituições
Privadas Nacionais e internacionais;
V. das oriundas de serviços executados pelo Município;
VI. das cobranças de dívida ativa;
VII. da alienação de bens;
VIII. das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados pelo
Poder Legislativo;
IX. de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições
constitucionais; e
X. — outras rendas.
$1º A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria
interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN, e concomitantemente
a instrução normativa nº 11/2025/TCMPA, de 16 de dezembro de 2025, e alterações
posteriores.
$ 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo
as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 12. O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada Por categoria de programação, com suas respectivas
dotações, especificando as seguintes classificações:
I Classificação Institucional:
a) poder;
b) órgão; e
c) unidade Orçamentária.
IH. Classificação Funcional e Programática:
a) função;
b) subfunção;
c) programa; e
d) ação: projeto, atividade ou operação especial.
HI. Classificação por natureza de despesa:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a) categoria econômica;
b) grupo de natureza da despesa;
c) modalidade de aplicação;
d) fonte de recursos.
81º cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de
governo.
$2º As atividades, projetos e operações especiais poderão ser desdobrados em
subtítulos, exclusivamente para especificar as suas localizações físicas, integrais ou
parciais.
83º cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vincula..
$ 4º As categorias de programação de que trata este artigo correspondem a
agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes
dos atos normativos federais aplicáveis e do Plano Plurianual 2026-2029.
$ 5º Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da despesa quanto à sua natureza será
feita por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 2001, e com a Instrução
Normativa nº 1 1/2025, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
86º A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade de
aplicação correspondem a agrupamentos de elementos de despesa, mediante a utilização
dos códigos constantes dos atos normativos federais aplicáveis e da Instrução
Normativa n.º 11/2025, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
$ 7º As fontes de recursos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio
que as identifique e serão demonstradas em relatórios que correlacionem a receita à sua
destinação, em conformidade com as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará e com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional.
$ 8º É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento dos elementos de
despesa em subelementos, para fins de controle gerencial, inclusive de custos.
transparência e publicidade, em observância ao art. 37 da Constituição Federal
assegurando-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas às etapas de
elaboração, aprovação e execução.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2027, eventuais modificações ocorridas na estrutura
8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
organizacional básica do Município decorrentes de alteração na legislação municipal
surgida após o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Art. 15. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciados os trabalhos de
análise e votação na comissão técnica competente.
Seção III
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual
Art. 16. O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive especiais,
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e será constituído de:
I | mensagem;
IH. texto da lei;
HI. — quadros orçamentários consolidados;
IV. anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
V. — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art.165, 85º, inciso 11, da
Constituição, na forma definida nesta Lei; e
VI. informações complementares.
$ 1º Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV do caput
deste artigo, incluindo os complementos referidos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964, são, entre outros::
sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
Il. quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na
forma do Anexo I da Lei n.º 4.320/1964:;
HI. — quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação - Anexo 2 da
Lei nº 4.320/1964;
IV. quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração Pública
Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por
modalidade de aplicação, segundo os programas de governo, com os seus
objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria
econômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das
unidades orçamentárias executoras;
V. quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n.º 6, 7,8€ 9 da Lei
n.º 4.320/1964.
$ 2º As informações complementares a que se refere o inciso VI do caput deste artigo
compreenderão, no mínimo:
I nota explicativa com a metodologia utilizada e tabelas demonstrativas, das
quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas
e para fins de comparação::
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Carb dO Cora
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios, a receita prevista para o
exercício em que se elabora a proposta e a receita estimada para o exercício a
que se refere a proposta; e
b) a despesa executada nos três últimos exercícios, a despesa fixada para o
exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada para o exercício a
que se refere a proposta.
IH. programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando
fontes e valores por categoria de programação, bem como a programação dos
recursos decorrente da Lei n.º 14.1 13/2020;
II. — programação referente às ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o
cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro
de 2000, e Lei Complementar n.º 141/2012;
IV. — demonstrativo da utilização das fontes de recursos;
<
detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações Especiais;
VI. demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na
Proposta Orçamentária, com as constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
em obediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar n.º 101/2000;
$ 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, em conformidade
com a Lei Complementar nº 101, de 2000, conterá, no mínimo::
L justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa, acompanhada de:
à. programação de gastos por unidade orçamentária para 2027; e
b. demonstração de arrecadação da receita nos três últimos anos, da
projeção de arrecadação para 2027 e da estimativa para 2028 e 2029.
Il. | demonstrativo da despesa com pessoal e encargos sociais para o exercício de
relação à receita corrente líquida, facultada a apresentação de demonstrativa
adicional que considere a receita líquida disponível, quando adotado critério de
exclusão de receitas específicas:
HI. memória de cálculo do montante de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição Federal, e
dos recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, nos termos
da Lei nº 14.113, de 2020; e
DP BOVOCOOCC00000000000000000000
Era
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
IV. memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em ações e serviços
públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda
Constitucional n.º 29, de 2000, e na Lei Complementar n.º 141, de 2012..
$ 4º orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinados aos
órgãos, entidades e autarquias da administração municipal responsáveis pelas ações de
saúde, previdência e assistência social, com à alocação dos recursos necessários para a
execução de suas atividades.
$ 5º A Lei Orçamentária assegurará a aplicação em ações e serviços públicos de saúde
em montante mínimo correspondente a 15% das receitas de impostos e transferências
constitucionais decorrentes de impostos, conforme estabelecido na Emenda
Constitucional n.º 29, de 2000, e na Lei Complementar n.º 141, de 2012.
Art. 17. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação específicas, as
dotações destinadas:
I | àsações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;
I. | ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da dívida do
Município; e
HI. ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 18. Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do inciso IX do art.167 da
Constituição Federal e da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituir-se-ão em
unidades orçamentárias vinculadas a órgão da administração municipal.
Seção IV
Dos Prazos
Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) encaminhará ao Poder
Legislativo, até 31 de julho de 2026, as informações básicas norteadoras para a
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício financeiro
I | demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até junho de 2026; e
IL. estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2027.
HI.
Art. 20. Para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, o Poder Legislativo e
Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo encaminharão ao órgão
responsável pelo planejamento municipal, até 15 de agosto de 2026, suas respectivas
propostas orçamentárias, por meio de correspondência protocolada, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
8 1º A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a
programação constante da Lei do Plano Plurianual 2026-2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
$ 2º O não cumprimento do prazo previsto neste artigo autoriza o Poder Executivo, por
intermédio do órgão de planejamento municipal, a definir e elaborar as propostas das
unidades faltosas, podendo, se necessário, repetir a programação do exercício em vigor,
inclusive do Poder Legislativo.
Art. 21. A Procuradoria —Geral do Município encaminhará a Secretaria Municipal de
Planejamento, até 15 de julho de 2026, a relação dos débitos constantes de precatórios
Judiciais a serem incluídos na proposta do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2027, nos termos do $ 5º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 22. O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2027 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026, na forma prevista
na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Na hipótese de de a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 não
ser aprovada até a data fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo considerará as diretrizes e metas fiscais
constantes do respectivo projeto de lei, sem prejuízo das alterações e ajustes
subsequentes.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 23. Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e do orçamento da
seguridade social para o exercício financeiro de 2027, o Município buscará a obtenção
dos resultados previstos nos anexos de metas fiscais estabelecidos nesta Lei.
Art. 24. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, observará o limite máximo de 7% sobre
o somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º do art. 153 e nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso I do art. 29-A da
mesma Carta.
Art. 25. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% da receita do Município, nos termos do inciso VII do art. 29 da
Constituição Federal.
Art. 26. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2027
deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando os princípios da
publicidade, unidade, universalidade e anualidade, permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
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e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará audiências públicas durante a elaboração
da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a sua apreciação, em
conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n.º
101, de 2000, e com o art. 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o conjunto das
dotações que lhe forem fixadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e em seus
créditos adicionais, observados os limites constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 28. A Chefe do Poder Executivo poderá, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, mediante ato próprio:
I realizar a transposição, o Temanejamento ou a transferência de total ou parcial,
de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027,
e em créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como em razão de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício
anterior;;
IH. | realizar desdobramento de fontes de recursos, respeitada a mesma modalidade
de aplicação do projeto, atividade ou operação especial, para atendimento a
programas, ações e convênios nas áreas de educação, saúde, assistência social e
demais funções de governo;
HI. incluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e
modalidade de aplicação, em ações constantes da Lei Orçamentária Anual e de
seus créditos adicionais, respeitados seus objetivos.
Parágrafo único. A inclusão de fonte de recursos no valor do projeto, atividade ou
operação especial contemplados nesta Lei e em seus créditos adicionais será realizada
mediante abertura de crédito suplementar, por ato da Chefe do Poder Executivo,
observado o limite de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual e em leis
específicas.
$ 1º As alterações previstas no inciso I deste artigo, quando executadas mediante
abertura de créditos suplementares, observarão os limites autorizados na Lei
Orçamentária Anual e em leis específicas, que será de até 80% (oitenta por cento), do
total da despesa fixada na própria Lei.
$ 2º A movimentação de créditos no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND) de
uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial,
não será computada para fins de verificação do limite de suplementação autorizado em
lei.
$3º A inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste artigo poderá
resultar em ajustes na classificação funcional, programática ou econômica da despesa,
os quais serão formalizados no ato gue promover a alteração orçamentária.
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8 4º As dotações orçamentárias de fontes vinculadas que, durante a execução do
orçamento, se revelem prescindíveis poderão ser anuladas para a abertura de créditos
adicionais, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 1964, respeitado o
disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 29. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá firmar contratos de rateio com
consórcios públicos dos quais o Município seja partícipe, na forma da legislação
municipal aplicável, e observado o regramento da Lein. 1 1.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 30. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
observará as diretrizes estabelecidas nesta Lei e será feita de forma a propiciar o
controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 31. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em desacordo
com as normas legais, em especial a Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e na Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 32. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos na legislação aplicável e observadas as disposições dos arts. 32 a 37 da
Lei Complementar n.º 101, de 2000, e da Resolução n.º 43, do Senado Federal, e suas
alterações.
Seção II
Dos Débitos Judiciais
Art. 33. A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 incluirá dotações para o
Pagamento de precatórios cujos processos estejam acompanhados de certidão de trânsito
em julgado da decisão exequenda.
Art. 34. Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, os
processos referentes a precatórios judiciais dos órgãos da administração pública
municipal direta e indireta serão submetidos à apreciação da Procuradoria-Geral do
Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e
orientações por ela expedidas.
Seção III
Das Vedações
Art. 35. Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para atender,
direta ou indiretamente, despesas com:
I ações que não sejam de competência do Município, salvo se houver lei
específica autorizando a cooperação;
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Il. dotações destinadas a clubes, associações ou quaisquer outras entidades
congêneres, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica;
II. subvenções sociais não previstas em lei específica ou destinadas a entidades
privadas com fins lucrativos.
Parágrafo único. Poderão ser consignadas dotações a título de subvenções sociais para
entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam, de forma continuada,
atividades nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte e cultura, observados
os arts. 12, 88 2º e 3º, 16, 17 e 18 da Lei n.º 4.320, de 1964, o art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e a legislação específica aplicável.
Art. 36. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a contrapartida
de despesas financiadas com recursos vinculados, convênios, operações de crédito e
outros instrumentos congêneres, devidamente identificadas por fonte de recursos..
Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária e correspondente previsão de recursos financeiros.
Seção IV
Das Transferências
Art. 38. As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título se sujeitam à fiscalização do Poder Público, para verificação do cumprimento das
metas e dos objetivos para os quais receberam os recursos, devendo observar a
legislação e os atos normativos vigentes.
Art. 39. A Administração Pública poderá destinar recursos para direta ou indiretamente,
para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, sem fins
lucrativos e de interesse social, mediante contribuições, auxílios, subvenções e
fornecimento de materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita.
8 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
I | contribuições: despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação
direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive
aquelas destinadas a atender às despesas de manutenção de outras entidades de
direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente;
IH. — auxílios: despesas orçamentárias destinadas a atender despesas de investimentos
ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas
sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
HI. — subvenções sociais: despesas orçamentárias para prestação de serviços essenciais
de assistência social, médica e educacional, observados os arts. 16 e 17 da Lei
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Federal n.º 4.320, de 1964, e o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 2000;
IV. - subvenções econômicas: despesas orçamentárias autorizadas por lei específica,
exclusivamente a pessoas jurídicas com fins lucrativos; e
V. material, bem ou serviço para distribuição gratuita: despesa orçamentária com
aquisição de materiais, bens ou serviços, para distribuição gratuita, tais como
livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e/ou outros materiais, bens
ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a
premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
$ 2º O recurso público destinado a atender à pessoa física em situação de risco pessoal e
social, para fins do disposto neste artigo, corresponde à ajuda ou apoio financeiro e
subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou
implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000.
8 3º As dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e as incluídas por créditos
adicionais, na forma estabelecida nos incisos L Ile II do 1º deste artigo, somente
serão executadas em favor de entidades privadas sem fins lucrativos e de interesse
social que comprovem o funcionamento de suas atividades e atendam aos requisitos
estabelecidos na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e demais normas aplicáveis.
8 4º Os recursos destinados às pessoas jurídicas com fins lucrativos, na forma
estabelecida no inciso IV do $ 1º, somente serão executados mediante autorização em
lei específica, que disporá sobre as condições de concessão, observados os arts. 18 e 19
da Lei n.º 4.320, de 1964, e o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 2000.
Art 40. As transferências de recursos a organizações da sociedade civil, decorrentes de
Emendas Parlamentares Impositivas Municipais, observarão o disposto no art. 152 da
Lei Orgânica do Município, na Instrução Normativa n.º 06/2025/TCM-PA e na
legislação aplicável às parcerias com a Administração Pública, ficando condicionadas à
comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, à demonstração de
capacidade técnica e operacional da entidade e à apresentação de plano de trabalho
compatível com o objeto da emenda.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos previstos no caput, bem como a
existência de inviabilidade técnica, jurídica ou operacional para a execução da despesa,
caracterizam impedimento de ordem técnica, nos termos da Lei Complementar n.º 210,
de 2024, e da legislação municipal aplicável, devendo ser assegurada a identificação da
emenda parlamentar, de seu autor, do objeto proposto e da entidade beneficiária para
fins de transparência, controle e rastreabilidade da execução orçamentária e financeira.
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Seção V
Das Modificações do Projeto da Lei Orçamentária
Art. 41. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão
apresentadas:
Ina forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do
Município; e .
II. acompanhadas de exposição de motivos que os justifique.
Art. 42. Na apreciação, pelo Poder Legislativo, do projeto de Lei Orçamentária Anual,
as emendas somente poderão ser aprovadas se:
I | forem compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il. | indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesas, excluídas aquelas que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida; e
e) dotações vinculadas a despesas constitucionais mínimas ou a receitas legalmente
vinculadas;
HI. — forem relacionadas:
a) à correção de erros ou omissões; ou
b) à adequação ou aperfeiçoamento de dispositivos do texto do projeto de Lei.
8 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I. no caso de incidiem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
H. no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação
de que não inviabilizarão as atividades essenciais da entidade ou órgão cuja
despesa seja reduzida;
HI. no caso de alterações das categorias de programação e dos grupos de despesa
dos projetos originais, o total dos acréscimos, o total dos decréscimos e a
identificação de cada dotação modificada, com as respectivas alterações;:
IV. nas inclusões de novas categorias de programação, o detalhamento a ser
observado na forma da Lei Orçamentária, com indicação das fontes
financiadoras e as denominações atribuídas;
v. demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas e da
correspondência das fontes de recursos.
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$ 2º É vedada a inclusão, por emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, de
alterações que importem anulação total ou parcial de dotações destinadas:
Lao pagamento de precatórios judiciais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB;
IH. | ao atendimento dos mínimos constitucionais de aplicação em educação;
HI. ao atendimento dos mínimos constitucionais de aplicação em ações e serviços
públicos de saúde;
Iv. à contrapartida de operações de crédito, convênios e outros instrumentos
congêneres;
V. às despesas custeadas com receitas vinculadas por determinação constitucional
ou legal.
$ 3º Serão nulas e não conhecidas as emendas propostas que não atenderem às
exigências e especificações estabelecidas neste artigo.
84º A correção de erros ou omissões será circunstancialmente justificada e não
implicará indicação de recursos para aumento das despesas previstas no projeto de Lei
Orçamentária Anual.
8 5º O Poder Executivo promoverá a publicação, no Diário Oficial do Município, das
emendas e respectivas justificativas apresentadas pelo Poder Legislativo ao Projeto de
Lei Orçamentária Anual, bem como dos vetos e suas razões, quando houver.
Art. 43. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de
Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições constitucionais
e esta Lei.
Art. 44. O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não concluída a apreciação pela
comissão técnica prevista na Lei Orgânica do Município.
Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, no exercício de 2027, por meio de
decreto, os créditos adicionais especiais autorizados por lei específica no exercício de
2026, desde que tenham sido abertos nos últimos quatro meses daquele exercício e não
tenham sido executados por insuficiência de tempo hábil.
$ 1º A reabertura de que trata o caput ficará limitada aos saldos não utilizados dos
créditos autorizados, observada a mesma classificação programática, a mesma fonte de
recursos e a mesma finalidade originalmente aprovadas.
$ 2º A reabertura dos créditos dependerá da existência de recursos disponíveis e deverá
observar as disposições da Lei n.º 4.320/1964, da Lei Complementar n.º 101/2000 e
demais normas aplicáveis à matéria.
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$ 3º O disposto neste artigo não autoriza a criação de novas despesas nem a alteração
do objeto originalmente aprovado, restringindo-se à continuidade da execução da ação
anteriormente autorizada.
$ 4º O decreto de reabertura deverá conter, em anexo ou em demonstrativo
complementar integrante do ato, a identificação da lei específica que autorizou o crédito
adicional especial no exercício anterior, bem como as informações pertinentes ao
respectivo ato de abertura, assegurando-se, em qualquer hipótese, a transparência, a
rastreabilidade e o adequado controle pelos órgãos competentes.
Seção VI
Da Reserva de Contingência e Financeira das Emendas Parlamentares
Art. 46 A Lei Orçamentária conterá, no orçamento fiscal, reserva de contingência, em
montante correspondente, no mínimo, a 3% (três por cento) da Receita Corrente
Líquida projetada para o exercício financeiro de 2027, em consonância ao artigo 5º da
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, constituinda por dotação global sem
destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria
de programação ou grupo de despesa, conforme art. 91 do Decreto Lei n.º 200/1967,
cujos recursos serão utilizados para:
I atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos gastos
com pessoal;
IH. abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentaria ou para complementação do
Orçamento do Poder Legislativo, caso tenha sido estimado em valor inferior ao
devido.
$ 1º A utilização da reserva de contingência para abertura de créditos adicionais será
condicionada à comprovação da ocorrência do risco ou da insuficiência da dotação
originalmente prevista, mediante justificativa expressa no ato que promover a abertura
do crédito.
$ 2º Os recursos da reserva de contingência não poderão ser destinados, em caráter
permanente, a despesas com pessoal, salvo em situações excepcionais devidamente
justificadas e compatíveis com as normas da Lei Complementar n.º 101, de 2000
Art. 47. Para fins de atendimento às Emendas Parlamentares Impositivas Municipais, o
Poder Executivo deverá prever, na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2027, reserva orçamentária e financeira correspondente, até o limite
de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente
Líquida, destinada ao atendimento das programações a serem incluídas pelo Poder
Legislativo, conforme o disposto no art. 152 da Lei Orgânica Municipal.
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8 1º A reserva de que trata o caput deverá (poderá) ser constituída, no todo ou em parte,
sob a forma de reserva de contingência ou de dotação específica, asseguram-se a
disponibilidade de recursos para execução obrigatória das emendas parlamentares.
8 2º Para fins de estimativa para o exercício de 2027, considera-se como base à Receita
Corrente Líquida — RCL apurada no exercício de 2025.
$ 3º A alocação definitiva dos recursos observará os critérios estabelecidos na Lei
Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à execução
obrigatória e à vinculação mínima à área da saúde.
Seção VII
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 48. Os créditos adicionais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder
Executivo, em conformidade com os arts. 40 à 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, com os arts. 165 e 167 da Constituição Federal e com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do quadro do
detalhamento de despesas e do orçamento analítico serão efetivados mediante decreto
do Poder Executivo, com a devida identificação das dotações acrescidas, das dotações
anuladas e das fontes de recursos utilizadas.
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado:
Ia abrir créditos suplementares até o limite de 80% que será estabelecido na Lei
Orçamentária Anual 2027, em conformidade com aprovação pelo Poder
Legislativo Municipal;
IH. a abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado na
forma da legislação vigente;
HI. a abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit
financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme
Balanço Patrimonial do exercício anterior; e
IV. a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite e nas
condições estabelecida na Legislação pertinente.
Parágrafo único. A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da
Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso
para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais não computará o
limite previsto no item HI, do & 1º, do art. 28º desta lei.
20
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Art. 50 A Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Legislativo nos termos do inciso VI
do art. 167 da Constituição Federal, poderão, mediante ato próprio:
I | aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, as ações não
programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano
Plurianual;
II. — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em
decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, ou em razão da necessidade de
alterações no programa de trabalho das unidades orçamentárias, observados os
limites autorizados na Lei Orçamentária Anual ou em lei específica;
HI. realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, $ 5º do art.167 da Constituição Federal;
IV. realizar desdobramento de elementos de despesas e de fontes de recursos no
Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para fins de adequada
classificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo;
V. incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da despesa em ações -
projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei Orçamentária e de
seus créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos;
VI. Promover alterações necessárias à execução das emendas parlamentares
impositivas municipais, podendo, para tanto, criar, detalhar e ajustar ações e
dotações orçamentárias, inclusive quanto a natureza da despesa, assegurando sua
adequada classificação funcional programática, bem como a transparência e a
rastreabilidade;
VII. alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD, no decurso do exercício
financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando
sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de
aplicação e fonte de recursos estabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos
adicionais regularmente abertos.
$ 1º Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal as
alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, bem como a
descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a
unidade orçamentária descentralizadora.
$ 2º As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste artigo poderão resultar
em alteração dos valores das Programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 ou
em créditos adicionais.
21
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Art. 51 A abertura de créditos adicionais extraordinários, se necessários, serão
efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei no 4.320/1964.
Seção VIII
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 52 Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2027 não for
aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de
dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I. | pessoal, e encargos sociais;
Il. — pagamento de benefícios previdenciários;
II. amortização e encargos da dívida;
IV. — investimentos em continuação de obras de ações em saúde, educação, assistência
social, saneamento básico e serviços essenciais;
V. - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas,
limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em
conformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos
referidos instrumentos;
VI. | contrapartidas de convênios;
VI. utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal à razão
de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a
manutenção básica dos serviços municipais; e
VIII. em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei aprovada
deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
Seção IX
Controle de Custos e Avaliação de Resultados
Art. 53. O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de apropriação de
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos municipais de
planejamento, controladoria, administração, finanças afins, elaborará normas de
procedimentos para o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos.
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Seção X
Limitação de Empenhos
Art. 54. Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos previstos no art.
9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, o contingenciamento será
realizado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento
de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder do
Município.
$ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
$ 2º O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder
terá como limite de movimentação e empenho.
$ 3º Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia
Legislativa, no disposto art. 65 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de2000 fica
o Poder Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º
da citada Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 55. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos na
Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 56. Fica assegurado a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A recomposição dos vencimentos e dos proventos dos servidores
Públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista, fica
condicionada ao disposto no $ 1º, incisos I e HI, do art. 169 da Constituição Federal,
sem prejuízo do previsto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000,
observados, ainda, os arts. 6º, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e a legislação
federal específica em vigor.
Art. 57. A atualização e a criação de planos de cargos, carreiras e remuneração, bem
como quaisquer medidas que importem aumento de gastos com pessoal e encargos
23
q
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sociais, no âmbito do Poder Executivo, dependerão de lei específica e deverão ser
acompanhadas de justificativas e de estudos de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 58. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os atos de
provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, que impliquem em aumento
de despesa de pessoal, deverão observar o seguinte:
Ia existência de lei específica de criação de cargos, empregos ou de contratação
temporária;
H. a existência de cargos e empregos públicos vagos a serem providos, quando for o
caso;
II. a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender à despesa, com
a correspondente previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 59. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal tiver
atingido ou ultrapassado 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo limite legal,
exceto na hipótese prevista no $ 6º, inciso II, do art. 57 da Constituição Federal,
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público,
especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde ou em situações de
emergência que envolvam risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito
do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput, é de competência exclusiva
da chefe do poder Executivo Municipal.
Art. 60. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o $ 1º do
art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como aquelas referentes ao
ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como outras
despesas de pessoal e computadas no cálculo do limite de despesa com pessoal
estabelecido na legislação vigente.
$ 1º -Não se considera como substituição de servidores ou empregados públicos, para
efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a
execução indireta de atividades que preencham, simultaneamente, as seguintes
condições:
I sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem
a área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IH. não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos,
carreiras e remuneração do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria
em extinção; e ;
HI. — não caracterizem relação direta de emprego entre os trabalhadores terceirizados
e o órgão ou entidade contratante.
24
ara des Corais,
<=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
$ 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados, como substituição de
servidores ou empregados públicos, os contratos de terceirização de mão de obra para
execução de serviços de limpeza, vigilância, segurança patrimonial e outros de natureza
semelhante, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de
pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de
quadros anteriores e não comportem a existência de vagas para novas admissões ou
contratações..
CAPÍTULO VI . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
E MEDIDA PARA INCREMENTO DE RECEITAS
Art. 61. Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apreciação da Câmara
Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária municipal,
bem como sua adequação às normas federais e estaduais.
Art. 62. Ocorrendo modificações na legislação tributária vigente, decorrentes de lei
aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração em relação à
estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2027,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução
orçamentária:
$ 1º A atualização a que se refere este artigo implicará a revisão e a adequação do
Código Tributário Municipal.
8 2º As alterações previstas neste artigo implicarão, ainda, a modernização da
administração fazendária, com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a
produtividade e coibir a sonegação fiscal.
$3º O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico,
cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de incentivos ou
benefícios de natureza tributária como instrumento fiscal, distribuição de brindes como
incentivo a arrecadação municipal e a execução permanente de programa de
fiscalização.
$ 4º Os esforços para incremento da arrecadação estender-se-ão à administração e à
cobrança da dívida ativa, inclusive por meio da negativação do contribuinte devedor
junto aos serviços de proteção ao crédito e do protesto de títulos..
8 5º Os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos de cobrança sejam superiores ao respectivo valor, poderão ser cancelados
mediante ato do Poder Executivo, precedido de parecer da Procuradoria Municipal, não
se caracterizando como renúncia de receita para os fins do disposto no art. 14, $3º,
inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000.
25
dade Cr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
$ 6º A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o
encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir sua vigência no
exercício subsequente, em observância ao princípio da anterioridade.
Art. 63. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo,
bem como de valores aprovados em lei específica relativos a operações de crédito e de
recursos oriundos de convênios com a União e o Estado.
Art. 64. O incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro de
contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a
execução permanente de programa de fiscalização.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com empresas
prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes, com a
finalidade de atualização cadastral, bem como para fins de inscrição e cobrança de
créditos tributários e não tributários provenientes da dívida ativa municipal e demais
créditos vencidos, incluindo a negativação dos contribuintes inadimplentes, bem como a
cessão, para cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras, em conformidade com a
Resolução n.º 33, de 13 de junho de 2006, do Senado Federal, desde que respeitados os
limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 e pelas
Resoluções n.º 40 e 43, de 2001, do Senado Federal.
Art. 65. O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o desenvolvimento
econômico, cultural e o incremento da arrecadação, poderá desenvolver projetos de
incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de
receita deverá observar os limites estabelecidos em lei específica.
Art. 66. O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá conceder ou
ampliar benefícios fiscais e tributários com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo a correspondente renúncia de receita observar os requisitos legais
aplicáveis.
Art. 67. O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou benefício fiscal
observará o disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000.
. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 68. A Lei Orçamentária consignará dotações específicas destinadas ao pagamento
das despesas decorrentes de débitos financiados e refinanciados, identificados na forma
do art. 29 da Lei Complementar n.º 101/2000..
26
<=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Parágrafo único. Serão considerados como integrantes da dívida consolidada todos os
contratos, acordos ou ajustes firmados pelo Município para a regularização de débitos
de exercícios anteriores, inclusive aqueles decorrentes do não pagamento de encargos
sociais, tributos federais, bem como os oriundos de concessionárias de serviços
públicos.
Art. 69. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita,
recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no
art. 167, $3º da Constituição Federal, as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei
Complementar n.º 101/2000 e o disposto no art. 30, inciso II, da Resolução nº 40, de 20
de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 70. as despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de
dotações consignadas com essa finalidade em atividades específicas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, a programação financeira e o
cronograma de execução de desembolso, em atendimento ao art. 8º da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 72.A gestão fiscal das finanças municipais observará as normas estabelecidas na
Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101/2000 e em demais dispositivos
legais, especialmente quanto:
- ao endividamento público;
IH. ao aumento dos gastos públicos com ações governamentais de duração
continuada;
II. | às despesas com pessoal e encargos sociais; e
IV. à administração e gestão financeira.
Art. 73. Os valores estimados para a proposta orçamentária do exercício de 2027 terão
como base a projeção da média mensal da execução da receita e da despesa, calculada
sobre o período compreendido entre Janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026, podendo ser
atualizados mediante a utilização de índice oficial de inflação para o mesmo período
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá promover a revisão das metas e projeções constantes do Anexo de
Metas Fiscais, caso fatos supervenientes e relevantes, advindos da dinâmica da
27
Cah dos Cêra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
economia mineral, indiquem a necessidade de adequação da receita à realidade do
mercado de commodities, com vistas a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 74. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, reguladas pela Lei Federal n.º
11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pela Lei Municipal n.º 925, de 21 de dezembro de
2020, bem como por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n.º
11.107, de 6 de abril de 2005..
Art. 75. Poderá a Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e parcerias
com outros entes da Federação, quando houver interesse do Município, podendo
inclusive contribuir para o custeio de despesas de competência comum, desde que haja
previsão na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 76. As despesas com publicidade de interesse do Município correspondem aos
gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos,
bem como de campanhas de natureza educativa, informativa /ou preventiva.
Art. 77. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166,
8 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 78. Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 2027, o
Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais, de acordo com
os parâmetros macroeconômicos disponíveis à época.
Art. 79. Em observância ao princípio da publicidade, com vistas a promover a
transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade às informações, o
Poder Executivo divulgará, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei
Orçamentária de 2027, a respectiva lei e seus anexos.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canaã Dos Carajás, aos 15 dias do mês de maio de
2026.
SEMIRA RA A Assinado de forma digital
pa is por JOSEMIRA RAIMUNDA
DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
PREFEITA MUNICIPAL
28
es es Cias
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXOS DA
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2027
ANEXO I
RISCOS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
(3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
Apresentação
Os riscos fiscais, conforme descrito no $ 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), correspondem à análise de passivos contingentes e outros possíveis fatores que
podem influenciar negativamente as finanças públicas. A LRF determina que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias deve conter um Anexo de Riscos Fiscais, no qual são
apresentadas as medidas que deverão ser adotadas caso esses riscos venham a se
concretizar. Esse anexo é essencial para garantir transparência e uma gestão responsável
das contas públicas, possibilitando o Planejamento de ações preventivas ou corretivas em
relação a questões fiscais incertas.
Conforme a 15º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União e aos
Estados, Distrito Federal e Municípios — MDF, os riscos fiscais podem ser compreendidos
como a possibilidade de ocorrência de eventos capazes de impactar negativamente as
contas públicas, seja em decorrência da execução das ações previstas no programa de
trabalho de determinado exercício, seja em função do não atingimento das metas de
resultado estabelecidas, configurando-se, portanto, como riscos associados às obrigações
financeiras do governo.
Ressalta-se, contudo, que eventos de caráter recorrente ou previsível não se enquadram
como riscos fiscais estritos, devendo ser tratados no âmbito do planejamento orçamentário
ordinário — a exemplo dos precatórios. Tais ocorrências devem ser incorporadas como
ações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA) do ente federativo.
No contexto específico de Canaã dos Carajás, os riscos fiscais estão fortemente associados
às demandas do intenso fluxo migratório. Esse fenômeno pressiona os recursos vinculados
à atividade mineral e sobrecarrega as políticas públicas, elevando as despesas correntes,
sobretudo nas áreas de saúde e educação.
No campo da receita, subsistem fatores de risco que podem comprometer o desempenho da
arrecadação. O cenário de volatilidade no mercado de minério de ferro, agravado por
tensões geopolíticas (conflitos armados) e pela guerra comercial intensificada por barreiras
tarifárias norte-americanas, representa um risco adicional de grande relevância. Este último
fator merece destaque por sua capacidade de afetar diretamente a atividade industrial da
China — principal destino das exportações de minério de ferro do município.
* MDF 15º edição versão 16/06/25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Essa incerteza macroeconômica pode desvalorizar as commodities minerais e reduzir 0
faturamento das mineradoras. Tal cenário enseja riscos de retração na produção e
postergação de investimentos, culminando na queda da arrecadação municipal,
especialmente da CFEM e do ISSQN. Nesse cenário, a arrecadação do ICMS seria
impactada negativamente, visto que esta receita está intrinsecamente ligada ao desempenho
da balança comercial do município - composta, majoritariamente, pelas exportações de
cobre e, sobretudo, de minério de ferro. Paralelamente, uma eventual retração nas vendas
dos recursos extraídos das minas Sossego e S11D (Vale) afetaria diretamente o ingresso de
receitas da CFEM.
Como instrumento de governança, este anexo evidencia eventos incertos que podem
comprometer o equilíbrio fiscal, permitindo um planejamento estratégico para mitigar
eventuais frustrações de receita - preocupação central dada a base econômica singular de
Canaã dos Carajás.
Em síntese, os riscos orçamentários compreendem a possibilidade de que as obrigações
financeiras sejam prejudicadas por receitas aquém do previsto ou por despesas
extraordinárias, hipóteses devidamente consideradas no demonstrativo da PLDO 2027.
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METAS FISCAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
METAS FISCAIS
Apresentação
O Anexo de Metas Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 foi
estruturado em estrita observância aos requisitos estabelecidos no $ 1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e no
8 2º do art. 1º da mesma lei, além de seguir as atualizações apresentadas na 15º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios (MDF). A abrangência deste anexo inclui tanto o Poder Executivo quanto o
Poder Legislativo.
Este Anexo de Metas Fiscais detalha as metas para os órgãos da Administração Direta e as
entidades da Administração Indireta, especificamente autarquias, fundações e fundos
especiais. Em conformidade com a 15º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Metas Fiscais discriminará
“as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois exercícios subsequentes”.
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais (MDF) são
compostos pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
c) Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
f) Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
£) Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
A formulação das projeções de receita para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2027 e períodos subsequentes foi conduzida com rigor analítico, fundamentada tanto em
séries históricas quanto nas particularidades sazonais dos fatos geradores que fomentam o
tesouro municipal. Dedicou-se especial atenção aos eventos temporários decorrentes das
movimentações operacionais nos projetos industriais Sossego e S1ID.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
O processo considerou a influência de fatores sazonais sobre o desempenho das receitas,
com ênfase nos fluxos econômicos derivados da indústria mineral. Foram identificadas e
tratadas as variações pontuais observadas em etapas estratégicas, como a expansão
+20Mtpa (S11D) e o projeto Bacaba (Sossego), a fim de mitigar distorções e preservar a
fidedignidade da trajetória regular de crescimento das receitas
Para o ano de 2029, nas projeções do ICMS, foram considerados os efeitos advindos da Lei
Complementar nº 214/25, que marca o início da arrecadação do IBS (equivalente, para
aquele exercício, a 10% da receita do Estado). Contudo, para o município de Canaã dos
Carajás, o impacto tende a ser negativo, uma vez que o início da implementação do IBS
altera o critério de repasse da cota-parte, descontinuando gradualmente o fator de "Valor
Adicionado" em favor do critério de "contingente populacional”.
Em suma, as premissas utilizadas para as estimativas de receitas do triênio 2027-2029
consideraram desde a série histórica de exercícios anteriores até uma abordagem
abrangente que integrou um conjunto diversificado de fatores relevantes, incluindo:
e Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB): As taxas de crescimento previstas
para o PIB do Pará e do Brasil foram integradas às projeções, servindo como
indicadores da dinâmica econômica em nível estadual e nacional;
e Inflação: A estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), divulgada pelo Banco Central do Brasil por meio do Relatório de Inflação -
edição de abril de 2026, foi utilizada para ajustar os valores projetados, garantindo
que a evolução da receita acompanhe a variação do poder de compra da moeda. As
projeções inflacionárias são apresentadas em diferentes cenários, que consideram
variáveis econômicas como as tendências da taxa de câmbio e da taxa do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ao longo do horizonte de projeção;
e Tendências macroeconômicas: Avaliação de possíveis cenários para a economia
global, considerando o ambiente geopolítico atual com ênfase no setor mineral,
incluindo a análise de indicadores para o mercado de commodities (em particular,
para o minério de ferro), a dinâmica de demanda é oferta, e as projeções de
mercado;
* Políticas fiscais do Estado do Pará; Análise das alterações nas políticas tributárias,
incentivos fiscais e regulamentações que possam ter impacto sobre a arrecadação
estadual;
e Alterações na legislação: Condicionantes impostas às variáveis pela nova
modelagem da reforma tributária - Lei Complementar nº 214/25.
* Ciclos de produção e investimentos dos projetos Sossego e SI1D: Consideração
dos ciclos de produção e investimentos previstos pela Vale para esses
empreendimentos. Com o entendimento de que as informações publicadas pela
mineradora “[...] constituem estimativas baseadas em premissas e dados
Rs
Sim
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
hipotéticos, não representando promessa ou garantia de desempenho. Tais
projeções estão sujeitas a riscos e incertezas, incluindo fatores de mercado fora do
controle da Companhia, podendo sofrer alterações futuras (VALE, 2026).
Ao combinar esses elementos, a metodologia empregada no PLDO 2027, busca
proporcionar projeções de receita com fatos geradores intrinsicamente ligados a esses
fatores, especificamente na arrecadação da União e do Estado do Pará. Servindo assim
como uma base mais consistente possivél para o planejamento orçamentário do municipio
nos próximos anos.
Com relação as projeções relacionadas ao Estado do Pará, foram utilizados indicadores
macroeconômicos expostos no Relatorio PIB do Pará 2022, divulgados pela Fundação
Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA. Bem como os dados publicados
no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2027, conforme tabela a seguir.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2027
ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS/IBS, IPVA, ITCD E TAXAS MINERAL E HÍDRICA (2026 A 2029)
Fonte: PLDO 2027. Estado do Pará
De todo modo, na formulação da PLOA/2027 numa possível alteração na perspectiva de
arrecadação do Estado que essa venha impactar - positivamente e/ou negativamente - as
previsões de participação do municipio, com relações as transferências Constitucionais
obrigatórias pelas fontes de receitas - ICMS, IPVA, IPI, CIDE. Bem como movimentos de
desmobilização da implantação do projeto +20mtp, que venham afetar a base de
arrecadação do ISSQN - os devidos ajustes serão realizados.
As projeções do IPCA para o período foram elaboradas com base na meta estabelecida
pelo Governo Federal na PLDO 2027 da União, integrando as análises do Relatório de
? Fonte: Global Metals, Mining and Steel Conference 2026. Disponivél em: <
https://api.mzig.com/mzfilemanager/v2/d/53207d 1 c-63b4-48fI -96b7-19869fae 1 9fe/95688400-83fe-db26-
7441-ef7970e1 |d959origin=2 >
* Relatório do PIB do Pará 2023. Disponivél em: < https:/ /www.fapespa.pa.gov.br/wp-
content/uploads/2024/1 1/Relatorio-PIB-Para-2023.pdf> .
Relatorio do PIB Trimestral do Estado do Pará — 4º Trimestre 2024 < https://wwwfapespa pa.gov.br/wp-
content/uploads/2025/04/Relatorio do PIB Trimestral 4 Trimestre.pdf>.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Política Monetária do Banco Central de março de 2026. De acordo com o relatorio, o
cenário de referência, com oscilações em 2026 que levam o índice a 3.9% ao final do ano,
pressionado principalmente pela alta nos preços do petróleo. No horizonte relevante da
política monetária, referente ao terceiro trimestre de 2027, a inflação projetada é de 3,3%,
com tendência de queda gradual até atingir 3,1% em 2028. Contudo, o relatório sinaliza
riscos de descumprimento da meta, com a probabilidade de a inflação ultrapassar o limite
superior de tolerância em 2026 elevando-se para 30%, indicando que os índices devem
permanecer acima do centro da meta na maior parte do período analisado.
O índice do IPCA acumulado, refletirá diretamente na maior despesa do orçamento
municipal que é a despesa de pessoal, quando da revisão geral anual que ocorrerá na
data base — janeiro/2028.
Na construção de cenários futuros, foram levados em considerações diversos fatores.
Cenário Econômico Internacional
O Banco Mundial estima que a economia mundial demonstra resiliência apesar das tensões
comerciais e políticas, com previsão de crescimento moderado: 2,6% em 2026 e 2,7% em
2027, impulsionado principalmente pelo bom desempenho dos Estados Unidos. Nas
economias em desenvolvimento, o crescimento deve cair para 4% em 2026, com leve
recuperação no ano seguinte, ainda insuficiente para reduzir a distância em relação aos
países avançados. O relatório destaca desafios estruturais, sobretudo a necessidade de gerar
empregos para 1,2 bilhão de jovens que ingressarão no mercado de trabalho na próxima
década, exigindo políticas voltadas ao fortalecimento do capital humano, melhoria do
ambiente de negócios e maior participação do setor privado.
Com base na Carta de Conjuntura n.º 70 — Nota de Conjuntura 18 (1º trimestre de 2026), o
panorama da economia mundial revela um cenário marcado por otimismo moderado e
elevada volatilidade, especialmente no período que antecede a eclosão da guerra no Irã. O
documento aponta que, apesar do impacto inicial do tarifaço imposto pelos Estados Unidos
em abril de 2025 e das tensões geopolíticas, o crescimento do PIB mundial superou as
expectativas, acompanhado por um avanço mais forte do comércio internacional e por uma
inflação relativamente controlada. Esse desempenho tem sido sustentado por investimentos
intensivos em inteligência artificial, estímulos fiscais amplos - incluindo gastos militares -
e movimentos de antecipação de importações por parte das empresas diante de tarifas mais
altas.
Ao mesmo tempo, a volatilidade nos preços das commodities, especialmente metais e
energia, reflete a combinação entre choques climáticos, incertezas monetárias e conflitos
geopolíticos, compondo um quadro global em que a atividade econômica se mantém
resiliente, mas sujeita a riscos elevados e mudanças rápidas nas expectativas.
A Carta de Conjuntura ainda destaca que a economia chinesa cresceu 5% em 2025,
atingindo a meta oficial apesar da desaceleração no último trimestre, quando o PIB
avançou 4,5% na comparação anual. O desempenho foi sustentado sobretudo pelo forte
crescimento das exportações, que compensou o consumo interno fraco e os efeitos das
4
Em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
tarifas impostas pelos Estados Unidos. O relatório também aponta fragilidades importantes,
como a crise persistente no setor imobiliário, a queda nos investimentos e a inflação ainda
baixa, além da dependência chinesa do petróleo do Oriente Médio. Mesmo com esses
desafios, indicadores industriais e de serviços mostram sinais recentes de recuperação,
sugerindo alguma melhora no início de 2026.
E a China se destaca como o principal mercado para o minério de ferro proveniente da
mina S11D. Em 2025, o país asiático absorveu 63.2% das exportações! de Canaã dos
Carajás, sendo que 88,5% desse volume performado de recursos minerais (cobre e minerio
de ferro) e seus derivados.
de Canaã dos Carajás - PA - Produtos exportados
Valor FOB US$ Participação (%)
Fonte: COMEX
Ainda nessa dimensão, fatores relacionados a mineradora Vale são relevantes nas
medições. A performance desse primeiro trimestre de 2026, de acordo com o último
relatorio de produção/venda referente ao primeiro trimestre de 2026 (1T26), a mina do
S11D (minerio de ferro) “[...] alcançou um novo recorde de produção para um primeiro
trimestre, atingindo 19,9 Mt (+0,5 Mt a/a), impulsionado pelas iniciativas contínuas de
confiabilidade dos ativos e pelo maior uso de equipamentos móveis.
Com relação a mina do Sossego (cobre), o desempenho foi positivo. Com aumento da
produção - 13,0 kt a/a. Alcançando 29,0 kt no trimestre “ [...] sustentada pelo forte
desempenho da usina, com a maior taxa de processamento de minério, em esforços para
maximizar a produção antes da manutenção planejada de 110 dias do moinho SAG no
2826, resultando no segundo melhor desempenho de IT da história da operação”. (VALE.
1T26).
Este cenário foi central nas análises e projeções dos modelos preditivos de arrecadação
municipal, com especial ênfase na Compensação Financeira pela Exploração Mineral
(CFEM). Tais projeções, contudo, são tratadas com cautela, visto que a mineradora Vale
ressalta, em seu Formulário 20-F de 2026 submetido à SEC (Securities and Exchange
Commission), que o negócio está sujeito a riscos externos inerentes às operações globais e
ao perfil de sua carteira de clientes. Segundo a companhia, esses fatores podem gerar
impactos relevantes na produção e nas vendas, resultando em custos adicionais e afetando
adversamente suas condições financeiras e resultados operacionais.
* Fonte: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vise
* Fonte: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/53207d 1 c-63b4-48f] -96b7-19869fae 1 9fe/a7816858-9275-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Cenário Econômico Nacional
As projeções do Governo Federal na PLDO 2027 da União, estabelecem uma meta de
superávit primário de R$ 73,2 bilhões (0,50% do PIB), prevendo uma trajetória de
consolidação fiscal até atingir R$ 272,2 bilhões (1,50% do PIB) em 2030. No que tange ao
endividamento público, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) deve alcançar 86% do
PIB no próximo exercício, com um pico estimado de 87,8% em 2029, iniciando uma
trajetória descendente a partir de então. Adicionalmente, o salário-mínimo está projetado
em R$ 1.717, 00 - valor que incorpora um ganho real de 2,5% acima da inflação
O reajuste do salário-mínimo proposto para 2027 não elevará os custos de pessoal em
Canaã dos Carajás, visto que a menor faixa salarial vigente no município já excede o
patamar federal projetado. Consequentemente, os ajustes nos vencimentos dos
servidores em 2027 ocorrerão exclusivamente por meio da revisão geral anual prevista
pela administração, a qual já integra as estimativas de gastos da municipalidade para o
próximo exercício
O Ipeaé projeta crescimento moderado da economia brasileira: PIB de 1,8% em 2026 e
2,0% em 2027, sustentado sobretudo pela expansão contínua da renda disponível das
famílias e do crédito, mesmo após o ciclo de juros elevados iniciado em 2024. Onde o PIB
brasileiro de 2025 cresceu 2,3%, e os primeiros meses de 2026 mostram retomada parcial
do dinamismo, com projeção de alta de 0,8% no primeiro trimestre e revisão da estimativa
anual de 1,6% para 1,8%.
Segundo a carta de conjuntura (Ipea), o mercado de trabalho segue robusto, com
desemprego em níveis historicamente baixos e rendimentos reais em alta, o que sustenta o
consumo das famílias. A política fiscal permanece previsível, com gastos sociais
crescentes e receitas em expansão, embora a dívida pública siga em trajetória ascendente.
Onde o principal fator de incerteza vem do ambiente externo: a guerra envolvendo EUA,
Israel e Irã elevou o preço do petróleo e aumentou a volatilidade global, mas,
paradoxalmente, pode gerar efeitos positivos sobre exportações, receitas e câmbio, como
sugerem análises da SPE e paralelos com 2022.
Em suma, essas premissas beneficia a arrecadação municipal de receitas incluídas no grupo
de transferências correntes, originadas dos repasses obrigatórios provenientes do Tesouro
Nacional, com ênfase no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Cenário Econômico Regional
A PLDO 2027 do Estado do Pará projeta um cenário econômico de crescimento moderado.
Porém ancorado na continuidade das políticas de desenvolvimento regional, na expansão
$ Fonte: 260409 cc 70 nota 26 visao geral da conjuntura.pdf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
das oportunidades econômicas e na manutenção do equilíbrio fiscal. O governo estadual
estima que o PIB paraense crescerá 2,73% em 2027, apoiado principalmente na execução
de programas estruturantes previstos no PPA 2024-2027 e na estratégia de longo prazo do
Pará 2050.
A mensagem do PLDO 2027 destaca que a economia do estado segue beneficiada pelo
fortalecimento institucional, pela ampliação da renda e pela atração de investimentos,
especialmente aqueles associados à agenda de sustentabilidade e ao legado da COP30, que
ampliou a visibilidade internacional do Pará e abriu novas frentes de cooperação e
financiamento para iniciativas de baixo carbono. Ao mesmo tempo, o governo reafirma o
compromisso com a responsabilidade fiscal, prevendo uma receita líquida de
aproximadamente R$ 46,9 bilhões em 2027.
Peculiaridades e Perspectivas Comportamental do Lastro de Receita Municipal
A economia de Canaã dos Carajás é sustentada majoritariamente pela indústria extrativa
mineral, com ênfase na exploração de minério de ferro. Essa dependência torna a
arrecadação municipal vulnerável às oscilações do mercado de commodities, cujos
resultados reais podem divergir das previsões iniciais. Tal instabilidade reflete a dinâmica
intrínseca do setor, influenciada por fatores geopolíticos e macroeconômicos globais, como
a volatilidade dos preços internacionais, as variações nos mercados financeiros, alterações
regulatórias e tributárias, além de riscos operacionais e da acirrada concorrência global.
Nesse contexto, o cenário econômico local permanece estritamente atrelado à conjuntura
internacional e à natureza cíclica da produção industrial mundial.
A estrutura de receitas orçamentárias do município exibe uma elevada concentração, com
mais de 80% da arrecadação originada de apenas três fontes: CFEM, ICMS e ISSQN. Esse
tripé arrecadatório é alimentado, direta ou indiretamente, pela cadeia produtiva mineral, o
que impõe a necessidade de um planejamento orçamentário rigoroso. Tal planejamento
deve integrar as variáveis do mercado de commodities e os riscos latentes que possam
comprometer a previsibilidade da receita.
Diante dessa realidade, a elaboração das projeções fundamentou-se em premissas técnicas
robustas, que incluem o exame de séries históricas, a análise prospectiva de preços
internacionais e o acompanhamento detalhado dos relatórios de produção e vendas (como o
Formulário 20-F) da mineradora Vale, além de dados de agências especializadas. As metas
fiscais foram estabelecidas para conferir máxima fidedignidade às estimativas, visando
assegurar a sustentabilidade das políticas públicas delineadas no Plano Plurianual (PPA).
Esta governança busca viabilizar o desenvolvimento econômico sustentável, pautado pela
inclusão social e pela equidade no longo prazo. tabela a seguir apresenta as projeções dos
indicadores para o triênio 2027-2029:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Parâmetros Fonte 2027 cite
PIB real (%) PLDO União 2.60 2,60 26 27
PIB nominal (R$ bilhões) PLDO União 14.643 15.726 16.887 18.145
IPCA acumulado (%) PLDO União 3,04 300 3,00 3,00
INPC acumulado (%) PLDO União 3,06 3,00 3,00 3,00
IGP-DI acumulado (%) PLDO União 400 380 380 3,80
Taxa Over-SELIC acum. ano (%) PLDO União 10,55 927 827 121
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) PLDO União 547 sas 5,50 5,53
Preço Médio do Petróleo (USS/barril) PLDO União 547 sas 55 5,53
Valor do Salário-Minimo (R$ 1,00) PLDO União 1.717 1.812 1.913 2.020
Projeção do PIB Estadual (R$mil)() — PLDO2027Pará R$ 290499000 R$ 297022000 R$ 302004000 R$ 308.044.080
Commodities - Preço médio ton. Cobre Vale S/A (1T26) US$ 12.500 US$ 12.500 US$ 12.500 US$ 12.500
Commodities - Preço médio ton. Ferro Vale S/A (1726) US$ 95 US$ 95 US$ 95 US$ 95
(1) JPLDO2027 Pará. Dados estimados em março/2026, com base na conjuntura do período, portanto sujeitos a alteração.
Tais fatores, somados à expectativa de ganhos de produtividade e simplificação
burocrática, foram fundamentais para calibrar o comportamento das receitas de
transferência e de consumo, garantindo que a PLDO 2027 reflita com fidedignidade o novo
ambiente fiscal e econômico brasileiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEMONSTRATIVO 1
Metas Anuais
(3)
Coina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS ANUAIS
(Art. 4º, $ 1º, $ 2º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
O Anexo de Metas Anuais é parte integrante do rol de demonstrativos obrigatórios no
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias — PLDO, conforme determinação contida no $
1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF. Nesse demonstrativo são estabelecidas as metas anuais, em valores correntes
(com efeito dos índices inflacionários e outros) e constantes (sem a perspectiva de reajuste
de índices), relativas a receitas, despesas, resultados nominais (receita — despesa total) e
primário (sem receitas financeiras e despesas com juros), e o montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Metas de Arrecadação para o Triênio 2027-2029
A consolidação das metas fiscais para o exercício de 2027 incorpora estrategicamente as
profundas mudanças estruturais no sistema tributário nacional. O planejamento considerou
o marco inicial da Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023), que terá em 2026
seu ano de teste, seguido pela implementação da CBS e redução do IPI em 2027. Somam-
se a isso os reflexos da Lei nº 15.270/2025, que ao isentar do IRPF rendimentos de até R$
5.000,00, altera a dinâmica da renda disponível local e impacta indiretamente o consumo e
a circulação de bens no município.
As premissas para o triênio foram construídas a partir da compreensão da base econômica
de Canaã dos Carajás, cujo lastro de receita é altamente concentrado: mais de 82% do
volume arrecadado provém de eventos econômicos vinculados à indústria mineral, que
alimentam as três principais fontes do município: CFEM, ICMS e ISSQN.
Às expectativas de arrecadação para o período da LDO 2027 foram revisadas em função da
volatilidade do mercado internacional. Embora o projeto SIID +20 tenha início previsto
para o segundo semestre de 2026, com a conclusão de importantes desembolsos de capital
(CAPEX). Contudo, a instabilidade global exigiu cautela nas projeções de produção e
preço.
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo representa outo desafio
crítico. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, até 2033, prevê a extinção do
Valor Adicionado Fiscal (VAF) como principal critério de repasse. Com a mudança para o
critério de contingente populacional, Canaã dos Carajás enfrenta um risco real de redução
de receita, visto que sua arrecadação atual é impulsionada pelo volume de exportações
minerais e não pelo tamanho da população.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Portanto, as metas fiscais foram estabelecidas sob a premissa da sustentabilidade e da
eficiência na execução das políticas públicas. Com foco permanece no desenvolvimento
sustentável, resiliente aos desafios do cenário global.
Despesas
As projeções fundamentam-se em um crescimento assimétrico entre receitas e despesas,
estabelecendo um índice de reajuste reduzido para as despesas correntes de custeio. Esta
diretriz visa à constituição de reservas estratégicas para suportar a expansão futura dos
gastos públicos. Ressalta-se que, embora os investimentos de capital tenham registrado a
maior taxa de crescimento nos últimos exercícios, sua execução ocorre de forma criteriosa,
assegurando a prévia capacidade de cobertura dos custos operacionais e de manutenção
decorrentes desses novos ativos
O Resultado Primário — acima da linha
Conforme orientado pelo 15º Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o resultado
primário - acima da linha - é calculado como a diferença entre as Receitas Primárias (D e
as Despesas Primárias (II). Em resumo, esse cálculo avalia se as projeções de arrecadação
serão suficientes para cobrir os gastos orçamentários. Vale ressaltar que nesse cálculo não
são consideradas as receitas financeiras, como os rendimentos de depósitos bancários (que
em 2025 totalizaram mais de R$ 86 milhões), e do lado das despesas, não são considerados
os pagamentos de empréstimos, financiamentos e os custos com juros de operações de
crédito.
O resultado primário projetado para o triênio 2027-2028-2029 demonstra uma meta de
compatibilidade entre os níveis de gastos orçamentários e a arrecadação. Em outras
palavras, as receitas primárias (RP) serão suficientes para cobrir as despesas primárias
(DP), com metas de superávit primário estimadas em R$ 46 milhões em 2027, R$ 10
milhões em 2028 e R$ 14 milhões em 2029.
Resultado Nominal — abaixo da linha
O resultado nominal (abaixo da linha) considera tanto a receita quanto a despesa total
projetada. Assim, ao resultado primário, definido pelo 14º MDF, adiciona-se a conta de
juros, que representa o conjunto das operações fiscais da administração pública. Em outras
palavras, o resultado nominal abrange a receita e a despesa financeira. Portanto, os cálculos
da meta e das projeções do resultado nominal devem seguir o critério de apuração abaixo
da linha.
Essa metodologia calcula a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) no
último dia do ano anterior e o saldo da DCL no último dia do ano de referência. A norma
também estabelece que se o ente federativo não possuir dívida consolidada (ou seja, se sua
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DCL for igual a zero), o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base
na variação do saldo das "DEDUÇÕES" entre o último dia do ano anterior e o último dia
do ano de referência
Nas projeções para o biênio 2027-2028, os valores estão zerados, indicando que não há
mais consideração de estoque de dívida para esse período. Isso se deve à liquidação do
passivo de um pouco mais de R$ 7 milhões, que está prevista sua liquidação nas projeções
do exercício fiscal de 2025.
A projeção indica um saldo positivo a preços correntes, de R$ 97.795.984,00 para o
ano de 2027, R$ 160.057.737 em 2028, e para o último ano uma margem nominal de
R$ 165.141.607,00 milhões em 2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEMONSTRATIVO 2
Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício
Anterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior — 2025
(Art. 4º, 8 2º, inciso 1, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
Faz parte do Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior. Também normatizado conforme o $ 1º do art. 4º da
Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, deve demonstrar a apuração entre as metas anuais
projetadas no exercício anterior, e os valores devidamente realizados. Portanto objetivo do
demonstrativo é trazer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO.
Arrecadação 2025 — Realizado X Previsto
Os resultados fiscais alcançados em 2025, quando comparados com as metas propostas na
Lei Orçamentaria Anual - LOA para esse exercício, apresentaram resultados deficitários na
ordem de 0,33% do ponto de vista da arrecadação nominal. O quadro a seguir demonstra o
desempenho.
ERES EEE
ESTIMADAS (1) | EXECUTADA (1)
RS 1.945.042.990,00 | R$ 1.938.661.424,64 [RS GIBLSGSIG
RECEITA ANUAL
0,33%
RECEITAS CORRENTES R$ 2.068.244.971,20 | R$ 2.062.139.450,56 |-R$ 6.105.520,64 | 0,3%
Receitas Tributárias R$ 242.582.814,20 R$ 378.784.661,48 | R$ 136.201.847,28 56,1%
Impostos R$ 241.527.783,71 R$ 363.574.135,83 | R$ 122.046.352,12 50,5%
Taxas R$ 1.055.030,49 R$ 15.210.525,65 | R$ 14.155.495,16 1341,7%
Receitas de Contribuilções R$ 14.068.500,00 R$ 12.415.661,63 |-R$S 1.652.838,37 -11,7%
Contribuições Econômicas R$ 14.068.500,00 R$ 12.415.661,63 |-R$ 1.652.838,37 11,7%
Receita Patrimonial R$ 130.342.174,00 R$ 86.237.199,14 |-RS 44.104.974,86 338%
Outras Receitas Patrimoniais R$ 130.342.174,00 R$ 86.237.199,14 |-RS 44.104.974,86 -338%
Receitas de Serviços R$ 950.000,00 R$ 176.522,54 |-R$ 77347746 81,4%
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais R$ 950.000,00 R$ 176.522,54 |-R$ 773.477,46 -81,4%
Transferências Correntes R$ 1.679.246.483,00 R$ 1.581.740.003,48 |-RS 97.506.47952 58%
Transferências da União e de suas Entidades R$ 1.178.190.309,00 R$ 928.125.382,25 |-R$ 250.064.926,75 -21,2%
Transferências do Estado e de suas Entidades R$ 431.706.17400 R$ 573.362.676,21 | R$ 141.656.502,21 32,8%
Transferências Multigovernamentais R$ 69.350.000,00 R$ 79.564.965,02 | R$ 10.214.965,02 14,7%
Transf. Convênios Instituições Privadas R$ - R$ 686.980,00 | R$ 686.980,00 " HDIV/O!
Outras Receiras Correntes R$ 1.055.000,00 R$ 2.785.402,29 | R$ 1.730.402,29 164,0%
Multas Previstas em Legislação Específica R$ 500.000,00 R$ 1.345.671,90 | R$ 845.671,90 169,1%
Outras Indenizações R$ 55.000,00 R$ 613.64130 | R$ 558.641,30 1015,7%
Multas e Juros de Outras Receitas de Capital R$ 500.000,00 R$ 826.089,09 | R$ 326.089,09 100,0%
RECEITAS DE CAPITAL 3.871.740,00 | R$ 3.776.840,49 94.899,51 | -2,5%
Amortização de Empréstimos R$ 2.500.000,00 R$ 3.226.840,49 | R$ 726.840,49 29,1%
Transferência de Convênio R$ 1.371.740,00 R$ 550.000,00 |-R$ 821.740,00 -59,9%
DEDUÇÃO REC. FORMAÇÃO FUNDEB 127.073.721,20 |-R$ 127.254.866,41 181.145,21 | 0,1%
() Dedução para o FUNDEB -R$ 127.073.721,20 -R$ 127.254.866.41 181.145,21 0,1%
Fonte: Elaborado a partir dos dados do Balanço anual 2025
nad daria,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Da previsão inicial de R$ 1.945.042.990,00 foi alcançado o montante de R$ R$
1.938.661.424,64, resultando em uma frustração de arrecadação de apenas -R$
6.381.565,36 milhões, o que representa uma queda de 0,33% em relação à meta inicial.
Apesar do resultado apresentar uma fração pequena em relação ao montante, é importante
observar o comportamento de algumas fontes de receitas de forma individualizada. Pois,
dessa forma fica mais evidentes performances mais significativas (comprovando a
dinâmica da peculiaridade dos eventos da atividade economica do município). Dentre elas
se destaca a CFEM.
A meta prevista R$ 900 milhões com a arrecadação da CFEM, ficou abaixo com um pouco
mais de R$ 753 milhões. Resultando numa performasse deficitária de - R$ 143 milhões a
menos. Apesar do resultado =
a —produção/venda de (UM
minerio de ferro vem “SM 82.850 82.99486.016
crescendo ao longo dos 800% 73369 EB 73.699, ,.)/4982 pm
anos - depois da retração de 7000 58.025 da na
2022. De todo modo, o 6000 a:
resultado da meta de 2025, 50000 Rd
foi impactada por uma «009
espectativa a maior na | agom 22184
produção das metas de som
2025 (produzidas em 2024). 10000 |
Parâmetro que foi )
corrigido, na elaboração das 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
premissas de 2026 e de
2027. Fonte: Elaborado a partir dos Relatório de Produção e Venda da Vale
Por outro lado, houve resultados positivos relacionadas as outras duas fontes protagonistas
do orçamento como o ISSQN e o ICMS, resultando com isso uma amortização no
resultado do ano. Que fechou com um percentual bem pequeno de frustação (-0,33% da
meta inicial)
Em suma o “tripé majoritário”, composto por essas três principais fontes de receita, que
representam uma parcela significativa da arrecadação municipal, o desempenho no último
ano apresentou variações distintas entre os grupos. Foram eles:
* ISSQN -— imposto sobre serviços de qualquer natureza: do grupo de receita
tributária, apresentou uma arrecadação de R$ 289.433.357,32, resultando um
SUPERÁVIT financeiro de mais de R$ 94 milhões, configurando 49% acima da
meta inicial.
* Cota-Parte do imposto s/ circulação de mercadorias — ICMS: do grupo de
transferências correntes (Estado), com a monta de R$ 543.272.276,48, resultando
um SUPERÁVIT financeiro de mais de R$ 139 milhões, configurando 35% acima
da meta inicial.
<>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e CFEM -— compensação financeira pela exploração mineral: do grupo de
transferências correntes (UNIÃO), contabilizou o montante arrecadado de R$ R$
753.846.235,84, representando um DÉFICIT financeiro, de mais de -R$ 146
milhões, abaixo da meta prevista.
O resultado apresenta comportamentos distintos, evidenciando a necessidade de cautela
quanto as premissas construídas no planejamento orçamentario. Pois, essa realidade tem
um impacto direto na formulação de políticas públicas, sejam elas voltadas para despesas
correntes (custeio) ou de capital (investimentos), as quais dependem de um financiamento
contínuo para garantir a execução e manutenção dos projetos e atividades planejados.
Além disso, ao utilizar essas fontes de recursos para respaldar as despesas, torna-se
indispensável um acompanhamento diário durante sua execução, sendo ainda mais
essencial um planejamento estratégico de médio e longo prazo.
Essa preocupação foi integralmente incorporada ao planejamento orçamentário, sendo
considerada em todas as etapas de sua elaboração.
A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2025
O Resultado Primário e Nominal de 2024 — previsto X realizado
O quadro apresentado reflete uma análise detalhada do cumprimento das metas fiscais do
município de Canaã dos Carajás, comparando os valores previstos com os realizados. Ele
evidencia discrepâncias significativas em diversas áreas, destacando desafios na execução
orçamentária e na gestão financeira.
Resultado Primário: A previsão inicial para o resultado primário, calculado pela diferença
entre todas as receitas (excluídas as oriundas de rendimentos bancários, como juros) e as
despesas (sem considerar o pagamento de juros da dívida), apresentou um déficit primário
considerando a meta prevista em -R$ 47 milhões (-153%) influenciando pelo resultado da
arrecadação, conforme já mencionado, o desempenho deficitário da arrecadação. Esse
resultado evidencia os desafios enfrentados na gestão das receitas e despesas do município,
além de possíveis impactos decorrentes de fatores internos e externos.
De acordo com a última edição do MDF, até o exercício de 2025, a meta do resultado
nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir do
exercício de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da
dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao saldo
da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Portanto, para apuração do
resultado nominal pela metodologia abaixo da linha, não devem ser considerados os
valores das dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS do ente.
O resultado nominal abaixo da linha (ajustado), apresentou um resultado positivo de R$ -
R$ 33.566.843 valor apurado no anexo 06, tabela 6.3, do demonstrativo dos resultados
primário e nominal, do Relatorio Resumido de Execução Orçamentaria- RREO 6º -
bimestre.
(3)
Eroah dos
«>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
No âmbito das despesas primarias ante a previsão inicial de R$ 1.76 bilhões, o dispêndio
registrado executado foi menor no valor de um pouco mais de R$ 1.66 bilhões (R$ 100
milhões a menos).
A Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo conceitua o 14º MDF: “representa o
montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as
aplicações financeiras e os demais haveres financeiros” apurado no exercício (conforme o
demonstrativo), apresentou um saldo de R$ -625.527.403,00, ou seja, existia reserva
financeira para o cumprimento da dívida registrada, que foi totalmente liquidada no
exercicio que era de R$ 7.504.138,00.
Estratégia da Política Fiscal para 2027
O desempenho fiscal de 2025 evidenciou a vulnerabilidade financeira do municipio ante a
dependência do setor mineral, tornando-o suscetível aos eventos sazonais nos projetos
minerais, às flutuações de mercado, e aos desafios macroeconômicos.
Diante dessa condição, o conjunto de diretrizes que nortearam a construção da PLDO 2027
foi moldado de forma robusta e resiliente. O planejamento e a execução orçamentária
passam a exigir rigor técnico e mecanismos de controle acentuados, com o objetivo de
minimizar as discrepâncias entre as metas previstas e os resultados realizados. Tornando
crucial o monitoramento tempestivo das despesas correntes, para evitar expansões
imprevistas que comprometam o equilíbrio fiscal.
Em suma, diante do cenário geopolítico mundial e, principalmente, dos efeitos que
impactarão a arrecadação municipal nos próximos anos em razão da reforma tributária, a
gestão municipal exigirá uma postura estratégica e integrada, voltada à preservação da
estabilidade e da sustentabilidade fiscal do município a longo prazo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEMONSTRATIVO 3
Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores
E
ad dos
. d
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
(Art. 4º, 8 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
INTRODUÇÃO
O demonstrativo segue as orientações contidas no manual de demonstrativo fiscais — 15º
edição, que segue a regra a partir do $ 20, inciso II, do art. 40 da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, e assim o descreve:
[...] tem objetivo em dar transparência às informações sobre as metas
fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para
uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a
permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando
execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas
últimas.
Metodologia de Projeção das Receitas Próprias e das Despesas na PLDO 2027
As Receitas
As normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), reforçam a obrigatoriedade de que a previsão da receita orçamentária
observe as normas técnicas e legais, conforme disposto nos artigos 11 e 12 desse
instrumento legal. Assim, a LRF estabelece normas de finanças públicas com o objetivo de
disciplinar a gestão fiscal e promover a transparência na apuração dos resultados fiscais
dos governos, conforme normatizado.
Art. 12 As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice
de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante
e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três
anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas. (BRASIL, 2000)
As projeções de receita basearam-se na série histórica e em indicadores macroeconômicos
como PIB e inflação, além da legislação tributária vigente. Contudo, dada a singularidade
econômica de Canaã dos Carajás, priorizou-se a análise de variáveis do setor mineral e o
cronograma dos projetos Sossego e S11D. Essa ênfase justifica-se pela dependência
municipal de fatores externos à gestão local; assim, as premissas para o triênio integraram
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
rigorosamente a política cambial, a cotação internacional de commodities e as estratégias
operacionais da Vale, devido ao seu impacto direto e determinante na arrecadação.
A principal série histórica utilizada para análise foi o período de 2021 a 2025. Nesse
intervalo, observou-se um aumento acumulado de 79% na arrecadação, medido a partir do
ano inicial, evidenciando uma trajetória ascendente de crescimento nominal, se
estabilizando no último ano da série historica (2025).
As bases de cálculo foram elaboradas com base nas séries históricas de arrecadação da
receita, com especial atenção às sazonalidades, sobretudo aos picos sazonais resultantes de
eventos especulativos, como os registrados em 2021, quando a CFEM registrou um
superávit de 64% em relação ao ano anterior. E esses picos influenciam significativamente
determinadas fontes de receita, como o ICMS, que, conforme já mencionado, tem sua
configuração de repasse de participação no índice de cota-parte influenciada pela
movimentação da balança comercial.
Fonte Receita 2021 2022 2023 2024 2025
Receitas Correntes R$ 168013093592 R$ 1.661.2082552 R$ 1.98.647.25858 R$ 2101720508,89 R$ 2.062.139.450,56
Receitas de Capital R$ 373.758,00 R$ - R$ 1.257.821,84 R$ 282183324 R$ 3.776.840,49
Ded. Rec.Cor p/ Fundeb (-) -R$ 6391163217 R$ 107.569541,44 R$ 171055820,38 R$ 147866.30819 R$ 127.254866,41
TOTAL DA RECEITA (1+2:3) R$ 1.625593061,75 R$ 1.55372528408 R$ 1.798.840.260,04 R$ 1956676093, R$ 1.938.661.424,64
Receitas Correntes (Bruta) R$ 1.681.796.553,60 | R$ 1.668.331.04282] RS 1.983.821.985,50 | RS 2.101.720.568,89 | R$ 2.062.139.450,56
Receita tributária 129.049.509,13 198.598.728,06 249.501.118,20 358.365.781,10 378.784.661,48
Receitas de Contibuições 7.334.382,32 7.036.217,30 15.174.726,92 1.253.567,10 12.415.661,63
Receita Patrimonial 27.733.242,93 138.858.344,60 102.249.580,55 78.024.602,71 86.237.199,14
Receita de Serviços 0,00 0,00 901.628,32 0,00 176.522,54
Transferências Correntes 1.515.931.802,09 1.321.694.265,83 1.610.863.208,15 1.649.037.137,37 1.581.740.003,48
Outras Receitas Correntes 1.747.617,13 2.145.487,03 5.131.633,36 5.039.480,61 2.785.402,29
Receitas de Capital
R$ 2.821.833,24
373.758,00 0,00
Amortização de Empréstimos 1.257.821,84 2.821.833,24 3.226.840,49
Transferência de Convênio 550.000,00
Ded. na fonte FUNDEB R$ 6391163217 R$ 107.560.541,44 R$ 171.05582038 R$ 147.866.308,19 “R$ 127.254.866,41
Ded. Rec.Corr./ Fundeb 63.911.632,17 107.569.541,44 171.055.820,38 -147.866.308,19 -127.254.866,41
Metodologia das Projeções de Receita
A metodologia adotada para as projeções de receita fundamentou-se na análise
individualizada das variáveis que impactam cada fonte de arrecadação. Em vez de aplicar
índices genéricos ou meramente inflacionários, os estudos examinaram o comportamento
específico de cada rubrica, o que conferiu maior fidedignidade às previsões.
A mensuração foi realizada de forma analítica, segregando as receitas por origem (União,
Estado e Município) e considerando a sazonalidade dos fatos geradores para minimizar
margens de erro. Este rigor técnico é essencial, uma vez que a estimativa da receita define
O teto para o planejamento das despesas correntes, programas de governo e investimentos
em Canaã dos Carajás.
a
ind ia
<=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Destaca-se, conforme detalhado nas tabelas
anexas, a relevância estratégica do "tripé
arrecadatório" (CFEM, ICMS e ISSQN). Estas
três fontes, intrinsecamente ligadas à dinâmica
econômica local, representam mais de 85% do
volume total da arrecadação municipal, sendo os
pilares da sustentabilidade fiscal do município.
> Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN
R$900.000.000,00
R$800.000.000,00
R$700.000.000,00
R$600.000.000,00
R$500.000.000,00
R$400.000.000,00
R$300.000.000,00
R$200.000.000,00
R$100.000.000,00
R$-
2021 2022 2023 2024 2025
O desempenho na linha histórica de 2021 a 2025, observa-se um crescimento contínuo de
2021 a 2024 (média de 41% ano). Perdendo força nesse último ano de 2025 - menor
percentual de crescimento registrado (7%).
Esse corte temporal, deixa evidente que Ano
embora os percentuais de aumento
atualmente observados sejam positivos, 2021
eles podem não ser sustentáveis a longo 5022
prazo devido aos serviços temporários,
Total Arrecadado
(R$)
R$ 106.950.081,16
R$ 152.899.450,34
' : É 2023 R$ 187.253.197,82
como a expansão da planta industrial e
outros serviços nos projetos da instalação 2024 R$ 270.459.345,00
industrial. 2025 R$ 289.433.357,32
R$ 350.000.000,00
A partir desse entendimento, as
premissas adotadas consideraram os
R$ 300.000.000,00 +
R$ 250.000.000,00
reflexos sazonais da expansão do SIID, aszo00%00
capital). Esse estágio influencia a
dinâmica de desaceleração no
exemplificada pelo projeto '+20Mtpa', asisoo0000 | -W
que ingressa em sua fase de conclusão de 2519000000 |
CAPEX (investimentos em bens de SM |
E]
R:
Var. em rel.
ano anterior
57,88%
42,96%
22,47%
44,44%
7,02%
2022
2023
g,
2024
202
crescimento da receita local, o que exigiu que o planejamento orçamentário priorizasse o
equilíbrio no financiamento das despesas contínuas.
> Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual
— ICMS
No desenho das previsões relacionadas a fonte de |
receita do ICMS, utilizando a mesma linha '
histórica de 2021 a 2025, observa-se uma
tendencia de crescimento até 2023. Com perda de -
17% respectivamente, nos anos posteriores de
2024 e 2025 - seguidamente. Esse movimento
T
| Variação em
ANO ICMS rel. ano
| anterior
221 R$ 277.462.237,04 69%
2022 R$ 481.825.067,12 74%
2023 R$ 786.986.304,45 63%
224 R$ 656.005.758,85 17%
2025 R$ 543.272.276,48 17%
a
da ir
o dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
tem uma explicação! Os efeitos das mudanças pela lei estadual nº 10.310, de 28.12.2023,
que vinha dispondo sobre novos critérios de créditos e repasse da cota-parte das parcelas
do ICMS, realizadas pelo Estado do Pará. E foram revogadas depois de julgamento de
Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI 7685, movida pela Prefeitura de Parauapebas.
Mesmo com a revogação da legislação
estadual anterior e o consequente retorno
aos critérios clássicos de apuração do Valor
Adicionado Fiscal (VAF), o índice apurado
: d | de | R$600.000.000,00
permaneceu aquem do volume de p5500.000.000,00
movimentação registrado na balança 25400.000.000.00 |
R$900.000.000,00
R$800.000.000,00
R$700.000.000,00
comercial (exportações de minério de R$300.000.000.00
ferro). Diante dessa disparidade, a R$200.000.000.00
Secretaria Municipal de Finanças de Canaã R$100.000.000.00
dos Carajás apresentou contestação junto à R$-
Secretaria de Estado da Fazenda 2021 2022 2023 2024 2025
(SEFA/PA), contudo, os pleitos foram
indeferidos. O reflexo direto desse cenário é evidenciado no gráfico, que demonstra uma
redução real na receita de ICMS.
Portanto, diante desse contexto, para o exercício de 2027 as projeções iniciais
incorporaram tais efeitos. Entretanto, a precisão definitiva das metas orçamentárias
permanece condicionada à reavaliação técnica que ocorrerá após a publicação do índice
provisório da cota-parte pelo Estiado (prevista para julho) e do índice definitivo (previsto
para agosto). Este último balizará a consolidação das receitas na elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA 2027).
> Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) representa a principal fonte
da base de receita do município. Desde o — -
é : a É 7 | Variação em
funcionamento da mina do S11D, a arrecadação foi | ANO | CFEM | relano |
significativamente alavancada pelos reflexos da | | anterior |
produção do projeto, dinâmica essa visível na tabela e 22 RS 1ti4os04s397
A 22 R$ 662.004.517,61 41%
gráfico apresentados. 2» R$ sAssSaa | 5%
22 R$ 745.137.633,46 19%
Contudo, a receita também exibe uma dinâmica 25 Rs 753.567981,01 1%
volátil, caracterizada por oscilações sazonais de
crescimento e retração. Nesse contexto, destaca-se na
série histórica o ano de 2021, quando os preços das
R$ 800.000.000,00
commodities atingiram — patamares altamente FG or 0on os
especulativos, resultando em um crescimento
R$ 1.200.000.000,00
R$ 1.000.000.000,00
. R$ 400.000.000,00
acumulado de 661%. A partir de 2022, os preços
retornaram a níveis de mercado mais estáveis. Já o n$-
incremento registrado a partir de 2024 está 2021 2022 2023 2024 2025
R$ 200.000.000,00
“a
ai da carga,
<=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
diretamente vinculado à expansão do volume de vendas, que atingiu 82 Mtpa (milhões de
toneladas por ano) em 2024 e 86 Mtpa no exercício subsequente.
Portanto, mesmo desconsiderando os efeitos extraordinários de 2021, a perspectiva de
arrecadação permanece positiva e com projeção de crescimento moderado, visto que a
unidade S11D ainda opera abaixo de sua capacidade nominal. Nas premissas adotadas para
a projeção de 2027, utilizou-se o preço médio do minério de ferro em US$ 95 por tonelada,
com uma margem de produção e venda estimada entre 90 e 95 milhões de toneladas
métricas.
Contudo, a validação dessas variáveis será testada no segundo semestre, durante a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), em virtude do cenário de incertezas que
caracteriza a atual conjuntura geopolítica.
As Despesas
No que tange às despesas, a metodologia aplicada neste instrumento considera a evolução
da execução orçamentária no período de 2021 a 2025. É imperativo ressaltar que o
comportamento de determinados gastos é diretamente influenciado pela dinâmica
econômica da mineração, cujo impacto se reflete no acelerado crescimento populacional de
Canaã dos Carajás.
A análise histórica do período 2021-2025 revela que as despesas correntes evoluíram
aproximadamente 173%, enquanto as despesas de capital (investimentos) registraram um
crescimento de 149%. Observa-se, contudo, que o exercício de 2025 manteve a trajetória
de retração iniciada em 2024; enquanto 2024 registrou um recuo de 7%, o ano de 2025
apresentou uma redução mais acentuada, na ordem de 57% em relação ao exercício
anterior. A tabela e grafico a seguir, demonstra o histórico da despesa realizada.
Tipo Despesa
Despesas Correntes
|De:
Despesas Correntes R$ 684.993.843,72 | R$ 1.003.059.910,74 | RS 1.242.502.430,49 | R$ 1.486.780.213,95 | R$ 1.662.963.133,88 |
Pessoal e Encargos Sociais R$ 213.774,96395 R$ 28862345408 R$ 355408006,79 R$ 412998614,74 R$ 4976866649]
Juros e Encargos da Dívida R$ - R$ - R$ - R$ - R$ =
Outras Despesas Correntes R$ 471218879,77 R$ 714.436.456,66 R$ 887.094423,70 R$ 1073781.59921 R$ 1.165.276.468,97
[Despesas de Capital Tas 405.481.980,10 | R$ 782.222.987,43 | R$ 747.780.335,93 | RS 692.380.015,73 | RS 299.942.621,88 |
Investimentos R$ 390.069.166,96 R$ 773817.136,54 R$ 73792340232 R$ 686.65064747 R$ 291.433.896,98
Inversões financeiras R$ 3.601.379,64 R$ 2.579.475,88 R$ 7.371.861,77 R$ 5.729.368,26 R$ 8.508.724,90
Amortização da Divida R$ 11.811433,50 R$ 582637501 R$ 248507184 R$ - R$ -
Este cenário reflete a transição natural do ciclo de investimentos: após a etapa de
implantação de infraestrutura, inicia-se o estágio de custeio e manutenção dos ativos
públicos, como ocorre, por exemplo, com as novas unidades educacionais.
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Tal dinamismo exige monitoramento rigoroso. Embora a CFEM seja a principal fonte de
financiamento dos investimentos, uma parcela significativa das despesas correntes — com
destaque para a folha de pagamento — tem sua sustentabilidade assegurada por outras
fontes, notadamente o ISSQN e o ICMS, conforme a atual configuração da base de
arrecadação municipal.
As bases para a fixação das despesas foram projetadas com auxílio de índices
inflacionários e parâmetros oficiais estabelecidos, observando a volatilidade intrínseca à
base de receitas que sustenta o orçamento de Canaã dos Carajás. Nesse contexto, o
planejamento foi rigorosamente ajustado à necessidade de equilíbrio fiscal, com especial
atenção aos dispêndios de natureza continuada, notadamente as despesas com pessoal e
encargos sociais.
No que tange às projeções de investimentos, o planejamento observou a obrigatoriedade
legal disposta na Lei Federal nº 8.001/1990 (com as alterações da Lei Federal nº
13.540/2017). Tais dispositivos determinam que o Distrito Federal e os municípios que
recebem a CFEM devem aplicar, preferencialmente, ao menos 20% (vinte por cento)
desses recursos em atividades que visem à diversificação econômica, ao desenvolvimento
mineral sustentável e ao fomento científico e tecnológico.
Projeções das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
A despesa com pessoal e encargos sociais constitui um dos componentes mais
significativos da gestão fiscal de todas as esferas federativas, representando expressiva
parcela de rigidez orçamentária. No planejamento para o próximo triênio (2027-2029), as
projeções para este grupo de despesa foram elaboradas com base em séries históricas,
computando-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento. Esse incremento natural
decorre da evolução de direitos e benefícios estatutários, tais como o adicional por tempo
de serviço (triênio), além da estimativa de recomposição do poder de compra por índices
inflacionários, considerando o impacto anualizado no período.
Simultaneamente, o modelo de projeção incorporou os impactos financeiros decorrentes da
expansão estrutural — principalmente na área da saúde e educação — que exigirá novas
contratações. As premissas foram alimentadas pelos parâmetros das alterações na
legislação de pessoal do município — especificamente as Leis nº 1.090 e 1.091 de 2023,
que ampliaram o quantitativo de vagas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
(PCCR).
Dessa forma, o planejamento orçamentário para o triênio não apenas considerou a
evolução vegetativa da folha de pagamento, mas também antecipou os reflexos fiscais de
novas contratações e realocações de cargos. Essa abordagem prudencial visa garantir a
sustentabilidade fiscal e a adequada alocação de recursos para o custeio do quadro de
servidores, mantendo os limites municipais em estrita conformidade com as diretrizes da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEMONSTRATIVO 4
Evolução do
Patrimônio Líquido
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
(Art. 4º, 8 2º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
É parte integrante dos demonstrativos a demonstração da evolução do Patrimônio
Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO. Conceitualmente o Patrimônio Líquido está vinculado ao
de Patrimônio Público. O manual de contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP,
estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue:
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que
seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
entidades do setor público e suas obrigações.
O MCASP também detalha que a composição do PL é composta pelo: Ativo, Passivo e
Patrimônio Líquido, conforme segue:
1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios
econômicos futuros ou potencial de serviços;
2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos
passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de
recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido - Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o
valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Portanto o Patrimônio Líquido-PL, consiste no valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos seus passivos.
O recorte entre 2021 e 2025 demonstra uma trajetória de consolidação do Patrimônio
Líquido. Iniciando o período com um salto expressivo de 183,94% em 2021, quando o
montante atingiu R$ 1,47 bilhão. No ano seguinte, o crescimento manteve-se acelerado
com uma alta de 88,27%, estabelecendo o saldo em R$ 2,78 bilhões. Esse ciclo inicial de
forte expansão patrimonial reflete o auge da acumulação de superávits, conferindo ao
município uma robustez financeira. Após uma leve retração de 2,68% entre 2023 e 2024, o
patrimônio líquido retomou o crescimento em 2025, atingindo a marca histórica de R$ 3,07
bilhões (+13,50%). Esse movimento consolida uma fase de maturação e solidez fiscal,
demonstrando a capacidade do município em manter o equilíbrio patrimonial mesmo em
períodos de estabilização econômica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
R$ mma | R$ 2.710.325.497,96
R$ 2.974.927.709,61 R$ 2.710.325.497,96
Fonte: Balanço Anual. Setor de Contabilidade E: ça
R$ 2.031.092.049,88
100,00% | R$ 2.031.092.049,88
*REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % | 2020 %
Patrimônio/Capital
Reservas | |
Resultado Acumulado
TOTAL |
*Nota: Não se aplica para o Município por Não Possuir Regime Próprio de Previdência
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEMONSTRATIVO 5
Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos — Estados,
DF e Municípios
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos — Estados, DF e Municípios
(Art. 4º, 8 2º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
O Demonstrativo denominado "Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos — Estados, Distrito Federal e Municípios" é um instrumento
contábil que tem como finalidade apresentar de forma detalhada as transações
financeiras decorrentes da venda de bens públicos.
De acordo com as diretrizes estabelecidas no 14º Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF), esse demonstrativo deve fornecer informações pormenorizadas sobre as receitas
provenientes da alienação de ativos, tanto móveis quanto imóveis, permitindo uma
análise clara das fontes de recursos originadas dessas operações. Além disso, o
demonstrativo deve evidenciar as despesas executadas em decorrência da aplicação dos
recursos auferidos com a alienação de ativos. Essa evidenciação deve ser feita de forma
discriminada, separando as despesas de capital, que se referem aos investimentos em
bens de capital, e as despesas correntes dos regimes de previdência, que abrangem os
gastos com o custeio do sistema previdenciário dos servidores públicos.
Em resumo, o objetivo principal desse demonstrativo, conforme ressaltado pelo próprio
manual, é promover a transparência na gestão dos recursos públicos oriundos da
alienação de ativos. Ao fornecer informações claras e detalhadas sobre a origem e a
aplicação desses recursos, o demonstrativo contribui para a preservação do patrimônio
público, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a
destinação dos bens públicos alienados.
No caso específico do município de Canaã dos Carajás, até o momento, não foram
registradas receitas provenientes da alienação de ativos. Diante dessa situação, o anexo
correspondente a esse demonstrativo apresenta os dados zerados, indicando a ausência
de movimentação financeira nessa área.
4:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS - ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
2027
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, $2º, inciso III R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS Gi a Ee
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RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) semmovimentação semmovimentação sem movimentação
Alienação de Bens Móveis sem movimentação semmovimentação semmovimentação
Alienação de Bens Imóveis semmovimentação semmovimentação semmovimentação
Alienação de Bens Intangíveis semmovimentação semmovimentação sem movimentação
Rendimentos de Aplicações Financeiras semmovimentação semmovimentação sem movimentação
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) sem movimentação semmovimentação sem movimentação
DESPESAS DE CAPITAL [sem movimentação semmovimentação semmovimentação
Investimentos sem movimentação semmovimentação sem movimentação
Inversões Financeiras sem movimentação semmovimentação sem movimentação
Amortização da Dívida sem movimentação semmovimentação semmovimentação
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA [sem movimentação semmovimentação sem movimentação
Regime Geral de Previdência Social sem movimentação semmovimentação sem movimentação
Regime Próprio de Previdência dos Servidores sem movimentação semmovimentação sem movimentação
2024
(h) = ((Ib- Ie)
+ Hi)
2023
() = (de — 19
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
( movimentação [movimentação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEMONSTRATIVO 6
Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
(Art. 4º, $ 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
Como o próprio nome do demonstrativo é denominado o objetivo desse Demonstrativo, é
dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do
seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
No caso específico do Município de Canaã dos Carajás, não possuído regime próprio de
previdência — RPPS dos seus servidores. o demonstrativo será apresentado zerado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027
AME Demonstrativo 6 (LRF, am 4º 8 2, inciso IV alinea "aº) RS 1
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) <Ano> E <Ano3> <Ano-2>
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ina
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Imobiliárias
Valores Mobiliários
Receitas Patrimoniais.
de Serviços
Outras Receitas Correntes.
Compensação Financeira entre os
Aportes Periódicos para Amoriiza
Demuis Receitas Correntes
RECEITAS DECAPITAL (IN
Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTM DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (1) = (HM -T) ER
nes
Déficit Atuarial do RPPS (1)"
SAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) <Anod> <Ano-3> <Ano-2>
Demis Despesas Previ
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EVICAPITALIZAÇÃO (9) E!
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD = (IV - vj*
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES É <Anod> <Ano-3> <Ano-2>
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS <Ano4> <Ano-3> <Ano-2>
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS, T <Ano> <Ano-3> <Ano-2>
Plano de Amontização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aponte Periódico de Valores Predefinidos
Recursos para Cobertura de Déficit Emanceiro
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DEMONSTRATIVO 7
Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita — Estados,
DF e Municípios
4:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(Art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
Conforme determina a norma no art. 4º, $ 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF, o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, tem o
objetivo atender disposto no caput do art. 14 da LRF, e deverá ser acompanhado das
devidas apurações com os critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas
respectivas compensações, ou seja, todo valor concedido a título de: incentivos fiscais,
anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado (a renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de
governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica). tem a
obrigatoriedade de demonstrar o mecanismo de entrada de receita que seja suficiente para
cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva, a fim de dar maior consistência aos valores
apresentados.
Este demonstrativo objetiva conferir transparência às renúncias de receita previstas no
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), permitindo a avaliação de seu impacto
sobre as metas fiscais e orientando a elaboração da LOA. Em conformidade com o 15º
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o Município de Canaã dos Carajás, por
intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, institui anualmente o Programa de
Regularização Fiscal (REFIS).
O programa visa promover a adimplência do contribuinte, limitando a renúncia
exclusivamente aos encargos moratórios (juros e multas), sem redução do valor principal
da dívida. Segue abaixo o quadro demonstrativo das concessões realizadas no último
quadriênio.
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DEMONSTRATIVO 8
Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 8 — Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, exige a previsão
da expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. A LRF define Despesa
Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) como despesa corrente oriunda de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que estabeleça a obrigação legal de execução
pelo ente por mais de dois exercícios, incluindo a prorrogação de DOCC por prazo
determinado.
O mesmo artigo da LRF determina que atos que criem ou aumentem DOCC estimem o
impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois seguintes,
demonstrando a origem dos recursos. A despesa não pode comprometer as metas de
resultados fiscais do art. 4º, $ 1º da LRF, e seus efeitos financeiros devem ser compensados
por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesas, medidas
implementadas antes da execução da DOCC.
Este relatório calcula o aumento de outras despesas permanentes obrigatórias com impacto
em 2027, principalmente o crescimento vegetativo das despesas com pessoal.
A perspectiva de aumento permanente da receita considerou o aumento tributário em
fontes de receitas, principalmente tributárias municipais, como ISSQN e ICMS, devido a
mudanças na legislação.
O valor da margem líquida para possíveis expansões das despesas de caráter continuado
totaliza R$ 18.315.731,11 (dezoito milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e cinquenta
e três reais e onze centavos).
(53)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00
Valor Previsto para
EVENTOS 2027
Aumento Permanente da Receita 76.329.820,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências aa FUNDEB 2.000.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 74.329.820,00
Redução Permanente de Despesa (II) 68.696.838,00
Margem Bruta (III) = (IH) 143.026.658,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 124.710.926,89
Novas DOCC 124.710.926,89
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IIL-IV) 18.315.731,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ações das Metas e Prioridades
Para o Ano de 2027 (PPA)
[6
“GE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Toca | [. E
SECRETARIA EIXO ESTRUTURANTE ÁREA TEMÁTICA PROGRAMA METAS Soa tao Da 2027 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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secov &-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativ benjocior cs] 100 % oo. |O Manienção ca acre Ki
SEGOv 5-Governança -Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Adquirir de Bens móveis para à SEGOV 100 % 100 | uma de Bens Móveis para à SEGOV
SsEGov 5-Governança -Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia ncia Téc) Instalar 05 pontos de Wi-Fi gratuito em 5 | Uni Manutenção de Ações de Ciência, E
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sEGov 5-Governança -estão Integrada e Ciência e Tecnologia Slência, Tecnologia o irrpjentar coro Ho Nicêndio A eimtibá io 1 Unid, 1 tão ção Ma ad, |
SsEGov &-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Fam ren º atada Eaton da goatão integradao iuçiã ' Mertoção de As do Ciência,
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sEGov 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Esência Teenclogiam ai vao cararne mea 150 Unid. o | si ea do lândi,
segov 5-Govermança -Gestão Integrada e Clência é Tecnologia ncia Teorias erctasferdgeno pavdaciendo Ciência, 100 % 100 Manutenção de Ações de Ciência,
sEGov 5-Govenança -Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Agente que Transforma | Ofertar à cursos de aperfeiçoamento ao 4 Uni 1 Capacitação de Servidores da SEGOV |
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SEGOv 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia gente que Transforma | Capectar 80 Servidores durante a vigência so Unid, 20 Capacitação de Servidores da SEGOV |
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sEcov 1+Felicidade S-Cultura, Esporte e Lazer Ceter fit rica Era Uni + | Fesização e Apolo à Eventos
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sEGov -Felicidade S-Cultura, Esporte e Lazer and Eventos que Reancar2 spania PONEa Púrio do. 12 Unid. 3 Restzação o Apolo à Eventos
E tura Saneamento Universal [e a cover
2infraestrutura Sustentável, Logística e Construindo o Futuro - Construção e Amy de Infraestrutura
SEGOV Alntraost Uni bras que Translommam | Construir o Hu Logístico oo * E) de Desenvolvimento Municipal
Lo Lo 1
E emma MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DDD
000000000000000000
2-Infraestrutura Sustentável, Logística e Construindo o Futuro - jonstruir um aeroporto em Canaã dos Construção e Ampliação de Infraestrutura
SESov telnfrasstrutur: Saneamento Universal Obras que Transformam | Carajás, até 2029 soa 28 | de Desenvolvimento Municipal
E + +
Construir, ampliar e pavimentar 25 km de |
2+nfraestrutura Sustentável, Logistica e Construindo o Futuro - Construção e Ampliação de Infraestrutura
SEGov infraestrutura Cancararto UR raspas Manieri geitadas e rodeia do integração para 25 | 6 de Dearbimaã Na
2-Infraestrutura Sustentável, Logistica e Construindo o Futuro - Construção e Ampliação de Infraestrutura
SEGOV 4-Infraestrutura que liga Canaã dos Carajás até à entrada 20 5
Saneamento Universal Obras que Transtormam da agrovila nova Jerusalém E 1 de Desenvolvimento Municipal
Em SU = +
2infraestrutura Sustentável, Logística e Construindo o Futuro - Construir 04 parques e infraestruturas Construção e Ampliação. de Aiii
SEGou Eaanro Saneamento Universal Obras que Transformam | municipais + 1 t de Desenvolvimento Munici |
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2Anfraestrutura Sustentável, Logística e Construindo o Futuro - Construir e Urbanizar de 15 km de córregos Construção e Ampliação de Infraestrutura
SEGOV dntraseirutura Saneamento Universal Obras que Transformam | nas áreas urbanas 18 4 de Desenvolvimento Municipal
2Antraest Suste stica c Fi onstrução Infraes
trutura tentável, Logistica e onstruindo o Futuro - [e A de struti
SEGou nana Saneamento Universal Obras que Transtormam | Concluir o Hospital municipal 1 º de Desenvolvimento Raniipa “e
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2-nfraestrutura Sustentável, Logística e Construindo o Futuro - Construir o Parque de Eventos do Município Construção e Ampli de Infraestrutura
sEGov deiraostndura Saneamento Universal Obras que Transformam | -Gontro de Convenções 100 E * a | Deservolmorto rico
2+ntraestrutura Sustentável, Logística e Construindo o Futuro - a Constr de Infraestrutura
sEGov Anfraestrutura bitmaps rea Obras que Transformam | Desapropriação para Fins Públicos 100 % 100 | o Desen
2-Infraestrutura Sustentável, Logistica Construindo o Futuro - | Cons de Infraestrutura
Gov Anfraestrutura Flodeo mae Obras que Translomam | Construir 1000 unidades habitacionais 000 o Pini rios ri o
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Manter as ações e atividades da SEMA( Manutenção da Secretaria Mun. de
SEMAD 5-Governança -Gestão Integrada e Ciência e Tecnologi Gestão Administrativa das estruturas a ela vinculadas 100 L 100 Administração - SEMAD
SEMAD 5-Governança --Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Adquirir de Bens móveis para à SEMAÍ 100 % 100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMAD
Reformar e Ampliar prédios públicos teforma e. de
SEMAD 5-Governança -Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa dra sçoflo 100 % do | parana feng
SEMAD 5-Govemança Il -Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Agente que Transforma Ofertar 8 cursos de aperfeiçoamento 8 | 2 PE E |
AM — A
[6%
“SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Capacitar 1000 servidores durante a Capacitação de Servidores da Públicos da
Agente que Transforma do 1000 Unid. 250 PROG
TT
Canal - ortça que Realizar 01 evento comemorativo do dia do 4 Unid E Realização de Eventos de SEMAD
Gana =Everdoa que Realizar 01 evento comemorativo do dia da â Uria, 4 Realização de Eventos da SEMAD
Gestão Administrativa Actua de Bana mévla para Gocrstaria io 100 % 100 | Aquisição de Bens Móveis para à SEFIN
Finanças
1 po —L —
Agente que Transtorma opa creia epariloiránio aos; 8 Unid. 2 Capacitação de Servidores da SEFIN
Agente que Transforma Prom 25 Servidores durante a vigência 25 Unid. 6 Capacitação de Servidores da SEFIN
Manter as ações e atividades da Manutenção da Controladoria Interna do
(então Amália Controladoria Geral Interna do Município ! oo al 00 | Município - CGIM
Aa
Controladoria Intema
apacitar 10 Servidores durante a vigência Capacitação de Servidores da
Agente que Transtorma do plano nid, Essa md
Manter as ações e atividades da SEMDES,
(Senise nnaacaia das estruturas a ela vinculadas oo
DDD
0C000000000000000000000000000000000000000000000000
3
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1-Gestão Integrada e Ciência é Tecnologia Gestão Administrativa Le 100 % 100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMDES
| 1-Gestão Integrada e Ciência 8 Tecnologia Agente que Transtorma | Ofenac io cursos de aperfeiçoamento aos 16 Unid, | 4 Capacitação de Servidores da SEMDE:
1-Gestão Integrada e Ciência é Tecnologia Agente que Transtorma fpadhar GOO norviiorania BEMOES, até 500 Unid. 425 | Capacitação de Servidores da SEMDES
Manter outras ações da política de Mi dás de Reali de
3-Desenvolvimento Social e Cidadania Pegurança Almenara segurança alimentar e nutricional 100 % oo |ipasendão dom apooo dh Raiização |
sustentável
Proporcionar segurança alimentar e de Ra
Segurança Alimentar e Manutenção das ações de Realização de
3-Desenvolvimento Social é Cidadani nutricional 120 famílias com o Projeto 120 Unid. 3
a º Nie “Quintais e Hortas Sustentáveis” até 2020 Eae rarçã Amanda
Produtiva ” das de Reali; de
3-Desenvolvimento Social e Cidadania Promoção da Inclusão prados claros apnaiá co priafioção; pá 100 % 100 Fiorino ações ização
Qualificar usuários dos serviços das de Ra de
3-Desenvolvimento Social e Cilfdania reaáçno di Inejuaão Socioassistênciais, para o mercado de 800 Unid. aco | Mendendão dos ações ri Realização
trabalho, durante a vigência do PPA +
Fortalecimento dos Direitos | Amy outras de das pm «das Políticas de Direitos
3-Desenvolvimento Social e Cidadania rent bo polendri mafia 100 % 100 | Pealzaçã
— r
Re das Políticas de Direitos
3-De: imento Social é Cid porsecmaão dos Direitos fiada pias da atendimento so 100 % 100 | Pestzação: s rei
| PE
Rã Re das Políticas de Direitos
imento Social e Cidadania Foge ao od Elralos Aedo as polticas da iquahdado: tacial e 100 % 100 Posttação:
To a
Reali das Políticas de Direitos
+-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania ai DU | una 100 % no | Resizeção
teali Políti Dir
18 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Fgrtatecimento dos Diretos | Manter as ações do Conselho Tutelar 100 % too | Rosização des Políticas de Dieiiio
—
3-Desenvolvimento Social e Cidadania Fortalecimento dos Direitos | Manter 05 serviços de Assistência Jurídicas 100 % so || osericão ei Pecas di Dinda
ED ea MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Infraestruturas de Realizar manutenção das infraestruturas de Manutenção da Infraestrutura de
Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Desenvolvimento Social | Desenvolvimento Social 109 Mm too peer Social
Infraestruturas de Construção, Reforma e Ampliação de
Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Desenvolvimento Social Construção de 01 CRAS Unid. o Infraestrutura da SEMDES
Infraestruturas de ; Construção, Reforma e Ampliação de
1Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Desrvolvina s Social | Construção de 01 prédio para o CREAS Unid. 1 Perdido ita
id — +
1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas especial no SUAS 100 % 100 Especial
Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | Marior as ácues astratágicas do Programa 100 % dom |] Mari sonoão dai ações de Frniação bócial
— E.
Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | Manter as ações do CREAS 100 % 100 Pena ts no PÇ Social
1-Felicidade
Proteção Social no Suas
es
Ampliar os acompanhamentos do PAEFI,
durante a vigência do PPA
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“ão Manutenção das ações de Proteção Social
Especial
1-Felicidade
Proteção Social no Suas
Manter os serviços de acolhimento
institucional para criança e adolescente 1
io Manutenção das ações de Proteção Social
Especial
1-Felicidade
Proteção Social no Suas
Implantar o Serviço de Acolhimento
Institucional para pessoas adulta e famílias
em situação de risco
Unid,
o Manutenção das ações de Proteção Social
special
1-Felicidade
Proteção Social no Suas
Implantar o Serviço de Acolhimento
Institucional para pessoa idosa
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—o
Manutenção das ações de Proteção Social
Especial
1-Felicidade
Proteção Social no Suas
Acolhedora” para crianças e adolescentes
Implantar o serviço de acolhimento "Familia P
nid.
+—
Manutenção das ações de Proteção Social
Especial
1-Felicidade
3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas
Implantar o Centro de atendimento à
população em situação de rua - Centro POP
Unid.
ES
u [o
|
o
Manutenção das ações de Proteção Social
Especial
Implantar o Centro Dia - serviços de
3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | proteção especial para pessoas idosas e
família
1 Unid.
| a
“do
Manutenção das ações de Proteção Social
Especial
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“SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SEMDES
do PROMIPE
a
Transferência de Renda
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | piaui bens móveis para estruturação da 100 % 100 [a tr
I SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | flanior outas ações de Proteção Social 100 | % 100 | Manutenção des ações de Proteção Social
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | Manter açãos pactuadas do Programa 100 E % 100 Pa “das ações de Proteção Social
Manter o acompanhamento aos
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | beneficiários do Benefícios de Prestação 100 % 100 Mecutenção das ações de Proteção Social
dai Lo
[ SEMDES 1Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | Manter os serviços de convivência e 100 [ % 100 | Manutonção das ações de Proteção Social
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Proteção Social no Suas | Adquira bene móveis para estruturação da 100 % 100 | Aquisição do Bens Méveis para Proteção
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania piora selos avós do | Manter ações de atualização do Cadúnico 100 % 100 Manutenção das ações do Cadúnico |
Inclusão Social Através do Adquirir bens móveis para estruturação do Aquisição de Bens Móveis para o
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania c Único Cadúnico 100 | % 100 CADÓNICO
|
Fortalecimento do Controle Manter as ações dos Conselho Municipal de Manutenção do Conselho Municipal de
SEMDES 1-Felicidado 3-Desenvolvimento Social e Cidadania ato Peters 100 % po Dn
— +
Realizar 2 cursos de capacitação aos
SEMDES 1Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania genajecimento do Controle | membros dos conselhos municipais do ano 8 Unid, 2 Manutenção do Conselho Municipal de
durante a vigência do PPA a Assistência Social
Ê SEMDES 1-Felcidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania doa erro de Cênirio | Gereri 4 iitáção dia confurâncias 2 Unid. 1 Manutenção do Conselho Municipal de
SEMDES 1.Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania a rela da Rondo parar 1.200 bensficios por anio Cartão 1200 Unid. 4505; | pioniierçao doa Proramam da |
1Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Miaceserêriciá di sda Garantir 200, benefícios ppor ano através 200 Manutenção dos Programas de ]
ED ema MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
, Gestão de Benefícios Garantir à manutenção dos benefícios
| SEMDES +-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania ramo Penim 100 % 100 | Manutenção dos Beneficios Eventuais
1
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Gestão do Suas Fortalecida | Mentor as açõos de viglância 100 | 100 | Manutenção da Gestão do SUAS
SEMDES 1-Feliidado 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Gestão do Suas Fortalecida | Manter as ações de regulação do SUAS 100 % | 100 | Manutenção da Gestão do SUAS
[RU ——
1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Gestão do Suas Fortalecida | Manter e ações de gestão do trabalho é 100 % 100 | Manutenção da Gestão do SUAS
+ —
Fundo Municipal dos
> Manter as ações de promoção dos ars |
+Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Direitos da Criança e do | plante as ação à 100 % 100 | Manutenção das ações do FMDCA.
fm + Lo
fondo dos Fomentar no mínimo 30 projetos sociais de
Maricipal entidades não governamental e Celebração de convênios e parcerias com
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Ditos de Criança ado | coremamenal do elencar à criança é 30 Unid, 8 Pp ia lo ori
nine adolescente, durante a vigência do PPA.
A ——
Fundo Municipal dos Aquisição de bens móveis para estruturação
SEMDES +-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Direitos da Criança e do | do sistema de garantia de direitos da 100 % so (ssa bro Mire pera o nloloma
Adolescente criança e adolescente orando NSNONEMDCA.
a,
Fundo Municipal dos Construir, reformar e ampliar infraestruturas
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania | Direitos da Criançaedo | do sistema de garantia de direitos da 100 % “oo | foneinução; Reforma» Ampliação do
Adolescente criança e adolescente mA
Fundo Municipal dos Manter as ações de promoção dos direitos
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Po te brsmatiooa | dra 100 % 100 | Manutenção das ações do FMDPI
Fomentar no mínimo 4 projetos sociais de
Fundo Municipal dos entidades não governamental e Celebração de Convênios e Parcerias com
SEMDES ++aicidado EDaanvobamánio caderas cosetania Direitos da Pessoa Idosa | governamental de atendimento à pessoa q Unid. t Instituições Públicas e Privadas - FMDPI
osa, durante a vigência do PPA.
Tm —
Construir, reformar e ampliar infraestruturas
Fundo Municipal dos Cor Reforma e Ampliação de
SEMDE: s +-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania Diretos da Pessoa Idosa... | do sitema de garanta cd dets da 100 % DA fes)
Furo Mui dos Aquisição de bens móveis para estruturação
SEMDES 1-Felicidade 3-Desenvolvimento Social e Cidadania a da | do sistema de garantia de direitos da 100 % 100 | Aquisição de Bens Móveis para o FMOPI
SEMHAB 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa ca Mo A do niaae UM RENA] L 100 % so À o
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0000000000 00000000000000000000000000000000000000€0
ED unas MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Reforma e ampliação da sede da Secretaria Construção, Reforma e Ampliação de
1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa | municipal de Habii tação 100 % 100 Infraestrutura da SEMHAB
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E Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Adquirir Bens móveis para à SEMHAB 100 % 100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMHAB
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1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Agente que Transforma Period sotincoi oh 8 Unid. 2 Capacitação de Servidores da SEMHAB
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estão Integrada e Ciência e Tecnologia gente que Transforma | Gapeciar 40 servidores durante a vigência “o Unid 10 Capacitação de Servidores da SEMHAS
Manter as ações do Programa Moradia
8 1 4-Moradia Digna Moradia Digna Enio 100 % 100 | Manutenção do Programa Moradia Digna
SEMHAB 1-Folicidade 4-Moradia Digna Moradia Digna pagto poe corta poa 400 Unid. 100 | Manutenção do Programa Moradia Digna
Benefciar 1000 familias durante à vigência
do PPA, com necessidade de ampliação e
s 1 250 Manutenção do Programa Moradia Digna
Unid, 200 Manutenção do Programa Moradia Digna
|
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Manutenção do Programa Moradia Digna
SEMMIU 5-Governança Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa treta apa q nada E BENMAIY 1 % dos | E DA 5 We
sli |
SEMMJU 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Adquirir de bens móveis da SEMMJU 100 % 100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMMJU
> NA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a O DONvidOr nO rapto a cigana | id 19 Capacitação de Servidores da SEMML
a papa viados do Programa oo | 100 | Manutenção do Programa Atitude Mulher
Beneficiar 400 mulheres com cursos de
qualificação profissional 400 Unid. 100 Manutenção do Programa Atitude Mulher
Capacitar 100 mulheres do campo cor
cursos de qualificação para geração de 100 Unid. 25 Manutenção do Programa Atitude Mulher
renda
1
Realizar 4 oficinas para produção de
atividades voltadas para à geração de 4 Unid. 1 Manutenção do Programa Atitude Mulher
renda.
produção de atividades voltadas para à 200 Unid. so Manutenção do Programa Atitude Mulher
geração de renda. À
Garantir apoio para o pleno funcionamento
de Delegasia ca Mulher 100 % 100 Manutenção do Programa Atitude Mulher
e
al % 1 M A M
os
Manter as ações do Fundo Municipal da 100 % 100 Manutenção da ações do Fundo Municipal
Condição Feminina da Condição Feminina
oP is o
Att o * Mi
Criar o Programa Estagiário Remunerado,
proporcionando experiência profissional e 1 [o Manutenção do Programa Jovem Integrado
desenvolvimento de habilidades práticas.
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“ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Jovem Integrado mplantar o Programa Jovem Aprendiz
Prtraro Eimpueço nas Pepe teia públicas Uni Manutenção do Programa Jovem Integrado
Implantes Projeto Startup Juvent Incentivo
Jovem Integrado Criação empresas inovadoras Unid. o lanutenção do Jover
beneficiando 200 jovens. cd tsgiado
Manter as ações e atividades da PG! wtenção da Procuradoria
Fondo Aracati das estruturas a ela vinculadas oo: são kn o
Município - PGM
Gestão Administrativa Pruaido forem iva para + oo oo Aquisição de Bena Móveis para
rurais un Gapactação de Servidores da Procuradoria
Agente que Transforma ot navio durante a vigência E) id, é | geme
Ee da Preço oca do Coração 100 00 | Manutenção das ações do FMPÍ
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Proteção e Detsado | Murcia Pretação 8 Deteca do” 100 » 109. | aquisição de Bens Móveis para o FMPDC
(3
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adquirir Bens móveis para à SEMPRU 100 % 100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMPRU
Construir, Reformar e Ampliar sede da I.
onstrução, Reforma e Ampliação de
SEMPRU, incluindo lava jeto, oficina, 1 Unid. [o infraestrutura da SEMPRU
Ofertar 4 cursos de aperfeiçoamento 4 Unid, 1 Capacitação de Servidores da SEMPRU
Capacitar 28 servidores durante a vigência ” Unid, 7 Capacitação de Servidores da SEMPRU
do plano
Realizar Ciclo de Palestras na Fazendinha
modelo durante a feira agropecuária (Elas 4 Unid. 1 Realização de Eventos da SEMPRU
no Agro/Encontro de Cacaueiros e outros)
Pedra af com Sistemas de 20 Unid. so Manutenção das ações do PROCAMPO
so
|
Benefciar 200 Familas com Sistemas de
Horticultura, até 2029 200 ea,
Beneficiar 400 F: istemas
na oem Enc coa a o 400 Unid. 100 | Manutenção das ações do PROCAMPO
Beneficiar 80 Famílias com Sistemas de
a , até 2029 so Unid. 20 Manutenção das ações do PROCAM
Beneficiar 120 Famílias na Bovinocultura,
efeitos 120 Unid. E Manutenção das ações do PROCAMPO |
Benefciar 100 Famílias com sistema de
produção de mandioca. eié 2029 100 Unid. 25 Manutenção das ações do PROCAMPO
8 com si
produção de horta e flores ornamentais - so Unid. 15 Manutenção das ações do PROCAMPO
to 2029
perene meantação Da 0 Horta nas 10 Unid. 3 Manutenção das ações do PROCAMPO
C0000000000000000000000000000000000000000 00000000
(3
“ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Unid. 1 Manutenção das ações do PROCAMPO
Unid, 10 Manutenção das ações do PROCAMPO |
Unid. 5 Manutenção das ações do PROCAMPO
5 Manutenção das ações do PROCAMPO
Fm imghihats erp 8oo Unid, 200 Manutenção das ações do PROCAMPO
Implantar a Feira Itinerante em 2026 1 Unid. o Manutenção das ações do Po
Adquirir 12 Patrulhas Agrícolas
Mecanizadas máquinas e implementos arhaição a Máquinas e Implement
agrícolas, até 2029 grícolas
ia +
Construir o centro de tecnologia de Construção, Reforma e Ampliação de
desenvolvimento rural sustentável em 2026 4 bad Infraestrutura do PROCAMPO
Fomentar ações especificas da Agricultura 4 sd | 4 Apoio e Fortalecimento da Agricutur
Familiar k Familiar - SEMPRU
Apoio e Fortalecimento da Agricut
Promoção da Produção Agropecuária 100 % O gor
Apoiar à Regularização de 8 Associações e
Apoio e Fortalecimento da Agricultura
rola do PRO torto urna, diranto ê ni 2 Familiar - FMDRS
a RR
Apoiar à de 4 Comunidades A Fortalecimento da
4 Aid ê Familiar. FMDRS
rurais com Coclocafzção de Port ímetro
Fomentar projetos de dinamização €
verticalização da agricultura familiar por
meio de convênios a cooperações técnicas 100 % 100 Celebração de Convênios, Termo de
m entes Públicos e Privados, durante a Cooperação e Parcerias-FMDRS
viera do PPA
C000000000000000000000000000000000000000000000000.
[> MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e s
j 1 % 1
Adquirir de Bens móveis para à SEMMA. 100 % 100 isição de Bens Móveis para à SEMMA
enc ção
Ofertar 4 cursos de aperfeiçoamento aos
bi; 4 Unid. 1 Capacitação de Servidores da SEMMA.
5 Capacitação de Servidores da SEMMA,
Realização de Eventos da SEMMA.
+
Realização de Eventos da SEMMA
Uni Vo
j 1 Realização de Eventos da SEMMA.
Unid. 1 Realização de Eventos da SEMMA.
Unid. 3 Realização de Eventos da SEMMA
u E o
Construção, reforma e ampliação de
infraestruturas ambientais - SEMMA
ED ema MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e || Recuperar 40 nascentes (monitoramento
dos córregos)
e || Realizar a manutenção de canteiros, áreas.
verdes, bosques e parques ambientais.
públicos
“0
100 %
Manter as ações e atividades do FMMA. 100 % E 400. | Aanubenção dh Fundo Minicial da Mao
Construir à Sede da Secretaria de meio
Construção, reforma e ampliação de
“ambiente com estrutura para abrigar à 1 Unid. º eras CENA
Defesa civil
Construção, reforma e ampliação de
Construir o viveiro de mudas sivestres 1 Unid. 0 raastrituras amblentsio = FSMMA,
a
Reformar dois bosques municipais (Bosque > no , Construção, reforma e ampliação de
Feijão e Gonzaguinha) a infraestruturas ambientais - FMMA.
E RR a
Urbanizar duas áreas verdes 2º | unid 1 PeRrião eftrma o am ver
1 %
R 12
M
5 8 ambiental - FM
LO ma
Instituir mecanismo de Pagamento por 4 Manutenção das ações de preservação
Serviço Ambiental (PSA) . ambiental - FMMA
— l fas
plar a arborização da zona urbana 100 00 Marnbooodar e cont ul pesbervção:
Manter as ações e atividades da Secretaria 10 | 00 | Manutenção da Secretaria Mun. de Obras
SEMOB
ED nua MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adquirir Bens móveis para à SEMOB 100 % 100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMOB
SEI
Ofertar 8 cursos de aperfeiçoamento aos
8 Unid. 2 Capacitação de Servidores da SEMOB
o Ji APaRSENO Osorio dinero a vigência 30 Unid 8 Capacitação de Servidores da SEMOB
oF - Revitalizar e Modernizar 07 (sete) Avenidas 7 Unid, 4 Construção, Reforma e Ampliação da
Tr durante a vigência do PPA. n Infraestrutura Municipal
Construir 08 (oito) academias ao ar livre em
o Futuro - Construção, Reforma e Ampliação da
áreas leao no município durante a 8 Unid. 2 h
Tr vigência do PPA. Infraestrutura Municipal
Lo FE |
o Futuro - Construir 4 (quatro) praças durante 4 Unid. 4 Construção, Reforma e Ampliação da
Tr vigência do PPA. o Infraestrutura Municipal
Futuro - Construção, Reforma e Ampliação da
Construir o Shopping Mais Canaã 1 u ' Infraestrutura Municipal
Construção, Reforma e Ampliação da
Infraestrutura Municipal
o
925 | Infraestrutura Municipal
(3
“485 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Construção, Reforma e Ampliação da
onstruir novo cemitério Unid faster
onstrul 150.000 mº de calçadas
acessíveis nos bairros e avenidas do 150000 m oo | CARAI, NON E paço
município durante a vigência do PP) ppt Municipal!
Substituição 3000 pontos de luminárias de Construção, Reforma e Ampliação da
Edy 3000 Unid, 750
led durante a vigência do á Infraestrutura Municipal
Construir à sede da Coordenadoria de Construção, Reforma e Ampliação da
Tesouro Municipal / SEFIN 1 Hd t Infraestrutura Municipal
o
ED emma MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
2-Infraestrutura Sustentável, Logistica e Recuperar e manter a malha asfáltica no
a Conservação e Manutenção da
município, durante a vigência do PPA. 190 Emoo:
Saneamento Universal Infraestrutura Viária Municipal
a | —
50 km à Pavimentação asfáltica,
2-Infraestrutura Sustentável, Logística é Ampliar em Construção, Recapeamento e Ampliação
Infraestrutura Saneamento Universal Asfalto Por Toda Canaã ar rar de so km 125 | nação
Ampliar em 100 km à pavimentação
2-Infraestrutura Sustentável, Logística e Construção, Recapeamento e Ampliação
4intraostrutura Fesp Asfalto Por Toda Cana | astica d vias virais nas vias o zonas 100 Emis ieiy perno |
Manter as ações e atividades da
Manutenção da Secretaria Mun. de
5-Govemança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrative sm ISPUV, e das estruturas a ela 100 % 100 ps Pública Viária» BEMSPUV
5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Adquirir Bens móveis para à SEMSPUV 100 % 100 a aeaeao uu Mana Iatiai pá à
Lo
5-Govenança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Construir à Sede da SEMSPUV 1 Unid. 0,33 red o nação do
U 5-Govemança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Cones Esécia IEA Pai ó 1 Unid. o Contrução re ANÃO cê
SEMSPUV 5-Govemença 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia gente que Transforma | Ofertar cursos de aperfeiçoamento aos Unid 1 Capacitação de Servidores da SEMSPUV
SEMSI 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia gente que Transtorma os eu envndoras dúrinito a Vigência do Unid, 30 Capacitação de Servidores da SEMSPUV
1-Urbanismo, Mobilidade e Regularização Mobilidade e Segurança Ampliar e manter as ações de Mobilidade e Manutenção da Mobilidade Urbana e
SEMI artrntatnato Fundiária Viária Segurança Viária o * 100 | segurança Viária
1-Urbanismo, Mobilidade e Regularização Mobilidade e Segurança Ampliar a frota do Transporte Coletivo de 07 Manutenção da Mobilidade Urbana e 7
BEMBPUV | *Elriimonidura Fundiária Viária para 14 micro-ônibus na zona urbana e rural , fia a Segurança Viária
1-Urbanismo, Mobilidade e Regularização Mobilidade e Segurança Elaborar o Plano Municipal de Segurança Manutenção da Mobilidade Urbana e
SEMSIN bd ij Fundiária Viária Pública Viária 4 di Segurança Viária
1-Urbanismo, Mobilidade e Regularização Mobilidade e Segurança Ampliar o número de abrigos de 100 para Aquisição de Bens Móveis para Mobilidade
SEMSPUV | 4-Infraestrutura Fundiária Viária 200, até 2029 100 Unid. 25 e Segurança Vi
DDD DDD
(3
“GE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1-Urbanismo, Mobilidade e Regularização Mobilidade e Segurança Adquirir 01 ônibus elétricos para o Aquisição de Bens Móveis para Mobilidade
SEMSPUV etnias sia Fundiária Viária E público 1 Unid t e Segurança Viária
SEMSPUV Anfraestrutura Eira Mobilidade e Regularização od e Segurança Implantar o sistema de Bicicleta Acessível 1 Unid. o ar pvcal de Bens Móveis para Mobilidade
1-Urbanismo, Mobilidade e Regularização Mobilidade e Segurança Adquirir Bens móveis para à Mobilidade Aquisição de Bens Móveis para Mobilidade
SEMSPUV 4 infraestrutura Epi efa Prospdeaçiisg oo to | ms ua
SEMDEC 5-Govemança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrative aros noto ac 100 100 srs ari ro
r
SEMDEC 5-Govemança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa pa ar ir o Sacra dá 100 oo quisição de Bens Móveis para à SEMO!
— pe — psi po
SEMDEC 5-Govenança 1-Gestão Integrada e Ciência é Tecnologia gente que Transforma | Ofertar 8 cursos de aperfeiçoamento ao Unid. 2 Capacitação de Servidores da
SEMDEC 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia gente que Transforma RN PRcnar DA noridorai can a inca 54 Unid. 13 Capacitação de Servidores da
a |
SEMDEC olcidade S-Cultura, Esporte e Lazer a - Evúnica cuia ealizar e promover ano | id, 1 Realização de Eventos da SEMDE:
S-Cultura, Esporte e Lazer faraa = Evenioa qua Realizar o Canaã Gastronomia / ano nid, Realização de Eventos da SEMDEC
5-Cultura, Esporte e Lazer Eira que Realizar evento - Semana Nacional do MEI 4 Unid. ] Realização de Eventos da
S-Cultura, Esporte e Lazer nad Evenios que ari ida 4 Unid, 1 Realização de Eventos da SEMDEC
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de Geração de Emprego Manter, ampliar e fomentar outras ações de 100 % 100 Manutenção do Programa Geração de
tenda tenda Geração de Emprego e Renda Emprego e Renda
NR (o
Renda tenda Emprego e Renda
as,
(3
“GE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de | Geração de Emprego Ofertar 800h de mentoria em gestão Manutenção do Programa Geração de
2-Prosperidade Renda Renda empresarial para empreendedores até 2029 oo, 200 | Empregos Renda
Ofertar mentoria em gestão empresariat
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de | Geração de Emprego é Manutenção do Geração de
2-Prosperidade Às saber para 60 mulheres do Projeto Midheres so Unid. Emprego A eita GADO
x cui Manutenção do Programa Geração de
! Emprego e Renda
1
Renda
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de
Renda
desempregados, com concessão de 200
a s ão,
4-Empreendedorismo, Turismo e Geração de | p, ]
rograma Qualifica o desenvolvimento profissional e/ou 800 Unid. 200 | Manutenção do Programa Qualfica Canaã
Ronda empreendedor de Jovens
sea. — +
Fomentar o desenvolvimento profissional
En prvanaamo, Tia oração da Programa Qualfica T 800 nid, 200 Manutenção do Programa Qualifica Canaã
Fomentar o desenvolvimento da Economia
EMDEC Prosperidade 1-Empreendedorismo, Turiemo e Geração de Programa Qualifica solidária Inclusiva, com concessão de 200 lanutenção do Programa Qualífica Canaã
Renda bolsas/auxilo so ano
SEMDEC 2-Prosperidade emprvendedoriemo, Timo e Geraçãodo | macva caras Dona sanar fornênkar orders açgoniãs 100 100 | Manutenção do Distrito Industrial
- 1
SEMDEC Prosperidade frfimpreendedorismo, Turismo e Geração de | mova Canaã ser pd 1 Unid o Manutenção do Distrito Industrial
SEMDEC | 2Prosperidade Ion PBS SIKBO OS | imNovac: anaã ronsinui; par Ebert Na, 100 % oo *onstrução, Ampliação e Equipamentos
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de
Renda
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de
Renda
Turismo em Foco
Manter, ampliar e fomentar outras ações de
Turismo e Desenvolvimento Econômico
nu
Desenvolvimento Econômico
1-Empreendedorismo, Turismo e Geração de Turtemo em Foco
Renda
Realizar qualficações/capacitações de 300
prestadores de serviços da cadeia Turística
até 2029
Manutenção das ações de Turismo e
Desenvolvimento Econômico
1
(3
“GE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Capacitação de Servidores da SEMED
355 Capacitação de Servidores da SEMED
1
Realização de Eventos Educacionais
Unid. 1 Realização de Eventos Educacionais
%
M
100 Aquisição de Bens Móveis para à SEMED
1 As is para o FME
100 Construir e Ampliar Prédios públicos - FME
D000000000000000000000000000000000000000000000000
(3
“ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
elicidade ducação Inclusiva e Contin uada ducação Infantil Manter as ações de Educação Infantil 00 oo lenutenção do Ensino Infant
Ampliar em 30% as vagas para crianças de
SEMED elicidade -Educação Inclusiva e Continuada ducação Infantil O até 03 anos de idade a esucação nani 32 nid. Manutenção do Ensino Infantil
|
Adquirir e distribuir material didático para
SEMED elicidade -Educação Inclusiva e Continuada ducação Infantil potencializar a qualidade da educação na 00 oo Manutenção do Ensino Intanti
SEMED 1-Felcidade 1-Educação Inclusiva e Continuada Educação Infantil Pe bad ion nte 5 Unid
F Construir 03 Núcleos de Educação Infantil [o , Rá e Ampl
SEMED 1-Felicidade 1-Educação Inclusiva e Continuada Educação Infantil (troches e pré-ssocia) 3 Unid, 1 Infraestrutura de Educação Inferti
Ampliar aa vagos da rede munipal de
2% do lola de matriculas na rode ai 2026
id. 7 FR
Implantar o ensino de robótica nas escolas
para os Anos Finais até 2028 1 Unid. o Manutenção do Ensino Fundamental
Construir 05 Escolas de Ensino 6 unia. ê Construção, Reforma e Ampliação de
Fundamental Infraestrutura do Ensino Fundamental
ED em MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SEMED 1-Felicidade 1-Educação Inclusiva e Continuada Educação Especial Manter as ações da Educação Especial 100 % 100 Manutenção do Ensino Especial
Manter o Programa Nacional de
SEMED 1-Felicidade 1-Educação Inclusiva e Continuada Alimentação Escolar - a 100 % 100 Manutenção do PNAE
PARE Alimentação Escolar - PNAE
Programa Nacional de Manter o Pi
rograma Nacional de Apoio ao
SEMED 1-Felicidade 1-Educação Inclusiva e Continuada Apelo ao Traneparia de Transporte de Estudantes » PNATE 100 % 100 Manutenção do PNATE
“Undo de Manutenção 1 ==
Desenvolvimento da
SEMED +Felcidade 1-Educação Inclusiva e Continuada Eedicação Bisica à cá Manter o FUNDES 70% 100 % 100 do FUNDEB 70%
Valorização dos
5
Fermi Manter o FUNDEB 30% 100 % 100 | Manutenção do FUNDEB 30%
1
Manter as ações e alvdades SEMSA, a das Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde
estruturas a ela vinculadas "o ad 00 | SEMSA
SEMSA 5-Governança 1.Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Meridr na aonas Coróltica Municipais 100 % 100 e denção da cratarirhaim Sadia
| —
SEMSA 5-Governança 1.Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa se ah segs anne 100 % 100 eine di nie Materiais
rtar 12
EM 1 Integrada e Ciência e Ti Agente que Ti «8 Unid. 12 | Capacitação de Servidores da SEMSA
Atenção, ClRe 18
SEMSA 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Agente que Transtorma o aaa 1300 Unid. 325 Capacitação de Servidores da SEMSA
SEMSA 1-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção à Saúde Digital iurtanias servo tem reroçd cipal 1 Unid. o Manutenção da Atenção à Saúde Digital
q Adquirir equipamentos e materiais
SEMSA 1-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção à Saúde Digital perito] Fenielocçendo pacto 100 % 100 Pego Pa ão É Ens Digi
sus.
CC
EM + 2-Saúde Integral é Atenção Primária à Saúde. | Implantar e manter à Poltica de Viglância 1 Unid. o Manutenção da Atenção Primária à Saúde
> MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde | Manter à Atenção Primária à Saúde 100 % 100 Manutenção da Atenção Primária à Saúde
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde | Ampliar o núr = oo esqdpen a Bi ca 3 Unid. 1 Manutenção da Atenção Primária à Saúde
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde priest 100 % 100 Manutenção da Atenção Primária à Saúde
"| "|
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Alenção Primária à Saúdo | Doris dane Pero 95 % os Manutenção da Atenção Primária à Saúde
a
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúdo | panico Dara de etupos de Saúde 1 Unid. 1 Manutenção do Programa de Bsúde Bucal
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde sn fi dt gentes Cominitáioo s2 Unid, sa onutangae do Presa do Aguia
o
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde | Manter as ações nas 3 academias de saúde 100 % 100 nm lanutenção do Programa Academia da
2-Saúíde Integral é Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde | Manter as ações da APS das Equipos E- 100 % 100 | Manutenção da APS das Equipes E-MULTI
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Atenção Primária à Saúde erarsobrndod pio reino 4 Unid. 1 Implantação de serviços de saúdo
— EE
Manter à assistência farmacâutica e o
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo [Emo ore fornecimento de insumos estratégicos para 100 % 100 Manutenção da Assistência Farmacêutica
atenção básica e especializada em saúde. na Atenção Básica e Especializada
Fortalecimento das ações
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo de Promoção e Vigilância Manter as ações de Vigilância em Saúde an AONÇÃO Ho PONSC À NQRAN a
em Saúde
Fortalecimento das ações
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo de Promoção e Vigiância | Manter as ações de Vigilância da prevenção Manutenção de Promoção e Vigilância em
em Saúde entro Hepai Saúde
Manutenção das ações da Vigilância
Sanitária
Fortalecimento das ações
2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo “de Promoção e Vigilância | Manter as ações da Vigilância Sanitária
em Saúde
ED numa MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
=» to das ações | Aumentar o número de agentes de n '
SEMSA +-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo de Promoção e Vigilância progra Ages do Comte” 3 Unid, 38 uecs anão da Progrario do Ageriao da
em Saúde E
+
Atenção à Assistência de | A ronciar 90% das demandas de TFD Manutenção dos Serviços de Média e Ata
SEMSA 1-Felicidade 2-Saúde e Bem Estar Coletivo Média e Alta Complexidade so so
| intogralo Tmbulatrial e Pospatlo | anuimente até 2029 Complexidade
Atenção à Assistência de Garantir à Manutenção dos Serviços de
EMSA 1-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Média e Alta Complexidade | Média e Alta complexidade 100 % hoo |) Arne dou maços dá cl A
Ambulatorial e Hospitalar ambulatorial e à rede hospitalar.
Atenção à Assistência de | Grant à manutenção dos serviços de Manutenção dos Serviços Mais Atenção às
EMSA 1-Felicidade 2-Saúde I e Bem Estar Coletivo Média e Alta Complexidade erros 100 % 100
Integral Ambulatorial e Hospitalar” | Atenção Psicossocial Especialidades - PMAE
SR
Atenção à Assistência de | csarantir à manutenção dos serviços de Manutenção dos Serviços tenção às.
EMSA | 1-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Média e Alta Complexidade 100 % 100 mi
Ambulatorial e Hospitalar Especialidades Odontológicas Especialidades - PMAL
Dana O
Atenção à Assistência de | crantir à Manutenção dos Serviços de Manutenção dos Serviços da Rede de
1-Felicidade 2-Saúde hr e Bem Estar Coletivo Média e Alta Complexidade ! 100 % 100
SEMSA togral Ambulatorial e Hospitalar” | Atenção Móvel de Emergência - SAMU Atenção às Urgências e Emergências
Atenção à Assistência de
; , Adquirir bens móveis para Assistência de Aquisição de Bens Móveis pera Média
EMSA 1-Felicidade 2-Saúde e Bem Estar Coletivo Média e Alta Complexidade 100 % 100
rica Fraterno Média e Alta Complexidade Alta Complexidade
— +
Construção, reforma, ampliação
EMSA +-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Intraostruturas em Saúdo | a aerea 1 Unid. Sparohamento da rede física de
Construção, reforma, ampliação
EMSA 1-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Infrastturas em Saúdo | o e Tratamento Ma 1 Unid o aparelhamento da rede física de
Construção, reforma, ampliação e
SEMSA. 1-Felicidade 2-Saúde Integral e Bem Estar Coletivo Infraestruturas em Saúde Gon 1 estabelecimento assistencial de 1 Unid. o Sparehamento da red íica de
atendimento
SEPLAN 5-Governança A.Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa o a 100 % 100 Manutenção das ações da SEPLAI
SEPLAN 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa ns a pedia nai 100 % 100 | Manutenção das ações da SEPLA!
SEPLAN |-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Implantar istema Observa Canaã 1 Unid. o Manutenção das ações da LAI |
DDD
Duna MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| SEPLAN 5-Govenança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Aepaantar o fttema do asia da 1 Unid. o Manutenção das ações da SEPLAN
Lo |
SEPLAN 5-Govenança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Implantar a Diretoria de Ensino Superior 1 Unid. o Manutenção das ações da SEPLAN
SEPLAN 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa. Estruturar o sistema de custos municipal 100 | % 100 Manutenção das ações da SEPLAN
so a
SEPLAN 5-Governança 1-Gestão Integrada e Ciência e Tecnologia Gestão Administrativa Adquirir Bens móveis para a SEPLAN 100 100 Aquisição de bens móveis para a SEPLAN
+ — 1
8 Unid. 2 Capacitação de Servidores da SEPLAN
20 Unid. 5 Capacitação de Servidores da SEPLAN
Celebração de Convênios, Termos de
100 Cooperação e Parcerias — Programa
%
Parcerias por Canaã
%
Celebração de Convênios, Termos de
100 Cooperação e Parcerias — Programa
Parcerias por Canaã
100 Execução de Emendas Impositivas
Manutenção do Instituto de
190 | Desenvolvimento Urbano - IDURB
100 Aquisição de Bens Móveis para o IDURB |
Construção, Reforma e Ampliação de
% oo Infraestrutura do IDURB
Unid. 5 Capacitação de Servidores do IDURE
o SS DDD
Dum MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Capacitar 68 Servidores durante a vigência
dó plero Capacitação de Servidores do IDURE
700 Manutenção do Programa IDURB 360
es
2700 Unid,
Regularizar 04 NUI (Núcleos Urbanos.
informais), através de REURE 4 Unid, 2 Manutenção do Programa IDURB 360
Implantar o projeto Observa Canaã
Plataforma de gestão inteligente de dados 1 Unid, o Manutenção do Programa IDURB 360
9
|
=
h
tmplantar o sistema de monitoramento e 1 Unid, 0 Manutenção do Programa IDURB 360
00
e % “os Manutenção da Fundação de Cultura
Esporte é Lazer - FUNCEL
Adquirir Bens móveis para a FUNCEL 100 % 100 Aquisição de bens Móveis para a FUNCEL
Construir, reformar e ampliar prédios da 4 Unid. 4 Construção, Reforma e Ampliação de
FUNCEL Infraestruturas da FUNCEL
Celebrar convênios, termo de cooperação,
parceria o fomento com instituições 100 % DO Emei e rg
governamentais e não governamentais. arcerias .
OA aa corpon ão aporjatinamento aos 4 Unid. 1 Capacitação de servidores da Funcel
s.
2 Unid. a Capacitação de servidores da Funcel
Festival Canaã Cidade Junina. 4 Unid. 1 pesa Fe Aido à Eventos de Cultura,
“Atender grandes eventos, festivais e
eventos comemorativos institucionais com 100 % 100 | Bsslização e Apoio à Eventos de Cultura
infraestrutura Esporte e Lazer
> NA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Beneficiar 1000 alunos do Projeto NIC com
Núcleo de Iniciação Cultural | materiais e uniformes, durante a vigência do 1000 Unid. o Montana Proj ico
PPA ral -
Núcleo de Iniciação Cultural | Realizar 4 expansões do projeto NIC até Merutenção do Projeto de Iniciação
Aumentar de 700 para 1000 atendimentos
Núcleo de Iniciação Cultural | de crianças e adolescentes no programa até 300 Unid, 7 Manutenção do Projeto de Iniciação
2029
E Cultural - NIC
Núcieo de Iniciação Cultural Mentor das ações a atividados do projto 400 ii tá: Mrtenção do Profeo de Iniciação
ne —
u 8
Realizar e apoiar no mínimo 30 eventos de Manutenção das ações do programa
Esporte e Lazerem Ação | asporte e lazer por ano 488, Unid. a Esporte 6 Lazer em Ação
Realizar no mínimo 4 campeonatos Manutenção das ações do programa
Esporte e Lazer em Ação | resizar no mínim 16 Unid 4 Piolho
[— +
Distribuir 600 kits de material esportivo e de Manutenção das ações do programa
Esporte e Lazer em Ação spa ipa 800 Unid. ão | a
Esporte e Lazer emação | Garantir Subsídio a 100% dos alistas. 100 % 100 | Manutenção dos Subsídios do Bolsa Atleta
Reformar é ampliar o ginásio municipal com Construção, Reforma e Ampliação de
Esporte e Lazerem Ação — | incjusão da alojamentos, até 2029 "90 % 25 | Infraestruturas de Esporte e Lazer
a
Construir 2 quadras esportivas com
Esporte e Lazer em Ação | medidas oficiais para competições de 2 Unid. 1 Construção, Reforma e Ampliação de
nadando à infaracio fado Infraestruturas de Esporte e Lazer
Construir e estruturar 2 campos de futebol
2 Unid, o Construção, Reforma e Ampliação de
na zona urbana do Município d Infraestruturas de Esporte e Lazer
Núcleo de Iniciação Beneficiar 2000 alunos do Projeto NIES com Manutenção do Projeto de Iniciação
2.000 Unid. 500
Esportiva - NES materiais e uniformes até 2029 : Esportiva - NIES
(3
“ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
j Núcleo de Iniciação Realizar 4 expansões do projeto NIES até
FUNCEL 1 , e E et mm
a Aumentar de 1500 para 2000 atendimentos
FUNCEL 1 ) . & NES de crianças e adolescentes no programa,
até 2029
Nú Ini
FUNCEL 18 io NES Manter das ações e atividades do NIES
Fundo M Manter as ações do Fundo Municipal de
FUNCEL 1 Culura
FUNCEL 1 Políticas Ci parcerias e fomento com instituições
se .
[> MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Construir 6 módulos de tratamento de água
º 1 de Sengamento Bai
Construir 6 reservatórios de água 8 Unid. 2 Sida e Auinção do Infanta
|
Pad era 400 mi 2 Construção e Aquisição de Infraestrutura
Expansão da rede coletora de esgoto para
65km
km 14 Es
Construir 5 estações de tratamento de g és 2 Construção e Aquisição de Infraestrutura
esgoto - ETE's compactas nas vilas Rurais de Saneamento Básico
ur hr 4 o e