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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA AÇÃO PROGRAMA LOTE SOLIDÁRIO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI 045/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-21 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2017-12-20 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno na 41ª sessão ordinária de 2017.
2017-12-13 Proposição aprovada P Proposição aprovada em primeiro turno na 40ª sessão ordinária de 2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÉS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 006/2017 AO PRO)
- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍ
DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
APROVADO NA SF SSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA AÇÃO
em go ju (ir PROGRAMA LOTE SOLIDÁRIO NO ORÇAMENTO DA
— SECRETARIA — MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI 045/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz
saber que aprovou à seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 045/2017, nos
termos do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Ficam inseridas as seguintes ações na Unidade Orçamentária 1024 da
Secretaria Municipal de Habitação referente ao Projeto de Lei 045/2017, com à
seguinte grafia:
Unidade Orçamentária: 1024 - Sec. Municipal de Habitação
AÇÃO: XXXXXXXXXXX — Programa Lote Solidário
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 010000
Valor: 1000,00 (um mil reais)
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 010000
Valor: 1000,00 (um mil reais)
Total da ação: 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º - Fica remanejado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Unidade 1024 da
Secretaria Municipal de Habitação referente ao Projeto de Lei 045/2017 para
cobertura das despesas descritas no artigo anterior, consoante consta na seguinte
redação:
Unidade Orçamentária: 1024 - Sec. Municipal de Habitação
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Jánia. Ivana bica
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Ação: 16 422 1365 1.036 - Programa Municipal Moradia Digna
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 010000
Valor: 2000,00 (dois mil reais)
Asxt. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás - PA, 06 de dezembro de 2017.
Dionísio José Coutinho dos Santos
Presidente da Comissão [917] amento e Fiscalização
LUA Mo
João Nunes R. Filho
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
OVADO NA SESSÃO ORDINARIA
4º DISC USSÃO
APR
Ar Coste-Aguiar Junior
PRESIDENT
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
4º DISCUSSÃO
2a.
(1. Md,
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROVADO NA SESS)
Justificativa
o:
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Err SIDENTE
Apresentamos para deliberação de Vossas jas a proposta de Emenda
Aditiva nº 006/2017 ao projeto de Lei 045/2017, que dispõe sobre a inserção da
FONTE 012900 no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde referente ao Projeto
de Lei 045/2017 e dá outras providências.
A presente Proposta de Emenda Aditiva visa inserir uma nova ação na Unidade
1024 da Secretaria Municipal de Habitação referente ao Projeto de Lei 045/ 2017, para
garantir na Lei Orçamentária a execução do Programa Lote Solidário, para que já no
ano de 2018, esse programa possa ser implantado no município para a doação de
lotes a famílias carentes, uma vez que este programa já está previsto nas metas e
ações do PPA- Plano Plurianual do Município.
Dessa maneira, entendemos justa e necessária a aprovação da presente proposta
de emenda para que seja feita inserção da ação solicitada no projeto de lei 045/2017,
para que o programa Lote Solidário se torne uma ferramenta importante ferramenta
que se destacara no contexto da política habitacional da nossa cidade, sendo que o
impacto desse programa na sociedade como um todo será gigantesco, pois, deixaram
algumas famílias de morar em áreas invadidas, outras de pagar aluguel, obtendo
assim a oportunidade de uma moradia digna.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
SS A
Dionísio José Couti
nho dos Santos
Presidente da Comissão d )
amento e Fiscalização
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João nes R. Filho
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
10 Ná SESSÃO ORDINARIA
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Jada, 2º DISCUSSÃO
são dos Cê
Estado do Pará pé
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS o
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUI IA
) APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
ASSUNTO: PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N.º 006/2017 / Fa 1º DISCUSSÃO
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar a proposta de asfeditivar
nº 006/2017 ao projeto de Lei 045/2017, que dispõe sobre a inserçã aNFONTE
012900 no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde referente ao Projeto de Lei
045/2017 e dá outras providências.
A presente Proposta de Emenda Aditiva visa inserir uma nova ação na Unidade
1024 da Secretaria Municipal de Habitação referente ao Projeto de Lei 045/2017, para
garantir na Lei Orçamentária a execução do Programa Lote Solidário, para que já no
ano de 2018, esse programa possa ser implantado no município para à doação de
lotes a famílias carentes, uma vez que este programa já está previsto nas metas e
ações do PPA- Plano Plurianual do Município.
Desse modo, postula a aprovação da presente proposta de emenda para que
seja feita inserção da ação solicitada no projeto de lei 045/2017, para que O programa
Lote Solidário se torne uma ferramenta importante ferramenta que se destacara no
contexto da política habitacional da nossa cidade.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 26, inciso II, alínea a, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a competência
para emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional,
legal, gramatical e lógico.
O artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados
pelo Relator designado em um âmbito.
Deste modo, em síntese, compete a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, na pessoa de seu Relator realizar estudo sobre os projetos apresentados a
esta Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e
lógicos.
À a, “a
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 — Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Analisando esta Proposta de Emenda Aditiva, por seu aspecto constitucional,
não vislumbro violação a dispositivo constitucional, para tanto, consideramos duas
características: a forma e a matéria.
Com relação a forma adotada, temos que está perfeitamente correta, eis que a
Proposta de Emenda Aditiva é a que deve ser utilizada para acrescentar a ação do
programa lote solidário acima mencionada no referido projeto de Lei.
Quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei, para
tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Assim, fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
No tocante aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica nesta Emenda Aditiva, pois, de sua leitura, claramente
se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação desta Proposta de Emenda Aditiva nº 006/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
1º DISCUSSÃO
Canaã dos Carajás/PA,13 de dezembro de 2017.
ç 4
Maria t e Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
a ) 2º DISCUSSÃO
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
OVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
racaá dos Carojys
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, considerando os motivos supra mencionados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua
Relatora, exarada neste parecer com relação a Proposta de Emenda Aditiva Nº
006/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 13 de dezembro de 2017.
walee Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Amintas
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
o
as, Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ARROVADO NA SESSÃO ORBINARIA
4º DISCUSSÃO
end puta
: SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
EM 29 Ja
De gaga em A
a -
Sasta Aguiar Junior
ENTE
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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