061
4 DATA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020 Assimatur
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária anual
referente ao orçamento das Unidades Gestoras Prefeitura de Canaã dos Carajás e no
órgão de administração indireta Serviço Autônomo de Água e Esgoto, mediante a
previsão de novos recursos e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar às disposições legais
relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA com a demanda atualmente enfrentada pelo
Município de Canaã dos Carajás/PA quanto ao orçamento das referidas secretarias face
ao desenvolvimento dos programas governamentais pautados para o ano de 2018.
Os convênios, ora encaminhados a esta Casa de Leis não foram inseridos
no orçamento, pois encontravam-se em fase de elaboração, consolidação e formalização
e serão de extrema importância para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas
para esporte e lazer, saneamento básico além da melhoria na Infraestrutura, a seguir
descriminados:
1 - Convênio nº. 013/2018 celebrado através de cooperação técnica entre o
Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, no valor de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado a execução do
fechamento do campo Municipal de Futebol “Narcísio Brandão” da Vila Planalto.
2 - Convênio nº. 053/2018 celebrado através de cooperação técnica entre o
Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás no valor de R$
6.500.000,00 (Seis milhões de reais), que será destinado a execução da obra de
SA
masa INICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
= 7N PROTOCOLO AS Qgots
B
pavimentação asfáltica em bairros Novo Horizonte I e II e Jardim Florido - Programa
Asfalta Canaã.
3- A proposta do convênio nº 046955/2018, pleiteado junto ao Governo Federal,
através da FUNASA, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões), que tem a finalidade
de ampliar o sistema de coleta e Estação de Tratamento de Efluentes do Município.
O pedido se faz necessário diante de captação de recursos dos convênios
relacionados acima e a exigência dos órgãos concedentes no apontamento prévio de
rubrica com valores apontados na Lei Orçamentaria Anual. A realização do crédito
adicional deverá sempre obedecer a vinculação do recurso disponível. Nesse sentido, importa
mencionar que o valor total de credito adicional corresponde a R$ 16.750.000,00
(Dezesseis milhões, setecentos e cinquenta mil reais) e que tais medidas se encontram
dispostas de maneira a viabilizar, as polícias públicas destinadas voltadas para esporte
lazer, saneamento básico e infraestrutura e no âmbito regional, a materialização da
atualização da Lei Orçamentária Anual — LOA face à disposição federal inerente ao
assunto, qual seja: Lei Federal nº 4.320/64.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
JEOVÁA!GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.
CÂMARA mLINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
“ss “855” À PROTOCOLO AS Gl ;Zghs
e a cr 4 ns) DATA
ESTADO DO PARÁ > DAM OG/OG! |%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020 Assinatura *
Projeto de Lei n.º 4 /2018.
DISPÕE SOBRE 4 ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
REFERENTE AO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS E NO ORGÃO DE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E
ESGOTO, MEDIANTE 4 PREVISÃO DE NOVOS RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional Especial ao orçamento do Município de Canaã dos
Carajás, no valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), referente ao convênio nº
053/2018 de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás,
cujo a finalidade é execução de pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Florido e Novo Horizonte 1 e II.
(Anexo 1)
Unidade Gestora: Prefeitura de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1014/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 15 452 1321 2.035 — Manter o Programa Asfalta Canaã
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 014500 R$ 6.500.000,00
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional Especial ao orçamento do Município de Canaã dos
Carajás, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), referente ao convênio nº 013/2018 de
cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, cujo a
finalidade é executar o fechamento do campo Municipal “Narcísio Brandão” da Vila Planalto. (Anexo II)
Unidade Gestora: Prefeitura de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1014/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 04 122 1315 2.034 — Realizar Conv/Coop Tec. Entre entes Púb Priv. e
Entidades Não Governamentais
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 014500 R$ 250.000,00
Art. 3º. Fica aberto crédito adicional Suplementar ao orçamento do Município de Canaã dos
Carajás, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), referente a proposta nº 046955/2018 do
SP
AS”
pia,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
(
convênio de Cooperação técnica entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, cujo
a finalidade é construir, reformar e ampliar o sistema de coleta e tratamento de esgoto. (Anexo III)
Unidade Gestora: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 1625/Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Projeto Atividade: 17 512 1419 1.053 — Construir, Reformar, e Ampliar o sistema de coleta e
tratamento de esgoto.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 014000 R$ 10.000.000,00
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso 1, $ 1º, do art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 05 dias do mês de junho de 2018.
JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Secretaria de Estado d SAD Do
Desenvolvimento Uridno a DARA
e Obras Públicas. a
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
PROCESSO Nº 2017/218870
CONVÊNIO Nº 13/2018
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DO
PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS -
SEDOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, PARA A EXECUÇÃO DO FECHAMENTO DO
CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL “"NARCÍSIO
BRANDÃO” DA VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE
CANAÁ DOS CARAJÁS, NESTE ESTADO, CONFORME
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da SE-
CRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Travessa do Chaco, nº 2158, Marco, CEP 66.093-542, nesta cidade, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNP) n. º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP,
neste ato representada por seu Secretário, em exercício, conforme Portaria nº 151, de
18/02/2018 , senhor PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, brasileiro, portador do RG nº
5312464- SSP/PA e do CPF nº 013.211.292-20, residente na Rua dos Mundurucus, 2.064, Ba-
tista Campos, cidade de Belém-PA, CEP 66.033-718, e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJAS, com sede localizada na Rua Tancredo Neves, S/N, CEP 68.537-000,
no Município de Canaã dos Carajás, neste Estado, inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24,
representada por seu Vice Prefeito, conforme Decisão Judicial, anexo aos autos, fis.25a 217,0
senhor ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, portador da carteira de identificação nº
8520286-PC-PA e CPF nº 315.386.811-53, residente e domiciliado, na Rua Irmã Laura, nº 01,
Vale Verde, CEP 68.537-000, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, ce-
lebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Complementar
nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto Estadual n.º
733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, que se regerá pelas cláusu-
las e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente convênio tem por objeto a EXECUÇÃO DO FECHAMENTO DO CAMPO
MUNICIPAL DE FUTEBOL “NARCÍSIO BRANDÃO” DA VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, NESTE ESTADO, através do repasse de recursos financeiros e
estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre o ESTADO DO PARÁ, através da
SEDOP e a PREFEITURA, de acordo com o plano de trabalho, especificações e planilhas que
passam a fazer parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES:
1- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP:
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 | 3183-0032
1
Desenvalvimento Ucbano:
e Obras Públicas
TQRRDA
Secretaria de Estado de 4" E
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ a importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificações e planilhas que passam a fazer
parte integrante deste convênio.
b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio;
c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força
deste Convênio.
d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, avaliando a execução e os resultados;
e) Designar, através de Portaria, o engenheiro Jesus Castanheira Branco Pereira, CREA nº
10040-D-PA, conforme memorando nº 03/2017-DIPOC/SEDOP, de 02/10/2017, anexo aos
autos, para, em conjunto com à PREFEITURA MUNICIPAL CANAÃ DOS CARAJÁS, empreender
todos os esforços e ações necessárias para O alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao
final emitir laudo conclusivo.
H - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução
do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a
legislação;
b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio,
tendo como suporte financeiro os recursos repassados;
c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando
estritamente as normas estabelecidas na Lei 8.666/93;
d) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através do Engenheiro Gleyser Gonçalves Pena,
as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP;
e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo
alterações, caso necessário;
f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo,
informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação da
execução.
g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para
movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores.
h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para os fins estabelecidos no Convênio,
vedada a sua utilização após o período de sua vigência;
i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos
rendimentos da aplicação financeira;
j) Exigir e fazer constar O registro do número do convênio em todos os documentos é
comprovantes de despesas;
k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos
ao Convênio;
1) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, 86º, da
Lei 8.666/93;
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 4 3183-0032 ar
2 dá
Desenvolvimento Urbano:
a Obras Públicas:
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
GOVERNO DO
PARA
m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme
cronogramas de desembolso em anexo.
n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução;
0) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização técnica serão realizados por funcionários da SEDOP e da
PREFEITURA MUNICIPAL até a conclusão do objeto do presente Convênio.
Cabe à convenente permitir o livre acesso de servidores da SEDOP, a qualquer tempo e lugar,
a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES:
As condições estabelecidas no presente Convênio poderão ser alteradas mediante proposta
dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, a ser apresentada antes do
término de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, por
meio da celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente
justificado.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR:
O valor global do presente convênio importa em R$ 283.534,04 (duzentos e oitenta e três
mil quinhentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), sendo que o valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja 1º parcela
será no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e as 22 e 32, de R$ 87.500,00 (oitenta
e sete mil e quinhentos reais), cada; e será depositado, pela Convenente, a título de
contrapartida, o valor de R$ 33.534,04 (trinta e três mil quinhentos e trinta e quatro
reais e quatro centavos), cuja 1º parcela será no valor de R$ 10.060,22 (dez mil sessenta
reais e vinte e dois centavos) e as 2º e 3º, de R$ 11.736,91 (onze mil setecentos e trinta € seis
reais e noventa e um centavos), cada, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução
do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de
desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes
da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP.
A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de
liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio.
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 so
am
Secretaria de Estado de +
Desenvolvimento Urbana Pd
eObras Públicos Lima
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do
valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS:
Os Recursos Financeiros necessários à execução deste Convênio estão assegurados por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEDOP: 7101 04451.1424.7556 010100723 444042, conforme Nota de Empenho
2018NE00263.
PREFEITURA: 1014 04.122.1315.2034 449051
CLÁUSULA OITAVA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que a
liberação da 2º e demais parcelas (se houver), fica condicionada a aprovação da prestação de
contas daquela recebida anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
É vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou
conta não vinculada ao Convênio, mesmo que a título de controle, bem como a inclusão,
tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese
prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso
IV, do Decreto Estadual nº 733/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta
bancária específica, sendo somente permitidos saques para o pagamento de despesas
previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas
bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, h, do
Decreto Estadual 733/2013.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A PREFEITURA MUNICPIAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos
diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou
antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo
141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de
prestação parcial de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, a
qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará - CEP 660.093-542 +
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
4
e Obras Públicas
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO:
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 dias a contar da
assinatura, nos termos do artigo 28, 8 5º, da Constituição Estadual, correndo as despesas por
conta da SEDOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Belém/PA, com a renúncia expressa a qualquer outro por
mais privilegiado, competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões
decorrentes da execução destas avenças que não puderem ser solucionadas por entendimento
direto entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre os convenentes. E, por estarem de
acordo, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias, para os devidos fins.
SA
SECRETARIA DE ESTADO DE E DESENVOLVIME TOS ANO E OBRAS PÚBLICAS, EM
EXERCÍCIO
CONCEDENTE
ALEXAND REIRA DOS SANTOS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÁ DOS CARAJÁS
CONVENENTE
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
Ç
SECRETARIA DE ESTADO GBA DO
DE DESENVOLV RE SE VE Sm
pilolam visada ido inn Ra PA o
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
PROCESSO Nº 2018/177349
CONVÊNIO N. º 53/2018
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O
ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS, PARA A
EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA EM CBUQ - PROGRAMA ASFALTO
NA CIDADE, EM CANAÃ DOS CARAJAS-PA,
CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Travessa do Chaco, nº 2158, Marco, CEP 66,093-542, nesta cidade, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n. º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP,
representada por seu Secretário de Estado, o senhor RUY KLAUTAU DE MENDONÇA,
brasileiro, engenheiro, portador do CPF nº 173.935.742-68, RG nº 311343 SSP/PA, residente e
domiciliado na Travessa Francisco Monteiro, 644, Canudos, CEP: 66.070-190, na cidade de
Belém/PA, e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS, com sede
localizada na Rua Tancredo Neves S/N, CEP 68537-000, no Município de Canaã dos Carajás,
neste Estado, inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24, representada por seu Prefeito JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, portador da carteira de identificação nº 2.256-171 SSP/PA e CPF
nº 430.615-086-00, residente e domiciliado na Rua Projeto nº 505, Centro, CEP-68.537-000,
na cidade de Canaã dos Carajás-PA, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de
direito, celebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº, 8.666/1993, na Lei
Complementar nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto
Estadual n.º 733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
EM CBUQ- PROGRAMA ASFALTO NA CIDADE, EM CANAÃ DOS CARAJAS-PA, através do
repasse de recursos financeiros e estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre
o ESTADO DO PARÁ, através da SEDOP e a PREFEITURA, de acordo com o plano de trabalho,
especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste Convênio.
| À
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542 by TAS
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 deja”
1
'
A
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E r
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
GOVERNO DO
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES:
[- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP:
a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS a importância de R$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme especificações e planilhas
que passam a fazer parte integrante deste convênio.
b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio;
c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força
deste Convênio.
d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, avaliando a execução e os resultados;
e) Designar o engenheiro, Jesus Castanheira Branco Pereira, CREA nº 10040-D-PA, através
de Portaria, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
conforme Memorando nº 12/2018, de 04/05/2018, empreender todos os esforços e ações
necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao final emitir laudo
conclusivo.
I[- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução
do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a
legislação;
b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio,
tendo como suporte financeiro os recursos repassados;
c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando
estritamente as normas estabelecidas na Lei 8.666/93;
d) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através do Engenheiro ADILSON ALVES E
SOUZA, as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP;
e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo
alterações, caso necessário;
f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo,
informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação da
execução.
“
A
Va
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542 a: NS
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 >
2 A
A
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SECRETARIA DE ESTADO “
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E E:
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP :
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para
movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores.
h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para os fins estabelecidos no Convênio,
vedada a sua utilização após o período de sua vigência;
i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos
rendimentos da aplicação financeira;
j) Exigir e fazer constar o registro do número do convênio em todos os documentos e
comprovantes de despesas;
k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos
ao Convênio;
1) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, 86º, da
Lei 8.666/93;
m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme
cronogramas de desembolso em anexo.
n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução;
o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização técnica serão realizados por funcionários da SEDOP e da
PREFEITURA MUNICIPAL até a conclusão do objeto do presente Convênio.
Cabe à convenente permitir o livre acesso de servidores da SEDOP, a qualquer tempo e lugar,
a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES:
As condições estabelecidas no presente Convênio poderão ser alteradas mediante proposta
dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, a ser apresentada antes do
término de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, por
meio da celebração de termos aditivos.
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
3
SECRETARIA DE ESTADO ] GOVERNO DO
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E a pP, Á:
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente
justificado.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR:
O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 7.406.475,65 (Sete milhões
quatrocentos e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), sendo que o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais)
será repassado pela SEDOP, em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$
906.475,65(novecentos e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 181.295,13 (cento e oitenta e um mil
duzentos e noventa e cinco reais e treze centavos), obedecendo ao cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho.
A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução
do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de
desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes
da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP.
A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de
liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio.
Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do
valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS:
Os Recursos Financeiros necessários à execução deste Convênio estão assegurados por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEDOP: 07101.15.451.14157536 0101444042
PREFEITURA: 15.452.1321.2035 0101 300000 330000 339000 e 339030
CLÁUSULA OITAVA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que a
liberação da 2º e demais parcela, fica condicionada a aprovação da prestação de contas
daquela recebida anteriormente,
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542 , A O
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 o sy AA
4 a
1
DE DESENVOLVI MENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
SECRETARIA DE ESTADO Ar OVERNO DO
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
E vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou
conta não vinculada ao Convênio, mesmo que a título de controle, bem como a inclusão,
tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese
prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso
Iv, do Decreto Estadual nº 733/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta
bancária específica, sendo somente permitidos saques para o pagamento de despesas
previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas
bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, h, do
Decreto Estadual 733/2013.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A PREFEITURA MUNICPIAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos
diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou
antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo
141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de
prestação parcial de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, a
qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO:
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 dias a contar da
assinatura, nos termo do artigo 28, 8 5º, da Constituição Estadual, correndo as despesas por
conta da SEDOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Belém/PA, com a renúncia expressa a qualquer outro por
mais privilegiado, competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões
1
Leal
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Párá — CEP 660.093-542 a T ja
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 Ria
5 +
SECRETARIA DE ESTADO WE] GOVERNO DO
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E de p, q
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
decorrentes da execução destas avenças que não puderem ser solucionadas por entendimento
direto entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre os convenentes. E, por estarem de
acordo, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias, para os devidos fins.
Belém/PA, de de 2018.
RUY/KLAUTAU DE MENDONÇA ,
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
CONCEDENTE
ce
JEOVAIGONÇALVES DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL CANAÃ DOS CARAJAS
CONVENENTE
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
6
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PORTAL DOS CONVÊNIOS
SICONV - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
046955/2018
OBJETO:
Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Canaã dos Carajás tem feito significativo esforço no sentido cumprir metas estabelecidas pelo Plano Municipal
de Saneamento Básico — PMSB, realizado em 2013, abrangendo não apenas o núcleo urbano da sede, mas quatro vilas rurais do
município. Este Plano contou com o apoio da Vale — Projeto Ferro Carajás (S1 1D), assessoria da UNESCO e consultoria
técnica da Empresa Diagonal. O Diagnóstico do PMSB foi construído de forma participativa por meio de plenárias, onde
estavam presentes além dos representantes institucionais, cerca de 2,32% da população local, sendo que o mesmo contemplou
todos os bairros e loteamentos urbanos, além das 4 vilas rurais.
O que se tem de concreto é a significativa melhoria e ampliação das redes de água e esgoto da cidade-sede, de vilas e distritos.
Em 2015 o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Canaã dos Carajás instalou 200 km de redes. Isso junto com a
pavimentação asfáltica de diversas ruas € avenidas.
A principal prioridade hoje é implantar duas Estações de Tratamento de Esgotos — ETE's na sede do município devidamente
acompanhadas de redes coletoras; ampliar a rede de esgoto para atender todos os bairros e loteamentos da cidade de Canaã dos
Carajás; realizar a manutenção da rede de esgoto existente na sede do município de Canaã dos Carajás.
Diante do acima exposto é que vimos solicitar à FUNASA recursos para Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de
Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário.
[+
1- DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
225.510.368-01 RODRIGO SERGIO DIAS
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Edifício PO 700 - Setor de Rádio e Televisão Norte (SRTVN) - Quadra 701 - Lote
CONCEDENTE:
36211
CEP DO RESPONSÁVEL:
70719-040
Relatório emitido em 30/05/2018 15:49:39 Página 1 de?
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
01.613.321/0001-24
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE;
MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA TANCREDO NEVES, S/N
CIDADE: UF:
CANAA DOS CARAJAS PA
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 4153-X
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
430.615.086-00 JEOVA GONCALVES DE ANDRADE
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA W GUIMARAES, 505 - CENTRO 68537000
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
0048
CEP:
68537000
EA.:
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
Relatório emitido em 30/05/2018 15:49:39 Página 2 de?
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
Relatório emitido em 30/05/2018 15:49:39
R$ 25.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Valor
3
o
|
2018 R$ 20.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
30/05/2018
31/12/2018
2018
Página 3 de?
5- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 25.000.000,00
Início Previsto: 30/05/2018 Término Previsto: 31/12/2018 | Valor Global: R$ 25.000.000,00
Ur: PA |Município: 0048 - CANAA DOS CARAJAS CEP: 68537-000
Endereço: RUA TANCREDO NEVES Nº 100
Etapa/Fase nº; 1
Especificação: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
Lo UN R$ 25.000.000,00 | 30/05/2018 31/12/2018
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
MÊS DESEMBOLSO: Junho ANO: 2018
VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
META Nº: 1 R$ 4.000.000,00
l
VALOR DO REPASSE: R$ 4.000.000,00 | PARCELA Nº:
2018
MÊS DESEMBOLSO: Agosto ANO:
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 4.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
VALOR DO REPASSE: R$ 4.000.000,00 | PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2018
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 4.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
VALOR DO REPASSE: R$ 4.000.000,00 | PARCELA Nº: 3
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2018
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 4.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
VALOR DO REPASSE: R$ 4.000.000,00 | PARCELA Nº: 4
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2018
1 VALOR DA META: R$ 4.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
VALOR DO REPASSE: R$ 4.000.000,00 | PARCELA Nº: 5
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS
Relatório emitido em 30/05/2018 15:49:39 Página 4 de?
MÊS DESEMBOLSO: Junho ANO: 2018
META Nº; 1 VALOR DA META; R$ 1.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
VALOR DO REPASSE: R$ 1.000.000,00 | PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: Agosto ANO: 2018
META Nº; 1 VALOR DA META: R$ 1.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
R$ 1.000.000,00 | PARCELA Nº: 2
VALOR DO REPASSE:
MÊS DESEMBOLSO: Outubro
ANO: 2018
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 1.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
R$ 1.000.000,00 | PARCELA Nº: 3
ANO: 2018
VALOR DO REPASSE:
MÊS DESEMBOLSO: Novembro
1
VALOR DA META: R$ 1.000.000,00
META Nº;
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
R$ 1.000.000,00 | PARCELA Nº: 4
VALOR DO REPASSE:
ANO: 2018
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 1.000.000,00
DESCRIÇÃO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Sanitário
VALOR DO REPASSE: R$ 1.000.000,00 | PARCELA Nº: 5
Relatório emitido em 30/05/2018 15:49:39 Página 5 de?
8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação da 1º Etapa de Ampliação do Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto
Sanitário
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA; 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA TANCREDO NEVES Nº 100
CEP; 68537-000 MUNICÍPIO: 0048 - CANAA DOS CARAJAS
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO:
OBSERVAÇÃO:
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código
Rendimento de
Aplicação
R$ 0,00
Total Recursos Contrapartida Bens e
Serviços
R$ 25.000.000,00 R$ 25.000.000,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 25.000.000,00
449051
Relatório emitido em 30/05/2018 15:49:39 Página 6 de”
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
E ROSS
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALIIO
Aprovado
Concedente
Local e Data
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS