LAMARA RA DE CANAÃ DOS Carajás
PROT
2] e AS pi
Es
a
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária anual
referente ao orçamento das Unidades Gestoras Prefeitura de Canaã dos Carajás, e no
Órgão da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE,
mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar às disposições legais
relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA com a demanda atualmente enfrentada pelo
Município de Canaã dos Carajás/PA quanto ao orçamento das referidas secretarias face
ao desenvolvimento dos programas governamentais pautados para 0 ano de 2018.
Os convênios, ora encaminhados a esta Casa de Leis não foram inseridos
no orçamento, pois encontravam-se em fase de elaboração, consolidação e formalização
e serão de extrema importância para O desenvolvimento de políticas públicas voltadas
para esporte e lazer, Saneamento básico, Infraestrutura, a seguir descriminados:
1 - Convênio nº. 013/2018 celebrado através de cooperação técnica entre O
Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, no valor de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado a execução do
fechamento do campo Municipal de Futebol “Narcísio Brandão” da Vila Planalto.
2 - Convênio nº. 053/2018 celebrado através de cooperação técnica entre O
Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás no valor de R$
6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), que será destinado a execução da
&
obra de pavimentação asfáltica em bairros Novo Horizonte I e II e Jardim Florido -
Programa Asfalta Canaã.
3 — Convênio nº 5900014369, celebrado entre a Vale S/A e o Município de
Canaã dos Carajás, no valor de R$ 1.722.518,91 (Um milhão setecentos e vinte e dois
mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos), cujo a finalidade é mudança
do processo de captação da barragem Rio Verde, implantação de um laboratório de
monitoramento do tratamento e controle de qualidade da água e construção de rede de
adutoras, instalação de filtros.
Cronograma Execução Orçamentária
Valor Inicial do convênio nº 5900014369 R$ 2.751.280,97
Orçamento executado/Restos a Pagar R$ 1.028.762,06
Valor a Suplementar R$ 1.722.518,91
O pedido se faz necessário diante de captação de recursos dos convênios
relacionados acima e a realização do crédito adicional deverá sempre obedecer a
vinculação do recurso disponível. Nesse sentido, importa mencionar que O valor total de
credito adicional corresponde a R$ 8.472.518,91 (Oito milhões, quatrocentos e setenta €
dois mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos) e que tais medidas se
encontram dispostas de maneira a viabilizar, as políticas públicas destinadas voltadas
para esporte lazer, saneamento básico e infraestrutura e no âmbito regional, a
materialização da atualização da Lei Orçamentária Anual — LOA face à disposição
federal inerente ao assunto, qual seja: Lei Federal nº 4.320/64.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Le à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
ALEXAN PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.
Ciara MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
AU
do PROT
AE) OCOLO AS ES AS Or
6 7. DATA LH Oy 2019
ESTADO DO PARÁ Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
Projeto de Lei n.º ( Jd S nos.
DISPÕE SOBRE 4 ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
REFERENTE AO ORÇAMENTO. DA UNIDADE GESTORA
PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS, E NO ORGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E
ESGOTO — SAAE, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS RECURSOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional Especial ao orçamento do Município de Canaã dos
Carajás, no valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), referente ao convênio nº
053/2018 de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás,
cujo a finalidade é execução de pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Florido e Novo Horizonte 1 e Il.
(Anexo 1)
Unidade Gestora: Prefeitura de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1014/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 15 452 1321 2.035 — Manter o Programa Asfalta Canaã
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 014500 R$ 6.500.000,00
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional Especial ao orçamento do Município de Canaã dos
Carajás, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), referente ao convênio nº 013/2018 de
cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, cujo a
finalidade é executar o fechamento do campo Municipal “Narcísio Brandão” da Vila Planalto. (Anexo Il)
Unidade Gestora: Prefeitura de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1014/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 04 122 1315 2.034 — Realizar Conv/Coop Tec. Entre entes Púb Priv. e
Entidades Não Governamentais
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 014500 R$ 250.000,00
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
Art. 3º, Fica aberto crédito adicional Especial ao orçamento do Município de Canaã dos
Carajás, no valor de R$ 1.722.518,91 (Um milhão setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e dezoito reais e
noventa e um centavos), referente ao convênio nº 5900014369, celebrado entre a Vale S/A e o Município de
Canaã dos Carajás, cujo a finalidade é mudança do processo de captação da barragem Rio Verde,
implantação de um laboratório de monitoramento do tratamento e controle de qualidade da água e construção
de rede de adutoras, instalação de filtros. (Anexo IT)
Unidade Gestora: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 1025/Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Projeto Atividade: 17 512 1419 1.054 — Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de
abastecimento e tratamento de água
Classificação Econômica: 4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações
Fonte: 015000 R$ 1.722.518,91
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso I, 8 1º, do art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 13 dias do mês de junho de 2018.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO |
SECRETARIA DE ESTADO GOVERNO DO
cc DAI
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
PROCESSO Nº 2018/177349
CONVÊNIO N. 253/2018
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O
ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS, PARA A
EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA EM CBUQ - PROGRAMA ASFALTO
NA CIDADE, EM CANAÁ DOS CARAJAS-PA,
CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Travessa do Chaco, nº 2158, Marco, CEP 66.093-542, nesta cidade, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n. º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP,
representada por seu Secretário de Estado, o senhor RUY KLAUTAU DE MENDONÇA,
brasileiro, engenheiro, portador do CPF nº 173.935.742-68, RG nº 311343 SSP/PA, residente e
domiciliado na Travessa Francisco Monteiro, 644, Canudos, CEP: 66.070-190, na cidade de
Belém/PA, e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS, com sede
localizada na Rua Tancredo Neves S/N, CEP 68537-000, no Município de Canaã dos Carajás,
neste Estado, inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24, representada por seu Prefeito JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, portador da carteira de identificação nº 2.256-171 SSP/PA e CPF
nº 430.615-086-00, residente e domiciliado na Rua Projeto nº 505, Centro, CEP-68.537-000,
na cidade de Canaã dos Carajás-PA, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de
direito, celebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei
Complementar nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto
Estadual n.º 733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
EM CBUQ- PROGRAMA ASFALTO NA CIDADE, EM CANAÁ DOS CARAJAS-PA, através do
repasse de recursos financeiros e estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre
o ESTADO DO PARÁ, através da SEDOP e a PREFEITURA, de acordo com o plano de trabalho,
especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste Convênio.
tato
NAS
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
:
tanta al saio JESAD DO
OBRAS POSLIGAS - ph cs A PARA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES:
[- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP:
a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS a importância de R$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme especificações e planilhas
que passam a fazer parte integrante deste convênio.
b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio;
c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por for
deste Convênio.
d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar O Convênio, avaliando a execução e os resultados;
e) Designar o engenheiro, Jesus Castanheira Branco Pereira, CREA nº 10040-D-PA, através
de Portaria, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
conforme Memorando nº 12/2018, de 04/05/2018, empreender todos os esforços e ações
necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao final emitir laudo
conclusivo.
[1 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução
do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a
legislação;
b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio,
tendo como suporte financeiro os recursos repassados;
c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observandc
estritamente as normas estabelecidas na Lei 8.666/93;
d) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através do Engenheiro ADILSON ALVES |
SOUZA, as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP;
e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerind
alterações, caso necessário;
f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer temp+
informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação d
execução.
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Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
2
SECRETARIA DE ESTADO DAD DO
DE DESENVOLVIMEI
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para
movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores.
h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para Os fins estabelecidos no Convênio,
vedada a sua utilização após o período de sua vigência;
i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos
rendimentos da aplicação financeira;
j) Exigir e fazer constar O registro do número do convênio em todos os documentos e
comprovantes de despesas;
k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para Os dispêndios relativos
ao Convênio;
1) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, 86º, da
Lei 8.666/93;
m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme
cronogramas de desembolso em anexo.
n) Operar, manter e conservar adequadamente O patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução;
o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização técnica serão realizados por funcionários da SEDOP e da
PREFEITURA MUNICIPAL até a conclusão do objeto do presente Convênio.
Cabe à convenente permitir o livre acesso de servidores da SEDOP, a qualquer tempo € lugar,
a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES:
As condições estabelecidas no presente Convênio poderão ser alteradas mediante proposta
dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, a ser apresentada antes do
término de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, por
meio da celebração de termos aditivos.
+
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SECRETARIA DE ESTADO SGSAD DO
DEDE
Ea tr dt Ang há PARA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente
justificado.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR:
O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 7.406.475,65 (Sete milhões
quatrocentos e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), sendo que o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais)
será repassado pela SEDOP, em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$
906.475,65(novecentos e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 181.295,13 (cento e oitenta e um mil
duzentos e noventa e cinco reais e treze centavos), obedecendo ao cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho.
A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução
do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de
desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes
da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP.
A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de
liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio.
Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do
valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS:
Os Recursos Financeiros necessários à execução deste Convênio estão assegurados por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEDOP: 07101.15.451.14157536 0101444042
PREFEITURA: 15.452.1321.2035 0101 300000 330000 339000 e 339030
CLÁUSULA OITAVA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que
liberação da 2º e demais parcela, fica condicionada a aprovação da prestação de contz
daquela recebida anteriormente.
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542 N
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
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SECRETARIA DE ESTADO SEDSAD DO
DE DESENVOLVIMENT ie
OBRAS POSLIDAS» or pano ink PARA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
É vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou
conta não vinculada ao Convênio, mesmo que à título de controle, bem como a inclusão,
tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese
prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso
IV, do Decreto Estadual nº 733/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta
bancária específica, sendo somente permitidos saques para O pagamento de despesas
previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas
bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, h, do
Decreto Estadual 733/2013.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A PREFEITURA MUNICPIAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos
diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou
antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo
141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de
prestação parcial de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, a
qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO:
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 dias a contar da
assinatura, nos termo do artigo 28, 8 5º, da Constituição Estadual, correndo as despesas por
conta da SEDOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Belém/PA, com a renúncia expressa a qualquer outro por
mais privilegiado, competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões
À
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 31 83-0032
5
SECRETARIA DE ESTADO J4DAD DO
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - CCCT
decorrentes da execução destas avenças que não puderem ser solucionadas por entendimento
direto entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre os convenentes. E, por estarem de
acordo, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias, para os devidos fins.
Belém/PA, de de 2018.
: aço.
RUY/KLAUTAU DE SEIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
CONCEDENTE
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL CANAÃ DOS CARAJAS
CONVENENTE
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
6
ANEXO
ue po PARÁ
Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
PROCESSO Nº 2017/218870
CONVÊNIO Nº 13/2018
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DO
PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS -
SEDOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, PARA A EXECUÇÃO DO FECHAMENTO DO
CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL “NARCÍSIO
BRANDÃO” DA VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, NESTE ESTADO, CONFORME
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da SE-
CRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Travessa do Chaco, nº 2158, Marco, CEP 66.093-542, nesta cidade, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ n.º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP,
neste ato representada por seu Secretário, em exercício, conforme Portaria nº 151, de
18/02/2018 , senhor PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, brasileiro, portador do RG nº
5312464- SSP/PA e do CPF nº 013.211.292-20, residente na Rua dos Mundurucus, 2.064, Ba-
tista Campos, cidade de Belém-PA, CEP 66.033-718, e, de outro, à PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJAS, com sede localizada na Rua Tancredo Neves, s/n, CEP 68.537-000,
no Município de Canaã dos Carajás, neste Estado, inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24,
representada por seu Vice Prefeito, conforme Decisão Judicial, anexo aos autos, fis. 25 a 217,0
senhor ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, portador da carteira de identificação nº
8520286-PC-PA e CPF nº 315.386.811-53, residente e domiciliado, na Rua Irmã Laura, nº 01,
Vale Verde, CEP 68.537-000, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, ce-
lebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Complementar
nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto Estadual n.º
733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/ME/MP 424/2016, que se regerá pelas cláusu-
las e condições a seguir: .
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente convênio tem por objeto a EXECUÇÃO DO FECHAMENTO DO CAMPO
MUNICIPAL DE FUTEBOL “NARCÍSIO BRANDÃO” DA VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, NESTE ESTADO, através do repasse de recursos financeiros e
estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre O ESTADO DO PARÁ, através da
SEDOP e a PREFEITURA, de acordo com o plano de trabalho, especificações e planilhas que
passam a fazer parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES:
1- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP:
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
1
e Obras Públicas
JQRRDA
coesa DEPARA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ a importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificações e planilhas que passam à fazer
parte integrante deste convênio.
b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio;
c) Analisar e aprovar à prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força
deste Convênio.
d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar O Convênio, avaliando a execução e 0s resultados;
e) Designar, através de Portaria, O engenheiro Jesus Castanheira Branco Pereira, CREA nº
10040-D-PA, conforme memorando nº 03/2017-DIPOC/SEDOP, de 02/10/2017, anexo aos
autos, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL CANAÃ DOS CARAJÁS, empreender
todos os esforços e ações necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao
final emitir laudo conclusivo.
[= CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução
do objeto pactuado no convênio, observando os prazos € custos, em conformidade com a
legislação;
b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio,
tendo como suporte financeiro Os recursos repassados;
c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando
estritamente as normas estabelecidas na Lei 8.666/93;
d) Acompanhar, supervisionar € fiscalizar, através do Engenheiro Gleyser Gonçalves Pena,
as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com à SEDOP;
e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo
alterações, caso necessário;
9 Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo,
informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento é avaliação da
execução.
g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para
movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores.
h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para OS fins estabelecidos no Convênio,
vedada a sua utilização após o período de sua vigência;
i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos
rendimentos da aplicação financeira;
j) Exigir e fazer constar o registro do número do convênio em todos os documentos €
comprovantes de despesas;
k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para Os dispêndios relativos
ao Convênio;
1) Havendo saldo financeiro remanescente, O valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, 86º, da
Lei 8.666/93;
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará —- CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 -
2
sacra de Estado de JUSADA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme
cronogramas de desembolso em anexo.
n) Operar, manter e conservar adequadamente O patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução;
o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização técnica serão realizados por funcionários da SEDOP e da
PREFEITURA MUNICIPAL até a conclusão do objeto do presente Convênio.
Cabe à convenente permitir o livre acesso de servidores da SEDOP, a qualquer tempo € lugar,
a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES:
As condições estabelecidas no presente Convênio poderão ser alteradas mediante proposta
dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, a ser apresentada antes do
término de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, por
meio da celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente
justificado.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR:
O valor global do presente convênio importa em R$ 283.534,04 (duzentos e oitenta e três
mil quinhentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), sendo que o valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja 1º parcela
será no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e as 22 e 32, de R$ 87.500,00 (oitenta
e sete mil e quinhentos reais), cada; e será depositado, pela Convenente, à título de
contrapartida, o valor de R$ 33.534,04 (trinta e três mil quinhentos e trinta e quatro
reais e quatro centavos), cuja 12 parcela será no valor de R$ 10.060,22 (dez mil sessenta
reais e vinte e dois centavos) e as 2º e 32, de R$ 11.736,91 (onze mil setecentos € trinta e seis
reais e noventa e um centavos), cada, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para à execução
do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de
desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes
da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP.
A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de
liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio.
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Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032 Dad ;
Es.
EF
remos o PARA
Desenvolvimento Urbano
e Obras Públicas
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do
valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS:
Os Recursos Financeiros necessários à execução deste Convênio estão assegurados por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEDOP: 7101 04451.1424.7556 010100723 444042, conforme Nota de Empenho
2018NE00263.
PREFEITURA: 1014 04.122.1315.2034 449051
CLÁUSULA OITAVA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que a
liberação da 2º e demais parcelas (se houver), fica condicionada a aprovação da prestação de
contas daquela recebida anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
É vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou
conta não vinculada ao Convênio, mesmo que a título de controle, bem como à inclusão,
tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese
prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso
Iv, do Decreto Estadual nº 733/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta
bancária específica, sendo somente permitidos saques para O pagamento de despesas
previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas
bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 78, inciso IV, h, do
Decreto Estadual 733/2013.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A PREFEITURA MUNICPIAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos
diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou
antes do seu término, se O objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo
141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de
prestação parcial de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, à
qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
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4
sect de Estado de JORBADA
cetim Pa “PARÁ
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO:
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 dias a contar da
assinatura, nos termos do artigo 28, 8 5º, da Constituição Estadual, correndo as despesas por
conta da SEDOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Belém/PA, com a renúncia expressa a qualquer outro por
mais privilegiado, competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões
decorrentes da execução destas avenças que não puderem ser solucionadas por entendimento
direto entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre os convenentes. E, por estarem de
acordo, as partes assinam O presente CONVÊNIO em 03 (três) vias, para os devidos fins.
Belém/PA, de 2018.
PEBTR Õ (6)
SECRETARIA DE ESTADO DE ANO E OBRAS PÚBLICAS, EM
DESENVOLVIMENTO
EXERCÍCIO
CONCEDENTE
ALEXAND REIRA DOS SANTOS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÃ DOS CARAJÁAS
CONVENENTE
Travessa do Chaco, 2158, Marco, Belém — Pará — CEP 660.093-542
Telefones: (91) 3183-0078 / 3183-0032
s
ANEXO II
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÁ DOS CARAJÁS E VALE SIA, NA
FORMA SEGUINTE:
CONVÊNIO Nº
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS- ente público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 101 Centro,
Canaã dos Carajás, CEP 68.537-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVA
GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
2.256.171/ Segup-Pa, inscrito no CPF sob o nº 430.615.086-00, domiciliado e residente na Rua
Batista Campos, nº 16, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante
denominada MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE:
VALE S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
Janeiro — RJ, , inscrita no CNPJ sob o número 33.592.510/0089-96, e com endereço operacional
de seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos
Carajás, Estado do Pará doravante denominada VALE,
Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar o presente
CONVÊNIO dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Socioeconômico em atendimento
ao Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais,
dentre outras ações, sempre visando a melhoria contínua da qualidade de vida das comunidades
que vivem nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a VALE, no âmbito de suas respectivas obrigações e
responsabilidades, atuam de forma ordenada para O desenvolvimento regional do MUNICÍPIO
de maneira sustentável;
CONSIDERANDO Licença Prévia - LP nº 436/2012 - Condicionante - 2.8, que visa à
apresentação do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo
pelo “Capítulo 22 — Programa de Apoio a Gestão, especificamente, O Projeto de apoio a
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico”
à Mm
CONSIDERANDO que o presente CONVÊNIO considera as prioridades elencadas no Oficio
Gab. nº 106º e 107º ambos de 28/06/2013 da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a
VALE, bem como em resposta, a correspondência Vale de 22/07/2013, ambas em anexo;
Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que será regido pelas condições constantes das
cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
4.14. Constitui objeto do presente CONVÊNIO:
a) O tamponamento do sistema atual de captação à fio d'água e a implantação do novo
sistema de captação a fio d'água, através de adutora visando aumentar a disponibilidade
de água na cidade.
b) Implantação de um laboratório de monitoramento do tratamento e controle de
qualidade da água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás.
c) Compra de todos os equipamentos necessários para a operacionalização do
laboratório de monitoramente do tratamento e controle de qualidade de água do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaá dos Carajás.
d) construção de 02 (dois) poços artesianos para captação de água subterrânea no Bairro
Jardim das Palmeiras, no centro da cidade de Canaã dos Carajás.
1.2 O cumprimento do objeto deste CONVÊNIO se fará mediante a adoção de medidas e
procedimentos conjugados entre o MUNICÍPIO e a VALE, especificados nos Plano de
Trabalho apresentado no Anexo | como parte integrante deste instrumento, que será
regido pelas condições constantes das demais cláusulas que os convenientes aceitam e
mutuamente se outorgam.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DIRETRIZES
24. A colaboração ora ajustada pelos PARTÍCIPES será realizada por meio de repasse de
recursos financeiros por parte da VALE, conforme os marcos indicados na cláusula
nona e, por parte do MUNICÍPIO para execução do objeto, por intermédio de empresa a
ser contratada sob responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMISSÃO
314. Para acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO fica criada uma
COMISSÃO constituída por um representante de cada PARTÍCIPE, a seguir:
à Mm
32.
Representante da VALE — JAMIL SABE
Representante do MUNICÍPIO — JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE.
As atribuições dos Coordenadores consistirão em:
3.2.1. Fazer reuniões periódicas com os participantes do CONVÊNIO para demonstrar a
evolução dos trabalhos;
3.2.2. Acompanhar o andamento da execução do Plano de Trabalho durante toda a
vigência do CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUARTA — DO PLANO DE TRABALHO
44.
4.2.
As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho (Anexo |) aprovado pelos
PARTÍCIPES, o qual passa a integrar este CONVÊNIO, independentemente de
transcrição.
Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho
(Anexo |) por qualquer uma das partes, que será previamente apreciada pelo setor
técnico-jurídico e submetida à aprovação dos PARTÍCIPES, mediante a formalização de
Termo Aditivo a este instrumento, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
O MUNICIPIO se compromete a:
Contratar empresa para executar O projeto de substituição do processo capitação de água da
Barragem Rio Verde a partir da implantação do novo sistema de captação e do tamponamento do
sistema atual no processo de captação de água em uso da Barragem Rio Verde, incluindo o
tamponamento do sistema atual e a implantação do novo sistema de captação a fio d'água
(adutora para aumentar a disponibilidade de água na cidade); Implantação de um laboratório de
monitoramento do tratamento e controle de qualidade da água do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Canaã dos Carajás, na perspectiva da reforma do espaço existente e compra de
equipamentos necessários para sua operacionalização, e; implantação de 02 (dois) poços
artesianos para captação de água subterrânea no Bairro Jardim das Palmeiras, objeto deste
CONVÊNIO, responsabilizando-se pelos pagamentos decorrentes;
Providenciar todos e quaisquer alvarás de obras e/ou autorizações e licenças, inclusive
as ambientais, que porventura se fizerem necessárias para realização das obras;
Ser a única responsável, perante terceiros, pela infração de direito de uso de materiais e
execução do projeto, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou
comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de uso
que deles fizer na execução do CONVÊNIO;
TE
à Mm
5.5.
5.6.
5.7.
5.8.
5.9.
5.10.
541.
5.13.
5.14.
Fiscalizar a empresa contratada na realização das atividades estabelecidas neste
instrumento, a qual deverá ser desenvolvida com a aplicação da melhor técnica
disponível e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável,
respondendo diretamente por sua qualidade e adequação, atendendo aos prazos
estabelecidos no Plano de Trabalho;
Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes indicados ela VALE,
mediante fornecimento prévio de identificação;
Responsabilizar-se pela quitação de todos os encargos provenientes da aquisição de
bens, contratação dos serviços, bem como por outras despesas que forem necessárias
ao cumprimento do objeto deste instrumento, inclusive contratação de terceiros para
execução do objeto deste CONVÊNIO, os quais que não terão vínculo de qualquer
natureza com a VALE, e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta;
Responsabilizar-se pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados
derem causa durante a execução do objeto deste CONVÊNIO;
Informar conta bancária específica do CONVÊNIO para os repasses financeiros pela
VALE;
Proceder com a devolução de qualquer quantia que não seja utilizada, ou que seja
utilizada de forma diversa do aqui estabelecido e para os fins a qual esse CONVÊNIO se
destina;
Assumir os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, ficando a VALE
autorizada a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em
vigor, descontando tais valores de eventuais quantias repassadas ao MUNICÍPIO por
força deste CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos
causados a VALE ou a terceiros, por ação ou omissão sua ou de terceiros, a ela
relacionados, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais,
regulamentos ou posturas vigentes,
Apresentar a VALE, com periodicidade mensal as obrigações aqui assumidas, relatório
com a prestação de contas (receita, despesas, saldo, execução física etc) demonstrando
a evolução dos gastos com a execução deste CONVÊNIO e providenciar, se necessário,
as correções nas prestações de contas/gastos que forem solicitadas pela VALE. Caso
identificada necessidade de correções, os valores a serem desembolsados pela
Vale ficarão suspensos até regularização das correções necessárias sem que
implique qualquer obrigação de correção de valores.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus trabalhista, encargo previdenciários e
fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer outro regime
jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados
contratados para execução objeto deste CONVÊNIO, que não terão vínculo de qualquer
natureza com a VALE, e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta.
5.15
5.16.
5.19.
5.20
5.21.
Executar as atividades objeto deste CONVÊNIO com integral observância às leis e
exigências de autoridades federais, estaduais e municipais, inclusive as da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como as determinações provenientes do Tribunal de
Contas competente, isentando a VALE de quaisquer responsabilidades pela eventual
falta no cumprimento dessas leis e exigências, comprometendo-se, inclusive, com a
devolução de eventuais valores porventura já despendidos pela VALE na execução deste
CONVÊNIO.
Responsabilizar-se pela instalação de placas de identificação nas obras objeto deste
CONVÊNIO, contendo a Logomarca da VALE, o número do CONVÊNIO e seu respectivo
recurso financeiro repassado à Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, de acordo
com a aprovação dos PARTÍCIPES.
Executar, sob sua responsabilidade e risco a construção, operação e manutenção
posterior do Sistema de Captação de Água, e demais equipamentos.
Complementar, sob suas expensas e com qualquer tipo de ônus que vier a ser
necessário além do valor conveniado, dando garantia de execução do objeto deste
CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho apresentado no Anexo 1.
Encaminhar a VALE, após a conclusão da obra, cópia do termo de recebimento definitivo
da OBRA, junto com a prestação de contas final do CONVÊNIO.
Realizar a manutenção da OBRA após a sua conclusão.
Devolver à VALE o valor referente ao recurso financeiro total mencionado na cláusula
oitava em caso de não execução total da OBRA; intervenção pelos órgãos responsáveis
devido a problemas ambientais: descumprimento dos prazos e não atendimento das
especificações técnicas pré-acordadas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES
6.1
6.2
O MUNICÍPIO, neste ato, declara que em todas as suas atividades relacionadas a este
CONVÊNIO cumprirá integralmente com O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) (15
U.S.C. 878-dd-1, et seq., conforme alterado), ao UK Bribery Act 2010 (Lei Inglesa de
2010 contra Suborno), bem como com todas as outras leis antissuborno, leis
anticorrupção, leis sobre conflitos de interesses, ou outras leis, normas ou regulamentos
com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis ao Município ou à VALE (coletivamente,
"Leis Antissuborno").
o MUNICÍPIO, neste ato, declara que em todas as suas atividades relacionadas a este
CONVÊNIO e em nome da VALE, o Município e suas Secretarias bem como demais
órgãos do Governo Municipal, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, pelo
Município, e seus respectivos dirigentes, diretores, funcionários e usufrutuários
("Titulares"), consultores, representantes, agentes, corretores ou outros intermediários
("Intermediários"), não tomaram nem tomarão qualquer medida que viole as Leis
Antissuborno, e:
6.2.1 não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, nem pagarão, oferecerão,
6.2.2
6.3
prometerão ou autorizarão o pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou
indiretamente a qualquer (a) funcionário, dirigente ou representante de ou pessoa que de
outra forma atue oficialmente para, ou em nome de, (i) um governo nacional, subdivisão
política ou jurisdição local do mesmo, (ii) um departamento, conselho, comissão, tribunal
ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer um dos supramencionados, como quer
que seja constituído, (iii) uma associação, organização, empresa ou empreendimento de
propriedade do governo ou controlado pelo governo, ou (iv) um partido político
("Autoridade Governamental"); (b) funcionário legislativo, administrativo ou judiciário,
independentemente de ser eleito ou nomeado; (c) dirigente de ou pessoa que ocupe um
cargo em um partido político; (d) candidato a um cargo político; (e) pessoa que ocupe
qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou outro cargo nomeado ou herdado junto a uma
Autoridade Governamental, ou (f) dirigente ou funcionário de uma organização
supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Organização das Nações Unidas, Fundo
Monetário Internacional, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
("Funcionário do Governo") com a finalidade de :
(a) influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua capacidade oficial,
(b) induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever legal;
(c) obter qualquer vantagem indevida; ou
(d) induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou
decisão de uma Autoridade Governamental, a fim de auxiliar O Município ou a VALE a
obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa, €
não aceitaram ou receberam nem aceitarão ou receberão, direta ou indiretamente,
qualquer pagamento, bem ou benefício, independentemente do valor, como um incentivo
indevido para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder uma
vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.
Se a VALE determinar, ou tiver uma boa razão para suspeitar, que O Município, suas
Secretarias, ou seus respectivos Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou se
envolveram em conduta infratora ou que coloque a VALE em risco de responsabilidade
sob as Leis Antissuborno, inclusive por infringir quaisquer das declarações estipuladas
nesta Seção, a VALE poderá rescindir este Contrato de acordo com a cláusula décima
segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA — OBRIGAÇÕES DA VALE
TA.
A VALE se compromete a:
711 Exercer, por meio do seu representante na comissão instituída em face deste
CONVÊNIO, o acompanhamento da execução do seu objeto;
1) JA
VAL
7.1.2. Aportar recursos financeiros, até O limite de R$ R$ 2.751.280,97 (dois milhões,
setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e sete centavos) na forma do
parcelamento estipulado na Cláusula NONA, item 9.1, para atender a execução do Plano
de Trabalho. O aporte dos recursos financeiros obrigados pela VALE ficam
condicionados à apresentação e validação, pela VALE, da execução financeira das obras
sob à responsabilidade do MUNICÍPIO.
7.1.3. Aprovar, em conjunto com O MUNICÍPIO, à título de garantia da execução da
destinação financeira ter sido empregada no cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, as medições da empresa contratada para execução do objeto do
CONVÊNIO;
7.1.4. Fiscalizar a prestação de contas do CONVÊNIO;
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO
81. O presente CONVÊNIO tem a duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos PARTÍCIPES por meio
de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DOS REPASSES
9.14. Os recursos destinados para a execução do objeto deste CONVÊNIO é de até R$
2.751.280,97 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e sete
centavos) e serão repassados da seguinte forma:
Ampliação e Melhorias no Sistema de Captação de Água da Barragem do Rio Verde e
Implantação de um Laboratório de Análise — Sede do Município
Valor R$ 2.751.280,97 Yo Parcelas
Substituição do processo capitação de
água da Barragem Rio Verde a partir da
implantação do novo sistema de
captação. e do tamponamento do
sistema atual
38,6 R$ 1.062.903,66
Implantação de um laboratório de
monitoramento do tratamento e controle
de qualidade da água do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã 16,7 R$ 458.878,84
dos Carajás, na perspectiva da reforma
do espaço existente e compra de
| equipamentos,
Implantação de 02 (dois) poços 1
artesianos para captação de água 5
subterrânea no Bairro Jardim das 447 R$ 1.229.498,47
Palmeiras.
à Mm
8:2.
9.3
9.4.
O repasse do recurso será feito pela VALE ao MUNICÍPIO, por meio de depósito para o
Banco Brasil — Agência nº 4153-X — Conta Corrente — nº 22159-7 de titularidade da
Ampliação e Melhorias no Sistema de Captação de Água da Barragem do Rio Verde e
Implantação de um Laboratório de Análise.
Os recursos financeiros referentes às obrigações da VALE somente serão liberados após
a aprovação das medições correspondentes ao avanço de obra pelas partes aqui
cooperadas, bem como a parcela final após sua conclusão, conforme o disposto no Plano
de Trabalho (Anexo |), mediante Termo de Encerramento que deverá ser apresentado em
até 30 dias úteis após a conclusão das obras.
Qualquer recurso além do valor objeto deste CONVÊNIO ocorrerá com recursos próprios
da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PESSOAL
10.1. Se a VALE for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razão do não
10.2
cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível a qualquer dos outros
partícipes, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra
espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os repasses de créditos, até que o responsável
satisfaça a respectiva obrigação, e a VALE seja excluída do pólo passivo da autuação,
notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível;
O pessoal envolvido na execução das atividades objeto deste CONVÊNIO não terá
vínculo de qualquer natureza com a VALE, razão pela qual esta não poderá ser
demandada por qualquer pagamento devido àquela, sendo de exclusiva responsabilidade
do MUNICÍPIO quaisquer ônus, tributos ou demandas decorrentes da contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
PA.
As condições estabelecidas no presente CONVÊNIO poderão ser aditadas, no todo ou
em parte, através da celebração de Termos Aditivos, com as devidas justificativas,
mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência e desde que aceitas pelas partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-- DOS CASOS OMISSOS
1241.
As situações não esclarecidas através das cláusulas deste CONVÊNIO e as dúvidas que
surgirem na execução dos trabalhos objeto deste, serão dirimidas através de
entendimento entre os PARTÍCIPES;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente CONVÊNIO ficará rescindido de pleno direito, independente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na inobservância de quaisquer de
suas condições, por desvio de finalidade, falência ou concordata e demais hipótese
previstas em Lei.
13.2. O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de
qualquer dos PARTÍCIPES, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30
(trinta) dias.
13.3. Havendo pendências, as partes definirão, através de Termo de Encerramento de
CONVÊNIO, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos
trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
13.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste
CONVÊNIO, ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em
que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA DIVULGAÇÃO
44.4 A divulgação do apoio recebido da VALE para realização do objeto deste CONVÊNIO é
obrigação da Prefeitura de Canaã devendo constar de toda e qualquer placa, anuncio e
material produzido para informação e/ou inauguração do objeto deste CONVÊNIO, bem
como poderá ser exercida a qualquer momento pela VALE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICIDADE:
15.1. O presente CONVÊNIO será publicado em 10 (dez) dias, contados de sua assinatura, em
conformidade com o artigo 28, $ 5º da Constituição do Estado do Pará, sendo que o
Município providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, em resumo, do
presente termo de CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO
16.1 O não exercício de qualquer direito que assista aos PARTÍCIPES, não será interpretado
como renúncia e nem importará novação quanto aos seus termos, não podendo,
portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser
exercitado a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETE - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente CONVÊNIO reflete o inteiro teor do entendimento dos PARTÍCIPES pertinente
a seu respectivo objeto e prevalece a todo e qualquer acordo ou entendimento
É
anteriormente estabelecidos sobre o assunto, sendo que a alteração dos termos e
condições deste CONVÊNIO, somente poderá ocorrer mediante acordo, por escrito, entre
os PARTÍCIPES neste sentido.
17.2. Caberá a cada um dos PARTÍCIPES designar um representante legal para participar das
discussões e definições decorrentes do presente CONVÊNIO, que se reunirão sempre
que necessário, mediante solicitação de qualquer um dos PARTÍCIPES .
17.3. Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes a que se refere o
item 3.1 acima, o PARTÍCIPE que os tiver credenciado deverá providenciar nova
indicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de comunicação por escrito.
174 A VALE reserva-se o direito de suspender o pagamento correspondente às obrigações
decorrentes de lei ou de contrato, não cumpridas pelo MUNICÍPIO.
17.5 Com o crédito em conta do valor contido no itens 9.1 o MUNICÍPIO declara que a VALE
cumpriu com a sua obrigação de aporte financeiro constituída neste CONVÊNIO.
17.6 O Município assume a responsabilidade, perante o Tribunal de Contas dos Municípios
e/ou outros órgãos de controle e fiscalização da administração municipal, pelo pactuado
neste CONVÊNIO, isentando a VALE, de qualquer responsabilidade e/ou obrigação por
eventual nulidade deste instrumento, comprometendo-se, inclusive, com a devolução dos
eventuais valores porventura já despendidos pela VALE ao Município para cumprimento
deste CONVÊNIO;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — QUITAÇÃO
48.1 Concluído o objeto do presente CONVÊNIO, os Convenentes darão mútua, recíproca e
irrevogável quitação pelo seu objeto, nada tendo a reclamar uma da outra em juízo ou
fora dele.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO FORO
19.1 As partes elegem o foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás Estado do
Pará, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da
execução do presente CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas baixo.
Canaã dos Carajás- Pá, de de 20 /*/
7
GER
ASS 7) y
fa ay
Il
A E/
ss
à Mm
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Ê IE ded Peas d SRA Luiz Basin ,
Luiz Felipe Baginski / Later GUS, o Operadora!
VALE SIA sega Capão projetos Festosos
Projeto SO
[ol
JAMIL SEBE
VALE S/A
Nome:
CPF:
Wu
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE Sl CELEBRAM PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E
VALE S/A, NA FORMA SEGUINTE:
CONVÊNIO Nº
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS- ente público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 101 Centro,
Canaã dos Carajás, CEP 68.537-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVA
GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
2.256.171) SEGUP-PA, inscrito no CPF sob o nº 430.615.086-00, domiciliado e residente na Rua
Batista Campos, nº 16, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante
denominada MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE:
VALE S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob o número 33.592.510/0089-96, e com endereço operacional
de seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, doravante denominada VALE,
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar o presente
Convênio dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Socioeconômico em atendimento
ao Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais,
dentre outras ações, sempre visando a melhoria contínua da qualidade de vida das comunidades
que vivem nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a VALE, no âmbito de suas respectivas obrigações e
responsabilidades, atuam de forma ordenada para o desenvolvimento regional do MUNICÍPIO
de maneira sustentável;
CONSIDERANDO Licença Prévia — LP nº 436/2012 — Condicionante — 2.8, que visa à
apresentação do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo
pelo “Capítulo 22 — Programa de Apoio a Gestão, especificamente, o Projeto de apoio a
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico”;
CONSIDERANDO que o presente CONVÊNIO considera as prioridades elencadas no Ofício
Gab. nº 106º e 107º ambos de 28/06/2013 da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a
VALE, bem como em resposta, a correspondência Vale de 22/07/2013, ambas em anexo;
Resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo de Convênio que será regido pelas condições
constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO
1.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO do Termo de
Convênio original para incluir no item “8.1” a seguinte redação:
1/2
na
“O presente convênio tem a duração de 02 (dois) anos a contar da data
de sua assinatura deste termo aditivo, finalizando em 02 de dezembro
de 2016, atendendo as metas do plano de trabalho anexo do termo
original, visando a Mudança no processo de captação de água em uso
da Barragem do Rio Verde, incluindo o tamponamento do sistema atual
e a implantação de um laboratório de monitoramento do tratamento e
controle de qualidade da água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Canaã dos Carajás, contemplando a reforma dos espeço existente e
a compra de equipamentos, e a implantação de O2(dois) poços
artesianos para captação de água subterrânea no Bairro Jardim das
Palmeiras, mediante a adoção de medidas e procedimentos conjugados
entre o Município e a Vale”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS
24. Sendo esta a alteração ajustada nesta oportunidade, permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas e disposições do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO FORO
3.1 As partes elegem o foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás Estado do
Pará, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do
presente CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas baixo.
Canaá dos Carajás- Pá, 13 de setembro de 2014.
JESY A GONÇALVES DE ANDRADE
Preféito Municipal de Canaã dos Carajás
= + So
“LEONARDO GRADISKI NEVES
N N be Ea
ELOISO AUGUSTO BARRO A ts
VALESIA (OS nastaco
A ABA
gos SU
Testemunhas:
o ————
Nome: Nome:
CPF: CPF:
2/2
Was
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO
5900014369, QUE ENTRE Sl CELEBRAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS E VALE S/A, NA FORMA SEGUINTE:
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS — ente público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 101 Centro, Canaã dos Carajás, CEP
68.537-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2.256.171/ SEGUP-PA, inscrito no CPF
sob o nº 430.615.086-00, domiciliado e residente na Rua Batista Campos, nº 16, Centro, nesta
cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante denominada MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE:
VALE SIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob o número 33.592.510/0089-96, e com endereço operacional de
seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, doravante denominada VALE,
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar o presente
Convênio dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Socioeconômico em atendimento ao
Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais, dentre
outras ações, sempre visando a melhoria contínua da qualidade de vida das comunidades que
vivem nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a VALE, no âmbito de suas respectivas obrigações e
responsabilidades, atuam de forma ordenada para o desenvolvimento regional do MUNICÍPIO de
maneira sustentável;
CONSIDERANDO Licença Prévia — LP nº 436/2012 — Condicionante — 2.8, que visa à apresentação
do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo pelo “Capítulo 22 —
Programa de Apoio a Gestão, especificamente, o Projeto de apoio a elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico”;
CONSIDERANDO que o presente CONVÊNIO considera as prioridades elencadas no Ofício Gab.
nº 106º e 1072 ambos de 28/06/2013 da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a VALE, bem
como em resposta, a correspondência Vale de 22/07/2013, ambas em anexo;
CONSIDERANDO que o presente CONVÊNIO considera as mudanças, solicitadas pela Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás, elencadas no Ofício SEPLAN/COOCAR. nº 050/14 de
12/10/2014 a VALE, em anexo;
CONSIDERANDO que o 1º Termo Aditivo de Convênio foi assinado em 13 de setembro de 2014 e
ao formalizar o presente Instrumento a VALE contribui para a melhoria da qualidade da qualidade
de vida no MUNICÍPIO por meio da ampliação do sistema de distribuição de água.
égido pelas condições
tes termos:
Resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo de Convênio que será
constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seg
1/4
à Mt
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO do Termo de
Convênio original para incluir no item “1.1, alínea d” a seguinte redação:
“d) construção de 04 (quatro) poços artesianos para captação de água
subterrânea no município e aquisição de filtro Zeólito, mediante a adoção
de medidas e procedimentos conjugados entre o Município e a Vale”.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
2.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO do Termo de
Convênio original para incluir no item “8.1” a seguinte redação:
“O presente convênio tem duração até a data de 31 de dezembro de 2016,
atendendo as metas do plano de trabalho anexo do termo original, visando
a Mudança no processo de captação de água em uso da Barragem do Rio
Verde, incluindo o tamponamento do sistema atual e a implantação de um
laboratório de monitoramento do tratamento e controle de qualidade da
água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás,
contemplando a reforma do espaço existente e a compra de equipamentos
necessários para sua operacionalização, implantação de O4(quatro) poços
artesianos para captação de água subterrânea no Bairro Jardim das
Palmeiras e aquisição de filtros zeólitos, mediante a adoção de medidas e
procedimentos conjugados entre o Município e a Vale”,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO do Termo de Convênio original para incluir no item “5.2” a seguinte redação:
“5.2. Contratar empresa para executar o projeto de substituição do
processo captação de água da Barragem Rio Verde a partir da
implantação do novo sistema de captação e do tamponamento do sistema
atual e a implantação do novo sistema de captação a fio d'agua (adutora
para aumentar a disponibilidade de água na cidade); Implantação do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, na
perspectiva da reforma do espaço existente e compra de equipamentos
necessários para sua operacionalização, e; Implantação de 04 (quatro)
poços artesianos para captação de água subterrânea no município e
aquisição de filtros Zeólitos, objeto deste CONVÊNIO, responsabilizando-
se pelos pagamentos decorrentes”.
CLÁUSULA QUARTA — DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DOS REPASSES
4.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA NONA — DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E
DOS REPASSES do Termo de Convênio original para incluir nos itens “911 a 915€ 92 a
seguinte redação e exclusão do item “9.3”:
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA BARRAGEM DO |
RIO VERDE E IMLANTAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE ANÁLISE - SEDE DO MUNICÍPIO
Valor R$ 2.751.280,97 % Parcelas
14
Finalização do Processo licitatório e contratação da empresa 15,0 R$412.69 |5 | +
à Mm
vencedora do certame
tamponamento do atual.
Substituição do Processo captação de água da Barragem do
Rio Verde a partir da implantação do novo sistema e 25,0 R$ 687.820,24
| equipamentos.
Implantação de um laboratório de monitoramento do
tratamento de controle de qualidade da água do serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, na 25,0 R$ 687.820,24
perspectiva da reforma do espaço existente e compra de
Implantação de 04 (quatro) poços artesianos para captação
de água subterrânea no município e aquisição do filtro Zeólita. as RePsa aan aa
Entrega da Obra
10,0 R$ 275.128,10
“9.1.1. O valor de R$ 412.692,15 (quatrocentos e doze mil e seiscentos e
noventa e dois reais e quinze centavos) serão repassada em até 30 (trinta)
dias úteis após a conclusão do processo licitatório;
9.1.2 O valor de R$ 687.820,24 (seiscentos e oitenta e sete mil e
seiscentos, oitocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) serão
repassados 30 (trinta) dias úteis após a conclusão e validação da
execução das obras da Substituição do Processo captação de água da
Barragem do Rio Verde a partir da implantação do novo sistema e
tamponamento do atual e apresentação do relatório de evidências a não
validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a
suspensão do repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais
omissões nas evidências e/ou correções nas obras;
9.1.3 O valor de R$ 687.820,24 (seiscentos e oitenta e sete mil e
seiscentos, oitocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) serão
repassados em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão e validação da
execução das obras de implantação de um laboratório de monitoramento
do tratamento de controle de qualidade da água do serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, na perspectiva da reforma do
espaço existente e compra de equipamentos e apresentação do relatório
de evidências a não validação das evidências apresentadas pelo
MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da parcela, até que sejam
corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras;
9.1.4 O valor de R$ 687.820,24 (seiscentos e oitenta e sete mil e
seiscentos, oitocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) serão
repassados em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão e validação da
execução de Implantação de 04 (quatro) poços artesianos para captação
de água subterrânea no município, aquisição do filtro Zeólita e
apresentação do relatório de evidências a não validação das evidências
apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da
parcela, até que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou
correções nas obras;
9.1.5 O valor de R$ 275.128,10 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e
vinte e oito reais.e dez centavos) serão repassados em até 30 (trinta) dias
úteis após Entrega da Obra e apresentação do relatório final a não
validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ejará a
Ad mm
1
à Mt
suspensão do repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais
omissões nas evidências e/ou correções nas obras.
9.2. O repasse do recurso será feito pela VALE ao MUNICÍPIO, por meio
de depósito para o Banco Brasil - Agência nº 4153-X - Conta Corrente
-— nº 22.159-7 de titularidade da Ampliação e Melhorias no Sistema de
Captação de Água da Barragem do Rio Verde e Implantação de um
Laboratório de Análise, os comprovantes de depósito bancário servem
como prova plena, válida e eficaz de quitação irrevogável e irretratável das
obrigações assumidas, nada mais podendo ser reclamado, no presente ou
no futuro, seja a que título for”,
CLÁUSULA TERCEIRA — DO FORO
3.1 As partes elegem o foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás Estado do Pará,
como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente
CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas baixo.
«ider
Canaã dos Carajás — PA / / 2015.
VALES/AyJamil Sobe
viretor de
de Projetos Marte
a, Departamento Projetos
/ ud) Projeto 810
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- Mat, O
Vale S.A 4/4
Was
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO
Nº 5900014369, QUE ENTRE Si CELEBRAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS
CARAJÁS E VALE SIA, NA FORMA
SEGUINTE:
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS — ente público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 101 Centro, Canaã dos Carajás, CEP
68.537-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2.256.171/ SEGUP-PA, inscrito no CPF
sob o nº 430.615.086-00, domiciliado e residente na Rua Batista Campos, nº 16, Centro, nesta
cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante denominada MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE:
VALE SIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob o número 33.592.510/0089-96, e com endereço operacional de
seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, doravante denominada VALE,
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar o presente
CONVÊNIO dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Socioeconômico em atendimento ao
Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais, dentre
outras ações, sempre visando a melhoria contínua da qualidade de vida das comunidades que
vivem nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a VALE, no âmbito de suas respectivas obrigações e
responsabilidades, atuam de forma ordenada para o desenvolvimento regional do MUNICÍPIO de
maneira sustentável;
CONSIDERANDO Licença Prévia — LP nº 436/2012 — Condicionante — 2.8, que visa à apresentação
do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo pelo “Capítulo 22 —
Programa de Apoio a Gestão, especificamente, o Projeto de apoio a elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico”;
CONSIDERANDO que o Primeiro Termo Aditivo de Convênio foi assinado em 13 de setembro de
2014 para prorrogação do prazo de vigência, com previsão de resolução em 02 de dezembro de
2016.
CONSIDERANDO que em 29 de dezembro de 2015 foi assinado o Segundo Termo Aditivo de
Convênio entre o MUNICÍPIO e a VALE para modificação do objeto do CONVÊNIO, alterações nas
obrigações do MUNICÍPIO, reestruturação do plano de desembolso financeiro e prorrogação do
prazo de vigência, com previsão de resolução em 31 de dezembro de 2016 e ao formalizar o
presente Instrumento a VALE contribui para a melhoria da qualidade de vida no MUNICÍPIO por
meio da ampliação e melhoria do sistema de distribuição de água.
Resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo de Convênio que será regido pelas condições
constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
a 7 116
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMISSÃO
1,1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA COMISSÃO do Termo
de Convênio original para incluir no item “3.1” a seguinte redação:
“Para acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO,
fica criada uma COMISSÃO constituída por representantes de cada
PARTÍCIPE, a seguir:
Representantes da VALE — RICARDO EUGÊNIO JORGE SAAD e LUIZ
FELIPE BAGINSKI.
Representante do MUNICÍPIO — JEOVÁ GOLÇALVES DE ANDRADE.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO do Termo de
Convênio original para incluir no item “8.1” a seguinte redação:
“O presente convênio tem duração até a data de 31 de dezembro de 2017,
atendendo as metas do plano de trabalho anexo do termo original, visando
a Mudança no processo de captação de água em uso da Barragem do Rio
Verde, incluindo o tamponamento do sistema atual e a implantação de um
laboratório de monitoramento do tratamento e controle de qualidade da
água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás,
contemplando a reforma do espaço existente e a compra de equipamentos
necessários para sua operacionalização, implantação de O4(quatro) poços
artesianos para captação de água subterrânea no Bairro Jardim das
Palmeiras e aquisição de filtros zeólitos, mediante a adoção de medidas e
procedimentos conjugados entre o Município e a Vale”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DOS REPASSES
3.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA NONA —- DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E
DOS REPASSES do Termo de Convênio original para incluir nos itens 9.1.1 a 9.1.8 a seguinte
redação:
9.1.1. O repasse das parcelas/metas acontecerá mediante apresentação de comprovação da
efetiva contratação das empresas que virão a construir o laboratório de qualidade da água, os
04 poços artesianos, a mudança no sistema de captação de água e a instalação do filtro
zeólito. Como evidências destas contratações, serão consideradas todas as documentações
que caracterizem os trâmites exigidos pela legislação vigente, tais como: edital de licitação,
publicidade do resultado com a relação das empresas, documentação de regularidade das
empresas vencedoras dos certames e contratos assinados com publicação em jornal.
9.1.2. A liberação das parcelas subsequentes do Termo de Convênio somente acontecerá
mediante a efetiva prestação de contas da aplicação dos recursos das parcelas/metas
cumpridas conforme estabelecidas no presente Termo de Convênio e/ou conclusão e aceite
das obras e condicionada à comprovação pelas partes conveniadas, a não validação das
evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da parcela, até
que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras.
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Rn
o!
J
Wa E
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA BARRAGEM DO RIO
VERDE E IMLANTAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE ANÁLISE - SEDE DO MUNICÍPIO
Valor R$ 2.751.280,97
%
Parcelas
Finalização do Processo licitatório e contratação da
empresa vencedora do certame
23,31
R$ 641.405,90
Substituição do Processo captação de água da Barragem
do Rio Verde a partir da implantação do novo sistema e
tamponamento do atual.
30,91
R$ 850.322,93
Implantação de um laboratório de monitoramento do
tratamento de controle de qualidade da água do serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, na
erspectiva da reforma do espaço existente.
8,72
R$ 239.902,54
Aquisição de equipamentos e vidrarias necessários à
análise e controle da qualidade da água do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás.
5,78
R$ 159.000,67
Implantação de 04 (quatro) poços artesianos para
captação de água subterrânea no município.
14,85
R$ 408.492,00
Construção de rede de adutoras, instalação de Filtro
Zeólita e complementação na ETA para melhoria da
| qualidade da água.
16,43
R$ 452.156,93
9.1.3. O valor de R$ 641.405,90 (seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e
noventa centavos) será repassado conforme o sequente plano:
—
| Meta/Etapa Obra Marco Valor Prazo |
Substituição do Processo Finalização do Até 30 dias úteis após
captação de água da Processo a conclusão e
Barragem do Rio Verde a licitatório e validação do processo
1 partir da implantação do contratação da | R$ 212.580,73 licitatório e contratação
novo sistema e empresa da empresa vencedora
tamponamento do atual. vencedora do do certame.
1 certame.
Implantação de um |
laboratório de Finalização do
monitoramento do Processo Até 30 dias úteis após
211 tratamento e controle de | |licitatório e a conclusão e
qualidade da água do contratação da | R$ 59.975,63 validação do processo
Serviço Autônomo de empresa licitatório e contratação
Água e Esgoto de Canaã vencedora do da empresa vencedora
dos Carajás, na certame. do certame.
perspectiva da reforma do
[ | espaço existente.
Implantação de 04 poços Finalização do Até 30 dias úteis após
artesianos para captação | Processo de a conclusão e
de água subterrânea no licitação e validação do processo
4n bairro Jardim das contratação da | R$ 175.068,00 | licitatório e contratação
Palmeiras em Canaã dos | empresa da empresa vencedora
Carajás. vencedora do do certame.
certame.
3/6
5/1
Construção de rede de
adutoras, instalação de
Filtro Zeólita e
complementação na ETA
para melhoria da
qualidade da água.
Finalização do
Processo
licitatório e
contratação da
empresa
vencedora do
certame
R$ 193.781,54
Até 30 dias úteis após
a conclusão e
validação do processo
licitatório e contratação
da empresa vencedora
do certame
9.1.4. O valor de R$ 850.322,93 (oitocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e dois reais e
noventa e três centavos) será repassado conforme o sequente plano:
is
Meta/Etapa Obra | || Marco Prazo
Substituição do Processo Construção do Até 30 dias úteis após
captação de água da novo sistema de a conclusão e
Barragem do Rio Verde a captação de validação das obras de
1/6 partir da implantação do água, rede de R$ 414.532,43 | Implantação do novo
novo sistema e adutoras e sistema de captação
tamponamento do atual. instalações de água, adutoras e
1 elétricas. instalações elétricas.
Substituição do Processo | Conclusão da Até 30 dias úteis após
captação de água da obra de a conclusão e
Barragem do Rio Verde a captação de validação da
1/8 partir da implantação do | água e desmobilização de
novo sistema e desmobilização pessoal e
tamponamento do atual. |de pessoal e equipamentos.
equipamentos.
Conclusão das Até 30 dias úteis após
Substituição do Processo | obras de a conclusão e
captação de água da tamponamento validação das obras de
11 Barragem do Rio Verde a | das tubulações | R$ 425.161,46 | tamponamento do
partir da implantação do
novo sistema e
tamponamento do atual.
de captação de
água
atualmente em
uso e
atual sistema de
captação de água de
Canaã dos Carajás.
215
laboratório de
monitoramento do
qualidade da água do
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de
Canaã dos Carajás
escavação manual,
aterro e reaterro
tratamento e controle de | compactado,
construção das
fundações,
estruturas, pisos de
regularização,
alvenaria e cobertura.
L desmobilização.
9.1.5. O valor de R$ 239.902,54 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e dois reais e
cinquenta e quatro centavos) será repassado conforme o sequente plano:
MetalEtapa | Obra L Marco Prazo
Implantação de um Serviços de Até 30 dias úteis
após a validação
da conclusão das
obras de estrutura,
R$ 149.939,09 | pisos de
regularização,
alvenaria e
cobertura.
4/16
Was E
218
Implantação de um
laboratório de
monitoramento do
qualidade da água do
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de
Canaã dos Carajás
Conclusão da obra,
limpeza e
tratamento e controle de | desmobilização de
pessoal e
equipamentos.
R$ 89.963,45
Até 30 dias úteis
após a conclusão e
validação das
obras de
implantação do
Laboratório.
9.1.6. O valor de R$ 159.000,67 (cento e cinquenta e nove mil reais e sessenta e sete
centavos) será repassado conforme o sequente plano:
T
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de
Canaã dos Carajás.
Laboratório da
Qualidade da Agua
MetalEtapa | Ação Marco Valor Prazo
Aquisição de Até 30 dias úteis
equipamentos e Aquisição dos após a
vidrarias necessários à | equipamentos e comprovação e
31 análise e controle da vidraria para validação da
qualidade da água do operação do R$ 159.000,67 | Aquisição dos
equipamentos e
vidraria para o
Laboratório de
Qualidade da Água
9.1.7. O valor de R$ 408.492,00 (quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais)
será repassado conforme o sequente plano:
-
MetalEtapa Obra Marco Valor Prazo
Conclusão da Até 30 dias úteis
perfuração de 4 após a conclusão e
Perfuração e instalação | poços artesianos, validação da obra
416 de 4 poços artesianos demais instalações R$ 408.492,00 | de perfuração e
profundos completos. necessárias ao pleno instalação de 04
funcionamento e poços artesianos
desmobilização. completos.
9.1.8. O valor de R$ 452.156,93 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e seis
reais e noventa e três centavos) será repassado conforme O sequente plano:
Meta/Etapa Obra Marco L Valor Prazo
| Até 30 dias úteis
após a conclusão e
Construção de rede de Construção de validação das
adutoras, instalação de | adutoras de água, obras de
5/5 Filtro Zeólita e instalação do filtro R$ 452.156,93 | construção das
complementação na
ETA para melhoria da
qualidade da água.
zeólita, restante das
obras civis e
desmobilização.
adutoras de água,
instalação do filtro
zeólita e
complementação
na ETA. E
5/6
à Mm
CLÁUSULA QUARTA - DA MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (ANEXO |):
4.1. Para otimizar a execução do Termo de Convênio, os PARTÍCIPES concordam em formalizar
alterações no Plano de Trabalho contido no Anexo | do instrumento ora aditado, consolidando-o nos
termos da planilha adjacente a este instrumento aditivo que dele constitui parte integrante, como se
nele estivesse fielmente transcrita, de modo que seja plena e eficazmente alcançado o objeto do
presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do CONVÊNIO, naquilo em
que não conflitarem com o teor deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás Estado do Pará,
como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente
CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás — PA / / 2016.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
| a e
“VALE S/A
! p / A ;
di /2 LATAS Jet jA sda ú
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VALE S/A pusz BO, pl o
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A SO NO
Testemunhas: EM raça oO
f 4
Nopas: se aà Nome: /
F: am M, Ferreira dos Santos CPF: HC MI SM )
CPF: Assessor de Captação de Recursos ; . a
e Prestação de Contas «gonardo Neves 6/6
tabilidade
= Au O1OSOS6E
ate $
SAME-CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ-BRASIL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Pará DIÁRIO DA DESPESA PREVISTA E EMPENHADA
Governo Municipal de Canaá dos Carajás 01/01/2016 a 31/12/2016 Página : 0001
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMEC
memo 0 DD ——
UNI. ORÇAMENTÁRIA 1625 Serviço Aut água esg Canaã dos Carajás CATEG. ECONÔMICA 4.0,00.00.00 Despesas de Capital
FUNÇÃO, .eseereeo 17 Saneamento GRUPO DESPESA. 4,4.00,00,00 Investimentos
SUBFUNÇÃO, . 544 Recursos Hídricos MODALID. APLIC, 4,4.90.00,00 Aplicações Diretas
PROGRAMA, «+ eve re 1323 Saneamento Ambiental ELEM. DE GASTO. 4,4,90.51.00 Obras e Instalações
PROJ. /ATIVIDADE.. Ampliar o Sistema de captação e
(1,060 ) Reservação de Água Tratada FONTE RECURSO... 025000 Transf.conv.de outras entidades
CÓDIGO GERAL... 16 25. 17 544 1323 1,060 4,4,90.51.00 025000
DIA CREDOR /HISTÓRICO EMPENHO MOD ANULAÇÃO VALOR SALDO
Saldo anterior...ceesemenenensesa vTr peer eoerrera senna rtaiso ENTER pps 0,00
30/05 ORCAMENTO
crédito especial aberto, conforme Decreto
0839C/16, autorizado pela Lei 00738/16 e B 1.042.438,84 1.042,438,84
WWW ———————————
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA VALOR DECRETO LEI
TT [———————————————
crédito especial 30/05/2016 R$ 1.042.438,84 0839/16 0738/16
SAAE-CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ-BRASIL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Pará DIÁRIO DA DESPESA PREVISTA E EMPENHADA
Governo Municipal de Canaã dos Carajás 01/01/2016 a 31/12/2016 página : 0001
serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMEC
UNI, ORÇAMENTÁRIA 1625 Serviço Aut água esg Canaã dos Carajás — CATEG.ECONÔMICA 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
FUNÇÃO. cce e+ 17 Saneamento GRUPO DESPESA. 4,4.00.00.00 Investimentos
SUBFUNÇÃO. 544 Recursos Hídricos NODALID. APLIC, 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
PROGRAMA, «severo 1323 Saneamento Ambiental ELEM, DE GASTO. 4.4,90.52,00 Equipamentos e Material Permanente
PROJ./ATIVIDADE.. Ampliar o Sistema de captação e
(1.060) — Reservação de Água Tratada FONTE RECURSO. 025000 Transf .conv.de outras entidades
CÓDIGO GERAL... 16 25. 17 544 1323 1.060 4.4,.90.52,00 025000
DIA CREDOR /HISTÓRICO EMPENHO MOD ANULAÇÃO VALOR SALDO
saldo anterior. .cccer serem ceneeeanereennneennrenaneneennere name eeaenrentts mseyepssrecenmas 0,00
30/05 ORCAMENTO
crédito especial aberto, conforme Decreto
0839C/16, autorizado pela Lei 00738/16 = = 1.708.842,13 1,708.842,13
o ————————————
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA VALOR DECRETO LEI
NT ————————.
crédito especial 30/05/2016 R$ 1.708.842,13 08390/16 00738/16
As,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
pará
Governo Hunicipal de Canaã dos Carajás MOVIMENTOS DE EMPENHO =
Serviço Autônono de Água & Esgoto - SAMEC Exercicio de 2017 página : 0001
credor: 1454 PREMOLD SERVIÇOS ELRELE - ME
DATA DOTAÇÃO CREDOR CONTRATO VALOR EMPENHO LICITAÇÃO Ou
CONTR, DIRETA
WD
16.15,
1754 1323 1,064 bmpliar 0 Sistena de captação e Reservação de Água Tratada
4,4,90,52.00 Equipamentos é Material Permanente
025000 Transf .conv. de outras entidades
31/10/2017 20160069 PRENOLO SERVIÇOS ELRELT - ME R 258.878,84 31100003 ord LC 035/2016-SAAE
TOTAL FONTE RECURSO. .R IB,
TOTAL CLASSIF.ECON,..R 8.878,84
TOTAL PROD/ATIV. .... «R$ 258.878,84
TOTAL GERAL DE EMPENHO, .R$ 258.878,84
a
/
f
FM mto at des o SAME-CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ-BRASTL
SERVIÇO AUTÓNOHO DE ÁGUA E ESGOTO
pará
Governo Municipal de Canaã dos Carajás HOVIMENTOS DE EMPENHO mo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto = SAMEC Exercicio de 2017 página : 0001
credor: 940 WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA = ME
DATA DOTAÇÃO CREDOR CONTRATO VALOR EMPENHO LICITAÇÃO ou
CONTR. DIRETA
16.25,
17544 1323 1,064 Ampliar o Sistena de captação e Reservação de Água Tratada
4,4,90,51,00 Obras e Instalações
010000 Recursos ordinarios
06/02/2017 20160053 WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA R ad! 000050 ord LC 030/2016-SAE
06/02/2017 20160054 WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA R 698,45 000051 ord LC 031/2016-SME
06/02/2017 20160055 WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA R E na 000052 ord LC 032/2016-SME
TOTAL FONTE RECURSO, .R$ 40.765,04
iam Transf.conv.de outras entidades
29/12/2017 20160053 WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA R 160.000,00 29120002 ord LC 030/2016-SAME
29/12/2011 a WHITE TRATORES SERVICOS E COMERCIO LTDA R 140.469,00 28100003 nd LC 031/2016-SAME
29/12/2017 20160055 WHITE TRATORES EE GRE LTDA R “40.000,00 29120004 rd LC 032/2016-SAME
TOTAL FONTE RECURSO. .R 340,469,00
TOTAL CLASSIF, ECON, , «RÔ 381.234, D4
TOTAL PROD/ATIN, +... R$ 381.234,04
2 —W—Ww—lWwlw-l-ll—w——w——w—wDwDwDwDw—w—————————————————
TOTAL GERAL DE EMPENHO. R$ 381.234,04
——————w—wWwWwWw—w—0w>——w>N— ww
o O — Ema mm mom om o — e — a
D
nato id hr, Ri Ea
E E a: nao DERA
an im E
Peas
o = o o
o
Caro = o
dam mo mam no (SO o demos no comments
À E SAME-CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ-BRASIL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
pará
Governo Municipal de Canaá dos Carajás nus DE EMPENHO
Serviço Autônono de Água é Esgoto - SAMEC io de 2017 página : 0001
credor: 11 CONSTRUPOÇOS SIL “enição DE POÇOS DE ÁGUAS LTDA -EPP
DATA DOTAÇÃO CREDOR CONTRATO VALOR EMPENHO LICITAÇÃO ou
CONTR, DIRETA
16 25,
17 512 1323 1,060 construção de sistena alternativo de abastecimento de água
4,4,90,51,00 Obras e Instalações
010000 Recursos ordinários
12/04/2017 20160052 CONSTRUPOÇOS BRASIL - PERFURAÇÃO DE POÇ. R 125,737,10 000066 ord LC 029/2016-SAE
20/05/2017 20160052 CONSTRUPOÇOS BRASIL - PERFURAÇÃO DE POC R 22.145,48 20050001 ord LC 029/2016-SME
TOTAL FONTE RECURSO. .R 147.982,58
TOTAL CLASSIF ECON, .,R 147.982,58
TOTAL PROJ/ATIV. «o... R$ 147.982,58
16.25,
17544 1323 1,064 Ampliar o Sistema de captação e Reservação de Água Tratada
4,4,90,51,00 Obras e Instalações
025000 Transf. conv.de outras entidades j à
16/08/2017 20160052 CONSTRUPOÇOS BRASIL - PERFURAÇÃO DE POC R 5.083,92 L60BO0OL mi LC 029/2016-SAAE
2/12/2017 20160052 CONSTRUPOÇOS BRASIL - PERFURAÇÃO DE POC R ta 210001 ord LC 029/2016-SAME
29/12/2017 20160052 CONSTRUPOÇOS BRASIL - PERFURAÇÃO DE POC R 179, RE 29120001 ord LC 029/2016-SAME
TOTAL FONTE RECURSO, .R 944,0)
TOTAL CLASSIF,ECON,..R ERIC
TOTAL PROJ/ATIV.....oR$ 429.414,02
TOTAL GERAL DE EMPENHO, R$ 577,39%,80
NNW ww
E a ao me
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