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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 723/2016, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-29 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Municipal n° 813/2018.
2018-06-27 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2018-06-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 21ª sessão ordinária de 2018.
2018-06-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer conjunto favorável.
2018-06-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer conjunto Favorável.
2018-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer da CCJR.
2018-06-25 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-06-25 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 69

Estado do Pará CÂMARA nINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROTC
3
-? DATA 9 /
PROJETO DE LEI Nº OMG 12018
ap MIRA DE pavADOSCARTS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO: DA
PO ORDINARIA MUNICIPAL Nº 723/2016, AUTORIZA A
INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ipio de Canaã dos Carajás, JEOVÁ GONÇALVES DE
ANDRADE, faz/saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal Nº 723, de
03/03/2016, que dispõe sobre a autorização para permuta de imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, bem como regular por meio do presente
Projeto de Lei, a indenização de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido por contrato
de compra e venda por particular, e dá outras providências.
Art. 2º. Fica autorizado por meio desta Lei, a indenização do valor referente
às benfeitorias realizadas no imóvel adquirido por particular, através de contrato de compra
e venda, benfeitorias estas avaliadas por Laudo de Avaliação Técnica, expedido pela
Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), no valor de R$ 17.842,97 (dezessete
mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão E]
conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
2.032 - Manter a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0412213151.006000 - Desapropriar Imóveis para Fins de Obras Públicas
4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições
01000 - Recursos Ordinários pat de Canas
[o
INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL... R$ 17.842,9
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Canaã dos Carajás, aos 25 (vinte e cinco) dias?
de junho de 2018. mento e?
Aro 8
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 3 de 3
ROTOCOLOAS JP AR hs
1 1B
pp = |
MARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
[E escoa [E praças [E Jespone
[E Isaúde [liotes [x Joutos
RR is
Reg. Imóvel EA oricio marricuLa
[ei
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS.
Terreno R$
(Valor Total por extenso)
DAD( L e]
CREA nº Arm Matrícula
— T8IRMTGP
CONTRATO DE COMPRA E VENDA ER CS
Yamemo ve?
Pelo presente instrumento particular de compra e venda que se faz de um lado o Sr. CLAUDIO
BATISTA DA SILVA, brasileiro, portador do RG: sob o nº 411678 SSP/MA e do CPF: sob o nº
137.110.833-15, residente e domiciliado na Rua Lima Barretos s/n Bairro Vale Dourado, em
Canaã dos Carajás-PA neste denominado VENDEDOR e de outro lado o Sr JOSE RIBAMAR
ERNESTO FROTA, brasileiro, portador do RG: sob o nº 3244992 SSP/PA e do CPF: sob o nº
150.294.412-04, residente e domiciliado na Raimundo de Oliveira nº09 Vila Bom Jesus, em Canaã
dos Carajás-PA, Aqui denominado COMPRADOR, consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1º - O Primeiro nomeado que diz ser como de fato é o legítimo proprietário
de uma casa de madeira .Localizado na Rua Aluísio Azevedo com lima Barretos no limite do
Bairro Vale Dourado e Vale dos Carajás , em Canaã dos Carajás - PA . Desde já transfere ao
COMPRADOR, em caráter irrevogável e irretratáve! todos os direitos e obrigações sobre o
mesmo.
CLÁUSULA 2º - O valor combinado por ambas as partes foi de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), Sendo a forma de pagamento à vista em moeda corrente no país.
CLÁUSULA 3º — É de total responsabilidade do comprador, a partir desta data, o
pagamento de todos os impostos do referido imóvel, podendo fazer qualquer benfeitoria sem
qualquer interferência do vendedor.
CLÁUSULA 4º - Fica eleito o foro da comarca de Canaã dos Carajás-Pa, para dirimir
quaisquer questões que por ventura venha surgir nos acordos firmados conforme as cláusulas
discriminadas.
E por se acharem justos e acertados, assinam o presente documento de compra e venda, em
duas vias de igual teor, perante d testemunhas maiores de idade, para que surta os efeitos
necessários de direito. AS :
à AB Canaã dos Carajás — PA, 07 de Janeiro de 2015
o A
Sim)
= f se 2 =
CLAUDIO BA JOSE RIB ERNESTO FROTA
Vendedor à Comprador ;
TESTEMUNHAS
1º Naku Cyro À
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
a APROVADO NA SESSÃO
(a) ORDINÁRIA )
Nao
DAR
] Discussão Unica
4 PRESIDENTE
Esse desen fx elaborado vizando um versão ora! do astema protemonal para Cálculos Desenhos e
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M.C.: 51º
SIRGAS 2000
EIX; 826.071,4357
| | G3L-P-5168 “AMARO MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
Rua Aluísio De Azevedo
G3L-P-5167,
APROV:-DO NA SESSÃO
G3L-P-5171
Rua Lima Barreto
e
ARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Rua Aluísio De Azevedo
PRESIDENTE
|
Escala Gráfica:
0 275 550 825 11 13751660 2 27.50 4125 55
Relação Das Coodenadas Dos Vértices |
De Para Coord. NY] | Coord. EDS) Azimute Disânca T
CULPA | GILPSGO | 5276.325,0005 | 626076,7834 | 00228” 5268 m7|
GSLP-5168 | GaL-P-5172 | 9.278.316,8331 | 6260769741 | irers052" 11,870.
G9LP-5172 | GSLP-S171 | 9.276.318,4688 | 626,071,0997 | 285:3052" 8097m
G3L-P-5171 | GIL-P-5167 9.278.328,8042 626.071,4357 1º5140" 1. 10,346 m
Área: 62,345 m?
Perímetro: 33,710 m
Nota: As Goodenadas Correspondem À Coluna "Para!
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glftiulo ; T
| Planta do Imóvel Georreferenciado , E o Unica
imóvel Ca nora (GEO: CPF:
Eli Lote 01 — | 5270 |150.294.412-04 .
Proprietário E — E
E Jose Ribamar Ernesto Frota = E a:
| Área: Perímetro: Data:
Il 62,34 m? 337im — ÀBnopoas
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i Rua Lima Barreto, Loteamento Vale Dourado " | Canaã dos Carajás
r ET Escala: Resp. Técnico: - ups
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| | Serviços de Topografia
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F 4) 91464
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EX): 627.723,13 mesa
N(Y): 9.276.917,86 SIRGAS 2000
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G3L-P-5180 G3L-P-5181
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| Dist. 763m N]
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O Rj 23 O
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ARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS «<t <L
5 APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
G3L-P-5178 ( Dist. 7,63 m G3L-P-5179
Gaja E Ae 266-697 |)
Lote 01 B
' Escala Gráfica:
0aa!:15 2.30 ge 4.80 ae 6.80 9.20 11.50 a =
y Rela ação Di Das Coodenadas Dos Vértices 4
8 Para Coord. N(Y) Coord. EX) Azimute | Distância Fator K
E [E o 5181 -eÉ P.5179, 9.276.898,2075 627.723,3937 179* 1408" 19658m | 0,99080190
8 | G3L-P-5178 | GaL.P-5178 9.276.898,1620 627.715,7606 269º39'33" 7,833m 0,99980188
G3L-P-5178 | G3L-P-5180 9.276.917,8070 627.715,4984 359º14'08" 19,647 m 0,99980188 |
$ G3L-P-5180 | G3L-P-5181 9.276 917,8616 827.723,1315 [ B9*3528" 7833m O,99880 190 há
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imóvel: GEO: CPF;
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“Estado Escala: ” . Resp. Técnico:
Pará 1/300
Exec Serviços de Topografia — Tm
e Georreferenciamento Engenheiro Agron oo ERA pi lá9270 PA
| Fone (94) 9146-9792 Cêdigo INCRA: O4I
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a CAMARA ML INICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará e PROTOCOLO AS JLABhs
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás ns )
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Adm.: 2017/2020 > DATA 2 51 061 Id
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA. JAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ASSINANIAS Cano,
APROVEDO NA SESSÃO R»
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o anexo Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a revogação em sua
totalidade da Lei Municipal Nº 723, de 03/03/2016, que dispôs sobre a autorização para
permuta de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, bem
como regular por meio do presente Projeto de Lei, a indenização de benfeitorias realizadas
em imóvel adquirido por contrato de compra e venda por particular, por se tratar de área
conhecida como léguas patrimoniais.
Ademais, trata a propositura do citado projeto de lei além de revogar a
supracitada Lei Municipal, como afirmado acima, para indenizar o valor referente às
benfeitorias realizadas em imóvel adquirido por particular, através de contrato de compra e
venda, benfeitorias estas avaliadas por Laudo de Avaliação Técnica, expedido pela
Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), no valor de R$ 17.842,97 (dezessete
mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), por possuir o
adquirente, a posse justa e de de boa-fé sobre o imóvel.
Entretanto, ao ocupante de área pública não é permitido fazer-lhe a nomeação
de possuidor, sendo mero detentor.
Outrossim, a jurisprudência do STJ é unânime em entender não ser possível a
aplicação do direito privado à ocupação irregular de área pública. Alguns Tribunais, no
entanto, entendem não só ser possível caracterizar tal ocupação de posse de boa-fé,
como legítimo o direito de o “possuidor de boa-fé” de área pública ser indenizado por
benfeitorias ali feitas.
Página 1 de 3
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
menos
Nesta seara, coberto de razão está o Colendo STJ ao alegar que não há que
se falar em posse de imóvel público, porém é digno de relevância o posicionamento dos
tribunais a quo a respeito da necessidade de haver uma indenização quanto a
ocupação aparentemente lícita daqueles que de boa-fé acreditam ocupar “terra sem
dono”.
Entretanto, como dito acima, por se tratar de imóvel contido em área conhecida
como léguas patrimoniais, informamos ainda, que o poder público municipal, está
realizando a regularização fundiária de tais imóveis.
Portanto, certo da compreensão de Vossas Excelências sobre a aprovação do
presente Projeto de Lei, razão pela qual, rogamos que O Projeto tramite com urgência e
obtenha a aprovação dos ilustres Vereadores.
Informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto de Lei, as plantas e
memoriais descritivos, laudo de avaliação técnica, contrato de compra e venda, bem como
toda documentação referente à Lei que será revogada.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a todos os membros dessa Casa de Leis
os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JEOVÁIGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TR APROVADO NA SESSÃO
Página 2 de 3
é:
E É . PREFEITURA
| República Federativa do Brasil
Estado do Pará
REDAS ERES Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
mu Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURR' de Cans,,
e E
(Ee
Ofício nº 234/2017 — IDURB
Ao Sr. Hugo Leonardo de Faria JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Procurador Geral do Município APROVADO NA SESSÃO
Canaã dos Carajás - PA,
pá ea
5São Unica
HDENTE
Senhor Procurador,
4; Cumprimentando-o, vimos pelo presente, encaminhar a esta
Procuradoria a documentação referente a possível procedimento de permuta de áreas
m favor do Sr. José Ribamar Ernesto Frota, com as seguintes observações:
1 a) Conforme Lei nº 723/2016, o município foi autorizado a permutar um lote urbano de
sua propriedade localizado em frente à Rua Ipê, Bairro Ouro Preto, com 150 m? (cento
e cinquenta metros quadrados), com um lote urbano localizado na Rua Lima Barreto do
Bairro Vale Dourado, cuja posse pertence ao Sr. José Ribamar.
b) Dessa forma, levando-se em consideração que a permuta possui natureza jurídica de
aquisição derivada da propriedade, sua formalização deve ocorrer mediante escritura
pública devidamente registrada em cartório, a ser averbada na matrícula dos imóveis
permutados.
c) Contudo, o lote situado no Bairro Vale Dourado pertence a área denominada léguas
patrimoniais, ou seja, é de propriedade do município. Tal fato obstaculiza a formalização
da permuta mediante escritura pública, uma vez que a propriedade das duas áreas em
questão pertence ao município.
d) Ademais, para que a permuta se opere dentro dos parâmetros legais, deve haver a
correspondência real entre os valores de mercado dos imóveis a serem permutados. No
presente caso, além de não haver correspondência entre as dimensões dos lotes (o lote
desapropriado possui 62,34 m? e o lote a ser permutado possui 150 ma, o os
MISSÃO -
Trabalhar a regularização fundiária e a normatização das edificações,
proporcionando a harmonia com o meio ambiente.
Avenida São João, QD 41 C, Jardim Europa, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
ars , ; PREFEITURA
República Federativa do Brasil
Estado do Pará É
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
ma Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
valores de mercado avaliados são divergentes, fato que ocasiona vantagem excessiva a
uma das partes.
2. Dessa forma, levando-se em consideração as observações acima descritas
e que os processos referentes a permuta de imóveis ocorrem diretamente no âmbito da
Procuradoria, encaminhamos a documentação que outrora foi recepcionada por esta
autarquia.
3. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos e nos colocamos à
disposição para dirimir eventuais dúvidas remanescentes.
Sidente IDURB
Port:619/2015
MISSÃO - IDURB
Trabalhar a regularização fundiária e a normatização das edificações,
proporcionando a harmonia com o meio ambiente.
Avenida São João, QD 41 C, Jardim Europa, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm: 2013-2016
LEI Nº 723/2016
Dispõe sobre a autorização para permuta de
imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, faço saber e sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 (um)
lote urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, localizado
em frente à Rua Ipê, Bairro Ouro Preto, com 150 mê de área e 55,56 m de perímetro,
com um lote localizado na Rua Lima Barreto, loteamento Vale Dourado, com 62,34 m?
de área e 33,71 m de perímetro, de propriedade do Sr. José Ribamar Ernesto Frota.
Art. 2º. O valor do imóvel a ser dado em permuta pelo Município é de R$
16.233,95 (Dezesseis mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), O
mesmo valor do imóvel a ser recebido, cujas características estão discriminadas
conforme Laudos Periciais Avaliatórios expedidos por Perito Avaliador, o qual farão
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. O imóvel a ser permutado para Prefeitura deverá ser utilizado
para construção da ligação das duas partes da Rua Aluísio de Azevedo, conforme
planta do imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de Março de 2016.
; ]
ú Pá
ALEXANDR IRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUN. DE CANAÁ DOS CARAJAS
PUBLICADO
em LIA
ASSISTA TIZR A
Pará , 04 de Março de 2016 * Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará *
ANO VII |Nº 1432
Publicado por:
Leila Pacheco Marques
Código Identificador: LE33AIS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N20160251
Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã
dos Carajás
Ata de Registro de Preço n. 20160251
Processo Licitatório n. 200/2015/EMAS-CPL
Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 076/201 s/SRP
OBJETO: Registro de preços para futura € eventual aquisição de
produtos de laticínios para suprir as nece: idades do Fundo Municipal
de Assistência Social de Canaã dos Carajás-PA.
VENCEDORA: R € LATICINIOS CANAA LTDA — EPP, Valor R$
360.624,34 (Trezentos € sessenta mil seiscentos e vinte € quatro reais
e trinta e quatro centavos)
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 17 de Fevereiro de 2016.
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: Válida por 12 meses a partir da
data de assinatura.
Canaã dos Carajás-PA, 17 de Fevereiro de 2016.
Publicado por:
Rejcanny Sousa Leite
Código Identificador: 141 D8AID
DE EDUCAÇÃO
STRO DE PREÇO N20160289
FUNDO MUNICIP
EXTRATO DE ATA DE REGI
Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação de Canaã dos
Carajás
Ata de Registro de Preço n. 20160289
Processo Licitatório n. 202/2015/FME-CPL
Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 078/2015/SRP
OBJETO: Registro de preços pará futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios em geral em atendimento ao programa nacional
de alimentação escolar (PNAE) para suprir as necessidades da rede
publica de ensino do município de Canaã dos Carajás - PA durante O
ano letivo de 2016.
VENCEDORA: D. B MOREIRA DA SILVA - ME, Valor R$
2.006.385,50 (Dois milhões e seis mil e trezentos e oitenta € cinco
reais e cinquenta centavos):
VENCEDORA: R € S COELHO E CIA LTDA — EPP. Valor
2.581.500,00 (dois milhões quinhentos € oitenta e um mil €
quinhentos reais);
VENCEDORA: R € LATICINIOS CANAA LTDA - EPP. Valor R$
444.000,00 (quatrocentos e quarenta € quatro mil reais):
VENCEDORA: D.M.DA SILVA SUPERMERCADO - EPP, Valor
R$ 957.485,00 (novecentos € cinquenta e sete mil quatrocentos e
oitenta e cinco reais)
VENCEDORA: GENIVALDO JOSE CASADEI EIRELI EPP. Valor
R$ 415.980,00 (quatrocentos & quinze mil e novecentos € oitenta
reais).
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 22 de Fevereiro de 2016.
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: Válida por 12 meses à partir da
data de assinatura.
Canaã dos Carajás-PA, 22 de Fevereiro de 2016.
e —
FUNDO MUNICIPAL DE SAbD
EXTRATO DE CONTRA ÉO
CONTRATO Nº: 20160396 >
ORIGEM: PREGÃO Nº 197/2015/FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRA TADA(O): DL HOSPITALAR DIST. DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES PARA ATENDER A DEMANDA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DANIEL GONÇALVES DE CANAA
DOS CARAJÁS - PA
VALOR TOTAL: R$ 2.088.757,48 (dois milhões, oitenta e oito mil.
setecentos e cinquenta € sete reais c quarenta € oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 2.081,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.36, no
valor de R$ 2.088.757,48
VIGÊNCIA: 0! de Março de 2016 à 30 de Dezembro de 2016
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2016
Publicado por:
Rejeanny Sousa Leite
Código Identificador:461 FE282
INSTITUTO DE DESENVOLVIM ENTO URBANO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS - IDURB
EXTRATO DE €! ONTRATO
Contrato n.º; 004/2016
Objeto: Execução de serviços de engenharia para elaboração de
Projeto de Arquitetura € Design.
Processo Administrativo de Licitaçãon.” 001.2016.01
Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 001/2016
Contratante: Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás
Pessoa Fisica:ANALI GISLAINE DO CARMO -
925.337.791-72
Valor Global:R$ 14 850.00 (Quatorze Mil, Oitocentos € Cinquenta
Reais).
Data da Assinatura: 03/03/2016
CPF Nº
Publicado por:
Alisson Barbosa Milhomem
Código Identificador:6C7421 E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESULTADO DE JULGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, por intermédio da
Pregoeira, toma Público o resultado do processo Licitatório Nº
217/2015/PMCC-CPL, na modalidade Pregão Presencial Nº
091/2015/SRP, que tem como objeto: Registro de preços para futura e
eventual aquisição da agua mineral sem gás, gelo e gás liquefeito de
petróleo (GLP) e vasilhames vazios de gás e agua, visando atender as
necessidades das Secretarias Vinculadas e da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás-PA.
vencedora: MJ DISTRIBUIDORA REAL LTDA-ME.
PATRÍCIA DOS SA NTOS BRANCO
Pregoeira
Dec. nº 798/2015
Publicado por:
Rejeanny Sousa Leite
Código Identificador:1 SAA4FOF
ICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEINº 723/2016
PREFEITURA MUN
Dispõe sobre à autorização para permuta de imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás e dá outras prov idências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e cu,
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em
E Exercício de Canaã dos arajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono
E) seguinte Lei
EA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01
(um) lote urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás, localizado em frente à Rua Ipê, Bairro Ouro Preto, com 150
EM Zé
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EentQ x diariomunicipal.com.br/famep 2
Pará , 04 de Março de 2016 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI] Nº 1432
mê de área c 55,56 m de perimetro, com um lote localizado na Rua
Lima Barreto, loteamento Vale Dourado, com 62,34 m? de área e
33,71 m de perímetro, de propriedade do Sr. José Ribamar Emesto
Frota.
Art. 2º. O valor do imóvel a ser dado em permuta pelo Município é de
R$ 16.233,95 (Dezesseis mil duzentos e trinta e três reais € noventa €
cinco centavos), O mesmo valor do imóvel a ser recebido. cujas
características estão discriminadas conforme Laudos Periciais
Avaliatórios expedidos por Perito Avaliador, o qual farão parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º. O imóvel a ser permutado para Prefeitura deverá ser utilizado
para construção da ligação das duas partes da Rua Aluísio de
Azevedo, conforme planta do imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de Março de
2016.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:46D63258
GABINETE DO PREFEITO .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE ANULAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
Considerando que, após análise de todos os processos licitatórios e sua
regularidade para posterior homologação dos resultados, verificou-se
falha nas publicações de alguns dos editais em violação ao que
disposto no art. 21, 1, da Lei 8.666/93 c/c art. 4º, p. único e art. AR!
do Dec. 3.555/2000 o que, em tese, poderia restringir O caráter
competitivo e o alcance aos interessados, ficam anulados os processos
licitatórios na modalidade pregão presencial nº
001/2016-SEMAPF,
002/2016-SEMAPE,
003/2016-SEMAPE,
008/2016-SEMAPE,
009/2016-SEMAPF ,
0013/2016-SEMAPF,
0014/2016-SEMAPE,
0015/2016-SEMAPF,
0016/2016-SEMAPF,
0017/2016-SEMAPF,
0018/2016-SEMAPF,
0019/2016-SEMAPE,
001/2016-SEMTRAS,
002/2016-SEMTRAS,
003/2016-SEMTRAS,
004/2016-SEMTRAS,
005/2016-SEMTRAS,
001/2016-SEMED,
002/2016-SEMED,
003/2016-SEMED,
004/2016-SEMED,
005/2016-SEMED,
001/2016-SEMSA,
002/2016-SEMSA, “
003/2016-SEMSA,
004/2016-SEMSA,
005/2016-SEMSA,
006/2016-SEMSA,
008/2016 SEMSA,
Uamara
0010/2016-SEMSA. os quais serão repetidos, devendo os avisos
serem corretamente divulgados pelos meios e prazos previstos na
legislação de regência.
Curuá-Pará, 22 de Fevereiro de 2016.
ADRIANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal de Curuá
Publicado por:
Simone Zailane Lopes Ferreira
Código Identificador:6E735BES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2016
Decreto nº 014/2016/GP
Dom Eliseu — PA, em 03 de março de 2016.
“SÚMULA: Regulamenta o art. 78 da Lei Municipal nº
303. de 22/01/2009 da forma que estabelece e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU-PA,
JOAQUIM NOGUEIRA NETO, no uso de suas atribuições que lhe
conferem as Constituições da República Federativa do Brasil, a Lei
Orgânica do Municipio, o da Lei Municipal nº 303, de 22/01/2009, e
no exercício da direção superior da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Os Representantes do Poder Executivo: Os Representantes da
Divisão Municipal de Trânsito DEMUTRAN; Os Representantes da
Associação dos Condutores de Mototáxi: que se encontram
designados para composição da JARI, através da Portaria nº
022/2014/GP. desta Municipalidade farão jus ao recebimento de jetom
pelo exercício das referidas atividades.
Art, 2º. O valor do referido jetom será de R$ 125,00 (Cento e vinte e
cinco reais) por sessão realizada, de responsabilidade da JARI, não
ultrapassando R$ 625,00 (seiscentos e Vinte e cinco reais) mensais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, em 03 de março de
2016.
JOAQUIM NOGUEIRA NETO
Prefeito de Dom Eliseu.
Publicado por:
João de Deus de Aquino
Código Identificador:F2285B23
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GE
PÚBLICA
CONTRATO 069/2016
“TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO DISTRITO DE
BELA VISTA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/ AGENCIA
DISTRITAL E DO OUTRO LADO, HILDA FRANCISCA DE
LIMA, NA FORMA ABAIXO”:
O MUNICIPIO DE DOM ELISEU-PA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 22.953.681/0001-45, com sede à AV. JK de Oliveira, nº 02,
www.diariomunicipal.com.br/famep 3
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXOS
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
LEINº 723/2016
Dispõe sobre a autorização para permuta de
imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 (um)
lote urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, localizado
em frente à Rua Ipê, Bairro Ouro Preto, com 150 m? de área e 55,56 m de perímetro,
com um lote localizado na Rua Lima Barreto, loteamento Vale Dourado, com 62,34 m?
de área e 33,71 m de perímetro, de propriedade do Sr. José Ribamar Ernesto Frota.
Art. 2º. O valor do imóvel a ser dado em permuta pelo Município é de R$
16.233,95 (Dezesseis mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), O
mesmo valor do imóvel a ser recebido, cujas características estão discriminadas
conforme Laudos Periciais Avaliatórios expedidos por Perito Avaliador, o qual farão
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. O imóvel a ser permutado para Prefeitura deverá ser utilizado
para construção da ligação das duas partes da Rua Aluísio de Azevedo, conforme
planta do imóvel.
Art, 48, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de Março de 2016.
/]
EEE = 5 DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJAS
PUBLICADO
ASSTBPA TIME A :
Pará , 04 de Março de 2016 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará * ANO VII | Nº 1432
Publicado por:
Leila Pacheco Marques
Código Identificador: LE33AI3
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N20160251
Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã
dos Carajás
Ata de Registro de Preço n. 20160251
Processo Licitatório n. 200/2015/EMAS-CPL
Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 076/201 S/SRP
OBJETO: Registro de preços para futura € eventual aquisição de
produtos de laticínios para suprir as necessidades do Fundo Municipal
de Assistência Social de Canaã dos Carajás-PA.
VENCEDORA: R € LATICINIOS CANAA LTDA - EPP, Valor R$
360.624,34 (Trezentos € sessenta mil seiscentos € vinte e quatro reais
e trinta e quatro centavos)
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 17 de Fevereiro de 2016.
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: Válida por 12 meses à partir da
data de assinatura.
Canaã dos Carajás-PA, 17 de Fevereiro de 2016.
Publicado por:
Rejeanny Sousa Leite
Código Identificador: 141 D8AID
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N20160289
Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação de Canaã dos
Carajás
Ata de Registro de Preço n. 20160289
Processo Licitatório n. 202/2015/FME-CPL
Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 078/2015/SRP
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios em geral em atendimento ao programa nacional
de alimentação escolar (PNAE) para suprir as necessidades da rede
publica de ensino do município de Canaã dos Carajás - PA durante O
ano letivo de 2016.
VENCEDORA: D. B MOREIRA DA SILVA ME, Valor R$
2.006.385,50 (Dois milhões e seis mil e trezentos e oitenta & cinco
reais e cinquenta centavos);
VENCEDORA: R € S COELHO E CIA LTDA - EPP, Valor
2.581.500,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e um mil €
quinhentos reais);
VENCEDORA: R € LATICINIOS CANAA LTDA - EPP. Valor R$
444.000,00 (quatrocentos e quarenta € quatro mil reais);
VENCEDORA: D.M.DA SILVA SUPERMERCADO — EPP, Valor
R$ 957.485,00 (novecentos € cinquenta e sete mil quatrocentos €
oitenta e cinco reais)
VENCEDORA: GENIVALDO JOSE CASADEI EIRELI EPP. Valor
R$ 415.980,00 (quatrocentos € quinze mil e novecentos e oitenta
reais).
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 22 de Fevereiro de 2016.
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: Válida por 12 meses à partir da
data de assinatura.
Canaã dos Carajás-PA, 22 de Fevereiro de 2016.
Publicado por:
Rejeanny Sousa Leite
Código Identificador:B 1073945
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20160396
ORIGEM: PREGÃO Nº 197/2015/FMS
wwv.diariomunicipal.com.br'famep
CONTRATANTE: NDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O): DL HOSPITALAR DIST. DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES — PARA ATENDER A DEMANDA DO
HOSPITAL MUNICIPAL DANIEL GONÇALVES DE CANAÀ
DOS CARAJÁS - PA
VALOR TOTAL: R$ 2.088.757,48 (dois milhões. oitenta e oito mil.
setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2016 Atividade 2.081,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.36, no
valor de R$ 2.088.757.48
VIGÊNCIA: 01 de Março de 2016 à 30 de Dezembro dr Cana,
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2016, ES» a
Ss
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO U ANO DE CAÍ
DOS CARAJÁS - IDURB A Ass:
EXTRATO DE CONTRATQ)
Contrato n.º: 004/2016
Objeto: Execução de serviços de engenharia para elaboração de
Projeto de Arquitetura € Design.
Processo Administrativo de Licitaçãon.” 001 .2016.01
Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 001/2016
Contratante: Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás
Pessoa Fisica: ANALI GISLAINE DO CARMO - CPE Nº
925.337.791-72
Valor Global:R$ 14.850,00 (Quatorze Mil, Oitocentos e Cinquenta
Reais).
Data da Assinatura: 03/03/2016
Publicado por:
Alisson Barbosa Milhomem
Código Identificador:6C7421E2
PREFEITURA M NICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESULTADO DE JULGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, por intermédio da
Pregoeira, toma Público o resultado do processo Licitatório Nº
217/2015/PMCC-CPL. na modalidade Pregão Presencial Nº
091/2015/SRP. que tem como objeto: Registro de preços para futura e
eventual aquisição da agua mincral sem gás, gelo e gás liquefeito de
petróleo (GLP) e vasilhames vazios de gás e agua, visando atender as
necessidades das Secretarias Vinculadas e da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás-PA.
Vencedora: MJ DISTRIBL JNDORA REAL LTDA-ME.
PATRÍCIA DOS SANTOS BRANCO
Pregoeira
Dec. nº 798/2015
Publicado por:
Rejcanny Sousa Leite
Código Identificador: SAA4FOF
NICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEIN' 723/2016
PREFEITURA M
Dispõe sobre à autorização para permuta de imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e Cu,
XANDRE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em
rcício de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono
a seguinte Let:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01
(um) lote urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás, localizado em frente à Rua Ipê, Bairro Ouro Preto, com 150
to
———+
Pará , 04 de Março de 2016 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI |Nº 1432
me de área e 55,56 m de perimetro, com um lote localizado na Rua
Lima Barreto, loteamento Vale Dourado, com 62,34 m” de área e
33,71 m de perímetro, de propriedade do Sr. José Ribamar Emesto
Frota.
Art. 2º. O valor do imóvel a ser dado em permuta pelo Município é de
R$ 16.233,95 (Dezesseis mil duzentos e trinta e três reais e noventa €
cinco centavos), O mesmo valor do imóvel a ser recebido. cujas
características estão discriminadas conforme Laudos Periciais
Avaliatórios expedidos por Perito Avaliador, o qual farão parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º. O imóvel a ser permutado para Prefeitura deverá ser utilizado
para construção da ligação das duas partes da Rua Aluísio de
Azevedo, conforme planta do imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de Março de
2016.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:46D63258
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE ANULAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
Considerando que, após análise de todos os processos licitatórios e sua
regularidade para posterior homologação dos resultados, verificou-se
falha nas publicações de alguns dos editais em violação ao que
disposto no art. 21, 1, da Lei 8.666/93 c/c art. 4º, p. único e art. 11, 1,1
do Dec. 3.555/2000 o que, em tese, poderia restringir O caráter
competitivo e o alcance aos interessados, ficam anulados os processos
licitatórios na modalidade pregão presencial nº
001/2016-SEMAPE,
002/2016-SEMAPF,
003/2016-SEMAPF,
008/2016-SEMAPF,
009/2016-SEMAPF ,
0013/2016-SEMAPF,
0014/2016-SEMAPF, J
0015/2016-SEMAPF,
0016/2016-SEMAPF,
0017/2016-SEMAPF,
0018/2016-SEMAPF,
0019/2016-SEMAPE,
001/2016-SEMTRAS,
002/2016-SEMTRAS,
003/2016-SEMTRAS,
004/2016-SEMTRAS,
005/2016-SEMTRAS,
001/2016-SEMED,
002/2016-SEMED,
003/2016-SEMED,
004/2016-SEMED,
005/2016-SEMED,
001/2016-SEMSA,
002/2016-SEMSA,
003/2016-SEMSA,
004/2016-SEMSA,
005/2016-SEMSA,
006/2016-SEMSA,
008/2016 SEMSA,
LAMars
0010/2016-SEMSA, os quais serão repetidos, devendo os avisos
serem corretamente divulgados pelos meios € prazos previstos na
legislação de regência.
Curuá-Pará, 22 de Fevereiro de 2016.
ADRIANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal de Curuá
Publicado por:
Simone Zailane Lopes Ferreira
Código Identificador:6E73SBES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2016
Decreto nº 014/2016/GP
Dom Eliseu — PA, em 03 de março de 2016.
«SÚMULA: Regulamenta o art. 78 da Lei Municipal nº
303. de 22/01/2009 da forma que estabelece e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE poM ELISEU-PA,
JOAQUIM NOGUEIRA NETO, no uso de suas atribuições que lhe
conferem as Constituições da República Federativa do Brasil, à Lei
Orgânica do Municipio, o da Lei Municipal nº 303, de 22/01/2009, e
no exercício da direção superior da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Os Representantes do Poder Executivo; Os Representantes da
Divisão Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; Os Representantes da
Associação dos Condutores de Mototáxi: que se encontram
designados para composição da JARI, através da Portaria nº
022/2014/GP, desta Municipalidade farão jus ao recebimento de jetom
pelo exercício das referidas atividades.
Art. 2º. O valor do referido jetom será de R$ 125,00 (Cento e vinte e
cinco reais) por sessão realizada. de responsabilidade da JARI, não
ultrapassando R$ 625,00 (seiscentos e Vinte € cinco reais) mensais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, em 03 de março de
2016.
JOAQUIM NOGUEIRA NETO
Prefeito de Dom Eliseu.
Publicado por:
João de Deus de Aquino
Código Identificador:F2285B23
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA
CONTRATO 069/2016
“TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO DISTRITO DE
BELA VISTA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/ AGENCIA
DISTRITAL E DO OUTRO LADO, HILDA FRANCISCA DE
LIMA. NA FORMA ABAIXO”:
O MUNICIPIO DE DOM ELISEU-PA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 22.953.681/0001-45, com sede à AV. JK de Oliveira, nº 02,
www diariomunicipal.com.br/famep E
LAUDO PERICIAL
AVALIATÓRIO q
IMÓVEL URBANO
“RUA LIMA BARRETO, LOT. VALE
DOURADO”
“Proprietário: JOSÉ RIBAMAR ERNESTO FROTA
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA
Olton Alves de Oliveira LEA na
Perito Avaliador | ae
AV. WEYNE-CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
Zelar Imóvêis
“Imovel, Investimento Seguro”
LAUDO DE AVALIAÇÃO — IMÓVEL URBANO
1- INTRODUÇÃO:
Visa o presente Laudo, atendendo solicitação da PREFEITURA MUNCIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA, Inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24, neste ato representada pelo Secretário de
Obras, Sr. Zito Augusto Correia, inscrito do CPF nº 563.051.682-53, estabelecido na Rua Anhanguera,
s/n, Bairro Novo Horizonte Ill, nesta cidade, AVALIAR um lote urbano ,de propriedade do sr. José
Ribamar Ernesto Frota, para ins de Permuta, localizada na Rua Lima Barreto, Loteamento Vale
Dourado, Canaã dos Carajás-PA.
“Foto Lote frente Rua Lima Barreto Foto fundos lote(cont. R.Aluísio de Azevedo)
Trata-se de um Lote/Terreno urbano com área total de 62,34m?, onde está sendo
desapropriada para desobstruir a ligação da Rua Aluisio de Azevedo, com fins de regularização do
plano viário da cidade de Canaã dos Carajás.
Este “Laudo Técnico de Avaliação” atende a todos os requisitos e da LEI nº 6530/78, que
regulamenta a profissão de Corretores de Imóveis, e a RESOLUÇÃO 957/2006 do COFECI — Conselho
Federal dos Corretores de Imóveis.
2 — OBJETIVO:
O objetivo do presente Laudo é avaliar o imóvel para fins de Desapropriação extrajudicial ou
judicial, para fins de regularização do plano viário da cidade, figurando como expropriante
indenizadora a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA e expropriado O Sr. José Ribamar
Ernesto Frota.
3 — CARACTERIZAÕES DO MUNICÍPIO SEDE DO IMÓVEL AVALIANDO:
CANAÃ DOS CARAJÁS
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA bx ::
' FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 WA
E de Ca Nas
Zelar Imóvêis
Co) EA
Vigm: S
“Imovel, Investimento Seguro” mento LS?
ORIGEM:
Canaã dos Carajás é um município brasileiro do interior do estado do Pará. Localiza-se a uma
latitude 06229'49" sul e a uma longitude 49852'42" oeste, estando a uma altitude de 210 metros. Sua
população estimada em 2012 era de 29.101 habitantos.
É um município com expressiva indústria de extração mineral, tendo acumulado em função
dela uma considerável renda per capita (22 maior do Pará).
ETMOLOGIA |
O nome do município tem origem bíblica e significa "Terra Prometida", A escolha do nome
"Canaã" aconteceu devido ao fato de que a população que morava na antiga vila CEDERE Il era
formada majoritariamente por cristdus protestantes, Estes vristãos, queriant de uma jornia singular,
agradecer a Deus pela "boa terra que lhes tinha dado naquele local". Desta forma, eles renomearam
á Vilá CEDERE ll como Caras dos Carajás, em alusão á Canaã Palestina, prometida aos Hebreus por
Deus.
O último nome, "Carajás”, relaciona-se com q prihcipai acidente geográfico e gediógico do
município (e da região sudeste do Pará), a Serra dos Carajás.
HISTÓRIA
A história de Canaã está desde sua origem intimamente ligada aos grandes projetos em curso
na Amazônia legal durante a ditadura militar no Brasil. Canaã esteve desde então à sombra do
Projeto Grande Carajás, onde mesmo extinto, reflete constantemente na organização territorial em
que a localidade se encontra.
COLONIZAÇÃO
O município de Canaã dos Carajás nasceu à partir de um assentamento agrícola. O Projeto de
Assentamento Carajás, localizado na região sudeste do Pará, foi implantado a partir de 1982 pelo
Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins (GETAT), do Governo Federal
O projeto vinha a calhar com os objetivos dó Prograira de Pólos Agropecuários e
Agrominerais da Amazônia (Polamazônia), inserido no Projeto Grande Carajás. Dois aspectos
principais deveriam ser cumpridos, sendo que 9 primeiro era atenuar os conflitos pela posse da terra
na região, principalmente na área conhecida como Bico do Papagaio; o segundo era o fornecimento
de produtos hortifrutigranjeiros ao sudeste do Pará.
Ao longo de três anos, 1.551 famílias foram assentadas na área que ficou conhecida como
Centro de Desenvolvimento Regional Il (CEDERE Il). Até 1985, 816 famílias haviam recebido o título
definitivo de terra. Porém, naquele mesmo ano, as atividades de assentamento dos sem-terra
terminam e o GETAT é extinto.
Década de 1990 e emancipação
Embora o projeto tenhá sido abandoriado sem sua conclusão, a localidade experimentou um '
relativo crescimento; pois contou com a forte demanda por alimentos vinda de localidades como
Parauapebas e Marabá. Tal prosperidade vinda da agricultura atraiu novos colonos para a
comunidade do CEDERE.
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA:: Qui
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 . A
a
Zelar Imóveis
“Imovel, Investimento Seguro”
O crescimento econômico e a demanda por mais serviços, reflexo do influxo populacional
sem contrapartida do governo de Parauapebas para prover as necessidades básicas, fez surgir um
movimento organizado clamando por autonomia política para a localidade. Em pouco tempo a região
do entorno do CEDERE | estava mobilizada pelo projeto de emancipação.
Em 5 outubro de 1994, através da lei estadual 5.860, a área que compreendia o projeto
CEDERE Il é desmembrada de Parauapebas, e passa a ser o município de Canaã dos Carajás.
Entretanto o município só foi formalmente instalado com a posse de seus primeiros representantes,
em 1º de janeiro de 1997.
PROJETO SOSSEGO
Pouco tempo depois de sua emancipação, prospecções no subsolo de Canaã provaram que o
município possuía grandes reservas de cobre, niquel, minério de terro, ouro, etc.
A mineradora Vale S.A. (ainda CVRD) iniciou a montagem da estrutura para extração do
cóbre ainda em 1999. Como conseguência da grande estrutura exigida em tal prócesso, houve um
fluxo muito grande de pessoas é capitais para a localidade. Sua população multiplicou-se por quatro
em pouco mais de quatro anos, coincidindo justamente com o início da operacionalização da mina,
em 2003/2004.
A mineração do cobre alçou Canaã ao posto de 2º maior exportador do estado do Pará entre
2009 e 2011. Espera-se que a entrada em operação do Projeto S11D9 eleve ainda mais a posição do
município no ranking da exportação no Brasill1
ECONOMIA
A economia de Canaã é basicamente voltada para a extração mineral, tendo a mineradora
Vale, através da Mineração Serra do Sossego (subsidiária) para extração de cobre, como principal
promotora do desenvolvimento econômico municipal.
A exemplo do que ocorreu com a exploração do ferro, do manganês e do ouro em
Parauapebas (Serra dos Carajás), o início dos trabalhos da para a exploração do cobre do projeto
Sossego em 2002, mobilizou a população de Canaã e de várias partes do território paraense e até de
outros estados, em busca dé trabalho. Por conta disso Canaã sófreu uma explosão populacional,
saltando de pouco mais de 6.000 habitantes em 2000, para aproximadamente 25.000 habitantes em
20083.
O início da exploração tomercial de Calcopirita (minério de cobre), em suas formas oxidada e
sulfetada, pela Mineração Serra do Sossego, se deu em Julho de 2003. No solo do município é
possível encontrar também diamantes, bauxita, níquel vermelho e ouro. :
A agricultura é bastante significativa, fato que se explica remontando a história de Canaã,
que surgiu como um projeto agrícola. No início de sua formação, era comum ver na área urbana.a
presença de pequenas hortas destinadas tanto ao consumo local, como dos municípios vizinhos.
A agropecuária creste notavelmente nó município, fáto que em 2008 o rebanho local chegou
a um número aproxithado de 25 mil cabeças, sendo que este era direcionado em quase sua
totalidade pará o corte e, em menor volume, para a produção de leite.
A indústria madeireira também tihha uma parcela expressiva na contribuição pára a
economia local, contudo esta está envelaro declínio tende a se extinguir. '
O comércio de Canaã rião tem grande representatividade regional, mas localmente é.tima
atividade que traz relativo benefício ao município, pois contribui na circulação dá renda ha própria,
localidade. :
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-8, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA CK Rj
FONE: (94) 99195-949 / 9666-9908 A a
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MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Aniversário 5 de outubro
Fundação 1982 (32 anos)
Emancipação 5 de outubro de 1994 (19 anos)
Gentílico canaense
Lema União de Todos
Prefeito Jeová Gonçalves de Andrade (PMDB)
(2013-2016)
Unidade federativa Pará
CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS:
Mesorregião Sudeste Paraense IBGE/20082
Microrregião Parauapebas IBGE/20082
Distância até a capital 760 km
Área 3 146,608 km? 3
População 29 101 hab. IBGE/2012
Densidade 9,25 hab./km?
Altitude 210m
Clima Tropical semiúmido (As)
Fuso horário UTC-3
INDICADORES
IDH-M 0,673 (PA: 6º) - médio PNUD/20105
PIB | R$1559 968,000 mil IDESP/20106
PIB per capita R$ 58 366,75 IDESP/20106
4 IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
O Proprietário do imóvel é o Sr. JOSÉ RIBAMAR ERNESTO FROTA, portador do CPF nº
150.294.412-04.
5 — IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Área Urbana, sito à Rua Lima Barreto, Loteamento Vale Dourado, nesta cidade de Canaã dos
Carajás/PA, com a área total de 62,34 m?, identificado como invasão, desprovida de registro
imobiliário.
6 — DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Área Urbana; sito à Rua Lima Barreto, Loteamento Vale Dourado, nesta cidade de Canaã,
dos Carajás/PA, comi à área total de 62,34 m?, identificado: coio invasão, onde, segundo: fui
informado por representante da prefeitura: Municipal de Canaã-dos Carajás, havia uma pequena
casa de tábuas é cóbertá. corn télhiás eternit, desprovida de registro imóbiliário, apresentado
somente mapa.
AV.NWEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAIÁS-PA Ô UM
FONE: (94) 9195-8949 / 9666-9908 Poa do ARS,
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7 - VISTORIA DO IMÓVEL:
A Vistoria do imóvel foi realizada no dia 22 de agosto de 2015.
8 — METODOLOGIA AVALIATÓRIA:
Para avaliação da área utilizou-se o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE
MERCADO quê realiza uma amostragem representativa de dados de mercado de imóveis com
características, tanto quanto possível, semelhantes às do imóvel avaliando.
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO:
Este método é aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado
assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas, segundo a NBR 14653-2.
9 — ANÁLISE:
Imóvel ora avaliando está localizado na Rua Lima Barreto, Loteamento Vale Dourado, nesta
cidade de Canaã dos Carajás-PA. Este imóvel confronta-se pela frente com a Rua Lima Barreto e aos
fundos com continuação da Rua Aluísio de Azevedo, do referido Loteamento Vale Dourado. O
referido imóvel é fruto de invasão e interrompeu a continuação da Rua Aluísio de Azevedo.
Com distância de 300,00m do Hospital Municipal; 500,00m Av. Weyne Cavalcante, onde
estão situadas: Rede Bancária (Caixa Econômica Federal, Banco Basa, Banco Bradesco, Banco do
Brasil, Banco Sicredi e Banco Banpara); diversas lojas: Big Bem, hiper Moveis; Morenta; Multimarcas,
etc), diversos restaurantes, hotéis é postos de combustíveis. Sua localização é considerada ótima, por
tratar-se de região central da cidade.
Devido ser fruto de invasão, e principalmente. por situar-se no meio da rua Aluísio de
Azevedo, (obstruindo sua continuação) o seu valor mercadológico, tanto comercial quanto
residencial, é considerado baixo ou praticamente nulo.
Com referência ao valor de mercado do imóvel ora avaliando, embasei-me em imóveis
circunvizinhos, procedentes de loteamentos novos, como também, de imóveis procedentes de
loteamentos antigos, tendo em vista estarem equiparados.
O Terreno/Lote ora avaliando tem suas características atípicas em comparação aos
Terrenos/Lotes de loteamentos planejados, tais como: sua testada (irregular), sua profundidade
(irregular) e por ser fruto de invasão. Todas essas características terão que ser levadas em
consideração, seja como valorização ou como desvalorização. Isto porque vou utilizar amostras de
loteamentos legalizados, planejados e com infraestrutura, pois essas dão maior precisão no processo
de avaliação.
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA O
FONE: (94) 99195-8949:/ 99666-9908
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10- PESQUISA:
A pesquisa de mercado realizada no dia 22 de agosto de 2015, foi baseada em imóveis
comercializados por empresas Loteadoras em diversos bairros da cidade de Canaã dos Carajás/PA e
em imóveis comercializados circunvizinhos ao imóvel avaliando.
AMOSTRAS: q
LOTEAMENTO/ENDEREÇO | ÁREA/M? | VALOR/M? | VALOR TOTAL | FONTE PESQUISA
Nova Esperança 1 — R. W | 200,00 [R$224,17 | R$44.835,00 | Nova
30, Qd. 20 — Lt. 20 3358-1934
Oásis — Rua Arapoema, Qd. | 300,00 + 250,00 | R$ 75.000,00 | Dr.Celso
12-Lt. 30 al
Park dos Carajás — Rua V- | 220,50 R$ 279,68 | R$ 61.671,00 | Nova
13, Qd. 33 — Lt. 20 | 3358-1934
Flor de Lis — Rua S2, Qd. 3 - | 200,00 R$ 235,16 | R$47.032,16 | Nova
Lt. 30 | | 3358-1934
Vale dos Sonhos Ill - Rua A, | 200,00 R$232,80 | R$ 46.560,00 | Moreira
Qd.09 — Lt. 30 4 Ê 3358-1523
Serra Dourada — Rua Ai4, | 202,80 R$219,57 | R$44.528,80 | Buriti
Qd. 0632 — Lt. 022 99233-0268
Cálculo da Média Aritmética do valor do m? = soma das 6 amostras = R$1.441,38 = R$ 240,23
6 6
Valor Médio do m? = R$ 240,23
HOMOGENEIZAÇÃO
Para homogeneizar as amostras utilizamos O cálculo da média ponderada com intervalo de 20%
para mais, e 20% para menos em relação a média aritmética.
Média Ponderada = M. Aritmética + 20% = R$240,23 + 20% = R$ 288,27
- 20% = R$240,23 - 20% =R$ 192,18
Considerando somente o intervalo amostral entre R$ 192,18 até R$ 288,27
Assim não temos a exclusão de mostras.
Média Ponderada = Fica mantitla a média de R$ 240,23 p/m?
11 - DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL:
para cálculo do valor do imóvel utilizamos:
Valor do Imóvel = (área do Imóvel X Valor m?) =
Valor do Imóvel = (R$ 240,23 x 62,34m?) = R$ 14.975,93 =
valor do Imóvel = tórze mil, novecentos
ntav:
ep
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA 10) UA
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 ' aaa, É
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FATOR TESTADA
DESVALORIZAÇÃO OU VALORIZAÇÃO DE UM LOTE EM FUNÇÃO DA
DISTORÇÃO QUANTO À TESTADA (FATOR TESTADA)
Testada de
referência
Testada
efetiva
f
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA QUA
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 d
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Desvalorização ou Valorização de um lote em função da distorção quanto à testada.
Todos os lotes/terrenos do Setor dos Maranhenses têm a medida padronizada em 10,00m
de testada ou frente.
O lote/terreno ora avaliando tem sua testada de 6,10m (frente) x 11,97m (laterais). Sendo
que sua testada, como informado e demonstrado, é de 6,10m, obtendo uma desvalorização de
12% (doze por cento).
Valor do Lote = Valor apurado - fator testada =
Valor do Lote = R$ 14.975,93 - 12% = R$ 13.178,81 (treze mil cento e setenta e oito reais e
oitenta e um centavos).
FATOR PROFUNDIDADE
TABELA PARA CORREÇÃO DA PROFUNDIDADE DE TERRENOS
Profundidade Efetiva | Desvalorização
Menor ou Igual a 10m 30%
12,50m 20%
15m 15%
16m . 10%
18m 5%
20m a 40m o 0%
45m 5%
50m o = 10%
55m = 15% |
60m 20%
65m 22%
70m 25%
75m a E 27%
80m 30%
Essa tabela visa corrigir o valor do lote/terreno tendo em vista a sua profundidade.
O Lote/Terreno ora avaliando tem sua profundidade (laterais) de 11,9/m, que O
desvaloriza em 20% (vinte por cento).
Valor do Lote = Valor apurado — Fator Profundidade =
Valor do Loté = R$ 13.178,81 — 20% = R$ 10.543,04 (dez imil, quinhentos e quarenta e três
reais e quatro céntavos)
AV. WEYNÉ CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ES
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
ameno peso
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CONCLUSÃO:
É do entender do Perito Avaliador que o valor para o imóvel avaliando é:
VALOR ESTIMADO: R$ 10.543,04 (dez mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatro
centavos)
- Limite superior (+5%)= R$ 11.070,20
- Limite inferior (-5%)= R$ 10.015,88
Canaã dos Carajás-PA, 24 de agosto de 2015.
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Quaio Ui
Olton Alves de Olivei
CPE 170.277.806-15
CRECI-PA Nº 8111
CRECITO Nº 045
Cel. 94-99195-8949
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
- Xerox do CPF, RG e Carteira de Corretor de Imóveis de Olton Alves de oliveira;
- Mapa da área.
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FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
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Fone (94) 9146-9792
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Zelar Imóveis
LAUDO PERICIAL
AVALIATÓRIO
IMÓVEL URBANO
“RUA IPÉ, QUADRA 15, LOTE 2 B
BAIRRO OURO PRETO”
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA
Olton Alves de Oliveira
Perito Avaliador
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LAUDO DE AVALIAÇÃO — IMÓVEL URBANO
1 INTRODUÇÃO:
Visa o presente Laudo, atendendo solicitação da PREFEITURA MUNCIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA, Inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24, neste ato representada pelo Secretário de
Obras, Sr. Zito Augusto Correia, inscrito do CPF nº 563.051.682-53, estabelecido na Rua Anhanguera,
s/ng, Bairro Novo Horizonte Ill, nesta cidade, AVALIAR um lote urbano, para fins de Permuta,
localizada na Rua Ipê, Quadra 15, Lote 2 B, a ser desmembrada da Área Institucional 01 da mesma
quadra, integrante do Loteamento Ouro Preto, Canaã dos Carajás-PA.
|
y a
Vista Frontal da Área do Lote 2 B, Quadra 15, Rua Ipé, Loteamento Ouro Preto
Trata-se de um Lote/Terreno urbano com área total de 216,18 m?, onde está sendo ofertada
como Permuta de áreas desapropriadas para fins de regularização do plano viário da cidade de Canaã
dos Carajás.
Este “Laudo Técnico de Avaliação” atende a todos os requisitos e da LEI nº 6530/78, que
regulamenta a profissão de Corretores de Imóveis, e a RESOLUÇÃO 957/2006 do COFECI — Conselho
Federal dos Corretores de Imóveis.
2 — OBJETIVO:
O objetivo dó presente Laudo é avaliar o imóvel para fins de Permuta extrajudicial ou judicial,
de áreas desapropriadas para fins de regularização do plano viário da' cidade, figurando como
expropriante indenizadora a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
3- CARACTERIZAÕES DO MUNICÍPIO SEDE DO IMÓVEL AVALIANDO:
CANAÃ DOS CARAJÁS
R q!
AR
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAIJÁS-PA UE focos
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
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ORIGEM:
. Canaã dos Carajás é um município brasileiro do interior do estado do Pará. Localiza-se a uma
latitude 06229'49" sul e a uma longitude 49252'42" oeste, estando a uma altitude de 210 metros. Sua
população estimada em 2012 era de 29.101 habitantes.
É um município com expressiva indústria de extração mineral, tendo acumulado em função
dela uma considerável renda per capita (22 maior do Pará).
ETMOLOGIA
O nome do município tem origem bíblica e significa “Terra Prometida". A escolha do nome
"Canaã" aconteceu devido ao fato de que a população que morava na antiga vila CEDERE || era
formada majoritariamente por cristãos protestantes. Estes cristãos, queriam de uma forma singular,
agradecer a Deus pela "boa terra que lhes tinha dado naquele local". Desta forma, eles renomearam
a vila CEDERE Il como Canaã dos Carajás, em alusão á Canaã Palestina, prometida aos Hebreus por
Deus.
O último nome, "Carajás", relaciona-se com o principal acidente geográfico e geológico do
município (e da região sudeste do Pará), a Serra dos Carajás.
HISTÓRIA
A história de Canaã está desde sua origem intimamente ligada aos grandes projetos em curso
na Amazônia legal durante a ditadura militar no Brasil. Canaã esteve desde então à sombra do
Projeto Grande Carajás, onde mesmo extinto, reflete constantemente na organização territorial em
que a localidade se encontra.
COLONIZAÇÃO
O município de Canaã dos Carajás nasceu a partir de um assentamento agrícola. O Projeto de
Assentamento Carajás, localizado na região sudeste do Pará, foi implantado a partir de 1982 pelo
Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins (GETAT), do Governo Federal
O projeto vinha a calhar com os objetivos do Programa de Pólos Agropecuários e
Agrominerais da Amazônia (Polamazônia), inserido no Projeto Grande Carajás. Dois aspectos
principais deveriam ser cumpridos, sendo que o primeiro era atenuar os conflitos pela posse da terra
na região, principalmente na área conhecida como Bico do Papagaio; o segundo era o fornecimento
de produtos hortifrutigranjeiros ao sudeste do Pará.
Ao longo de três anos, 1.551 famílias foram assentadas na área que ficou conhecida como
Centro de Desenvolvimento Regional Il (CEDERE Il). Até 1985, 816 famílias haviam recebido o título
definitivo de terra. Porém, naquele mesmo ano, as atividades de assentamento dos sem-terra
terminam e o GETAT é extinto.
Década de 1990 e emancipação
Embora o projeto tenha sido abandonado sem sua conclusão, a localidade experimentou um
relativo crescimento, pois contóu com a forte demanda por alimentos vinda de localidades como
Parauapebas e Marabá. Tal prosperidade vinda da agricultura atraiu novos colonos para a
comunidade do CEDERE.
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA GH :
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
Camara
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O crescimento econômico e a demanda por mais serviços, reflexo do influxo populacional,
sem contrapartida do governo de Parauapebas para prover as necessidades básicas, fez surgir um
movimento organizado clamando por autonomia política para a localidade. Em pouco tempo a região
dó entorno do CEDERE Il estáva mobilizada pelo projeto de emancipação.
Em 5 outubro de 1994, através da lei estadual 5.860, a área que compreendia o projeto
CEDERE Il é desmembrada de Parauapebas, e passa a ser O município de Canaã dos Carajás.
Entretanto o município só foi formalmente instalado com a posse de seus primeiros representantes,
em 1º de janeiro de 1997.
PROJETO SOSSEGO
Pouco tempo depois de sua emancipação, prospecções no subsolo de Canaã provaram que O
município possula grandes reservas de cobre, níquel, minério de terro, ouro, etc.
A mineradora Vale S.A. (ainda CVRD) iniciou a montagem da estrutura para extração do
cobre ainda em 1999. Como consequência da grande estrutura exigida em tal processo, houve um
fluxo muito grande de pessoas e capitais para à localidade. Sua população multiplicou-se por quatro
em pouco mais de quatro anos, coincidindo justamente com o início da operacionalização da mina,
em 2003/2004.
A mineração do cobre alçou Canaã ao posto de 2º maior exportador do estado do Pará entre
2009 e 2011. Espera-se que a entrada em operação do Projeto S11D9 eleve ainda mais a posição do
município no ranking da exportação no Brasili1
ECONOMIA
A economia de Canaã é basicamente voltada para a extração mineral, tendo a mineradora
vale, através da Mineração Serra do Sossego (subsidiária) para extração de cobre, como principal
promotora do desenvolvimento econômico municipal.
A exemplo do que ocorreu com a exploração do ferro, do manganês e do ouro em
Parauapebas (Serra dos Carajás), O início dos trabalhos da para a exploração do cobre do projeto
Sossego em 2002, mobilizou a população de Canaã e de várias partes do território paraense e até de
outros estados, em busca de trabalho. Por conta disso Canaã sofreu uma explosão populacional,
saltando de pouco mais de 6.000 habitantes em 2000, para aproximadamente 25.000 habitantes em
2003.
O início da exploração comercial de Calcopirita (minério de cobre), em suas formas oxidada e
sulfetada, pela Mineração Serra do Sossego, se deu em Julho de 2003. No solo do município é
possível encontrar também diamantes, bauxita, níquel vermelho e ouro.
A agricultura é bastante significativa, fato que se explica remontando a história de Canaã,
que surgiu como um projeto agrícola. No início de sua formação, era comum ver na área urbana à
presença de pequenas hortas destinadas tanto ao consumo local, como dos municípios vizinhos.
A agropecuária cresce notavelmente no município, fato que em 2008 o rebanho local chegou
a um número aproximado de 25 mil cabeças, sendo que este era direcionado em quase sua
totalidade para o corte e, em menor volume, para a produção de leite. l
A indústria madeireira também tinha uma parcela expressiva na contribuição para a
economia local, contudo esta está em claro declínio tende a se extinguir.
O comércio de Canaã não tem grande representatividade regional, mãs localmente é uma
atividade que traz relativo beneficio ao município, pois contribui na circulação da renda na própria
localidade.
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAIJÁS-PA | OX 4 j ,
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 HR
4,
Vamarg
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“Imovel, Investimento Seguro”
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS Vramemo e?
Aniversário 5 de outubro
Fundação 1982 (32 anos)
Emancipação 5 de outubro de 1994 (19 anos)
Gentílico canaense
Lema União de Todos
Prefeito Jeová Gonçalves de Andrade (PMDB)
(2013-2016)
Unidade federativa Pará
CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS:
Mesorregião Sudeste Paraense IBGE/20082
Microrregião Parauapebas IBGE/20082
Distância até a capital 760 km
Área 3 146,608 km? 3
População 29 101 hab. IBGE/2012
Densidade 9,25 hab./km?
Altitude 210m
Clima Tropical semiúmido (As)
Fuso horário UTC-3
INDICADORES
IDH-M 0,673 (PA: 6º) - médio PNUD/20105
PIB R$ 1 559 968,000 mil IDESP/20106
PIB per capita R$ 58 366,75 IDESP/20106
4 IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
O Proprietário do imóvel é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade, à Rua
Tancredo Neves, centro, Canaã dos Carajás/PA.
5 — IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Área Urbana, sito à Rua Ipê, Quadra 15, Lote 2 B, Bairro Ouro Preto, nesta cidade de Canaã
dos Carajás/PA, com a área total de 216,18 m?, área a ser desmembrada da Área Institucional nº 01
da mesma quadra
6 — DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Área Urbana, sito à Rua Ipê, Quadra 15, Lote 2 B, Bairro Ouro Preto, nesta cidade'de Canaã
dos Carajás/PA, com a área'total de 216,18 m, área a ser desmembrada da Área Institucional nº 01
da mesma quadra, com infraestrutura completa. Apresentando mapa e memorial descritivo.
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA O )
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 e A no
Zelar Imóveis
“Imovel, Investimento Seguro”
7 — VISTORIA DO IMÓVEL:
A Vistoria do imóvel foi realizada no dia 22 de agosto de 2015.
8 — METODOLOGIA AVALIATÓRIA:
Para avaliação da área utilizou-se o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE
MERCADO que realiza uma amostragem representativa de dados de mercado de imóveis com
características, tanto quanto possível, semelhantes às do imóvel avaliando.
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO:
Este método é aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado
assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas, segundo a NBR 14653-2.
9 — ANÁLISE:
O Lote/Terreno ora avaliando está localizado na Rua Ipê, Bairro Ouro Preto, neta cidade de
Canaã dos Carajás-PA. Este imóvel confronta-se pela frente com a Rua Ipê, do referido Bairro Ouro
Preto.
Com distância de 250,00 metros da Av. Weyne Cavalcante, onde estão situadas as Lojas
Panificadora Hollywood; Brasil; concessionária de carros Marcovel; Via Brasil; Planeta dos Ferros;
Odonto Med, entre outras. Sua localização é considerada ótima, por tratar-se de região central da
cidade.
Tanto a Rua onde está localizado o lote/terreno, quanto o Bairro Ouro Preto, estão assistidos
por todos os tipos de infraestruturas como: ruas, asfalto, meio-fio; agua encanada, rede de esgoto,
iluminação pública e rede pluvial.
Com referência ao valor de mercado do imóvel ora avaliando, embasei-me em imóveis
circunvizinhos, procedentes de loteamentos novos, como também, de imóveis procedentes de
loteamentos antigos, tendo em vista estarem equiparados.
10- PESQUISA:
A pesquisa de mercado realizada no dia 22 de agosto de 2015, foi baseada em imóveis
comercializados por empresas Loteadoras em diversos bairros da cidade de Canaã dos Carajás/PA e
em imóveis comercializados circunvizinhos ao imóvel avaliando.
AMOSTRAS:
FONTE PESQUISA
Nova
3358-1934
[ Ne | LOTEAMENTO/ENDEREÇO TÁREA/M? | VALOR/M? [ VALOR TOTAL
04 | Nova Esperança 1-R.W2, | 200,00 | R$ 161,77 IE 32.354,40
Qd. 31-Lt. 20
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA O
Ea (A,
pi N
“amentó e?
Zelar Imóveis
“Imovel, Investimento Seguro”
Nova Esperança 2 — Rua V | 200,00 R$ 197,64 | RS 39.528,00
18, Qd. 14 Lt. 21
Via Oeste — Rua F, Qd. 29 — | 200,00 R$ 179,34 | R$ 35.868,00
Lt. 34
Jardim Europa — Rua 18, | 204,00 R$ 196,04 | R$ 39.992,16
Qd. 51A-Lt. 13
Vale dos Sonhos Ill — Rua E, | 200,00 R$ 209,52 | R$ 41.904,00
Qd.26-Lt.33
Serra Dourada — Rua A14, | 202,80 R$ 219,57 | R$44.528,80
Qd. 0632 — Lt. 022
Nova
3358-1934
Nova
3358-1934
Buriti
99233-0268
Moreira
3358-1523
Buriti
99233-0268
Cálculo da Média Aritmética do valor do m? = soma das 6 amostras = R$1.163,88 = R$ 193,98
6
6
Valor Médio do m? = R$ 193,98
HOMOGENEIZAÇÃO
Para homogeneizar as amostras utilizamos o cálculo da média ponderada com intervalo de 20%
para mais, e 20% para menos em relação a média aritmética.
Média Ponderada = M. Aritmética + 20% = R$193,98 + 20% = R$ 232,77
- 20% = R$193,98 - 20% =R$ 155,18
Considerando somente o intervalo amostral entre R$ 155,18 até R$ 232,77
Assim não temos a exclusão de mostras.
Média Ponderada = Fica mantida a média de R$ 193,98 p/m?
11 — DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL:
Para cálculo do valor do imóvel utilizamos:
Valor do Imóvel = (área do Imóvel X Valor m?) =
Valor do Imóvel = (R$ 193,98 x 216,15m? = R$ 41.934,59) =
Valor do Imóvel = R$ 41.934,59 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta
e nove centavos).
FATOR TESTADA
Desvalorização ou Valorização de um lote em função da distorção quanto à testada.
Todos os lotes/terrenos do Bairro Ouro Preto têm a medida padronizada em 12,00m de
testada ou frente.
O lote/terreno ora avaliando tem sua testada de 10,00m (frente) x 21,61m (laterais). Sendo
que sua testada, como informado e demonstrado, é de 10,00m, obtendo uma desvalorização de
4,5% (quatro virgula cinco por cento).
Valor do Lote = Valor apurado - fator testada = Valor do Lote = R$ 41.934,59 — 4,5% = R$
7,53 renta mil, quarenta e sete reais e cinquenta e tr: ntavos).
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA O | e
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 : ;
Zelar Imóveis
“Imovel, Investimento Seguro”
DESVALORIZAÇÃO OU VALORIZAÇÃO DE UM LOTE EM FUNÇÃO DA
DISTORÇÃO QUANTO À TESTADA (FATOR TESTADA)
Testada de
referência 16m
Testada Des
efetiva
25;2.
21,7
17,3
16,0
13,4
11,1
8,9
6,9
51
33
1,6
18,9
18,9
A
18,9
18,9
AV. WEYNE CAVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÁ DOS CARAJÁS-PA 0M “o
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908 RSA
Zelar Imóveis
“Imovel, Investimento Seguro”
CONCLUSÃO:
É do entender do Perito Avaliador que o valor para O imóvel avaliando é:
VALOR ESTIMADO: R$ 40.047,53 (quarenta mil, quarenta e sete reais e cinquenta e três
centavos)
- Limite superior (+5%)= R$ 42.049,91
- Limite inferior (-5%)= R$ 38.045,15
Canaã dos Carajás-PA, 24 de agosto de 2015.
OltonÁlves de Oliveira
CPF 170.277.806-15
CRECI-PA Nº 8111
CRECI-TO Nº 045
Cel. 94-99195-8949
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
- Xerox do CPF, RG e Carteira de Corretor de Imóveis de Olton Alves de oliveira;
- Mapa e Memorial Descritivo da área.
'AVALCANTE, Nº 494-B, CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
AV. WEYNE €
FONE: (94) 99195-8949 / 99666-9908
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N 9.276.900,0000 m
N9.276.870,0000 m
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Escala Gráfica:
o 450.3 450. 87509 12 15 ns
Área: 216,18 m?
Beesção!
| 027.725,
'N(V): 9.276.917,8785
Relação Das Coodenadas Dos Vérteces
Sea Elo fumo [Distância Tone A
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e Smresrraros [Tornos açeo | — oprasos” | to000m
Perímetro: 63,24 m
| A5E As condenadas Gorreepondem A Gofyna"Para” À “As Coodenadas Correspondem A Coluna "Para!
s
M.G.: 51º
SIRGAS 2000
Camara
E
E
8
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Planta do Imóvel Georreferenciado o
Lote 2B a [5288
Prefeitura Municipal de Canaá dos Carajás o
216,18 Mm? (63,24 m 1
Cai
Rua A, Quadra 15, Lote 2 B, Bairro Ouro preto .
| estado: . | Escala: | Resp. Técnico:
Pará 11.1250
Serviços de Topografia
e Geodésia t
Fone-Fax: (94) 3322-1241 |
loi .613.321/0001-24
Engenheir
2210812015
Municipio:
Canaã dos Carajás
ervtOP Serviços de Fopograria e geogaesia
ê R. B. Dos Reis & Borges LTDA-ME.
Imóvel: Lote 2 B Comarca: Canaã dos Carajás
Local: Rua A, Quadra 15, Lote 2 A, Bairro Ouro preto
Município: Canaã dos Carajás U.F: PA
Matrícula:
sele
Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Área: 216,15 m? Perímetro: 63,23 m pNQSs: Ad
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P6, de coordenadas N
9.276.917,88 e E 627.725,50m, |, deste, segue confrontando com Lote 2 A, com
os seguintes azimutes e distâncias: 179º14'08" e 21,62 m até o vértice P2, de
coordenadas N 9.276.896,26m e E 627.725,79m; ; deste, segue confrontando com
ÁREA INSTITUCIONAL 01 A, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º35'26" e
: ri até O vértice P1, de coordenadas N 9.276.896,19m e E 627.715,79m;
k confrontando com Rua IPê, com os seguintes azimutes e distâncias:
359º e 21,62 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.276.917,81m e E
627:715;50m; ; deste, segue confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL 01, com os
“Seguintes azimutes e distâncias: 89º35'26" e 10,00 m até o vértice P6, ponto inicial
“dá descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
“ georrefereficiadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas Nme
E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaá dos Carajás-PA, 22 de Agosto de 2015.
Rober Barboga dos Reis
Engenheiro Agrônomo E: EA nº 14927 DIPA
Credenciado no INCRA sob o Código G3L
Rua Cristo Rei, Nº 25, Bairro Centro- Município de Canaã dos Carajás/PA. FONE: 094 91469792.
CEP 68375-000. CNPJ: 19.200.196/0001-96
Planta do Imóvel Georreferenciado
Imóvel: Lote 2 B na Quadra 5
Local: Quadra 5, Bairro Ouro Preto
Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Municipio/UF: Canaã dos Carajás/PA
Área: 12.078,61 m?
Data: 10/08/2015
Perímetro: 601,27 m
NSLZTI 600000. ir om
e se
s
M.C.: 51º
SIRGAS 2000
N 9.276,900,0000 m
Escala Gráfica:
40 .
Relação Das Coodenadas Dos Vértices
RS TT
[Para | Mm
[Eu rozasio ga | en TA ado E o
N9.276.750,0000m ao) enrgopmo | isoosvo | — mst o | OST
9.276,918,8109 os | —s6oag1o | di6om | o ggoe0tio *
tos cortusroto | aonozor [ mitogtm | 0,99980195
Área: 12.078,61 m?
iii
£ 627.600.0000 m
TU Ag e (297 x 210)
ervioP Serviços de Topogratia € uti
R. B. Dos Reis & Borges LTDA-ME.
Vo —————————
Imóvel: Lote 2 B na Quadra 5 Comarca: Canaã dos Carajás
Local: Bairro Ouro Preto Quadra 5
Município: Canaã dos Carajás U.F: PA
Matrícula:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Área: 12.078,61 m? Perímetro: 601,27 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N
9.276.921,16m e E 627.738,79m; ; deste, segue confrontando com RUA 03, com
os seguintes azimutes é distâncias: 95º35'35" e 2,87 m até o vértice P11, de
coordenadas N 9.276.920,88m e E 627.741,65m; 126º3541" e 2,75 maté o vértice
rdenadas N 9.276.919,24m e E 627.743,86m; 179º06'59" e 43,75 m até
3, de coordenadas N 9.276.875,50m e E 627.744,54; 213º54'49" e
5 o vértice P14, de coordenadas N 9.276.873,50m e E 627.743,19m,
destê; segue confrontando com RUA A, com Os seguintes azimutes e distâncias:
26640'25" e 4,99 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.276.873,21m e E
- -627:738,22M; 269º35'50" e 247,34 m até O vértice P16, de coordenadas N
: 9,:276.871,47Mm e E 627.490,89m; ; deste, segue confrontando com RUA 02, com os
" seguintes azimutes e distâncias: 3051412" e 2,08 m até o vértice P17, de
coordenadas N 9.276.872,67m e E 627.489,19m; 340º37'44" e 2,10 maté O vértice
P48, de coordenadas N 9.276.874,65m e E 627.488,49m; 359º4013" e 41,96 m até
o vértice P7, de coordenadas N 9.276.916,61m e E 627.488,25m; 51º07'04" e 2,09
m até o vértice P8, de coordenadas N 9.276.917,92m e E 627.489,88m; ; deste,
segue confrontando com Rua IPÊ, com os seguintes azimutes e distâncias:
87º00'43" e 1,94 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.276.918,02m e E
627.491,81; 89º16'20" e 247,00 m até O vértice P10, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas Nme Em, e encontram-se
representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00',
fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Canaá dos Carajás-PA, 15 de Julho de 2015.
Roberto/Ba
Engenheiro Agrônomo GC nº 14927 DIPA
Credenciado no INCRA sob o Código G3L
Rua Cristo Rei, Nº 25, Bairro centro- Município de Canadá dos Carajás/PA. FONE: 094 91469792.
CEP 68375-000. CNPJ: 19.200.196/0001-96
, de Ca,
Ra 239 ”
o q,
RELATÓRIO DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEL
URBANO
Localização: Rua Ipê, Lt 2B Bairro Ouro Preto
Gleyser G. Pena
Eng? Civil CREA nº 13881-D/PA
: e
Ass: 4$
; o É
RELATÓRIO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO “77º
TÉCNICA DE IMÓVEL URBANO
1. Finalidade
- Trata-se da avaliação para fins de permuta para o senhor José Ribamar Ernesto Frota
— Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DE CANAÃ DOS CARAJÁS
- Dimensões do Terreno: 10,0m x 21,62 m sendo 10,0 m de frente com a Rua Ipê.
- Area do Terreno: 216,18 m?
2. Generalidades
— Em vários países da América, a avaliação dos terrenos não oferece grandes dificuldades,
pelo menos no que concerne a adoção do valor básico, em vista da existência de mapas
oficiais de valores que atendem perfeitamente as necessidades para uma criteriosa avaliação.
— Em outros países, contudo, inclusive no Brasil, e principalmente nas pequenas cidades
do interior, não há os tão reclamados, mapas de valores reais de mercado, que muito
facilitariam o trabalho de avaliações de terrenos. Pode-se informar que alei orgânica dos
municípios obriga as prefeituras a elaborarem as plantas genéricas de valores para efeito de
lançamento dos impostos: Territorial Urbano e Predial. Porém, os valores contidos nessas
plantas prevalecem apenas para fins de tributação, situando-se muito abaixo e, vis de regra, de
forma indiscriminada, dos reais valores do mercado.
3 Avaliação
— Na avaliação de terrenos, como outras quaisquer, seriam aplicados, em princípio, dois
processos:
- Método comparativo de dados de mercado
- Método de renda ou capitalização.
Na nossa avaliação, adotaremos o método comparativo.
A primeira tendência na avaliação ou comparação de terrenos urbanos é de fazê-lo através do
metro quadrado médio, ou seja, obtendo os resultados pretendidos através do preço unitário
pela divisão pura e simples do valor pela respectiva área.
Vt = Valor total do terreno
Vt=qm«S q m = Valor unitário médio
S = área do lote
Esse critério não leva em conta outros fatores importantes na formação do valor do lote, tais
como a profundidade e a testada, ou, melhor forma.
Vt = Valor total do terreno
S = Área do lote
q = Preço unitário referido a um fundo base ou padrão
n = Profundidade base ou padrão
f Profundidade efetiva nos lotes retangulares ou
equivalentes nos irregulares (divisão da área pela testada)
Fórmula de Happer
a = Testada
Vt=qvaxs«n a = 100m
n = 21,62m
s 216,18 m?
q 27.000,00
so dE 125,00R$ /m?
Vt=qNaxsan
Vt= 125,00N 10,0» 216,18» 21,62
Vt= 125,00»216,19
vt= R$ 27.023,75 ( Vinte e Sete Mil Vinte e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos )
Melhoramentos usuais no lote:
- Fornecimento de água Tem
- Fornecimento de luz elétrica Tem
- Instalação de esgoto Tem
- Pavimentação (asfalto) Tem
- Guias e Sarjetas Tem
- Águas Pluviais Tem
- Iluminação Pública Tem
Valor total do terreno.
Vt= R$ 27.023,75 ( Vinte e Sete Mil Vinte e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos )
SS
VALOR TOTAL DO IMÓVEL = R$ 27.023,75 ( Vinte e Sete Mil Vinte e Três Reais e
Setenta e Cinco Centavos )
4. Parecer Final
Após vistoriarmos o terreno localizado na Rua Ipê Lt 2 B, atentando para os diversos fatores
chegamos a seguinte conclusão:
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
% |
SIM NÃO | VALORI
ZAÇÃO
| - Fornecimento de água X 20% |
- Fornecimento de luz elétrica X 20%
- Instalação de esgoto X 5% |
- Transporte coletivo X 10%
[- Pavimentação X 10% |
[= Guias é sarjetas X 5%
- Águas pluviais X 5% |
- Arborização X 5%
- Ajardinamento X Ts
| Muminação Pública X 5% |
“cade Can, as
Características do terreno:
Regular (X) Irregular ( )
Dimensões: 10,00m X 21,62m Área: 216,18m?
Transporte Coletivo: Difícil () Próximo (X ) Direto ( )
Terreno: Seco (X) Brejoso ( ) Alagadiço ( )
“| Em nível (O) Emacliveaté5% ()
Topografia Em declive suave (X) | De5%a 10% (O)
Acentuado () Maior que 10% ()
UTILIZAÇÃO — Trata-se da avaliação para fins de permuta.
VALOR TOTAL DO IMÓVEL = R$ 27.023,75 ( Vinte e Sete Mil Vinte e Três Reais e
Setenta e Cinco Centavos )
Observamos que esta é uma avaliação aproximada, pois, a avaliação de terrenos pelo método
comparativo é complexa e não pode ser resolvido através de uma única regra ou fórmula por
depender de grande número de fatores altamente variáveis, até mesmo dentro de uma mesma
cidade.
Este é o nosso parecer.
“Canaã dos Carajás — Pa, 23 de Julho de 2015.
Gleyser G. Pena
| Engº Civil
| CREA nº 13881-D/PA
me
RELATÓRIO DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEL
URBANO
Localização: Rua Lima Barreto, Lt | Loteamento Vale Dourado
rm MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Gleyser G. Pena
Engº Civil CREAnº 13881-D/PA
; EN sz É
RELATÓRIO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO”
TÉCNICA DE IMÓVEL URBANO
1. Finalidade
- Trata-se da avaliação para fins de desapropriação de um imóvel localizado na Rua Lima
Barreto Loteamento Vale Dourado
- O Imóvel a ser desapropriado será feito uma rua.
— Proprietário: José Ribamar Ernesto Frota
- Dimensões do Terreno: 6,10m x 11,97 m sendo 6,10 m de frente com a Rua Lima
Barreto.
- Área do Terreno: 62,34 m?
2. Generalidades
— Em vários países da América, a avaliação dos terrenos não oferece grandes dificuldades,
pelo menos no que concerne a adoção do valor básico, em vista da existência de mapas
oficiais de valores que atendem perfeitamente as necessidades para uma criteriosa avaliação.
— Em outros países, contudo, inclusive no Brasil, e principalmente nas pequenas cidades
do interior, não há os tão reclamados, mapas de valores reais de mercado, que muito
facilitariam o trabalho de avaliações de terrenos. Pode-se informar que alei orgânica dos
municípios obriga as prefeituras a elaborarem as plantas genéricas de valores para efeito de
lançamento dos impostos: Territorial Urbano e Predial. Porém, os valores contidos nessas
plantas prevalecem apenas para fins de tributação, situando-se muito abaixo e, vis de regra, de
forma indiscriminada, dos reais valores do mercado.
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Wo
á RIA t e
? Discussão Unica
é PRESIDENTE
3. Avaliação
Ts, . É *
; . . . ameno le
— Na avaliação de terrenos, como outras quaisquer, seriam aplicados, em princípio, dois
processos:
- Método comparativo de dados de mercado
- Método de renda ou capitalização.
Na nossa avaliação, adotaremos o método comparativo.
A primeira tendência na avaliação ou comparação de terrenos urbanos é de fazê-lo através do
metro quadrado médio, ou seja, obtendo os resultados pretendidos através do preço unitário
pela divisão pura e simples do valor pela respectiva área.
Vt = Valor total do terreno
Vt=qm«S q m = Valor unitário médio
S = área do lote
Esse critério não leva em conta outros fatores importantes na formação do valor do lote, tais
como a profundidade e a testada, ou, melhor forma.
Vt = Valor total do terreno
vt=Sqln. S = Área do lote
f q = Preço unitário referido a um fundo base ou padrão
n = Profundidade base ou padrão
f Profundidade efetiva nos lotes retangulares ou
equivalentes nos irregulares (divisão da área pela testada)
Vt=qNVaxs«n
Vt=240,61N 6,1 62,34x11,97
Fórmula de Happer
Testada
= 6,10m
11,97/m
62,34m?
15.000,00
62,34
nr ss
Wo
]
+» q =240,61R$ /m?
Vt= 240,61 167,47
vt= R$ 16.233,95 ( Dezesseis Mil Duzentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Cinco
Centavos)
Melhoramentos usuais no lote:
- Fornecimento de água Ei VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
- Fornecimento de luz elétrica Tem a APROVADO NA SESSÃO
- Instalação de esgoto Tem ORDINARIA
- Pavimentação (asfalto) Tem = 7
- Guias e Sarjetas Tem ( ; EN o
- Águas Pluviais tao É! | Piscussão Unica
- Iluminação Pública
Valor total do terreno.
Vt= R$ 16.233,95 ( Dezesseis Mil Duzentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Cinco
Centavos)
VALOR TOTAL DO IMÓVEL = R$ 16.233,95 ( Dezesseis Mil Duzentos e Trinta e Três
Reais e Noventa e Cinco Centavos)
4. Parecer Final
Após vistoriarmos o terreno localizado na Rua Lima Barreto Loteamento Vale Dourado,
atentando para os diversos fatores chegamos a seguinte conclusão:
Yo
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO VALORI
1 ZAÇÃO
- Fornecimento de água X 20%
- Fornecimento de luz elétrica X 20%
- Instalação de esgoto X 15%
- Transporte coletivo X 10%
- Pavimentação X 10% J
- Guias e sarjetas X 5%
- Águas pluviais X 5%
- Arborização X 5%
- Ajardinamento X 5%
Iluminação Pública X 5%
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
dy APROVADO NA SESSÃO
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N Discussão Unica
Características do terreno:
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amefito e
Regular (X) Irregular ( )
Dimensões: 6,10m X 11,97m Área: 62,34m?
Transporte Coletivo: Difícil () Próximo (X ) Direto ( )
Terreno: Seco (X) Brejoso ( ) Alagadiço ( )
Em nível () Em aclive até 5% (
Topografia Em declive suave (X) || De5%a 10% ()
Acentuado () Maior que 10% )
UTILIZAÇÃO — O terreno a ser adquirido servirá para passagem de uma rua.
VALOR TOTAL DO IMÓVEL = R$ 16.233,95 ( Dezesseis Mil Duzentos e Trinta e Três
Reais e Noventa e Cinco Centavos)
Observamos que esta é uma avaliação aproximada, pois, a avaliação de terrenos pelo método
comparativo é complexa e não pode ser resolvido através de uma única regra ou fórmula por
depender de grande número de fatores altamente variáveis, até mesmo dentro de uma mesma
cidade.
Este é o nosso parecer.
VÂMARO AL INICIPAL DE CANAÁ DOS CARA!
FE" APROVADO NA SESSAO
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PRESIDENTE
Pa,
Canaã dos Carajás — Pa, 23 de Junho de 2015.
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3881-D/PA
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ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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Sã, PRESIDENTE
AG: 39º (UCA - pa
CS
RELATÓRIO DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEL
URBANO
Localização: Rua Lima Barreto, Lt | Loteamento Vale Dourado
Gleyser G. Pena
Engº Civil | CREA nº 13881-D/PA
Ass:
BS
RELATÓRIO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO?“
TÉCNICA DE IMÓVEL URBANO
e Finalidade
- Trata-se da avaliação para fins de desapropriação de um imóvel localizado na Rua Lima
Barreto Loteamento Vale Dourado
- O Imóvel a ser desapropriado será feito a continuação da rua ALUIZIO DE AZEVEDO
(FOTOS E ANEXO).
— Proprietário: José Ribamar Emesto Frota
- Dimensões do Terreno: 6,10m x 11,97 m sendo 6,10 m de frente com a Rua Lima
Barreto.
- Área do Terreno: 62,34 m?
2. Generalidades
— Em vários países da América, a avaliação dos terrenos não oferece grandes dificuldades,
pelo menos no que concerne a adoção do valor básico, em vista da existência de mapas
oficiais de valores que atendem perfeitamente as necessidades para uma criteriosa avaliação.
— Em outros países, contudo, inclusive no Brasil, e principalmente nas pequenas cidades
do interior, não há os tão reclamados, mapas de valores reais de mercado, que muito
facilitariam o trabalho de avaliações de terrenos. Pode-se informar que alei orgânica dos
municípios obriga as prefeituras a elaborarem as plantas genéricas de valores para efeito de
lançamento dos impostos: Territorial Urbano é Predial. Porém, os valores contidos nessas
plantas prevalecem apenas para fins de tri butação, situando-se muito abaixo e, vis de regra, de
forma indiscriminada, dos reais valores do mercado.
3. Avaliação
%: ; Nai
cs Namemo ve?
— Na avaliação de terrenos, como outras quaisquer, seriam aplicados, em princípio, dois
processos:
- Método comparativo de dados de mercado
- Método de renda ou capitalização.
Na nossa avaliação, adotaremos o método comparativo.
A primeira tendência na avaliação ou comparação de terrenos urbanos é de fazê-lo através do
metro quadrado médio, ou seja, obtendo os resultados pretendidos através do preço unitário
pela divisão pura e simples do valor pela respectiva área.
Vt = Valor total do terreno
Vt=qm«S q m = Valor unitário médio
S = área do lote
Esse critério não leva em conta outros fatores importantes na formação do valor do lote, tais
como a profundidade e a testada, ou, melhor forma.
Vt = Valor total do terreno
S = Área do lote
q = Preço unitário referido a um fundo base ou padrão
Fórmula de Happer n = Profundidade base ou padrão
f Profundidade efetiva nos lotes retangulares ou
equivalentes nos irregulares (divisão da área pela testada)
a = Testada
vt=qVarsim a = 610m
11,97m
62,34m?
q = as 000.00 + q=401,02R$ /m?
1
H
ns
H
Vt=qVaxs«n
Vt=401,02N 6,1 62,34» 11,97
Vt=401,02 67,47
Vt= R$ 27.056,82 ( Vinte e Sete Mil Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos)
Melhoramentos usuais no lote:
- Fornecimento de água Tem
- Fornecimento de luz elétrica Tem
- Instalação de esgoto Tem
- Pavimentação (asfalto) Tem
- Guias e Sarjetas Tem
- Águas Pluviais Tem
- Iluminação Pública Tem
Valor total do terreno.
Vt= R$ 27.056,82 ( Vinte e Sete Mil Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos)
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 27.056,82 ( Vinte e Sete Mil Cinquenta e Seis Reais e
Oitenta e Dois Centavos)
4. Parecer Final
Após vistoriarmos o terreno localizado na Rua Lima Barreto Loteamento Vale Dourado,
atentando para os diversos fatores chegamos a seguinte conclusão:
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SIM
VALORI
“| ZzAçÃO
- Fornecimento de água
- Fornecimento de luz elétrica
- Instalação de esgoto
- Transporte coletivo
- Pavimentação
E
- Guias e sarjetas
- Águas pluviais
- Arborização
- Ajardinamento
Iluminação Pública
x |x|x|x|x|x|>=<|>=]x
Características do terreno:
Regular (X) regular ( )
Dimensões: 6,10m X 11,97m Área: 62,34m?
Transporte Coletivo: Difícil ( ) Próximo (X ) Direto ( )
Terreno: Seco (X) Brejoso ( ) Alagadiço ( )
“[Emnível () |EmacliveatésS% ()
Topografia Em declive suave 2X) De 5% a 10% ()
Acentuado () Maior que 10% )
UTILIZAÇÃO - O terreno a ser adquirido servirá para passagem de uma rua.
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 27.056,82 ( Vinte e Sete Mil Cinquenta e Seis Reais e
Oitenta e Dois Centavos)
Observamos que esta é uma avaliação aproximada, pois, a avaliação de terrenos pelo método
comparativo é complexa e não pode ser resolvido através de uma única regra ou fórmula por
depender de grande número de fatores altamente variáveis, até mesmo dentro de uma mesma
cidade.
Este é o nosso parecer.
Canaã dos Carajás — Pa, 23 de Julho de 2015.
lá | !
cab
| à A
“ IGldyser G. Pena”
Engº Civil
CREAjº 13881-D/PA
Rua Lima Barreto
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Remea, E
G3L-P-5167, ia d » S3L-P-5168
dama pra Pa
— SILPs 171
es G3L-P-5172
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Escala Gráfica:
Es 27,60
Rua Lima Barreto
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M.C.: 61º
SIRGAS 2000
, Relação Das Goodenadas Dos Vérticos
Azimute
Coord Nm) | Doorá ED Distância, | Fator K
6.276.326 ,8008 "|" "626.078, 7334 90*02247 5.208m | 0,99970675
9270916,8331] 62076074 | 7 70 m
, 826.071,0997 m
626.071,4357
Área: 62,345m?
Perímetro: 33,710m
Correspondem À Coluna "Para"
protissional para Células, Desenhos e
Uesociado é: Joo6 Barbosa ca Siva Fino,
Planta do Imóvel Georreferenciado o , = Única
GEO: CPF:
tl Lot Lote 01 o 6270 [150.294 41204 o |
Proprietário:
HjJoseRibamarEmesto Frota o o
Perimetro: H
li 62,34 mz [3Am eroenzots o =
- rr ” Municipio: .
Hj Sue Rua Lima Barreto, Loteamento Vale Dourado | Canaã dos Carajás —
Escala: | Resp. Técnico
| Pará iso
il Execução:| Serviços de opogano a fo cm
| & Georreferenciamento Erg ro Barba dos Rei x 14927D PA
$ k Fone (94) 9146-9792 Cêdigo INCRA O:
cerebro
PR : . PREFEITURA
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
óvel: LOTE 01 C DESMEMBRADO
roprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
omarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
atrícula: 5797 Código do Incra: -
rea (m?): 150,00 m? Perímetro (m): 54,58
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-1239, de coordenadas N 9.276.919,055m e E
27.714,085m, situado no limite com Rua Ipê e Lote 2B, com o seguinte azimute; 178º5049" e distância de 19,66m, até
vértice GNA-P-1799, de coordenadas N 9.276.899,399m e E 627.714,481m; deste segue confrontando com Área
istit. 01 Remanescente, com o seguinte azimute, 269º14'31" e distância de 7,63m, até o vértice GNA-P-1299, de
coordenadas N 9.276.899,298m e E 627.706,849m; 358º51'13" e distância de 19,65m, até o vértice GNA-P-1300, de
oordenadas N 9.276.918,949m e E 627.706,456m; deste segue confrontando com Rua Ipê, com o seguinte azimute;
9º12'06" e distância de 7,63m, até o vértice GNA-P-1239, de coordenadas N 9.276.919,055m e E 627.714,085m; Ponto
jicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM,
»ferenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
reas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
comandos o
SANAÁ DOS CARAJÁS, 17 de Maio 2017
Resp. Técnico: Claumif Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
cosa
T: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
ONE: (94) 99162-8971 Página 1 def
NQ
DATUM-SIRGAS
MERIDIANO CENTRAL: 51º WGr
276925.
AREA INSTIT. 01 [REMANESCENTE LOTE-28
Se
É
à
276900
GNA-P-1209b-— age =facecis
AREA INSTIT. 01 REMANESCENTE
“iauinir Assunção Femandles
62
AZIMUTE (UTM) DISTÂNCIA (UTM)
metros | E metros |
[ari | 17850'49" : 627714.085
[NAcP=1799—JGNACE= —1299 2691431" | E 627714.481
3585113" À 627706.849
[GNASP=1300 7 |GNA-P=1239 891206” ; R
PLANTA TOPOGRÁFICA
LT 01C DESMEMBRADO
PREFEITURA MUN.DE CANAÃ DOS CARAJÁS
[E :
Pará
CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES OURO PRETO
TEC. AGRIMENSOR CREA - 1510373314
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJASIMADS MINICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO [= PboyráR ao ESSA
Canaã dos CarajásCBajá Po den pa id
«9 “% y = Ú O!
REQUERIMENTO 02/2018 S e rm a A ELO !8
E ! y = WuILUSsão Unica
Sr. Presidente; É em & TA
Senhores Vereadores; ss Eat
Requerermos a V.Exa. após a devida deliberação do Plenário desta
Câmara Municipal, nos termos do artigo 94, XII c/c 101, XII c/c 102.
XVII c/c 136, II do Regimento Interno dessa Casa, a Urgência Especial
para adiantamento, discussão e votação do Projeto de Lei nº 016/2018,
que dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº. 723/2016, autoriza a
indenização de benfeitorias e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A Urgência Especial do referido pedido se dá com fundamento no
Regimento Interno dessa Casa e ainda em vista da necessidade da
apreciação do Plenário do referido Projeto, posto que o recesso
parlamentar inicia-se no dia 01 de julho, retornando as atividades
parlamentares no dia 01 de agosto de 2018, sendo a Sessão Ordinária da
data de hoje a última do primeiro período legislativo da segunda sessão
anual da sexta legislatura.
Plenário Sebastião Bruno, 26 de junho de 2018.
Nr
Vereadora N
ária Pereira L. de Souza
2,
1/71/77
SAD CO
Estado do Pará t
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS. |
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
14
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E TERRAS, OBRAS SERVIC os
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS. AMARO MI ?
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 016/2018
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
SEE
O presente Parecer visa analisar o Projeto de Lei 016/2018, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 723/2016,
autoriza a indenização de benfeitorias e dá outras providências.
Em mensagem justificativa do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo
informa que a propositura do citado projeto de lei além de revogar a supracitada Lei
Municipal, como afirmado acima, também trata da indenização do valor referente às
benfeitorias realizadas em imóvel adquirido por particular, através de contrato de
compra e venda, benfeitorias estas avaliadas por Laudo de Avaliação Técnica,
expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), no valor de R$
17.842,97 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete
centavos), por possuir o adquirente, a posse justa e de boa-fé sobre o imóvel, tendo
juntado documentos em anexo.
Contudo, ao ocupante de área pública não é permitido fazer-lhe a
nomeação de possuidor, sendo mero detentor. Outrossim, a jurisprudência do STJ é
unânime em entender não ser possível a aplicação do direito privado à ocupação
irregular de área pública. Alguns Tribunais, no entanto, entendem não só ser possível
caracterizar tal ocupação de posse de boa-fé, como legítimo o direito de o “possuidor
de boa-fé” de área pública ser indenizado por benfeitorias ali feitas.
Nesse sentido, coberto de razão está o Colendo STJ ao alegar que não há
que se falar em posse de imóvel público, porém é digno de relevância o
posicionamento dos tribunaisa quoa respeito da necessidade de haver uma
indenização quanto a ocupação aparentemente lícita daqueles que de boa-fé
acreditam ocupar “terra sem dono”.
Porém, como dito acima, por se tratar de imóvel contido em área conhecida
como léguas patrimoniais, informamos ainda, que O poder público municipal, está
realizando a regularização fundiária de tais imóveis.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Dessa maneira, postula a aprovação do presente Projeto de Lei e que
tramite e regime de urgência, na forma da Lei.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação
para emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional,
legal, gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões,
consoante o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, na
forma como estabelece o artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
De início, ao analisar este Projeto Lei, por seu aspecto constitucional, não se
constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para tanto, considerando
duas características: a forma e a matéria.
Está totalmente correta forma adotada, eis que para a aprovação da
revogação da Lei supra mencionada e autorização de indenização de benfeitorias é
necessário elaboração de projeto de lei, submetido à análise e aprovação pela Câmara
dos Vereadores.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
AMARA MUNICIP:
A
Ea
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Neste diapasão, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade
que cumpre manifestar este Relator.
No que se refere aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer
erro gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, pois, de sua leitura, claramente
se depreende seu objeto.
Pelo exposto, este Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei nº 016/2018, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 26 de ju
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso
II, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem
a competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
referido artigo da seguinte forma:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
LDE CANAÃ DOS CARAJÁS
A
+DO NA SESSÃO o o :
PRO DINÁRIA IH - Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização a quem compete analisar e deliberar sobre:
P) matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais
de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação,
em todas as modalidades, para a administração pública direta e
indireta, incluída as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de seu Relator
tem a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis no
tocante à competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo
112 do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno prevê que o Projeto de
Lei deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
O presente Projeto de Lei trata de assunto que precisa ser analisado pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, eis que trata de autorização para
pagamento de indenização de benfeitorias.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível
financeiramente e adequado, pois de fato há a necessidade de efetuar a indenização
para reparar as benfeitorias realizas em imóvel do qual era detentor um particular,
conforme laudo de avaliação técnica juntado e mediante a previsão de dotação
orçamentária prevista no orçamento.
Portanto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima mencionados, OPINA
pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 016/2018, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão. AA DOS CARAJÁS
? ? jARAMUNCIPAL DE CI a SESSÃO
y NARIZ
p
APRO
Canaã dos Carajás/PA, 26 de junho de 2018.
SEN EL ii TS
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e É
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
O artigo 26, inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, prevê a competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energias, da forma disposta abaixo:
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Camara j
AS ” , cs ,
x pe MPA DE CARD são Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
ORDINÁRIA
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energias:
b) Emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao
aforamento ou doação do seu patrimônio;
Analisando o presente Projeto de Lei, entendemos que é necessária sua
aprovação, considerando que estão presentes todos os requisitos legais para a
autorização legislativa suscitada para que seja revogada a Lei Municipal nº 723/2016,
para tornar sem efeitos a permuta anteriormente aprovada, mas que não se
concretizou, e autorizar a indenização de benfeitorias realizadas em imóvel
adquirido por particular, através de contrato de compra e venda, eis que tais
benfeitorias já foram avaliadas por Laudo de Avaliação Técnica, expedido
pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), no valor deR$
17.842,97 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete
centavos), valor que entendemos proporcional e compatível.
Deste modo, esta Relatora da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energias, com base nos argumentos fáticos e jurídicos acima
articulados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 016/2018, nos
aspectos que dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 26 de junho de 2018.
Vânia Lúcia Mascarenhas
Relatora da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
5
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
o) &
Pe ssah doa Cora/ã
À Estado do Pará AT
o) -— GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
4 Canaã dos Carajás - Pará
ORDINÁRIA
DECISÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E TERRAS, OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS.
Fundamentando na disposição legal do artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, com base nos argumentos e motivos acima articulados, as
Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Terras,
Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias, resolvem APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seus Relatores, apresentada neste parecer com
relação ao Projeto de Lei nº 016/2018, devendo o mesmo produzir seus efeitos
legais e jurídicos.
Walter Diniz
Presidente da Comissão-de Constituição, Justiça e Redação
A
Dionízio José cont
Presidente em Exercício da Comissão de Fina RARA Orçamento e Fiscalização
ISRAEL des
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Fi
Presidente da Comissão de Terfas, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
Vânia Lúcia Mascarenhas
Relatora da Comissão
de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
6
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TE APROVADO NA SESSÃO

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