texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
NAÁ DOS CARAS
pttoRÃ O , nº 9)
pl
md
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º O o) 12018.
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 131/2006, que
institui a Política Municipal de Amparo ao Idoso, para definir
sobre a deliberação de movimentação de recursos financeiros
vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa -
FMDPI como uma das competências do Conselho Municipal
da Pessoa Idosa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova € eu, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 7º da Lei municipal nº 131/2006, que
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º e.
XV - deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros
vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, 26 de junho de 2018.
O Ea &
é DNÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 3 de 3
: es msi. DE CAMÁDOS CARAS
Estado do Pará n uia ' ERQ ScoLO AS (abs
Governo do Município de Canaã dos Carajás Í ) " .
(STE gata gp
canas y,
e o,
É) SA
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA mm assinatura
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, O incluso Projeto de Lei que “Acrescenta
inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 131/2006, que institui a Política Municipal de
Amparo ao Idoso, para definir sobre a deliberação de movimentação de recursos
financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI como
uma das competências do Conselho Municipal da Pessoa Idosa”.
A referida proposição se fundamenta na necessidade de criação do
Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e junto com ela a criação de
mecanismos de controle e aplicação de recursos existentes no Fundo.
Nesse sentido, propõe com O presente Projeto que a competência
para deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros do Fundo Municipal
Direitos da Pessoa Idosa — FMDPI seja do Conselho Municipal da Pessoa Idosa,
assim como consta no Projeto de Lei que cria o referido Fundo, pois esse é o órgão
mais indicado para tal mister, visto que agrega membros representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, bem como todas as suas decisões são colegiadas, O
que evidencia os primados da democracia e da república que regem a sociedade
brasileira.
Página 1 de 3
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020 77
EN
“ea se
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e O intereséees
público de que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa
Casa Legislativa é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço €
consideração.
Atenciosamente,
G ) 2 E r0 k
JEOVÁ: ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 2 de 3
open original →