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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-04-13 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Municipal n° 209/2009.
2009-04-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada em sessão ordinária.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PROJETO DE LEINº ( 6 /09
Dispõe sobre a instituição do Dia
do Evangélico no Município de
Canaã dos Carajás e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Canaã dos Carajás, o “Dia
do Evangélico”, a ser comemorado todo ano, no dia 30 de novembro.
Parágrafo Único — A data de que trata o caput deste artigo será considerado
feriado municipal de alta relevância.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás, 12 de março de 2009.
E
Walter Diniz Marques
Ronilton Aridal
son Batista Alves
eo Ferreira de Castro
Discussão Unica
i
OMILTON RICARDO DE OLIVEIFo
PRESIDENTE
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
, CNPJ: 01.613.324/0001-68
> >>>
Justificativa
Walter Diniz Marques
Vereador - PPS
Venho por meio deste, apresentar um projeto de lei que institui o: “DIA DO EVANGÉLICO”"
O Censo de 2000 identificou no País, 26,1 milhões de brasileiros evangélicos, número
que representa quase o dobro daquele constatado pelo IBGE em 1991 (13,7 milhões). Se o
acelerado ritmo de crescimento do grupo for mantido, a projeção para o ano de 2010 é a de
aproximadamente 55 milhões de evangélicos no Brasil, Em Canaá dos Carajás os
evangélicos já são maioria, segundo pesquisas de alguns Pastores hoje cerca de 57% de
nossa população é evangélica.
Ainda mais relevante que a expansão numérica desse segmento religioso é o impacto
da sua participação na sociedade brasileira, Os evangélicos ocupam, hoje, espaços
estratégicos na nossa política, na mídia, no esporte e na cultura do País. Uma das mais
importantes consequências dessa presença tem sido a oportunidade de convivência, para
toda sociedade brasileira, com os elevados valores de família, vida, ética e fé disseminados
pelas igrejas evangélicas.
Assim, nada mais justo e meritório que esse grupo ter o seu valor reconhecido por meio
da instituição, pelo Poder Público, de uma data oficial de homenagem aos evangélicos de
Canaã dos Carajás. O Distrito Federal foi pioneiro nessa iniciativa quando à Quatorze anos
atrás estabeleceu, por lei ( Lei nº. 893, de 1995) o Dia do Evangélico, a ser comemorado
anualmente em 30 de Novembro. A data vem se tornando tradição em “todo Pais”, o que
justifica sua escolha.
Entende-se por evangélicos, para efeito desta lei que: todos os que professam a sua fé
no Nosso Senhor Jesus Cristo obedecendo as Doutrinas da Bíblia, seguindo-a como regras
de fé são considerados evangélicos, sem distinção de raça, sexo, cor ou posição social,
Algumas cidades brasileiras que já celebram o dia dos evangélicos: Estado do Amapá,
Brasília (DF), Cruz das Almas, Simões Filho na Bahia, Cacoal em Rondônia, Tucumá, Rio
Maria PA.
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS oia
=N, APROVADO NA SESSÃO
À Nou
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PARECER MISTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
O PROJETO DE LEI DE Nº 006/2009, de iniciativa do Vereador Walter Diniz
Marques que institui o dia do evangélico no âmbito do municipio.
O Projeto propõe o dia 30 de novembro como data de comemoração ao dia do
evangélico, além de estabelecer esta data como feriado municipal.
A Proposição é uma ação afirmativa de valorização das pessoas que professam a
Religião Evangélica, tendo no feriado municipal um dia para reflexão e reunião daqueles que são
batizados em Igrejas Evangélicas ou simpatizam com suas Doutrinas.
Durante o século passado, em especial, na nossa Pátria aumentaram o numero de
seguidores da Doutrina Evangélica, no limiar deste século constata-se que a Doutrina se
consolidou como uma forma pensar e agir segundo os Ditames de Deus.
Nada mais justo que a instituição de um dia do evangélico, para aqueles que
professam esta Religião possam comemorar e dar conhecimento aos outros de suas Doutrinas e
Crenças tão arraigadas aos usos e costumes nacionais.
De acordo com o Regimento Interno, compete as Comissões de Justiça e Redação
e de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa do Meio Ambiente manifestar-se
sobre a Proposição referenciada, senão vejamos:
Art. 52º. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao
seu aspecto gramatical e lógico.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre
todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o
parecer 0 Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 55º. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e
Defesa do Meio Ambiente emitir parecer sobre os processos referentes à Educação Ensino
e Artes, ao Patrimônio Histórico, aos Esportes, à Higiene Saúde Pública, às obras
assistênciais e á Ecologia.
Consoante os mandamentos da nossa Lei Maior a Proposição é constitucional,
haja visto, que a instituição de feriado no âmbito do município é de sua competência, senão
vejamos:
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
Art. 30. Compete aos Municípios:
E são Unica
O DE OLIVEIRA
E
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
I. legislar sobre assuntos de interesse local;
Quanto a iniciativa a Proposição se reveste de legalidade conforme a Lei Orgânica
do município, senão vejamos:
Art. 79. O processo legislativo compreende a elaboração de:
II — Leis ordinárias;
HI (...);
IV—(.):
Parágrafo Único: Não sendo de iniciativa privativa, a propositura de projetos de leis
cabe a qualquer membro Câmara Municipal, ao Prefeito e a 1% (um por cento) do
eleitorado do município.
Relativamente a técnica gramatical e lógica, elas não merecem reparo, vez que
observam os ditames da Lei Complementar nº 95/98, que disciplina o processo de elaboração das
leis.
Destarte, votamos pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica gramatical e
lógica e abrangência cultural do Projeto de Lei nº 006/09.
É o parecer.
Sala das Comissões, 26 de março de 2009.
Comissão de Justiça e Redação:
Walter Diniz Marques
Presidente
1
ca Aridal
Relator
Discussão Unica
OMILTOR! RICARDO DE OLIVEIE >
SIDENTE
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa do Meio Ambiente :
Leo Ferreira'Gastro Tatia ilva Gaspar
Relator embro

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