| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A FAVORECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ. . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ADM: 2009/2012 PROJETO DE LEINº, OO 72009 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências. A Câmara municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal ANUAR ALVES DA SILVA, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES até o valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil reais), destinado à aquisição de veículos para o transporte de escolares, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados na execução do projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, por meio de linha de financiamento do BNDES. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. $ 1º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. RECEBIDO t âmera M c Carsjás ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ADM: 2009/2012 Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros € demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizadas por esta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Para, aos 18 dias do mês de maio de 2009. (e pasasi! dp Afugr Alves da Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm: 2009-2012 Ofício nº.066 / 2009. Canaã dos Carajás, em 19 de maio de 2009. Exmo. Sr. Vereador OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA. D.D. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás Nesta Senhor Presidente; Venho pelo presente à digna Presença de V. Exa. encaminhar para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei: Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -— BNDES, a oferecer garantias e dá outras providencias. Sendo o que se consta para o momento, reiteramos na oportunidade, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, (Deuce pas ANUAR ALVES DA SILVA Prefeito Municipal gata Ergo ET poente Secatario(a) ” ESTADO DO PARÁ. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÃS ADM: 2009/2012! MENSAGEM JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis O Projeto que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências. A presente proposição tem por objetivo a autorização de contratação de financiamento para aquisição de 08 (oito) veículos dentro dos padrões autorizados pelo Ministério da Educação para composição da frota própria do município, que serão destinados ao transporte diário de alunos da educação básica da rede pública. Esses veículos serão utilizados prioritariamente para atendimento dos alunos residentes na zona rural do município. Atualmente o Município tem gasto elevado com locação de veículos para o transporte de escolares. Com essa linha de financiamento, poderemos estar adquirindo para o atendimento dos munícipes frota própria de veículos que integrarão o patrimônio público municipal. São financiáveis no âmbito do Programa Caminho da Escola, os veículos para transporte de escolares, novos, de fabricação nacional, com as especificações estabelecidas pela Resolução n.º 2- CD/FNDE/MEC, com capacidade mínima de 23 (vinte e três) e 44 (quarenta e quatro) passageiros, configurável para até 54 (cinquenta e quatro) passageiros, e perfeitamente enquadrados aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Faz-se necessário a aprovação do projeto em regime de urgência especial tendo em vista a necessidade do município de adquirir frota própria de veículos para o atendimento dos estudantes residentes na zona rural de Canaá dos Carajás. RECEBIDO tâm-ra M C. Carejás ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ADM: 2009/2012 Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores. Atenciosamente. Dr A ama, AP ANUAR ALVES DA SILVA Prefeito Municipal. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás Omilton Ricardo de Oliveira