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materia nº 9/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A FAVORECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ADM: 2009/2012
PROJETO DE LEINº, OO 72009
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, a oferecer garantias e dá outras
providências.
A Câmara municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal ANUAR ALVES DA SILVA, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES até o valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil reais),
destinado à aquisição de veículos para o transporte de escolares, observadas as
disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão aplicados na execução do projeto integrante do Programa Caminho da
Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, por meio de
linha de financiamento do BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso 1, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los.
$ 1º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
$ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
RECEBIDO
t âmera M c Carsjás
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ADM: 2009/2012
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros € demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizadas por esta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Para,
aos 18 dias do mês de maio de 2009.
(e pasasi! dp
Afugr Alves da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm: 2009-2012
Ofício nº.066 / 2009.
Canaã dos Carajás, em 19 de maio de 2009.
Exmo. Sr.
Vereador OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Nesta
Senhor Presidente;
Venho pelo presente à digna Presença de V. Exa.
encaminhar para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei:
Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a
Contratar financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -— BNDES, a oferecer
garantias e dá outras providencias.
Sendo o que se consta para o momento,
reiteramos na oportunidade, nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
(Deuce pas
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
gata Ergo
ET poente
Secatario(a) ”
ESTADO DO PARÁ. ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÃS
ADM: 2009/2012!
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis O
Projeto que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, a
oferecer garantias e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo a autorização de
contratação de financiamento para aquisição de 08 (oito) veículos dentro
dos padrões autorizados pelo Ministério da Educação para composição
da frota própria do município, que serão destinados ao transporte diário
de alunos da educação básica da rede pública.
Esses veículos serão utilizados prioritariamente para
atendimento dos alunos residentes na zona rural do município.
Atualmente o Município tem gasto elevado com locação de
veículos para o transporte de escolares. Com essa linha de
financiamento, poderemos estar adquirindo para o atendimento dos
munícipes frota própria de veículos que integrarão o patrimônio público
municipal.
São financiáveis no âmbito do Programa Caminho da Escola,
os veículos para transporte de escolares, novos, de fabricação nacional,
com as especificações estabelecidas pela Resolução n.º 2-
CD/FNDE/MEC, com capacidade mínima de 23 (vinte e três) e 44
(quarenta e quatro) passageiros, configurável para até 54 (cinquenta e
quatro) passageiros, e perfeitamente enquadrados aos dispositivos do
Código de Trânsito Brasileiro.
Faz-se necessário a aprovação do projeto em regime de
urgência especial tendo em vista a necessidade do município de
adquirir frota própria de veículos para o atendimento dos estudantes
residentes na zona rural de Canaá dos Carajás.
RECEBIDO
tâm-ra M C. Carejás
ESTADO DO PARÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ADM: 2009/2012
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta
Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra
do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
Dr A ama, AP
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Omilton Ricardo de Oliveira

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