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materia nº 13/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-01-06 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Municipal n° 227/2009.
2009-12-03 Proposição aprovada S Proposição aprovada no segundo turno em sessão ordinária.
2009-11-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada no primeiro turno em sessão ordinária.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
PROJETO DE LEI nO I3 /2009.
Dispõe sobre a Alteração da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, Estado do Pará e dá
outras providencias,
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
Art. 1º - Fica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás constituída dos seguintes órgãos:
| - NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - são responsáveis em assistir O
chefe do executivo municipal, assim como os secretários municipais e dirigentes
de departamento, no planejamento; acompanhamento; controle dos serviços
e processos decisórios, ficando distribuídos em:
o) Procuradoria Municipal ---- PSM
b) Ouvidoria ----- OUVI
c) Controladoria --- CI
d) Secretaria de Governo --- SEGOV
Il - NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - órgãos que executam as tarefas
de apoio administrativo e financeiro, visando auxiliar os demais na consecução
de seus objetivos finais, distribui- se em:
a) Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento ---- SEGESP
b) Secretaria Municipal de Finanças ----- SEFIN
Il - NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA - órgãos que executam as
atividades fim do setor publico municipal e distribui-se em:
a) Secretaria Municipal de Educação---- SEMED
b) Secretaria Municipal de Saúde --— SEMSA
o) Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural --- SEPROD
d) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico ---- SEICDE
eJSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — smRECEB
secretaria Municipal de Desenvolvimento Social --— SEDES
: E em gl 108 [4
Câmera M€. €
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
gJSecretaria Municipal de Trânsito e Transporte ----- SETRAN
hSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ---- SEOP
| - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
b)lnstituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB;
c) Fundação de Cultura, Esporte e Lazer - FUMCEL.
Ar. 1º - A presente estrutura está graficamente demonstrada pelo
organograma que constitui o Anexo | desta Lei.
Art. 2º - A estrutura da administração indireta do município poderá caso
haja conveniência administrativa, ser modificada com a fusão criação ou
extinção dos referidos entes públicos.
CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DA PROCURADORIA
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
| - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional,
sempre que necessário;
Il - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros
documentos de natureza jurídica;
ll — assistir a legalidade dos atos executivos relativos à concessão,
permissão e autorização de serviços públicos;
IV - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
V - organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem
como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como
de jurisprudência conveniente;
Vl - prestar assessoramento jurídico legal ao Chefe do
Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e
fundacional, sempre que necessário;
VII - elaborar mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara de
Vereadores, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão;
VIII - acompanhar e monitorar prazos de apreciação e aprovação de
projetos de leis, encaminhados a Câmara de Vereadores;
IX - assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades
relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões
de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional;
X - orientar de assistir juridicamente às Comissões de Avaliação de
Desempenho Funcional, Progressão, processo disciplinar, e administrativo,
sindicância e inquérito, bem como participar da composição das respectivas
comissões;
XII - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre
questões fundiárias;
XIl - emitir pareceres e propor procedimentos, regulamentações
necessárias para desapropriações, aquisições e alienação de imóveis;
XIV - manter atualizado em arquivo ativo, próprio e independente
documentos de áreas, prédios públicos do município, bem como os processos
de desapropriação;
XV - prestar assessoria a coordenação com pareceres e nos processos de
conciliação do PROCON municipal e supervisionar as demais atividades;
XVI - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XVII - prestar informações jurídicas e afins sobre os direitos e garantias dos
cidadãos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XVIII! - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Art.4º - A Ouvidoria municipal terá as seguintes competências:
| - centralizar todas as informações referentes proposições e reclamações
dos munícipes, no que diz respeito a atuação do governo,
Il - Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a
administração municipal e a população, contribuindo para a disseminação das
formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da
prestação dos serviços públicos e fomentando a prática da cidadania
III — sugerir mudanças nas formas de atuação administrativa, tidas como
positivas apresentadas pelos munícipes;
IV - servir de interlocutor entre os cidadãos e o governo, no intuito de
aperfeiçoar a relação entre ambos;
V - Organizar e interpretar o conjunto das demandas recebidas e produzir
indicativos quantificados e qualificados do nível de satisfação dos usuários dos
serviços públicos municipais prestados.
VI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
Art. 5º - A Unidade Central de Controle Interno passa a ser denominada
de Controladoria Municipal, com as seguintes competências:
| - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e
fundacional, com vistas & regular a racional utilização dos recursos e bens
públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Il - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e
fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das
receitas orçadas;
II - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos,
IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos
órgãos da Administração Municipal;
vi - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
vIl - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e
materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
vIIl - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral do município;
IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por
dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos Programas de Governo e do orçamento do município;
xi - Promover e manter condições para que Os munícipes sejam
permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária,
financeira e patrimonial do município;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Art. 6º - A Secretaria de Gabinete passa a ser denominada de Secretaria
de Governo do Executivo Municipal e possui as seguintes atribuições:
| - assistir pessoalmente ao Chefe do Executivo Municipal, bem como,
prestar assistência em suas relações político - administrativas com os munícipes,
parlamentares do município, órgãos, entidades públicas e privadas e
associações de classes do município e outras autoridades governamentais
locais, estaduais e federais;
Il - articular com vereadores, liderança e mesa da Câmara para
apresentação, defesa e aprovação dos projetos de iniciativa do Executivo
Municipal, com a ajuda das Secretarias e órgãos afins;
Ill- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se
dirjam ao Gabinete;
IV - organizar a agenda de audiências, viagens do Chefe do Executivo
Municipal;
V - agendar, monitorar e acompanhar as entrevistas e reuniões do Chefe
do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação;
VI - redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do
Executivo Municipal;
vIl - receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao
Prefeito Municipal;
vIll - redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos
municipais para a execução dos procedimentos necessários;
IX - examinar previamente todos os documentos para a assinatura do
Chefe do Executivo, em consulta com a Procuradoria Geral do Município,
quando necessário;
X - organizar, e estabelecer procedimentos necessários à segurança do
Chefe do Executivo Municipal;
XI - interagir junto aos órgãos municipais para solução de problemas, bem
como realizar estratégias de atividades de relações públicas entre as
Secretarias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XIl - confeccionar, expedir e controlar distribuição de convites para
solenidades oficiais, cerimônias, inaugurações e demais eventos promovidos
pelo governo municipal, onde há envolvimento direto do Chefe do Executivo;
XIII - organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial do Chefe
do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação;
XIV - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XV - informar e orientar o Prefeito sobre Projetos e ações que estão sendo
executadas pelas secretarias municipais, através de relatórios mensais
XVI - desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 7º - A assessoria de comunicação terá como atribuições:
| - elaborar projeto de comunicação para a prefeitura;
|| - fazer circular entre os órgãos do município as informações de governo,
permitindo uma boa comunicação interna;
III — arquivar em diversos meios as informações geradas pela atuação da
prefeitura, formando um banco de dados que mantenha organizada e
disponível a história da ação de governo;
IV - representar o Prefeito quando designado por este a representa - ló
em situações especificas e determinadas por ele,
V- acompanhar o Prefeito em eventos de acordo com sua agenda
organizada pela secretaria de gabinete;
VI - organizar o cerimonial nos eventos oficiais e quando solicitado, que
exija a presença do Prefeito e/ou secretários municipais
VII - exercer outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração passa a ser denominada
de Secretaria de gestão e Planejamento, e tem por finalidade:
| - propor, planejar, executar e fazer cumprir a política de recursos
humanos da Prefeitura;
Il - elaborar a legislação pertinente ao servidor municipal
III - realizar concursos públicos, ingresso e posse dos servidores
IV - orientar e controlar as atividades relativas à despesa de pessoal, assim
como processar a folha de pagamento;
V - aplicar e fazer aplicar a integridade das leis, decretos, portarias,
normativas e demais atos relativos ao funcionalismo público municipal;
VI - apoiar e integrar aos demais órgãos municipais na elaboração dos
planos de governo,
VII - propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de
servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução
das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos
disciplinares;
vIIl - executar o processamento para o recrutamento, seleção, avaliação
de desempenho e mérito no sistema de cargos de carreira, aos planos de
lotação e aos demais procedimentos de natureza técnica e administrativa de
recursos humanos;
IX - propor a indicação de servidores para composição de comissões, em
observação ao estabelecido em lei;
X - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento,
recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de
afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais
assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XI - adquirir ou desenvolver programas internos relativos ao aprimoramento
tecnológico de informatização;
XII - processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos
legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e
deduções de servidores, cujo programas fornecidos pelos órgãos federais de
acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;
XIl - propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e
prestação de informações ao público em geral;
XIV - elaborar, implantar sistema e normas relativas às atividades de
recebimento e distribuição, controle do andamento e triagem dos processos e
dos documentos entregues no protocolo geral da Prefeitura;
XV - elaborar, implantar sistema e normas relativas ao arquivamento dos
processos e documentos de todas secretarias, encaminhados para o arquivo
inativo da Prefeitura;
XVI - implantar, acompanhar, promover política de conservação e uso,
assim como o tombamento dos equipamentos e materiais de consumo e
expediente, bem como a conservação, interna e externa dos prédios, móveis e
instalações da Prefeitura ou por ela locados, com a colaboração da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XVII - promover serviços de inspeção de saúde de candidatos aprovados
em concurso público para fins de posse, bem como a divulgação de técnicas
de métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XVII - fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção
individual dos servidores em atividades de risco;
XIX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria,
telefonia e reprodução de papéis e documentos da prefeitura;
XX - estudar, analisar e propor políticas de funcionamento e organização
dos serviços da Prefeitura, bem como coordenar e promover à execução de
medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, identificando áreas que necessitem de modernização e
reestruturação administrativa;
XXI - conservar, manter e administrar a frota de veículos leves, pesados e
maquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar - se por
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e
de lubrificantes, bem como os veículos contratados de terceiros ;
XxIl - propor baixar o veiculo que se tornar inservível às atividades da
prefeitura
XxXIIl - desempenhar outras atividades afins;
XXIV - acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e
controlando planos, programas e projetos de governo
XXV - promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento
municipal necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
governo municipal
XXVI - promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados
alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte
XXVII- acompanhar junto às secretarias envolvidas prazos e aplicação de
recursos provenientes de convênios e parcerias;
XXviIII- Articular a captação de projetos, convênios e parcerias junto aos
órgãos federais, estaduais e entidades governamentais e não governamentais;
XXIX- viabilizar certidões necessárias para firmar convênios e parcerias;
XXX. Elaborar com o auxilio da Secretaria de Finanças o Plano Plurianual,
da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal e as normas em vigor;
XXXI - desempenhar outras atividades afins;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes atribuições:
| - Colaborar e auxiliar a Secretaria de Gestão e Planejamento na
elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo
com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Il - propor e executar política fiscal, orçamentária, contábil, financeira e
de controle de custos de competência do Município;
Ill - promover o cadastrâmento, o lançamento, a arrecadação, a
cobrança amigável e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IV - administrar a Dívida Ativa do município, bem como executar sua
cobrança judicial ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos
prazos legais;
V- movimentar, receber, pagar, e guardar os dinheiros e outros valores do
município;
VI - orientar, fiscalizar, cientificar e orientar, aos órgãos da administração
direta, indireta e fundacional, a correta e viável distribuição e aplicação
orçamentária;
VII. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração,
encarregados de movimentação de dinheiros e valores,
VIII - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do
Município;
IX. processar a receita e a despesa e manter o registro e o equilíbrio
contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
x. manter atualizado o cadastro predial territorial urbano, bem como,
promover política de cobrança;
XI. organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos
humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria de
Administração.
XIl. elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipais estudos e
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e
fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das
receitas orçada;
XII! - acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e
controlando planos, programas e projetos de governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XIV - promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento
municipal necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
governo municipal
XV - promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados
alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte .
XVI - acompanhar junto as secretarias envolvidas prazos e aplicação de
recursos provenientes de convênios
o XVII - Articular a captação de projetos, convênios e parcerias junto aos
órgãos federais, estaduais e entidades governamentais e não governamentais;
XVIII - viabilizar certidões necessários para firmar convênios e parcerias,
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a
denominada de Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes
atribuições:
|- implementar programas de ensino e de técnicas educacionais que
visem à melhoria do sistema de ensino municipal;
Il = criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos
níveis de competência do Município, atuando no ensino formal, supletivo, na
educação de deficientes e na educação de jovens e adultos;
II - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de
convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
IV - definir política de ação de prestação ao ensino fundamental, bem
como articular com órgãos e entidades competentes na implantação de
programas;
V - atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários
de nível superior e em pós-graduação;
VI - Organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de
formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento,
atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio à
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades
públicos e particulares mediante convênios;
VII - atuar de forma educativa e-complementar aos órgãos públicos de
saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no
patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos
e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas
áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares,
regeneração &s condições ambientais e demais fatores relacionados que
contribuem na qualidade de vida;
vil - administrar, acompanhar e promover orientação técnica-
pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
IX - planejar políticas educacionais, com a colaboração do conselho
Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem
como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação
de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou
desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal;
X - ofertar, administrar e garantir o transporte escolar urbano e rural;
XI - promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas,
comemorações de atividades físicas na área escolar, em articulação com a
Secretaria Municipal de Cultura, Desportos e Lazer,
XIl - planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de
supervisão, adminisiração e orientação escolar com a participação e
cooperação dos professores, família e comunidade;
xIIl - realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático-
pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e
de formação profissional, inclusive no campo da educação não formal;
XIV - planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate fo!
evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do
educando;
XV - planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular,
conteúdo, Plano Global, Plano Educacional e Recursos Didáticos, voltando-se à
adoção de calendário específico para unidades da zona rural que compõem a
rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática e
econômica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XVI - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades
de ensino-apredizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar
novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo
avaliativo;
XVII - adotar, avaliar e monitorar continuamente Processo de avaliação
das atividades Técnico-Pedagógica do Ensino Municipal, bem como tomar
medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XVIll - supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades
particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada
irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XIX - planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizado,
resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino
escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em
idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;
XX - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XXI - coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e
relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estaduais e
Federais;
XXII - coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento
do Sistema Cadastral, Documental e de resultados do rendimento escolar do
aluno;
xx ill - Providenciar e manter atualizado o registro das Unidades Escolares
em observação às exigências do Ministério de Educação e Cultura;
XXIV - verificar periodicamente a estrutura, arquivo e instalações
escolares;
XXV - garantir e promover a segurança do aluno, no interior da escola;
XXVI - executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de
estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder a
guarda dos documentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXVII - administrar e manter o equilíbrio orçamentário destinado à
Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XXVIII - propiciar o acesso-para o trabalho de pesquisadores nacionais e
estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da
educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de
conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas
conjuntas;
XXIX - Controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a
distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XXX - promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da
educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos
servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração, secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e Secretaria
municipal de Finanças;
XXXI - coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do
corpo docente;
XXXIl - desenvolver programas suplementares de material didático
escolar, transporte, alimentação escolar;
XXXII! - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas
e projetos voltados à área educacional;
XXXIV - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
| - planejar, coordenar supervisionar as atividades do município
relacionados a assistência e promoção de saúde pública, bem como proceder
estudos e levantamentos e fazer cumprir a política de saúde, em coordenação
com o Conselho Municipal de Saúde;
Il - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos
de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do
Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Il - participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito
de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo
com as normas federais a área de saúde;
IV - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar ação preventiva
geral, em específico, campanhas de vacinação a cargo do Município, bem
como executar programas de ação preventiva de educação e de vacinação
permanente;
V - planejar, coordenar e realizar pesquisas e estudos nas áreas urbanas e
rurais de combate às causas de doenças passíveis de infestação de focos
transmissores de moléstias e outras doenças identificadas provocadas por
deficiência sanitária;
VI - promover campanhas de esclarecimentos ao público no que se
refere às doenças endêmicas;
VII - fazer cumprir e cumprir a legislação sanitária e posturas municipais,
bem como coordenar, planejar, fiscalizar, executar e desenvolver ações de
vigilância e vistorias em comércios, indústrias, fábricas, feiras, matadouros e
demais locais de utilização pública aplicando a higiene, o saneamento ou a
inutilização e deteriorização do produto ou a interdição do local;
vil - fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária e ambiental, em
colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente com o manuseio e destino
do lixo domiciliar, hospitalar e industrial;
IX - administrar, disciplinar e desenvolver ações para o funcionamento
regular do hospital, postos de saúde do município e outras unidades de saúde
no município mantidas através convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS;
X - articular com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de desenvolvimento social, programas de educação em saúde e
assistência à saúde do escolar e centros comunitários;
XI - propor, no âmbito do município, contratos e convênios com
entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e
avaliar sua execução;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XII - planejar, promover e coordenar em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde, a elaboração de programas anuais de saúde e o Plano
Municipal de Saúde;
XIl - promover o exame de saúde dos servidores municipais, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração, para efeito de
admissão e outros fins;
Xv - planejar e articular relações e contatos com centros de
atendimento médico hospitalar de outros municípios e estados para o pronto
atendimento de munícipes, enfermos, bem como providenciar e interceder o
encaminhamento quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
XV - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de
cursos de capacitação para profissionais da área de saúde do Município;
XVI - planejar, promover e coordenar programas de assistência médica -
odontológica aos estudantes dos estabelecimentos da rede de ensino
municipal;
XVII — dirigir, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos provenientes de
convênios destinados à saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e
Saneamento;
XVIII - normatizar, por meio de portaria, as ações e os serviços públicos de
saúde, no seu âmbito de atuação;
XIX - controlar e fiscalizar o serviço de abastecimento de água no
município;
XX - realizar o registro dos atendimentos, tarefas, metas e ações
executadas, bem como estabelecer instrumentos necessários à obtenção de
dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos
programas e ações da Secretaria;
XXI - manter o controle e o manuseio da atualização permanente das
informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que
atuem na área de saúde;
XXII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXI - atender as ações e promover o efetivo funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde e Saneamento;
XXIV - desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos
tipos de zoonozes no Município e de vetores e roedores, em colaboração com
organismos federais e estaduais;
XXVv - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XXVI - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas,
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural
tem as seguintes atribuições:
| - executar projetos e programas municipais de pesquisa e fomento á
produção agrícola e ao abastecimento, bem como incentivar o aumento da
produtividade;
Il - implantar, promover e estimular projetos e programas de
desenvolvimento e fomento à agropecuária, indústria, comércio e mineração e
demais atividades produtivas no Município, bem como articular com as
entidades e órgãos públicos e privados para a promoção de convênios,
IIl - propor e executar as políticas de abastecimento e desenvolvimento
rural do município, em articulação com outras entidades que atuam no setor
agrícola;
IV - promover, apoiar e acompanhar os meios mais efetivos de
escoamento e comercialização da produção rural;
V - incentivar e apoiar as iniciativas populares na organização para a
produção e o consumo local;
VI - promover a abertura ou a recuperação de vias de escoamento de
produtos rurais em articulação com as Secretarias Municipais de Obras e
Serviços Públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
VII - apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no
Município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a
participação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
vIll - desenvolver e instalar programas de assistência técnica e difundir a
tecnologia apropriada às atividades produtivas;
X - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento
rural do município e elaborar projetos para captação desses recursos,
XII - administrar o horto municipal e a produção de mudas e sementes e
apoiar os serviços de arborização e ajardinamento a cargo do Município;
XII! - administrar e manter atualizado o cadastro de agropecuários e
produtores rurais do município;
XIV - incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de associações,
cooperativas, consórcios e outras modalidades de organização voltadas para
as atividades econômicas rural do Município;
XV - administrar e promover estudos e pesquisas para desenvolvimento
do Centro de Inseminação;
XVI - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de
cursos de capacitação para os profissionais da secretaria;
XVII - articular-se com entidades afins, para promoção e oferta de cursos
de qualificação profissional de mão de obra;
Xvill - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XIX - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Art. 13 - A Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico passa tem as seguintes atribuições:
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L <a 2] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
| - Desenvolver trabalhos voltados para atração e fomento de investidores
nas áreas de interesse do município;
Il - realizar missões nacionais e internacionais, bem como contribuir nos
estudos de viabilidade logística de Canaã dos Carajás;
ll - apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no
município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a
participação da secretaria de planejamento e finanças;
IV - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento
industrial e elaborar projetos para captação desses recursos com a
participação da secretaria de planejamento e finanças;
V - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados às atividades industriais no município;
VI - incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de empresas,
consórcios, micro e pequeno empresário e outras modalidades de organização
voltadas às atividades econômicas do município;
VII - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de
cursos de capacitação e atividades afins;
vil! - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a secretaria, em articulação com a
secretaria municipal de administração;
IX - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município,
bem como promover e incentivar o turismo para o Município;
X- elaborar planos e programas de fomento do turismo;
XI - administrar e organizar os serviços municipais de mercados e feiras
livres em parceria com secretaria de produção e desenvolvimento rural,
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por
finalidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
| - coordenar, estabelecer, e executar atividades relativas ao
licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais,
comerciais e serviços de acordo com as normas municipais, em articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos; :
Il - coordenar e promover a fiscalização do cumprimento das normas
referentes ao meio ambiente;
Il — definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais,
normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais
e paisagísticos no Município, bem como aplicar o cumprimento de lei Municipal
de Meio Ambiente, com a colaboração das demais Secretarias municipais;
IV - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como
proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, á
preservação e ao Uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a
proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros
órgãos da administração municipal;
V - articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros
municípios competentes, para busca de soluções de problemas relativos à
proteção ambiental;
VI - implantar e monitorar a agenda 21 local;
VII - elaborar, estudar, aperfeiçoar e promover programas e atividades
de combate aos desmatamentos, poluições dos cursos da água, do ar, e do
solo, proteção da fauna e flora com a parceria de outros órgãos competentes;
vil! - fiscalizar, acompanhar o direcionamento adequado dos esgotos,
limpeza de fossas e a destinação final do lixo;
IX - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e propor O
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
X - regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam
o som mecânico ou ao vivo causador de poluição sonora;
XI - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida
e o meio ambiente, em articulação ao Departamento de Vigilância Sanitária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XIl - demarcar e identificar, afixar placas e preservar por todos meios
possíveis, os locais já determinados como áreas de preservação ecológica,
bem como promover ou proceder a sua recomposição e reflorestamento, onde
for necessário;
XIII - fiscalizar, em colaboração com órgãos competentes do Governo
Federal e Estadual, a circulação e o transporte de produtos perecíveis,
explosivos perigosos ou nocivos;
XV - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos (urbanos
e rurais) industriais, comerciais do Município em parceria com a secretaria de
industria comercio e desenvolvimento econômico;
XVII - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município,
bem como promover e incentivar o turismo para o Município;
XVIII - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XIX - articular, encaminhar junto à SECTAM e/ou IBAMA, e demais órgãos
competentes, para o licenciamento de atividades executadas pelo município
que afetam, impactam ou degradam o meio ambiente, tais como o aterro
sanitário, estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte do lixo ;
XX - articular-se junto aos órgãos que atuam na defesa, preservação e
conservação do meio ambiente, em especial às reservas florestais;
XXI - coordenar e executar o Licenciamento Ambiental de atividades de
impacto local, em articulação e autorização do Órgão Estadual;
XXI! - elaborar e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente;
XxIIl - participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de
recursos para o fortalecimento ambiental no município,
XIV - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 15 - A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por finalidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
|- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social
por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
Il - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais
no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
ll - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais
municipais com os de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação
popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais
secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a
integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria,
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e
entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas
modermas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e
redução de custos;
VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das
carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o
setor;
vill - responder pela proposição de altemativas de unidades
habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes,
visando proporcionar habitação para população do município, notadamente
para a de média e baixa renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução,
análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades
habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao governo federal e
estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de
recursos destinados à habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da
família no ambiente social;
XIl - desenvolver ações que visem ao atendimento da população
carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou
calamidade pública;
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade
civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de
propostas para o setor;
XIV - apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção
de artefatos para construção de moradias populares;
XV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em
situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços
implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo,
contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
XVI - promover articulações com as demais políticas sociais nas três
esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à
população carente;
XVII - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
XVIII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de
assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria
das instalações e equipamentos;
XIX - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de
concessão;
XX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos
programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as
normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos
referidos programas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXI - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização
de recursos já existentes na comunidade;
XXII - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a
capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XxiIll - instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando
transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
XXIV - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do
poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência
técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXVv - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos
econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das
atividades fins da Secretaria;
XXVI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes tem a finalidade
de:
| - organizar, promover e administrar os serviços de sinalização de trânsito,
bem como acompanhar, implantar e ajustar a sinalização horizontal, vertical,
semafórica e de segurança e o tráfego do trânsito urbano de peculiar interesse,
em acordo com o Código de Trânsito brasileiro e a Lei Orgânica do Município,
Il - regulamentar, propor e definir, na forma das leis, diretrizes com vistas a
organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
Ill - regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais,
os concedidos e permitidos pelo Município, bem como os serviços por eles
prestados e executados;
IV - propor a destinação de áreas para a utilização de estacionamentos
públicos, bem como estacionamentos de carga e descarga;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
V - implantar, controlar a operacionalização do transporte coletivo
urbano e rural nos limites territoriais do município, bem como o percurso, à
frequência e a tarifa cobrada, em conjunto com o Conselho Municipal de
Transportes, observando as normas legais superiores;
VI - organizar, promover e administrar o sistema de transportes urbanos
segundo planos e projetos específicos;
VII - administrar e executar vistorias, operações e interdições no sistema
viário, com a colaboração dos órgãos de segurança disponíveis no município;
VIII - promover a apuração de deficiências de sinalização, interferências
e congestionamentos de trânsito, bem como providenciar a remoção quando
necessário como forma de colaborar e auxiliar para a normalização e
segurança de tráfego;
IX - coordenar a efetiva execução de pesquisas de tráfego de veículos e
pedestres, velocidade e levantamentos de causas e tipos de acidentes;
X - coordenar o controle de obras em vias públicas;
XI - promover a cobertura e o apoio em eventos especiais;
XII - colaborar no atendimento de acidentes;
XIII - articular e promover periodicamente, aos agentes e fiscais de
trânsito, treinamentos e cursos de capacitação e reciclagem, em articulação
com órgãos competentes;
XIV - coordenar a fiscalização sanitária no transporte de passageiros, em
conjunto com outros órgãos com competências similares;
XV - regulamentar e definir o embarque, desembarque e o itinerário dos
transportes coletivos de passageiros;
XVI - fiscalizar e aplicar penalidades aos condutores infratores, de acordo
o Código de Trânsito Brasileiro;
XvIl - conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e
máquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar-se por
sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e
de lubrificantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
o XVII! - programar e coordenar a elaboração de aquisição de veículos
utilizados pela Prefeitura de acordo com as suas normas;
XIX - desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina,
manipulando dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e
máquina;
XX - efetuar relatórios de análises sobre a situação de veículos e
maquinários;
XXI - assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de
procedimentos da Prefeitura;
XxII - coordenar o aperfeiçoamento dos técnicos, visando otimizar os
serviços;
XxIll - controlar a utilização dos veículos e maquinários da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição dos serviços;
XXIV - fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e
maquinários por parte dos usuários;
XXV - propor baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da
Prefeitura;
XXVI - elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual,
o plano municipal e programas anuais de serviços;
XXVII - propor ao Prefeito quaisquer modificações que a execução dos
serviços venha a indicar;
XXVIII - promover conforme o programa anual aprovado, aplicação das
dotações orçamentárias destinadas às estradas e de créditos adicionais, e
receitas de operações de créditos em estradas de rodagem municipais;
XXIX - fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais;
XXX - inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo
as medidas necessárias a sua conservação;
XXXI - organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais
para fins de conservação e de coleta de dados para conhecimento e
divulgação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXXII - fornecer ao Secretário de Finanças os elementos necessários para
o recebimento por parte do município das cotas do fundo rodoviário nacional;
XXxiIll - elaborar nas épocas aprazadas o relatório e o programa de
atividades rodoviárias;
XXXIV - fazer a medição final de todos os trabalhos executados pelos
órgãos seja por administração direta ou indireta, informando os processos de
pagamento dos empreiteiros;
XXXV - executar os serviços de garagem;
XXXVI - efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos
da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um, e as
disponibilidades de frotas;
XXXVII - efetuar a guarda, o abastecimento e a lubrificação de máquinas;
XXXIII - executar os concertos e reparos dos veículos e máquinas, bem
como controlar os gastos de manutenção e operação;
XXxIX - realizar a inspeção periódica dos veículos, verificando o seu
estado de conservação e providenciando os reparos que se fizer necessário;
XL - exigir que o motorista esteja com sua situação profissional
regularizada em face da legislação de trânsito;
XLI - providenciar os licenciamentos dos veículos;
XLII - no caso de acidente com veículo da municipalidade, tomar todas
as medidas cabíveis, colaborando com as autoridades de trânsito e
comunicando o fato a autoridade superior;
XLII - solicitar a autoridade superior, quando necessário, a abertura de
Sindicância ou Inquérito Administrativo, para apurar a responsabilidade por
acidentes ou outros motivos;
XLIV - opinar sobre as aquisições de veículos e máquinas visando a
padronização da frota municipal;
XLV - receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para uso,
aplicação ou consumo com oficina, veículo, máquina ou equipamentos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XLVI estabelecer e controlar os padrões de eficiência e os custos de
serviços do Setor;
XLVII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ar. 17 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por
finalidade:
| - planejar, coordenar e executar as atividades concementes à
construção, ampliação, conservação e manutenção de obras públicas
municipais e instalações em geral;
Il - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas,
vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como as
respectivas redes de drenagem pluvial;
Ill - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada,
sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando prazos para o
início e a conclusão de cada empreendimento em colaboração com a
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV - elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos
orçamentos de custos, bem como a programação e o controle de sua
execução;
V - executar, providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas,
plantas e orçamentos de custos necessários para realização de obras e outros
serviços públicos, bem como promover a manutenção e atualização
permanente do arquivo destes;
VI - acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas executadas pela
Prefeitura ou indiretamente por delegação a terceiros;
VII - executar, acompanhar e controlar os trabalhos topográficos para
obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII - promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema
público de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Secretaria Municipal de Saúde e saneamento e a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
IX - providenciar e coordenar medidas necessárias para permanente
atualização e cumprimento do Código de Postura do Município;
X - acompanhar os processos de licitação de obras públicas municipais;
XI - coordenar executar e promover atividades de saneamento básico a
cargo do município, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Meio
ambiente;
XIl - acompanhar, controlar e executar os serviços de terraplanagem no
âmbito municipal;
xIIl — fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos,
permitidos ou autorizados pelo município com a colaboração da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento;
XIV - coordenar e executar as atividades desenvolvidas pelo Laboratório
de Análise de Solo;
XV - promover a manutenção e a conservação do mobiliário e imobiliário
pertinentes aos bens públicos municipais, com a colaboração da Secretaria
Municipal de Administração;
Xvl - promover a construção, conservação, manutenção e
administração dos parques, praças, jardins públicos, bem como executar
planos de arborização de vias e logradouros públicos em articu ação com a
Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural;
XVII - colaborar com os serviços de limpeza e manutenção de mercados
e feiras livres em parceria com secretaria de industria comercio
desenvolvimento econômico ;
Xv III - administrar, organizar e promover os serviços de varrição, capina e
limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo ou
acompanhar e fiscalizar estes serviços quando delegados à terceiros;
XIX - supervisionar a administração dos matadouros municipais em
parceria com os serviços da vigilância sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XX - coordenar, executar ou supervisionar os serviços relativos à
manutenção da iluminação nos prédios e dependências de funcionamento de
órgãos públicos municipais; bem como administrar os serviços de iluminação
pública em geral, no seu âmbito de atuação, em coordenação com órgãos
competentes do Estado;
XXI - administrar os cemitérios municipais e a regulamentação e
fiscalização dos serviços funerários, bem como manter o controle e arquivo dos
registros das Guias de sepultamento;
XXI! - coordenar, promover atividades relativas ao licenciamento, bem
como fiscalizar o parcelamento do solo urbano e as consiruções particulares,
de acordo com as normas municipais em vigor,
XxIIl - coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a
localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de
serviços, de acordo com as normas municipais, com em parceria com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
XXIV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas
para o município, especialmente as referentes as desenho urbano,
zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras,
edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais
envolvidas, em consonância com o disposto na legislação pertinente;
XXV - administrar e exigir o uso de equipamentos de prevenção individual
de servidores que exercem funções de risco;
XXVI - implantar e monitorar o Programa de Unificação Cartográfica;
XXVII - coordenar e promover o cadastramento da planta da cidade,
bem como identificar as áreas de terras e lotes dominiais, aforadas e
desapropriadas;
XXVII! - fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados a obras municipais;
XXIX - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXX - elaborar, cumprir e fazer cumprir código de obras; bem como
fiscalizar e legalizar a execução de obras civis, particulares e públicas,
estabelecendo as emissões de embargos, alvarás e demais atividades
necessárias;
XXXI - articular e promover convênio com o CREA/PA, para a fiscalização
de obras civis;
XXXII - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
CAPITULO Ill
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
Art. 18 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei será
implementada gradativamente à medida que os órgãos que a compõem
forem implantados, conforme a conveniência da administração e a
disponibilidade de recurso financeiros.
CAPITULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 19 - O Regimento Interno da Prefeitura será regulamentada através
de Decreto expedido do Poder Executivo após a publicação da presente lei,
Parágrafo Único - O Regimento Interno determinará:
|- A departamentalização dos respectivos órgãos,
Il = As funções e atribuições específicas e comuns dos servidores;
II = As normas de trabalho que por sua natureza, não devam construir
disposições em separados;
IV - As competências dos departamentos;
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Art. 20 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura
prevista na presente Lei, criando, através de Decreto, os órgãos de nível
hierárquico inferior ao de secretaria.
Art. 21 - A Administração Municipal promoverá treinamento de seus
servidores, na medida das disponibilidades financeiras e orçamentárias do
Município e de conveniência dos serviços, através de curso, estágios especiais e
de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante
decreto, credito suplementar no orçamento vigente, para implementação da
estrutura administrativa prevista nesta lei.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, em especial a Lei municipal nº072/2005, 172/2008 e
207/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
em 25 de agosto de 2009.
* rofaia Municipal
en Re pp cria CAMARA OE CM DOS CARS
Aba 8
1º Discussãi
OMILTON RIOS DE E OLIVEIRA
SIDENTE
PREFEITO
PREF
CANAA I
PROCURADORIA
CONTROLADORIA [NE
f
|
SECRETARIA À SECRETARIA À SECRETARIA | SECRETARIA | SECRETARIA À SECRETARIA
E DE É DE DE DE DE
FINANÇAS | GOVERNO E EDUCAÇÃO
| | MENTO RURAL
VICE-PREFEITO
SECRETARIA SECRETARIA
DE DE SECRETARIA
SECRETARIA À INDUSTRIA DESENVOL DE MEIO E
VIMENTO AMBIENTE
SOCIAL TURISMO
ECONOMICO SEDES SEMAT
SECDE
=
Canaã
pop RNA e
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Canaã dos Carajás (Pa), 25 de Agosto de 2009.
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-lo, estamos encaminhando para apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata das alterações na Estrutura
Administrativa da Prefeitura de Canaã dos Carajás.
O Projeto, apresenta alterações nas atribuições e nomenclaturas, no
âmbito das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, visando o
melhor funcionamento e consequentemente o feedback das informações.
O presente Projeto visa ainda implementar a gestão pública através de
um modelo de administração mais coeso e funcional, que vise o melhor
atendimento aos munícipes e o desenvolvimento do município.
Com a criação das autarquias - Instituto de Desenvolvimento Urbano
do município e Fundação de Cultura Esporte e Lazer - procuramos adequar
nas secretarias municipais, principalmente na Secretaria de Administração, as
atribuições que não seriam contempladas, o que nos fez refletir sobre o real
conceito de gestão e planejamento, nos levando a concluir que poderíamos
trabalhar com a gestão organizacional e o planejamento das ações
concomitantemente, alterando a nomenclatura da Secretaria de Administração
para Secretaria de Gestão e Planejamento. Assim como a então Secretaria de
Gabinete, que age como interlocutora entre gabinete e os demais órgãos,
passa a ser denominada de Secretaria de Governo, visando o melhor suporte
às demais secretarias municipais.
Os órgãos de assessoramento como Procuradoria, Controladoria e
Ouvidoria deixam de ser subordinadas a Secretaria de Governo e passam a ter
tratamento direto com o Gabinete do Prefeito, em virtude de suas atribuições
“PRE APRONADO MA SESSÃO RECEBIDO
en 23 1.08 100
Lan pese
“âm-ra M CG. Carsjás
2º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
(A 9
<> PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
vigentes, que atuam como orientador e fiscalizador dos demais órgãos, sendo
inviável sua subordinação a qualquer outra secretaria municipal.
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo,
salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
Pol ra A dA
ads ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Omilton Ricardo de Oliveira

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