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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-01-06 Proposição transformada em lei Proposição transformada na Lei Municipal n° 226/2010.
2009-12-03 Proposição aprovada S Proposição aprovada no segundo turno em sessão ordinária.
2009-11-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada no primeiro turno em sessão ordinária.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
PROJETO DE LEI Nº O 15/2009,
Cria a Fundação de Cultura Esporte e
Lazer do município de Canaã dos
Carajás
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica o poder Executivo autorizado a instituir a Fundação
Municipal de Cultura Esporte e Lazer - FUMCEL, pessoa jurídica de direito
público, dotada de autonomia administrativa, financeira e disciplinar,
vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Ar. 2º - A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer tem
por objetivo:
| - incentivar, difundir e promover a pratica e O desenvolvimento
da atividade cultural e artística no município;
| - conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e
artístico do município de Canaã dos Carajás,
Il - manter e administrar outros órgãos municipais que vierem a
ser criados na área cultural;
IV - promover e patrocinar pesquisas, no âmbito de suas
atribuições e atividades especifica
V - receber e conceder bolsas de estudos, no âmbito de suas
atribuições e atividades especifica;
VI - cultivar as tradições folclóricas por meio de suas expressões e
hábitos, t , etniasW Peas fe rá to;
ábitos, costumes, etni Moratconora Bogas Oto RECEBIDO
NA SESSÃO
EM 241 03 109
Pá
— Câmesa M C. Carajás
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
VII - estimular a criação e a manutenção de bibliotecas, galerias
de arte, museus, corais, grupos de danças, teatros e musica popular,
vIIl - promover intercambio com entidades públicas e privadas,
mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações
de caráter artístico, literário ou esportivo
X- organizar e promover eventos de responsabilidade da
administração municipal em parceria com seus respectivos órgãos
X - organizar e promover programas esportivos;
Xl - estudar projetos e executar com recursos próprios ou
transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e
instalação, destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas no
município;
XIl - explorar através de arrendamento os campos e quadras
esportivas de sua propriedade, observadas a sua finalidade
xIl - realizar promoções destinadas à integração social da
população com vistas à elevação de seu nível cultural, artístico e
esportivo;
XIV - celebrar convênios, contratos, acordos e termos de
compromisso ou protocolo com pessoa física e entidades publicas ou
privadas, locais, estaduais, nacionais e internacionais, para a
consecução de seus objetivos, respeitando a legislação pertinente.
Xv - promover a captação de recursos financeiros para
execução de projetos desenvolvidos pela Fundação;
XVI - elaborar Projetos consistentes e de caráter permanente que
vise a difusão cultural e esportiva para sociedade canaense.
Art. 3º - O prazo de duração da fundação será indeterminado.
Art, 4º - Constituem patrimônio da Fundação:
BET
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
|- os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados pelos
poderes públicos;
Il - os bens e direitos com que foi instituída, os já adquiridos e os
que venham adquirir;
III - as doações, legados e heranças que lhe forem destinados
por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou publicas, nacionais ou
estrangeiras,
Art, 5º - A fundação será obrigada a tombar todos os seus bens
permanentes e registra-los em livro próprio.
Art. 6º - Constituem recursos financeiros da Fundação:
| - dotações do município, a serem consignadas anualmente no
orçamento, em nível suficiente para as operações, iniciativas e
manutenção da fundação:
Il - contribuições, auxílios e subversões da união, dos estados ou
de terceiros;
|Il = rendas decorrentes da exploração de bens ou prestação de
serviço;
IV - contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos;
V- as ajudas financeiras de qualquer atividade da fundação;
VI - quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 7º - A estrutura organizacional da Fundação de Cultura
esporte e Lazer compreende:
| - Conselho deliberativo
I|- Diretor Presidente
81º O Conselho deliberativo será constituído pelo Prefeito
Municipal, como Presidente nato, pelo Diretor Presidente da Fundação
como vice-presidente e mais 02 (dois) membros, nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo municipal, dentre pessoas envolvidas em atividades
culturais e esportivas, todos com mandato de 02(dois) anos.
Pd
ue a,
à dos Ca,
hasé <a ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
$2º O organograma da Fundação de Cultura Esporte e Lazer esta
ilustrado no Anexo | da presente lei.
Art, 8º - Compete ao conselho deliberativo:
I- Aprovar O regimento interno, que dever referendado pelo
chefe do poder executivo
I- Aprovar o plano de ação da fundação dentro do
orçamento previsto;
ll- Aprovar a programação da fundação dentro do
orçamento previsto;
IV- Deliberar sobre as alienações de bens imóveis;
V- — Aprovar o quadro de pessoal e respectivas despesas,
vi- Aprovar a assinatura de contratos, convênios e operações
de credito;
vi- Deliberar sobre a guarda da aplicação dos bens e fundos
de entidades
Art.9º - O Conselho Deliberativo reunir - se - á ordinariamente:
| - uma vez por mês, para apreciar os assuntos de rotina;
Il - extraordinariamente, desde que, solicitado — pela
superintendência;
ArtIO - A execução das atividades da fundação será dirigida
pelo Diretor Presidente, designado pelo Chefe do poder executivo,
através de nomeação,
Parágrafo único - as atribuições e competências da diretoria
serão regulamentadas no regimento interno, aprovado pelo conselho
deliberativo e formalizado por Decreto do Executivo Municipal.
Art.11- Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração, de Diretor Presidente, Assessor Especial de gabinete,
Diretor Administrativo, Diretor de Cultura, Diretor de Esporte e Lazer e
Diretor Administrativo e Financeiro.
Mr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
81º A remuneração do Diretor Presidente é equivalente a de
Secretario Municipal e dos demais diretores, equivalente ao de Chefe
de Departamento das Secretarias municipais.
82º A remuneração das assessorias são equivalentes aos mesmos
cargos existentes no âmbito do Poder executivo.
.Art.12 - O quadro de pessoal da fundação será regido: pelo
Regime único dos Servidores Estatutários do município de Canaã dos
Carajás, e obedecerão as normas fixadas pelo conselho deliberativo
Art.13 - Enquanto a Fundação não possuir quadro de pessoal
permanente próprio, o prefeito municipal, poderá colocar a disposição
da fundação, pessoal do quadro permanente da Prefeitura, através de
cedência com ônus para o município, conforme conveniência
administrativa.
Art 14 - Os bens, rendas e serviços da Fundação ficam isentos de
quaisquer tributos municipais.
Art, 15 - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a
transferir para fundação de cultura esporte e lazer, os saldos das
dotações orçamentárias do orçamento do município destinado a
secretaria de esporte e lazer e departamento de cultura,
ART. 16º - Fica extinta a Secretaria municipal de Esporte e Lazer e
Departamento de Cultura da Secretaria municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 24 do mês
de agosto de 2009.
Mess”
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Anexo |
Organograma
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
NA SESSÃO
| Zo9A
1º Discussão
2º Discussão OMILTON EEE NE SERA
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRET:DENTE
euo
Canaàã
PREFEITURA DE
CANAÁ DOS CARAJAS
FUNDAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER
MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
CANAÃ DOS CARAJÁS 25 DE AGOSTO DE 2009.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
A atual gestão, ao assumir a administração desse município, procurou
durante este período observar e analisar as atividades e ações voltadas a
questão cultural, esportiva e de lazer em nossa cidade.
Visando agir mais intensamente na área, buscamos metodologias que
envolvessem a comunidade e o Poder Executivo, objetivando o fomento da
cultura e do desporto e lazer em Canaã dos Carajás.
Logo, o Projeto em anexo trata da criação de uma fundação de direito
público, dotada de autonomia administrativa e financeira que visa
exclusivamente a promoção e difusão da Cultura, Esporte e Lazer em nosso
município, através de projetos próprios e de parceria com entidades publicas e
privadas que queiram ser nossos parceiros nesta ação.
Identificamos que as ações voltadas a Cultura que necessitavam do
envolvimento da comunidade de um modo geral, através da busca e
identificação de nossa identidade cultural e histórica.
No Esporte, a Funcel visa principalmente a promoção do Esporte como
ação educativa e difusora de diversas modalidades, que possam levar o nome
do município ao cenário esportivo estadual e nacional.
A Fundação de Cultura Esporte e Lazer tem por objetivo também, ações
voltadas ao Lazer no município de Canaã dos Carajás, através de atividades
que envolvam os munícipes em diversos pontos da cidade, buscando a
integração das diversas gerações e classe social.
A Fundação de Cultura Esporte e lazer também terá como parceiro no
planejamento de suas ações um Conselho Deliberativo, onde contará com
membros envolvidos nas atividades culturais e esportivas de nossa cidade.
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FevPO NA sEssão RECEBIDO
EM G72 1 08 109.
2º Discussão O ár,
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA Câmase M C. Carajás
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo,
salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
é! retro
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr. . o
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Omilton Ricardo de Oliveira
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
EMENDA MODIFICATIVA
Nº O 44 12009.
Ao Projeto de Lei nº 015/09 de autoria do Executivo Municipal,
que CRIA A FUNDAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER — FUNCEL
— DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Z= O
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação
Municipal de Cultura Esporte e Lazer — FUNCEL, pessoa jurídica de
direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e
disciplinar, vinculada ao gabinete do Prefeito Municipal.
XII — explorar através de arrendamento os campos é quadras
esportivas de sua propriedade, vedado o uso destes espaços para fins de
propaganda
E - os bens e direitos transferidos no ato de sua criação e os que
venham adquirir
IE —as doações, legados e heranças que lhe forem destinados por
pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, deverão preceder de
autorização legislativa
g1º - O conselho deliberativo será constituído pelo Prefeito
Municipal, como Presidente Nato, pelo Diretor Presidente da Fundação,
como Vice-Presidente, e mais 02 (dois) membros, eleitos com a
NA SESSÃO
DO APROVADO NA SESSÃO
| 9092
“4
EI 00d
1º Discussão
Mn TAN DIFARDO DE OLIVEIRA
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
participação de entidades representantes da sociedade civil, todos com
mandatos de 02 (dois) anos
IV - deliberar sobre alienações de bens imóveis, sempre
precedida de autorização legislativa e em observância à Lei 8.666, de 21
de junho de 1993
Sala de Reunião da Comissões, 25 de novembro de 2009.
AS JPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
DOS CARAI CAMARA MINE O NA SESSÃO
NA SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ
APROVADO
SAE [009 o loga
1º Discussão TOR RICARDO DE OLIVEIRA
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA OM E sIDENTE
PRESIDENTE
54)
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
JUSTIFICATIVA
O Regimento interno desta Casa, em seu artigo 155, $ 1º, incisos HI e IV, preceitua
que:
“Emenda Modificativa, é a que se refere apenas a redação do artigo parágrafo,
inciso, alinea ou item do projeto, alterando-o em parte ou em todo.
Cabe a esta Casa de Leis e, principalmente, a esta Comissão de Justiça e Redação,
zelar pela boa forma e pela legalidade das proposições apresentadas a esta Casa.
No caso específico do projeto de Lei que cria a Fundação de Cultura Esporte e
Lazer do Município de Canaã dos Carajás, houve a necessidade de adequação. pois a
mesma trazia em seu art. 1º, que o regime jurídico daquela seria o público e não deixava
claro em seus artigos as observâncias das normas para este tipo de regime.
Sendo assim. apresentamos a este sábio Plenário as modificações que achamos
necessárias, esperando o apoio dos nobres veradores.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2009.
Waltet-Diniz Marques
Presidente da CJR
Mario Alves
Membro da CIR
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO NA SESSÃO
1º Discussão 2º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA CAR!
PRESIDENTE OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento Interno da
desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos, as Comissões
de Justiça e Redação, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e
Defesa do Meio Ambiente, resolvem APROVAR por unanimidade, a
manifestação de seus Relatores, feita neste parecer, devendo o mesmo
produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do já citado Regimento Interno.
Sala de reunião das Comissões, 25 de novembro de 2009.
ALTER DINIZ MARQUES
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
MARIO ALVES DA SILVA
Membro da Comissão de Justiça e Redação
EDELSON OLIVEIRA DE SOUSA
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social
e Defesa do Meio Ambiente
TATIANE OLIVAIRA GASPAR
Membro da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e
Defesa do Meio Ambiente
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAS CAMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJAS
APROVADO NA SESSÃO REA APRE ADO NA SESSÃO
1º Discussã
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE PRESIDENTE
2º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento Interno da
desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos, as Comissões
de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, resolvem APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seus Relatores, feita neste parecer,
devendo o mesmo produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do já citado
Regimento Interno.
Sala de reunião das Comissões, 25 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
MARIO ALVES DA SILVA
Membro da Comissão de Justiça e Redação
CLEVIS AUGUSTO CORREIA
ã inanças e Orçamento
y
JOÃO NUN RIGUES FILHO
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO A
2º Discussão dl Lo%ood
1º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA ôMiTON
PRESIDENTE BICARDO DE OLIVEIRA

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