br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AVABCC - ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES E BARRAQUEIROS DE CANAÃ DOS CARAJÁS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-08 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Municipal n° 216/2009.
2009-10-01 Proposição aprovada S Proposição aprovada no segundo turno em sessão ordinária.
2009-09-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada no primeiro turno em sessão ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 19

ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº 020 2009, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública a AVABCC
— — Associação dos Vendedores
Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos
Carajás e expede outras providências.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás no
uso de suas atribuições conferidas pela lei Orgânica do Município e demais Leis, faz
saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a
AVABCC — Associação dos Vendedores Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos
Carajás, CNPJ nº 11.029.727/0001-18, com suas atividades sociais no âmbito deste
Município.
Art. 2º - Ficam assegurados com esta Lei, todos os
direitos e garantias previstos no Título VI da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás, em 03 de setembro de 2009.
Edelson Oliveira de Sousa
Vereador Proponente
AL DE CANAÁ DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICH a
1º Discussão
ICARDO DE OLIVEIRA
OMITON A SIDENTE
do na SéaÃO RE Cc E BID O
2º Discussão «âmesm M C. Carsj
ICARDO DE OLIVEIRA
MO ENTE
Justificativa
SRS.VEREADORES
A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES E
BARRAQUEIROS DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA.Cujo
objetivo maior é buscar uma saída viável para superar os
problemas que afligem os menos favorecidos, através de
capacitação, cursos, estruturação dos seus associados e
comunidade em geral. Sabemos que esta entidade sempre esteve
a serviço das causas sociais, buscando assistir ás pessoas carentes.
Portanto estes exemplos justificam plenamente | este
reconhecimento por esta casa de leis.
Plenário, 23 / 07 | 403
Ele! ro Shdetre de Sousa
delson Oliveira de Sousa
Vereador
RECEBIDO
Câmera M 6 Carajás
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER
E . RA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Eu AP NA SESSÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 020/2009
- 2 e er
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME E MILTON GRADO DE OLIVEIRA
O presente parecer tem o escopo de promover a analise do
Projeto de Lei 020/2009, proposto pelo Vereador Edelson Oliveira de
Souza e que Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da
Associação dos Vendedores Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o
artigo 52, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos,
considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico,
dispondo o referido artigo da seguinte forma:
Art.52. Compete à Comissão de Justiça e
Redação manifestar-se sobre todos os assuntos
entregues à sua apreciação, quanto ao seu
aspecto constitucional, legal e quanto ao seu
aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo Único. A Comissão de Justiça e
Redação emitirá parecer sobre todos os
processos que tramitem pela Câmara,
ressalvados a proposta orçamentária e O
parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua
respectiva comissão, considerando os aspectos constantes do artigo
52, do Regimento Interno desta Casa, segundo determinam os artigos
68, Il, “a”, do já citado regimento, que dispõe da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ADO NA SESSÃO
º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da
Comissão Permanente sobre qualquer matéria
sujeita a seu estudo.
In Omissis
|| - conclusão do Relator;
a) com sua opinião sobre sua legalidade ou
ilegalidade, a constitucionalidade ou
inconstitucionalidade total ou parcial do projeto,
se pertence à Comissão de Justiça e Redação;
In Omissis
Assim, em síntese, compete a Comissão de Justiça e Redação,
na pessoa de seu relator realizar estudo sobre os projetos
apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus aspectos
constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto
constitucional, não há nenhum aspecto que possa ser considerado
inconstitucional, para tanto, consideramos duas características: a forma
e a matéria.
Com relação a forma adotada, para a declaração de utilidade
pública da Associação dos Vendedores Ambulantes e Barraqueiros de
Canaã dos Carajás é correta a adoção da forma de lei ordinária, uma
vez que, não se trata de matéria condicionada a tramitação pela via da
lei complementar.
Quanto a matéria, é o município competente, segundo a
Constituição Federal, para tratar as matérias que são de seu peculiar
interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre
manifestar este Relator.
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não
vislumbro a necessidade, de alteração no projeto.
Desta forma, este Relator da Comissão de Justiça e Redação,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima
expostos, OPINA pela aprovação deste projeto nos aspectos que
dizem respeito a competência desta Comissão.
do alan nd da dl des Sbuyo-
Relator da Comissão de Justiça e Redação
Ui
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
1º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento
Interno desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos,
a Comissão de Justiça e Redação, resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer,
devendo o mesmo produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do já
citado Regimento Interno.
Sala de reunião das Comissões, 16 de setembro de 2009.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Mario Alves da Silva
Membro da Comissão de Justiça e Redação
CAMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
[) NA SESSÃO
2º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
dos
Q
Q
aa!
<
>
<
<
A
(94)
Õ
[a
a)
H
<
[gm
N
m
ssociação
Vendedores
EMARAMRAaARARARA RR É
Bearraqueiros de
Canas dos
qa
, A nbulantes e
(
"nr RRASASASÊ, sasansecasasasasmas
AVABCC — ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES E
BARRAQUEIROS DE CANAÃ DOS CARAJÁS
»
ESTATUTOS SOCIAIS
»
» CAPITULO |
»
E)
b
Da sociedade, Denominação e Fins
B
js
0
Art. 1º) — A AVABCC - Associação dos Vendedores Ambulantes e
Barraqueiros de Canaã dos Carajás do Pará, fundada em 27 de Junho de
2009, é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria e de utilidade
ublica, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede e foro na cidade
de Canaá dos Carajás do Pará, à Rua Pedro Trindade nº. 463, que se constitui,
tendo como filiados todos e quaisquer Trabalhador da Área correspondente
localizadas no Município de Canaã dos Carajás do Estado do Pará, tendo
como meta principal, as seguintes finalidade:
| — Sustentar os legítimos interesses dos Associados, tanto
comunitários/sociais, como profissional, desde que filiados e, dentro da lei
defender, amparar, orientar, coligar e instruir seus sócios.
aqu André LuyZ da S Marque
a o ” Advogado
- Lai” “é OAB/PA 12902
MAMMA
vos
Da
il — Promover os estudos dos Projetos de lei, regulamentos, regim
planejamentos do Poder Publico, Empresas Estatais ou particulares que e
matéria educacional, econômica, social trabalhista, fiscal e tributaria, a fim de p
junto aos seus autores ou perante as autoridades constituídas que os tiverem de expedir,
a modificação ou supressão de quaisquer dispositivos que criem, para os Associados,
gravames superiores a capacidade contributiva, ou, por qualquer forma dificultem o livre
desenvolvimento das atividade econômicas, sociais ou culturais dos mesmos.
Ill - Cooperar com o Poder Publico, em qualquer instancia, com bancos e outras
entidades privadas ou particulares, para O bom êxito de quaisquer empreendimentos de
sua iniciativa, que tenham por objetivo acelerar o desenvolvimento econômico do
Município, bem como administrar através de parcerias setores específicos com:
Rodoviárias, Mercados Públicos, Parques Recreativos, etc.
IV — Proporcionar aos associados orientação em matéria organizacional, jurídica e
econômica, bem como assistência em assuntos relacionados com os interesses de ordem
estritamente associativa.
V — Criar e manter, com recursos próprios de que dispuser ou com O produto de
contribuições especiais de seus associados, departamentos para a execução de serviços
que tenham por objetivo O desenvolvimento da economia, assim como o estimulo às
pesquisas e estudos sobre potencialidade do Município.
VI - Ser órgão representativo perante os poderes públicos, dos Associados que a
compõem, sugerindo e colaborando com a solução dos problemas,
vil — Procurar dirimir amigavelmente questões porventura surgidas entre os
associados que representa.
Art. 2º - Para a realização de seus fins, a AVABCC — Associação dos Vendedores
Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos Carajás do Pará, manterá os órgãos técnicos e
os serviços que possam ser úteis para seus associados.
CAPITULO Il
Do Quadro Social
Art. 3º - poderão ser admitidos, como sócios, aqueles que exerçam atividades a fins em:
praça, rua, trailer, Box e mercados, rodoviárias, feiras, etc.
Parágrafo Único — Não há limite quanto a quantidade de sócios.
Art. 4º - Todos os sócios contribuintes terão como obrigatoriedade, o pagamento de jóias,
mensalidades e contribuições fixadas pela Assembléia.
Parágrafo Único — A AVABCC — poderá ter sócios Beneméritos, que são os associados
ou não impondo-se por qualquer titulo ou reconhecimento e simpatia das classes que a
Entidade representa, se fizerem dignos desta homenagem.
Art. 5º - Somente os sócios da categoria “Contribuintes” estão sujeitos aos pagamento de
taxa de jóia e mensalidades.
SEÇÃO |
Da Admissão dos Associados
Art. 6º - A admissão do sócio contribuinte será mediante proposta de qualquer outro
associado, considerando-se aceito o que obtiver a metade mais um, pelo menos, dos
votos da Diretoria.
Art. 7º - Na admissão do sócio, qualquer que seja sua categoria, observar-se. à os
seguintes critérios: DNA?
| - Os beneméritos, terão seus títulos conferidos por decisão da Diretoria, ;
Aa e ) il
ndré Luy (da S Marques a ns 4 o
Advogado? Brega |
OAB/PA 12902
A
NE Saad
Iv — requerer, por escrito à Diretoria, em qualquer tempo, o que j
conveniente aos seus interesses e direitos.
convidar membros das classes empresariais, publicas e outras representaçõe
de outras praças para visitarem as dependências da Entidade, fazendo as
necessárias apresentações.
Art. 14º - São deveres das associadas:
| — exercer os cargos e comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;
Il — comparecer às Assembléias Gerais e satisfazer as demais obrigações
sociais;
Ill — portar-se com todo o respeito dentro da sede da Associação e pugnar pelo
seu engrandecimento e prestigio, respeitando estes Estatutos, as deliberações
das Assembléias, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
IV — Contribuir mensalmente com o valor estipulado pela assembléia geral.
CAPITULO Ill
Da Administração
Art. 15º - A administração da AVABCC — Associação dos Vendedores
Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos Carajás, será composta pelos
seguintes órgãos:
| —- Assembléia Geral
Il — Diretoria Executiva
Ill — Conselho Fiscal
SEÇÃO |
Da Assembléia Geral
Art. 16º - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano e se constitui pela
reunião de seus associados e será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 17º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente no mês de Maio
para discutir e julgar o relatório de contas da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal.
Art. 18º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se ainda, bienalmente, em Maio,
para eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.
Art. 19º - A Assembléia Geral Extraordinária, após convocação realizada com
pelo menos 5 dias de antecedência, reunir-se-á quando convocada pelo
Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou em virtude de requerimento
fundamentado e assinado por um numero nunca inferior a 1/3 (um terço) dos
sócios com direito a voto, e não podendo naquelas oportunidades, tratar-se de
assunto estranho para o qual fora convocado.
Art. 20º - Poderá o Presidente da Assembléia, instala-la e passar em seguida a
direção dos trabalhos da mesma a um sócio, que for para tal aclamado pelos
presentes que, por sua vez, escolherá um secretario.
André Luyé-da S Marques
Advogado
OAB/PA 12902
Art. 21º - Compete ao Presidente da Assembléia a direção dos trabalhos, os amplos poderes
para concordar e coordenar, imparcialmente discussões e encerrá-las quando lhe aprouver;
presidir apuração de qualquer eleições, proclamando-lhes o resultado e adiar ou encerrar as
sessões.
Art. 22º - As votações, a requerimento de qualquer sócio presente, com aprovação do
plenário, poderão ser por aclamação, nominais ou secretas.
Art. 23º - Das reuniões das AGOs, lavrar-se-ão Atas, assinando-se todos os presentes.
Art. 24º - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
|- Eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria e lhes dar posse;
Il - Modificar os Estatutos e resolver sobre modificação ou extinção da associação;
Ill — Resolver e autorizar quaisquer operações referentes a imóveis ou direitos reais, sobre eles
pertencentes a AVABCC;
IV — Resolver os casos omissos que sejam submetidos pela Diretoria ou Conselho Fiscal.
SEÇÃO |
Da Diretoria
Art. 25º - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) membros, sendo: Presidente,Vice-Presidente,1º
e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, todos eleitos em Assembléia. Os Diretores sem
denominação especial, serão nomeados pelo Presidente. E todos exercerão suas funções sem
remuneração de forma alguma. Sendo que a reeleição consecutiva só poderá ocorrer 01 (ma
vez para O mesmo cargo.
Art. 26º - Compete a Diretoria Executiva:
|- Admitir, demitir e conceder demissão a associados nos termos deste Estatuto;
Il — Organizar o quadro de funcionário da entidade;
Ill — Administrar e dirigir as atividades da entidade para a consecução de seus fins;
IV — Nomear comissões que julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos sociais;
V-— Fixar, anualmente em janeiro, a mensalidade dos Associados, bern como, determinar o
valor das demais contribuições.
Art. 27º - As sessões ordinárias da Diretoria realisar-se-ão normalmente 01 (uma) vez por mês,
com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros. Eextraordinárias a qualquer
época, desde que convocada pelo Presidente ou 2/3 (dois terço) dos membros
RoGaREia 6 TIDO INES
PESSOAS
ÚL =Provooon" pio) pa
Rr peca 4
O O da
EAN
100212729
rev — = = ua
velox
VU ===
Art. 28º - Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar
comparecer a quatro sessões consecutivas, ou a oito alternadas, preenchen
se a vaga conforme preceitua o art. Seguinte. S
Parágrafo Único — Confirmado o ato de improbabilidade administrativa do
Presidente ou de qualquer diretor, o mesmo será afastado imediatamente.
Art. 29º - Vagando cargos da Diretoria por faltas, licença, morte ou renuncia
dos respectivos titulares, o Presidente, mediante aprovação da Diretoria,
preencherá as vagas que se verificarem.
Art. 30 - O Presidente é o principal dirigente da entidade e compete-lhe
especiaimente:
| — representar a Entidade em juízo ou fora dele, firmar acordos, contratos e
demais documentos de interesse da Associação, inclusive delegar poderes;
Il — convocar e presidir as reuniões da Diretoria, regulando seus trabalhos;
|l — movimentar, juntamente com o Tesoureiro, a conta bancaria assinar
balancetes mensais e balanços anuais, bem como autorizar despesas e contas
da Associação;
IV — assinar com um dos secretários a correspondência, admitir e dispensar
empregados e contratados bem como assinar conjuntamente com o Tesoureiro
compromissos que envolvam as finanças, desde que previamente autorizadas
pela Diretoria.
Art. 31º - Ao Vice Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em
suas faltas e impedimentos, exercendo as respectivas funções.
Art. 32º - Compete ao 1º Secretario:
| - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias gerais;
|| — substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos;
Il — superintender os serviços da secretaria.
Art. 33º - Ao 2º Secretario compete auxiliar ao 1º Secretario e substituir-lo em
suas faltas e impedimentos, exercendo as respectivas funções.
Art. 34º - Ao 1º Tesoureiro compete:
| — superintender os serviços da tesouraria:
Il — receber e ter sob guarda, dinheiro e valores sociais passando os
componentes recibo;
Ill — pagar despesas autorizadas pelo Presidente;
IV — informar mensalidades ao Presidente, quais os sócios em atraso, fazendo
os avisos especiais de cobranças;
V — apresentar mensalmente à Diretoria um balancete, demonstrativos da
receita e despesas do mês anterior.
VI — assinar papeis e cheques, em conjunto com o Presidente, para
movimentação bancaria;
VII - elaborar anualmente o balanço do exercício findo.
OABIPA 12902
PULL VOS
o
PRN ANANA.
IDUVEVUDEVIS DES
35º - Ao 2º. Tesoureiro Compete:
Auxiliar ao 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedime
exercendo as respectivas funções
Art. 36º - Aos diretores sem denominação especial compete assessorar O
Presidente nas questões que lhes forem apresentadas.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 37º - O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e de
03 (três) membros suplentes eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato
igual e gratuito, podendo ser reeleitos. Compete-lhe examinar e dar parecer
sobre as conta apresentadores pela Diretoria.
Parágrafo Único — Cabe ao Conselho Fiscal examinar mensalmente os livros
de escrituração contábil da Associação, os balanços e as contas da
administração bienal, emitindo parecer por escrito que acompanhará o relatório
do Presidente, enviados à Assembléias Geral Ordinária.
CAPITULO IV
Das Eleições
Art. 38º - O Presidente da Assembléia Geral em que se processar a eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal designará, na hora da votação, 01 (um)
presidente e 02 (dois) mesários entre os associados com direito a voto, para
compor a mesa eleitoral.
Art. 39º - Somente serão admitidos o concorrer ao pleito os candidatos que
tenham sido registrados em chapas completas da Diretoria e Conselho Fiscal
na Secretaria da AVABCC, até 05 (cinco) dias antes da eleição, e esteja em
dias com suas contribuições no mínimo 90 dias antes das inscrições.
Art. 40º - A realização da eleição obedecerá às seguintes normas:
| - a convocação será feita por Edital publicado pela entidade, nos meios de
comunicação local, ou ainda, em locais de costumes e de fácil acesso as
associadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima d 30
(trinta) dias;
Il - a mesa eleitoral verificará a identidade dos votantes,
Ill — a eleição poderá ser feita pelo voto nominal direto, secreto e dado em
cabina indevassável, ou por aclamação;
IV — a secretaria providenciará todas as cédulas de chapas registradas e porá à
disposição dos votantes,
V — não será permitido voto por procuração, sendo, entretanto valido e
credenciamento de dependentes dos sócios (esposo (a));
VI — o ingresso em cabina indevassável será permitido ao volante depois de
sua assinatura no livro especial de presença;
vil — será fornecida uma sobrecarta ao votante antes deste ingressar na cabina
devidamente rubricada pelo Presidente da mesa;
VIII — terminada a votação, a mesa procederá em seguida e publicamente, a
apuração dos votos, lavrando-se a ata respectiva; / [A
/ Lg E L H
a ) Dad André Luyz da S Marques
Advogado
OABIPA 12902
rd
+
hab:
dedo do do DD
vd do
X — finda a apuração. a mesa entregara ao prresiaente aa Associação
resultado e, este consultará os presentes se tem contestação a opor a eleição,
x — não havendo contestação, o Presidente aclamará os eleitos por maioria d
votos. ,
Parágrafo Unico — Em caso de empate, será proclamado eleito o concorrente
de maior idade.
XI — em seguida à proclamação, todos os documentos relativos ao pleito serão
entregue à Secretaria da Associação;
XIl — a contestação, se houver, será formulada por escrito logo após a
apuração, na qual será dada indicação dos atos e fatos, bem como os
dispositivos estatuários em que se fundar e será entregue ao Presidente da
Assembléia depois de assinada por qualquer um de seus membros;
XIII — sendo julgada improcedência a contestação, serão consideradas validas
as eleições e imediatamente proclamados os eleitos no termos do Presente
Estatuto,
XIV — havendo contestação fundamentada, serão suspensos os trabalhos
eleitorais, devendo o Presidente, no ato, convocar nova Assembléia, com prazo
de 08 (oito) dias para a apreciação de sua procedência ou não, disto fazendo
publicar edital único, em jornal local.
Art. 41º - A Diretoria eleita será empossada em reunião de Assembléia Geral
Ordinária, convocada para este fim, a qual se reunirá com qualquer numero.
Parágrafo Unico — A posse dar-se-á bienalmente, no ultimo dia útil do mês de
Junho.
Art. 42º - Na sessão de posse serão considerados empossados nos
respectivos cargos, os Diretores presentes bem como Os ausentes à
solenidade.
CAPITULO V
Do Patrimônio, das Finanças e do Orçamento.
Art. 43º - o patrimônio da Entidade é constituído de títulos de credito, bens
moveis e imóveis, sendo que no fim de cada exercício social, proceder-se-á ao
levantamento físico de todos os bens e apuração da receita e da despesa para
os efeitos do Balanço Geral.
Art. 44º - Constituem receita da AVABCC — Associação dos Vendedores
Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos Carajás:
|- as jóias e mensalidade, a renda dos imóveis e títulos de sua propriedade, a
renda dos serviços e atos de utilidade para os sócios e a classe, as doações e
donativos em geral;
|| — quaisquer outras rendas que venham lhe pertencer-lhe
Art. 45º - Constituem despesas da AVABCC — Associação dos Vendedores
Ambulantes e Barraqueiros de Canaã dos Carajás:
| — o custeio dos serviços, a conservação dos bens, a publicidade e publicação
de assuntos de interesses da Associação e à satisfação dos tributos; F
Il — quaisquer dispêndios indispensáveis ao interesse, ao prestigio e ao
progresso da Associação, bem também a preservação de seu patrimônio. A)
E Em / a 7 E
é E
em E a
[a Aa
“ se Ne OABIPA 12902
/ eos À rd
André Luyéda S Marques
Advogado
»
é
pobbbbLLDDVDS dd obddbbdddd da boda nve sand dd ESA
) j
Art. 48º - Anualmente até o dia 20 de Maio, a Diretoria organizará relatórios
fim de submeter à Assembléia Geral ate o dia 25 de Maio, o or
receita e da despesa para o exercício seguinte.
Art. 47º - Créditos especiais poderão ser abertos a qualquer tempo, para fazer
face despesas imprevistas e de comprovada urgência, ou ao reforço de
dotações insuficientes para o exercício financeiro.
rafo Único — As aquisições serão realizadas sempre mediante coleta de
os. executadas as de valor inferior a dois salários mínimos.
preços,
CAPITULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 48º - A Entidade deverá filiar-se à Federação das associações do Estado
do Pará e/ou participar de outros órgão de finalidade correlatas.
Art. 49º - O presente estatuto só poderá ser reformado por iniciativa da
Diretoria ou por proposta assinada por, no mínimo, 1/3 (um terço dos sócios.
Art. 50º - A nenhum membro salvo o Presidente e aquele que para tanto tiver
delegação expressa é permitido fazer declarações publicas em nome da
Diretoria ou comprometê-la em função de cargo que exerça.
Art. 51º - Os funcionários serão admitidos, promovidos e demitidos com os
direitos e deveres assegurados ela Lei Trabalhista; As funções de chefia e
confiança serão de livre escolha do Presidente e, conse úentemente
transitórias.
Art. 52º - A Diretoria da Associação cuidará de criar o símbolo da Entidade
bem como suas cores bandeira, distintivo de metal e impressos para uso geral.
fundadores em 15 de Maio de 2009. É A
| — Diretoria: lg A AD Á an a Gg pu
Diretor Presidente A GN ALI (6)
i ândia s// ] .
Brasileira, Casado, comerciante Rua Uberlândia s.
CPF: 761.866.103-06
ami Mac rss Go E
Diretor Vice Presidente JUAREZ OLIVEIRA GOMES o, o”
Brasileira; ca Doce. 527, Comerciante, RG: 869214 CPE; 06 <*
SANLL E CRER PA XKOCA Aee
Diretor 1º Secretario SAMU L PEREIRA ROCHA CARAJÁS
Brasileira, Solteiro, Comerciante Rua Projeto, 347, RG: 2397.162 PA CPF:
654.007.202-34
Diretor 2º Secretario ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
Brasileira, Casado, Comerciante Rua Pará, 102, RG: 396.500.94-3 MA, CPF:
701.782.403-20 o p
[4
”
é] IA
ê od OAB/PA 12902
|| - Conselho Fiscal:
a) Membros efetivos: JOSE DA SILVA COSTA
ELIZA RODRIGUES DA SILVA e CORINA SOARES LOPES.
b) Membros suplentes MARIA DILZA GOMES,
EEE
IMENTO Nº 043015 —
a por pet de:
ae di od
vo RAR] ARA NAM AADT ET TO
” Váido(a) Somente c como e de, autenticidade.
Ka E em
b ades A a
3
2
» ZE o
BD Gapiafdop Garajts, OR de lho de 2000 E Test Lis devem
» ? o) ento ca R 0 -- Total: R$8,40
E) CAS» Máfido(a) somente com o o solo de atenioiade: —
E
5 .
x de ca Cs a a mas 9
E e - / Protocolone Do) SA tivo). “Folha. (
ço bd Rae Registont 30 1) Um 40.4 Foha
B2127254 = ai co a Rs Dot rs
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DE
pireToRia DA AVABCC - associação DOS VENDEDORES AMBULANTES E
BARRAQUEIROS DE CANAÁ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ
Aos Vinte e Sete (27) dias do mês de Junho de Dois Mil e Nove (2009), com inicio
às nove e trinta (9:30) horas, nas dependências da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás do Pará, sito a Rua Tancredo Neves, Centro, reuniram-se a Assembléia Geral, os
senhores abaixo assinados, todos sócios e membros cadastrados no Município de Canaã
dos Carajás no Estado do Pará, para fundar e constituir uma entidade, representativa de
todos as Associados do Município.
Assumiu a presidência dos trabalhos, por indicação e aclamação unânime, o Sr.
ALFREDO LUIZ SOBRINHO, que convidou a mim, SAMUEL PEREIRA ROCHA, para
secretariá-lo na reunião, o que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a
qual fora convocada esta Assembléia Geral e que tem o seguinte teor: a)- Apresentação,
discussão e aprovação do Projeto dos Estatutos Sociais; b)- Constituição e fundação
definitiva da sociedade; c)- Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e d)- Outros
assuntos relacionados com a constituição e fundação da Associação.
Iniciando-se os trabalhos o Sr. Presidente me solicitou que iniciasse a leitura do
projeto dos Estatutos Sociais, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos
presente. Findo a leitura, o Sr. Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e
discussão da assembléia e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido APROVADO
por unanimidade, sem emendas ou modificações.
“A seguir, o senhor Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a AVABCC
— Associação dos Vendedores Ambulante e Barraqueiros de Canaã dos Carajás,
procedendo-se então, à eleição, da Diretoria e do Conselho Fiscal para o primeiro período »
de gestão, que será por 02 (dois) anos, e chegou o seguinte resultado: AGE
| — Diretoria: ae
Diretor Presidente ANTONIO ALMEIDA SALES. - /
Brasileira, Casado, comerciante, Rua Uberlândia s/n, RG: 191.2692.1 SSPI/MA, CPF:
761.866.103-06 & EA pano
Diretor Vice Presidente JUAREZ OLIVEIRA GOMES e (9.0 /
Brasileira; casado, Rua Rio Doce, 527, Comerciante, RG:/969 24 4 CPF:/4 p 76 76d
Diretor 1º Secretario SAMUEL PEREIRA ROCHA
Brasileira, Solteiro, Comerciante, Rua Projeto, 347, RG: 2397.162 PA, CPF: 654.007.202-
34
Diretor 2º Secretario ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
“E Q é É x ;
do | Eicto de Ganas des (ara
eee NHECIMENTO Nº 043504 - teem
* RECONHEÇO a assinatura por SEMELHANÇA de:
(1) ANTONIO DE ALMEIDA SALES, ...vcctccueesrentos
* (2) JUAREZ OLIVEIRA GOMES .. sucessos
Canaã dos Carajás, 20 de julho de 2009. Em T da verdade.
RAQUEL CRISTINE ARENHARDT BIFFI-2º Substituta
Emolumentos: R$ 7,80 + selo: R$ 0,80 -- Total: R$8,40
Válido(a) somente com o selo de autenticidade --—--—-—--
Bike ae Jeqesnanto “Yy
RECONHECIMENTO DE FIRMA RSS
Fa ra
RCONITNNHTO dE nad
Mei 27 io
qua. 430,135 A
| * D0%. 439.14
£
/ Ss
AA
rcianteZ Rua-Pará, :
)
SPC: 396.500.94-3 M
Brasdera, Casado, Gome
701.782.403-20 NS
”
INHO
Brasileira, Casado, Comeytiante, À 36, RG: 003.634 DF, CPF: 102.524.281.53
ADA SILVA
Brasileira, Casado, Comerciafitê, Rúa José Meneguel, 324, RG: 0000.197.077.935 MA ,
,
|l - Conselho Fiscal:
a) Membros efetivos: JOSE DA SILVA COSTA,
ELIZA RODRIGUES DA SILVA e CORINA SOARES LOPES.
b) Membros suplentes MARIA DILZA GOMES,
O Presidente após apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse para suas funções
e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém dela
fizesse uso, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta
ata, o que fiz como secretario. Após a reabertura da sessão, a mesma foi lida e aprovada,
e assinada pelo Presidente da Assembléia, por mim secretario e por todos os presentes,
que passam a ser considerados membros fundadores.
Canaã dos Carajás — PA 27 de Junho de 2009
3
3
+
2
4
+
+
4
4
4
+
+
+
4
4
E]
)
+
E)
E PAULO GOMES DE SOUSA e DOUGLAS s, IANO.
, A Cuco
+
É)
4
E)
*
2
*
E)
É)
»
»
E)
E
&
RECONHECIMENTO
O a assinatura por AUTENTICA de:
REDO LUIZ SOBRINHO). t+ cM/A .
BIFFI - 2º Substituta
olu E o:-R$ 0,30 -- Total: R$4,20
meme Válido(a) somente com o selo de autenticidade ————
9 5
a
à
sous sss.38
ever sas
INR NAANAANANAAE
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À DATA DE ABERTURA
NNE De cão COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] irado
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL é
AVABCC - ASSOCIACAO DOS VENDEDORES AMBULANTES E BARRAQUEIROS DE CANAA DOS CARAJAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AVABCC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
[399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PEDRO TRINDADE 463
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
68.537-000 CENTRO CANAA DOS CARAJAS PA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/07/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| an
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
areais eme
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 08/08/2009 às 15:02:31 (data e hora de Brasília).
Voltar
EEE
|
|
|
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique :
Atualize sua página
http:/Awww.receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp

open original →