ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO as
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS /
GABINETE VEREADOR LEO FERREIRA DE CASTRO
PROJETO DE LEINOZ!L /2009
Dispõe sobre a mudança do topônimo da Avenida
Pará em Canaã dos Carajás, e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - À Avenida denominada Pará em Canaã dos Carajás
passa a ter a seguinte denominação:
Avenida Dejario Oliveira
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
o revogando-se as disposições em contrario.
Plenário Sebastião Bruno Ferreira em Canaã dos Carajás, aos 10
dias do mês de Setembro de 2009.
RECEBIDO
de ig LO9
Sos Mo: Sd Leo Ferreira de Castro 4 cANADOS CARNS
Vereador CAMARA MUNICE e BOVADO NA EsSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
O APROVADO NA SESSÃO
Dm
2º Discussão NNEIRA
DO DE OLI
OMILTON RENTE
1º Discussão
OMILTON RICARDO
pre ARDO DE OLIVEIRA
PODER LEGISLATIVO R
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS o E)
GABINETE VEREADOR LEO FERREIRA DE CASTRO mA M
ad
Considerando que no exercício da sua profissão sofreu
um acidente de transito que o levou a óbito no dia 01 de
abril, e por ser muito querido na categoria de Moto Taxista
e seria uma forma de homenagear ao Moto Taxista e sua
Família.
Sendo assim, vimos à apreciação e aprovação do
referido projeto de Lei, autorizando o nome da Avenida
Dejario Oliveira como Topônimo a Avenida Pará em Canaã
dos Carajás, objetivando homenagear o Mototaxista que e
bem conhecido e amado por todos.
Sendo o que oferece para o momento, espero contar
com o Poder Legislativo, subscrevo-me com respeito e
consideração.
Cordialmente
Leo Ferreira de Castro
Vereador
RIA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS o DS
anaô dos Cara GABINETE VEREADOR LEO FERREIRA DE CASTRO TAM
MENSAGEM
Canaã dos Carajás (PA), 10 de Setembro de 2009.
Senhor Presidente
Srs. Vereadores
Senhora(s) Vereadora(s)
Tenho a honra de propor a essa Egrégia Casa de Leis o
projeto de Lei que dispõe o Topônimo da Avenida Pará em Canaã
dos Carajás, para apreciação e votação de Vossas Senhorias.
Tenho a honra de propor a Câmara que delibere a
atribuir a Avenida Pará, o seguinte topônimo Avenida Dejario
Oliveira.
Considerando que o Dejario de Oliveira Santos,
casado, com 2 filhos, Ex-Moto Taxista nascido em 21 de dezembro
de 1988, na cidade de São Pedro da Água Branca — MA, um
homem trabalhador cumpridor de seus deveres, e morador do
bairro novo Brasil a mais de 6 anos.
Considerando que foi Moto Taxista por 3 anos, e foi
funcionário do Supermercado Barretos por 1 ano e 2 meses
e nas horas vagas atuava de Moto Taxista.
PODER LEGISLATIVO )
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS o 4
GABINETE VEREADOR LEO FERREIRA DE CASTRO CA ZM»
Considerando que no exercício da sua profissão sofreu
um acidente de transito que o levou a óbito no dia 01 de
abril, e por ser muito querido na categoria de Moto Taxista
e seria uma forma de homenagear ao Moto Taxista e sua
Família.
Sendo assim, vimos à apreciação e aprovação do
referido projeto de Lei, autorizando o nome da Avenida
Dejario Oliveira como Topônimo a Avenida Pará em Canaã
dos Carajás, objetivando homenagear o Mototaxista que e
bem conhecido e amado por todos.
Sendo o que oferece para o momento, espero contar
com o Poder Legislativo, subscrevo-me com respeito e
consideração.
Cordialmente
Leo Ferreira de Castro
Vereador
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 021/2009
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
De iniciativa do vereador Leo Ferreira, com o escopo de
homenagear o Sr. Dejairo Oliveira, falecido em 01 de abril, do corrente
ano, veio a esta comissão Projeto de Lei que dispõe sobre a mudança
do nome da Avenida Pará para o topônimo “Dejairo Oliveira”.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o
artigo 52, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos,
considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico,
dispondo o referido artigo da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS Art.52. Compete à Comissão de Justiça e
/45" | APROVADO NA SESSÃO Redação manifestar-se sobre todos os assuntos
SAMA DE entregues à sua apreciação, quanto ao seu
RES Th mi cod aspecto desired legal e quanto ao seu
OT p gramatical e lógico.
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA o
Parágrafo Unico. A Comissão de Justiça e
Redação emitirá parecer sobre todos os
processos que tramitem pela Câmara,
ressalvados a proposta orçamentária e o
parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua
respectiva comissão, considerando os aspectos constantes do artigo
52, do Regimento Interno desta Casa, segundo determinam os artigos
68, II, “a”, do já citado regimento, que dispõe da seguinte forma:
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da
Comissão Permanente sobre qualquer matéria
sujeita a seu estudo.
In Omissis
Il — conclusão do Relator;
a) com sua opinião sobre sua legalidade ou
ilegalidade, a constitucionalidade ou
inconstitucionalidade total ou parcial do projeto,
se pertence à Comissão de Justiça e Redação;
In Omissis
Assim, em síntese, compete a Comissão de Justiça e Redação,
na pessoa de seu relator realizar estudo sobre os projetos
apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus aspectos
constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto
constitucional, não há nenhum aspecto que possa ser considerado
inconstitucional, para tanto, consideramos duas características: a forma
e a matéria.
Com relação a forma adotada, para a mudança de denominação
de logradouros públicos é correta a adoção da forma de lei ordinária,
uma vez que, não se trata de matéria condicionada a tramitação pela
via da lei complementar.
Quanto a matéria, é o município competente, segundo a
Constituição Federal, para tratar as matérias que são de seu peculiar
interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre
manifestar este Relator.
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não
vislumbro a necessidade, de alteração no projeto.
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Desta forma, este Relator da Comissão de Justiça e Redação,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima
expostos, OPINA pela aprovação deste projeto nos aspectos que
dizem respeito a competência desta Comissão.
oniitoh A ridal
Relator da Comissão de Justiça e Redação
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
APROVADO NA SESSÃO
EE
OMILTON RICARDO: DE OLIVEIRA
SIDE!
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento
Interno desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos,
a Comissão de Justiça e Redação, resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer,
devendo o mesmo produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do já
citado Regimento Interno.
Sala de reunião das Comissões, 23 de setembro de 2009.
/
bi
fér Diniz Marques
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Mario / Vos da Silva
Membro da Comissão de Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
º Discussão
OMILTON RICAR
PRESIDE DE OLIVEIRA
|. DEUSLENY NIE RG.tis E
RG. SHblus |
rr ádocia ines Sigma. RG. g22399
Maua Soyo Goa 43H10 VU 0027
Ea a do y AL Sauna a BUM
RG EES E
s RG. 2507 7el.
é. RG. " 1149
RE e RG. Acaso 1
58. Chnman garista Wtues Reg qyesu
60. positéia pesar dos. sarau, RG. ya |
RG. mp alea 7a Gy -a
ABAIXO ASSINADO INICIATIVA POPULAR
RG. TEC
RG.67 539959
Sal di PAUS ig ds
E Ez 68. |
RG.
E à Fangtesem ds clagas É de rg
RG.:7634Y36
o
ma É nina RG. 5ecogas |
| + Rosmundo Aco 4 Brulo "9463302 |
18. 1Oke Bulo RG.5%53 133
| À selomgr Culho Sua RG. 1469 189900146
20. mada qro RG. U6GLEIS
So oluao Batuta des Sonie, RE SULA
mm da Se Sta tam den Comte ILE I OS
23 palasci meado RG. “IG3 OD
op jueo Map jo JRis. NAS |
é omni dba ada RG sgfzoas |
pa se E Qnlho RG.
7 Do E 20420
Em odeio E 6
29. Aluccona nebrdo Sulra RE dimada |
man ico au fas panhio 6.991 26 69]0)cor
lo -£
RG oo
ane “000033 ASHQQU