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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A INSTALAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-04 Proposição transformada em lei Proposição transformada na Lei municipal n° 223/2009.
2009-11-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada em sessão ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 19

ER. A
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
PROJETO DE LEI Nº (50 12009
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado a
instalação de um Poço Artesiano e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua Caxias,
Quadra 33, Lote 05, bairro Novo Brasil Il, Canaã dos Carajás, com área total de
200,00 (duzentos) metros quadrados, que será destinado a instalação de um
Poço Artesiano que promoverá o abastecimento de água tratada para os
moradores do bairro Novo Brasil Il.
Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
7.000,00 (sete mil reais), cujas características estão discriminadas conforme
Laudo de Avaliação expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município
o qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 1316 — Infra-estrutura e serviços;
Elemento de Despesa n.º 4.4.90.93.00 — Indenizações e restituições.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de novembro
ALE «RE
ANUAR ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
de 2009.
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SESSÃO
Discussão Unica
OMILTON RICARDO DE OLIVEIR»
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto de
Lei que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um terreno que
será destinado a instalação de um Poço Artesiano e dá outras providências
A presente proposição tem por objetivo a instalação de um Poço
Artesiano que promoverá o abastecimento de água tratada no bairro Novo Brasil
Il, em Canaã dos Carajás.
A instalação de um Poço Artesiano naquela localidade trará
benefícios para a comunidade local, uma vez que otimizará o sistema de
abastecimento de água tratada, oportunizando um ambiente mais saudável e
equilibrado para os moradores da região.
Ressaltamos, ainda, Nobres Edis, que em virtude da necessidade
urgente de iniciar as obras no referido local, solicitamos a compreensão desta
Egrégia Casa de Leis para apreciar O presente Projeto de Lei em Regime de
Urgência Especial.
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo
melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
praia
ANDAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal.
[EAMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
Exmo. Sr. | (Ea ,
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás TO Ea
Omilton Ricardo de Oliveira sm AÊ E
CAMARA MUNICIPAL DE CANMA DOS CARAJÁS Ap ir
APROV NA SESSÃO Ç ss
Discussão Unica
OMILTON RICARDO DE OL IVEIRO
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER CONJUNTO 12009
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 030/2009
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem o escopo de promover a analise do Projeto de Lei
030/2009, proposto pelo Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás e que tem como
objeto a desapropriação por utilidade pública de um terreno que será destinado à
instalação de um Poço Artesiano e dá outras providências.
O terreno fica localizado na Rua Caxias, Quadra 33, Lote 05, Bairro Novo
Brasil, neste Município e mede 200 m? (duzentos metros quadrados).
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 52,
parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto
constitucional, legal, gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte
forma:
Art52. Compete à Comissão de Justiça e Redação
manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua
apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e
quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo Único. A Comissão de Justiça e Redação emitirá
parecer sobre todos os processos que tramitem pela Câmara,
ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal
de Contas dos Municípios.
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua respectiva
comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 52, do Regimento
Interno desta Casa, segundo determinam os artigos 68, II, “a”, do já citado
regimento, que dispõe da seguinte forma:
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da Comissão
Permanente sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.
In Omissis
conclusão do Relator, CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
meme
Discussão Unica
OMILTON RICARDO DE OLIVEIR »
PRESIDENTE
Md
y
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
a) com sua opinião sobre sua legalidade ou ilegalidade, a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do
projeto, se pertence à Comissão de Justiça e Redação;
In Omissis
Assim, em síntese, compete a Comissão de Justiça e Redação, na pessoa
de seu relator realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto constitucional, não há
nenhum aspecto que possa ser considerado inconstitucional, para tanto,
consideramos duas características: a forma e a matéria.
Com relação a forma adotada, para a desapropriação por utilidade pública, é
correta a adoção da forma de lei ordinária, uma vez que, não se trata de matéria
condicionada a tramitação pela via da lei complementar.
Quanto à matéria, é O município competente, segundo a Constituição
Federal, para tratar as matérias que são de seu peculiar interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre manifestar
este Relator
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro a
necessidade, de alteração no projeto.
Desta forma, este Relator da Comissão de Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste projeto nos aspectos que dizem respeito a competência
desta Comissão.
let dal dem ia
Relator da Comissão de Justiça e Redação
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ
Discussão Unica
MN TON RICARDO DE OLIVE IR»
RESIDENTE
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento, segundo o artigo
53, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
emitir parecer sobre todos os projetos, cujo assunto tenha caráter financeiro,
dispondo o referido artigo da seguinte forma:
art.53. Compete à Comissão de Finanças e
Orçamento emitir parecer sobre todos os
assuntos de caráter financeiro em especial
sobre:
In Omissis
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua respectiva
comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 52, do Regimento
Interno desta Casa, segundo determinam os artigos 68, II, “b”, do já citado
regimento, que dispõe da seguinte forma:
art. 68. Parecer é o pronunciamento da
Comissão Permanente sobre qualquer matéria
sujeita a seu estudo.
In Omissis
II - conclusão do Relator;
In Omissis
b) com sua opinião sobre conveniência e
oportunidade da aprovação ou rejeição
total ou parcial da matéria, se pertencer
a alguma das demais comissões.
Assim, em síntese, compete a Comissão de Finanças e Orçamento, na
pessoa de seu relator realizar estudo avaliando sobre a conveniência e
oportunidade dos projetos apresentados a esta Casa de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão somente, a
conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por esta Casa,
logicamente, levando em consideração seus aspectos financeiros e orçamentários.
Na presente situação O Projeto de Lei autoriza a desapropriação de bem
imóvel para seja realizada a instalação de poço artesiano, visando melhorar O
abastecimento de água naquela região. CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
OVADO NA SESS4)
Discussão Unica
OMLTON RICARDO DE OLIVElR O
E CMTE
1)
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Do ponto de vista da oportunidade e conveniência financeira e orçamentária,
este Relator, não vislumbra qualquer elemento que possa obstrur a aprovação
deste projeto de Lei da maneira como se encontra.
Desta forma, este Relator da Comissão de Finanças e Orçamento, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste projeto nos aspectos que dizem respeito a competência
desta Comissão.
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
CÂMARA pio DE CANAÃ DOS CARAJÁS
; OVA
Discussão Unica
QMILTON RICARDO] pe OLIVER o
PRESIS)
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento Interno da
desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos, as Comissões de
Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, resolvem APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seus Relatores, feita neste parecer, devendo
o mesmo produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do já citado Regimento Interno.
Sala de reunião das Comissões, 12 de novembro de 2009.
Membro da Comissão de Justiça e Redação
CLEVIS AUGUSTO CORREIA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
JOÃO NUNES RODRIGUES FILHO
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
RA APROu O NA SESSÃO
IN
(6)
(a
Discussão Unica
OMILTON RICARDO DE OL IVElf o
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
| SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TECNICA
EVA TR
DJ Marinha DO Jacrescido LC] Marginal
[x] Próprio. DJ] Ilha DJ] Outros
[O Jnac. Interior
Endereço: RUA CAXIAS, QUADRA 33, LOTE 005, COM RUA PORTO ALEGRE Bairro: NOVO BRASIL Il
Município: CANAÃ DOS CARAJÁS UF PA
Área terreno: 200,00 mê Área construída: 0,00 mê
TRATA-SE DE UM LOTE VAZIO REGULAR PLANO
Reg. Imóvel orício Lv. 2DK FL MATRÍCULA
FINALIDADE!!! AVALIAÇÃO DE PRECISÃO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO.
O IMÓVEL NÃO POSSUI ESCRITURA PÚBLICA
Terreno R$ 6996,18
(Valor Total por extenso)
SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS
DADOS SOBRE DORES
Nome CREA nº Art Matrícula
ADAILSON ALVES E SOUZA 15478D/Pa 100291
E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 12 DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E NOVE
CREAM isgreDiPa
DE ACORDO.
LOCAL E DATA! CANAÃ DOS CARAJÁS, 12 DE NOVEMBRO DE
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ORTARIA Nº. 322/2009
MANOEL BARROSO VALADARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
ÍSTICAS DO TERRENO |
“PROCESSO:
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO) ;
[LX Trote Urbano [O Jcisba Urbanizável 12 Formato RETÂNGULAR
[ Trorreno inciustriai [7 Joioba Aurai
DIMENSÕES discriminar lados conforma o eroqui) 4
Frente:08,00 m; L Dir:.25,00 m; L.. Esq.25,00 m ; Fundos 08,00m.
Perfmetre 66,00 Área: 200,00 mt Fi: Prof: 25,00 Test 8,00
CON FA
A FRENTE CONFRONTA-SE COM A RUA CAXIAS, O LADO DIREITO CONFRONTA-SE COM TERRENO DE TERCEIROS,
O LADO ESQUERDO CONFRONTA-SE COM A RUA PORTO ALEGRE E OS FUNDOS COM TERRENO DE TERCEIRO
[ Jreio co quadra
[ x Juais de uma frente
Frente Valor. Vila
nº de Testadas Quadra Total
[x piano Mesma nível logradouro [O Ireacone
[O Jacidentado Abaixo do logradouro Req, aterrro
[o Ttnciinado % Acima do logradouro X Nada Requer
O OO HO
[x Trime DO Terejoso
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EBIGIENTE:
thundáver DI]
Area Non Aedificandi (m2) Reserva Florestal (m2)
Area Total Edif. (ATE) (m2) Servidões (m2)
Recuo (m) Investidura(m?)
Atastamentos: Frente (m) Fundos (m)
Lateral(m) Taxa de ocup.máx. (%)
Gabarito N. Pavimentos altura de (m)
PLANO DIRETOR
NÃO POSSUI RESTRIÇÕES PARA EDIFICAÇÕES.
CARACTERISTICAS DO LOGRADOURO |
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS | ga
[o Jpavimentacão — [X Jtuminacão Púbica [1X] — edodongua [X] Limprúbica [DX TJcoista Lixo
[o Iasseio [EX Jrece Elétrica [ ] nedotsgoo [1] retro [ TJrransColet
[O Touiassaretas [[Joás Encanado [Do] edepuia [1] [==]
MELHORAMENTOS LOCAIS!
[x TJescora [x Posto saúdo [D] comércio [D] sao [O Járeas Lazer
ZONEAMENTO MUNICIPAL!
[x residencial [ Jcomercia [DJ] indusmia DJ]
OUTHAS INFORMAÇÕES
O TERRENO EM QUESTÃO ENCONTRA-SE EM VIA DE ACESSO SECUNDÁRIO EM RELAÇÃO AO CENTRO DA CIDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE APANAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO:
o mé EM QUESTÃO ENCONTRA-SE LIMPO E SEM BENFEITORIAS. APENAS CERCA PROVISÓRIA
COM ESTACA DE MADEIRA BRUTA DELIMITANDO O LOTE.
0,00 m
Lo Tresidoncia [7 Tcomercia [industria [Trico E]
[o Juetáica [O Javenaria [7 Juaceira LC]
D Jremaparo [1 Jrirocm [ Jueáica [7]
[O Jomar DO Joao
[ Jocrâmico [7 Jmármorergranto
[ Jcerâmico [7 Juiámicranto, [7 Tracorrátua [7] paviniex
[Jacira [o Joesso [ Jsvroro [Hm AS
D Jrasera [O Jaumínio [O Jvisro es PR
[ Jeom Regular
[O Trepimpon. Repsimples [| ]vSalvado
anos y Vida Útil anos
Vagas Cobertas Descobertas
[ Jo.esporte [O Jriarouno srestas [ Jrscna [1]
Si NGÃO ATUAL! [ Jocupado alugado Atorado Do livadao TO Tvaso
STALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade) |
Da Cond. Central Ar Cond. Individual Gerador Próprio
[E Jescada Rolante Elevadores Subestação
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção m Tipo
ESTADO DE CONSERVAÇÃO Bom DO Iregutar
[ Jrepsimpies [1 Jrepimpor [1 Jv.saivado
idade apar. [7 Janos vidaúm [ Janos
— NAOPOSSUI.
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Área Constr . (m2) 0,00
ENDEREÇO! * RUA BAHIA S/N, BAIRRO NOVO BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
o1 Faordectna] ooo]
AS
+ PROCESSO:
Data: 12/11/2009
Área Terr.(m?) 175,00
Ses:
test(m): 7
prottm): 25
FONTE: IMOBILIÁRIA LOCAL
[LX Jueio de quadra
[Juara tota
TOPOGRAFIA!
[x Piano
[O Jacive
Declive
Soro!
%
%
oz Faordechra[—op0]
Área Constr. (m2)
RUA PORTO ALEGRE, QUADRA 33, BAIRRO NOVO BR/
Mais um frente
E]
Do Ivia
[ TJuesmo nível logradouro
[ Javaixo do togradouro
[Tacima co togradouro
[O Tinundáver
R$mB' R$94,29
Data: 12/11/2009
Área Terr.(m3 160,00
[ Trestada vatoriz.
Nº, Testadas
[ Jrequer cone
LD] Requer aterro
Er
[]
“Rest Legal NÃO POSSUI
test(m): 8
prof(m): 20
FONTE: IMOBILIÁRIA LOCAL
oBsi
[x ]meio de quadra
[o Jouadra tota!
TOPOGRAFIA!
Plano
[o Iacive %
03 a
Área Constr . (m2)
RUA MINAS GERAIS. S/N, BAIRRO NOVO BRASIL
[O TJuiais um frente
[[ XJuesmo nível logradouro
[o TJavaxo do logradouro
[Jacima do togradouro
[O Trnuncáver
Rsm2!! $28,75
Data: 12/11/2009
Área Ter (m?) 250,00,
Rest Legal
[E Jrestada vatoriz,
1 Num. Testadas
[e
0) Requer aterro
[X ]wada requer
Ed
test(m); 10
proftm): 25
FONTE: IMOBILIÁRIA LOCAL
Meio de Quadra
[ Touadra total
Plano
[O Tacive %
[O Jpecive %
SOLO
DL Jrime
PREÇO GLOBALAVISTA!:
Mais um frente
Lo via
[x Jmesmo nível togradouro
[LD Tabaixo do logradouro
Acima do logradouro
Inundável
R$m2 ' R$28,80
[ Trestada vaioriz,
[1 Jum. estadas
Requer corte
EE Requer aterro
[O Jnada Requer
pes
Rest Legal
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
| PESQUIS,
Área Constr. (mg)
ENDEREÇO! RUA MARANHÃO, S/N. BAIRRO NOVO BRASIL
PREFEITURA MUNICIPLA DE CANAA DOS CARAJAS
PROCESSO:
Data: 12/11/2009
Área Terreno (m) 160,00
test(m): 8
proftm): 20
FONTE: IMOBILIÁRIA LOCAL
[ x ]eio de quadra
[o Jauacra totai
TOROGRARIA
Plano
Aclive %
%
05 Fatordeotera 090]
Área Constr. (mê)
RUA GOIÁS, S/N. BAIRRO NOVO BRASIL
Mais um frente
[o via
X —|Mesmo nível logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
[O Tinundáver
Rim2 R$43,75
Data: 12/11/2009
Área Terreno(m?) 200,00
Testada Valoriz.
1 Nº. Testadas
[Er] Requer corte
Requer aterro
X ) Nada Requer
E]
“REST.LEGAL NÃO POSSUI
test(m): 8
protim): 25
FONTE; IMOBILIÁRIA LOCAL
[Turis um frente
Vila
Mesmo nível logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
UE
[O] testada vatoriz.
[4] Num.testadas
DL] Requer corte
[ ] requeratero
[x] nada requer
SOLO
Firme Inundável E
PRECO GLOBAL À VIST; “Rim2: R$30,00 RESTILEGAL Nó Possui
06 Fator de oferta [SEO] Data: test(m):
Área Constr. (m3 Área Terr(m? proftm):
ENDEREG: FONTE:
[ Jmeio de quadra
[O Jouadra totar
Plano
Aclivo %
[DO Ipecive %
SOLO:
Firme
PREÇO GLOBAL A VISTA?
Mais um frente
Vila
Mesmo nível logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
O]
Inundável
2
B
ê
É
f REST.LEGAL NÃO POSSUI
Testada Valoriz.
Num. Testadas
Requer corte
Nada Requer
[fes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CALCULO / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº:
enfeitoria Principal Benfeitoria Secundária
0,00 |idado Aparento (anos; O Járea (my 0,00 |id. Aparente (anos)
Cub (A$m | [Vida Ut (anos) O [Cub (asma | [Vida Úti (anos)
Kp | 1,00 [EstConserv. [Ko 1,00 [EstConserv.
Ket 0,00 [Tipo Estrutura Kef 0,00 |Tipo Estrutura
Fator Loja(F) Fator Loja(F))
Fund. Esp.(Fe) Fund, Esp.(Fe)
Inst, Esp. (le) Inst. Esp.(le)
Outros Te Outros
=> Bom
Regular
Reparos Simples
|Reparos Importantes
[grande estrutura
Peq, estrut./resid luxo
IndustJresid. médio
Resid. modesto/pop. —
Estado
Conserv,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CALCULOLESTATISTICA SS
PROCESSO:
“Nº DE-ELEMENTOS; 5,00
34,57 262 8,86 17,98 4712
32,56 061 0,37 0,23] 0,14
26,52 542] 29,38 -159,22 862,97
87,50 5,55] 30,80 170,95] 948,79
28,57 337] 11,36 -38,27] 128,98]
0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00)
0,00 0,00] 0,00 0,00) 9,00)
0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00)
0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00)
0,00] 0,00] 0,00) 0,00 0,00
0,00| 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00
0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
0,00) 0,00] 0,00 0,00 0,00
Somatório rem AR 1988,00)
p= 31,94 ag = 0,08
s=3,97 a4 = -1,40
Gcrite 4,44 03= 0,61
us = 0,50
RESaERSES
las| <15x03 ox aa o,g2
[a4+6/n+1) |<1,5x 4 ok 0,40 ars
ló DE EXCLUSÃO DE GuAyvENEr!
Desvio Crítico : 185
Elemento Extremo : 555
Xi] to 1,25
Existe elemento a ser rejeitado ? Não Existe!
CAMPO DE ARBÍTRIO |
“Pt de Student =
, Suporior ES 34,98
lou a a1,94 + 304 E
Inferior je, 28,91
PROCESSO Nº:
Fator Deprec. Seo.
k
Vida Útil :
Estado Conservação Fd=[ 1,0000
TABELA
ES CR CE
Idade 4 Bom Idado Regular Idade | Rep. Simples | Idade Rep. Import.
2 1,02] 2 351 2 18,90 2 53,10]
4 2,08 4 455 4 19,80 4 53,60,
6 318 6 5,62 [] 20,70 6 54,10]
8 432 8 6,73 8 21,60 8 54,60
10) 5,50 10 7,88 10 22,80 10 55,20
12 sz2 12 9,07 12 23,80 12 55,80
14 7,98 14 10,30) 14 24,80] 14 58,40
16 9,28 16] 11,60 16 25,70) 16 57,00
18 10,60 18 12,90 18 2680 18 57,60
20] 12,00 20, 14,20 20] 27,90 20 58,30
22 13,40) 22 15,60 2a 29,10 22] 59,00
24 14,90 24] 17,00] 24] 30,30) 24] 59,60]
26 16,40 26 18,50 26, 31,50 26] 60,40]
28] 17,80 28 20,00 28| 32,80 28| 61,10
30 19,50 30] 21,50 ao 3410 30 61,80
32 2110 32 23,10 32 35,40 s2 62,60
34 22,80 34| 24,70 34] 36,80 34 63,40
36 24,50 36 26,40 36| 38,10 36 64,20
38 26,20] 38 2810 38 39,80 38 65,00
40] 28,80, 40 29,90 40 41,00) 40 65,90)
42 29,90 42 31,60 42 42,50 42 66,70)
44 31,70 44| 33,40 44 44,00) 44] 67,60)
46 33,60 46| 35,20] 46 45,80 46| 68,50
48] 35,50 48 37,10, 48] 47,20 48 69,40
so 37,50] 50 39,10 50 48,80 50 70,40]
sa 39,50) 52 41,90 62] 50,50 sa 71,30
54 41,60) 54 43,00 54] 52,10 54 72,30]
56 43,70 56 45,10 56] 53,90 56 73,30
68 45,80 58 47,20 58 55,60 58 74,30]
so 48,80 60 49,30 60 57,40 60 75,30]
62 50,20 62| 51,50 62 59,20 62 75,40]
64 52,50 64| 53,70 64 6110 64 7750
66] 54,80, 66 55,90 66 63,00 66 78,60)
es 57,10] 68 58,20 68 64,90 68] 79,70
7 59,50 7o| 60,50 7o 66,80 7o| 80,80
72 62,20 72| 62,90 72] 68,80 72] 81,90
74 64,40 74| 65,30 74 70,80) 74 83,10
76 66,90 76 67,70 76 72,90 76 84,30
78 69,40) 78 70,20 78 74,90] 78 85,50
so 72,00 so 72,70) so 7710 so 86,70
sz 74,60 82 75,30 82 79,20 8a 88,00
84 77,30 84] 77,80 84 81,40, 84 89,20
86] 80,00 80,50 86 83,60] 86| 90,50
8s 8a,7o 83,20 se 85,80, E] 91,80
90 85,50 85,90 90 88,10 so 93,10
92 88,30) 88,60 s2 90,40 sa 94,50
94 91,20 91,40 94 92,80 sa 95,80
86] 94,10 94,20 96 95,10 86 97,20
98 97,00 97,10 98 97,80 98 98,00
100 100 100 100] 100 100] 100
Fator Depreo. Prine.
K =
Fá=[ 10000 ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
1) Grande Estrutura 1,25] 1,210] 1,21
2) Pequena estrutura e residencial de luxo 1,15 1,15] 1,125] 1,125| 1,078 1,078] 1,025]
3) Industrial e residencial medio 1,10 1,1] 1,084] 1,084 1,052] 1,052 1,02]
4) Residencial modesto ou popular
105 1,05] 1,042] 1,042] 1,026] 1,026 1,015]
Elevadores x Elevadores
Administração Administração
1º Subtotal 1º Subtotal 1,00
Despesas Legais E y Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro Despesas de Seguro -0,00
Despesas Financeiras ' Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotal : E 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais Despesas Eventuais
Despesas de Comercialização Despesas de Comercialização
3º Subtotal Ê 3º Subtotal
CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cui)
PREFEITURA MUNICIPLA DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
[me [oraucont] crmario Exciusto de Chawvenet |
3 1,89 3
4 1,64 4
5 1,53 5 1,85
6 1,48 6 1,73
7, 1,44 7 1,80
8 1,42 8 1,86
9 1,40 9 1,92
10 1,38 10) 1,96
n 1,37 a 1,98
12 1,36 12 2,03
13 1,36 13 2,05
14] 1,35] 14 L 2,10
15, 1,34 15 2,12
16, 1,34 16 2,16
17 1,34 17 2,18
18 1,33 18 2,20
19 1,33] 19 2,23
20 1,33) 20] 2,24
MEMÓRIA DE CALCULO/ ESTATÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº:
Nº ELEMENTOS: 5,00
As o |Denç pod ra REA FATOR AG. FATOR
FATOR FONTE |R$/m? CORRIG. FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO SIMPLES AGRRELATIVO
Ftr [ Fat] Fim |]
1 34,29 0,90 30,86 0,85] 1,05 1,00 0,89 0,89
a 28,75 0,90 25,88 0,85] 0,85 1,10 0,79 0,79
3 28,80 0,90 25,92 0,85) 1,15 1,00 0,98 0,98
4 43,75 0,90 39,38 1,05| 1,00 1,00 1,05 1,05
5 30,00 0,90 27,00 0,90] 1,05 1,00 0,95 0,95
6 0,00 0,00 0.00 I 0,00 0,00
7 0,00 0,00 0,00 I 0,00 0,00
8 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 a ss 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
ELEM.
TESTE 2
ELEM- TESTE 3
COMPONENTES
Area Construída
Custo Unitário Básico
Coef. Valor Pleno (Kp)
Fator Depreciação
Vantagem Coisa Feita
Fator de Loja
Vb = Ab.CUB.Kp.Fd.Kcf.Flj
ojojNjojen|s|cwjn
0,00
(total parcial - A)
Fundações Especiais
Instalações Especiais
Outros
(total parcial - B)
Ro || CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
PRINCIPAL SECUNDÁRIA
0,00 0,00
R$/m? 716,88 0,00
1,00 1,00
1,00 1,00
1,00 0,00
1,00 1,00
TOTAL BENFEITORIAS
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk) =
R$ 0,00 0,00
R$ 0,00 0,00
0,00 0,00
R$ 0,00 0,00
R$ 0,00 0,00]
ÁREA TERRENO Att
VALOR UNITÁRIO Vu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CAAJÁS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº;
1- TRATA-SE DE UM IMÓVEL CONSTITUÍDO DE TERRENO SEM BENFEITORIA,
O QUAL POSSUI UM FORMATO RETÂNGULAR REGULAR PLANO.
2 - PARA O CÁLCULO DO VALOR DO PREÇO DO METRO QUADRADO DO IMÓVEL AVALIADO
ESTE PROFISSIONAL PESQUISOU JUNTO AO MERCADO IMOBILIÁRIO LOCAL OS VALORES
DAS OFERTAS DOS TERRENOS SEMELHANTES AO AVALIADO, CUJO RESULTADO DAS
PESQUISAS ENCONTRA-SE PERFEITAMENTE IDENTIFICADO NAS PLANILHAS
COMPONENTES DESTE LAUDO.
3- À PRESENTE AVALIAÇÃO ENCONTRA-SE DENTRO DO QUE PRECONIZA A ABNT -
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, SENDO O NÍVEL DE RIGOR NORMAL.
4- O VALOR FINAL DO IMÓVEL CALCULADO, TOMENDO POR BASE O PREÇO MÉDIO
ATINGIU O MONTANTE DE R$ 6996,18
ÁDAILSON
SECRETARIA
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SA DO NA SESSÃO
rn,
Discussão Unica
OMILTON RICARDO DE OL VE IR O
PRESIDENTE

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