| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 227/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É CAMARA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS | , 48) PROTOCOLO 2... PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS) ESTADO DO PARÁ 09,08 dO Franah dos Cárajãs PROJETO DE LEInº O S /2010. o Assinatura orem 1 Altera as disposições da Lei Municipal n.º 227/2010 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º. Ficam expressamente revogados os incisos IX e X do art. 14; incisos XvIl e XXXVI do art. 17 e incisos vil, XXIl e XXVI do art. 18 da Lei Municipal n.º 227/2010. An. 2º. Os incisos XV e XVI do art. 15 da Lei Municipal n.º 227/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “XV - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município, bem como promover e incentivar o turismo para o Município; XVI - elaborar planos e programas de fomento do turismo.” Art. 3º. Os incisos XX, XXIV, XLIV e XLV do art. 17 da Lei Municipal n.º 227/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “XX - efetuar relatórios de análises sobre a situação de veículos; XXIV - fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos por parte dos usuários; XLIV - opinar sobre as aquisições de veículos visando a padronização da frota municipal; XLV - receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para uso, aplicação ou consumo com oficina, veículo ou equipamentos.” Ar. 4º. Os incisos XXIV, XXVII e XXX do art. 18 da Lei Municipal n.º 227/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “XXIV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o município, especialmente as referentes as desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas e o Instituto de ici PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB, em consonância com o disposto na legislação pertinente; XXVII - coordenar e promover o cadastramento da planta da cidade, bem como identificar as áreas de terras e lotes dominiais, aforadas e. desapropriadas em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB; XXX - controlar e fiscalizar a utilização dos maquinários do município, promovendo a racional distribuição dos serviços, assim como a conservação dos mesmos.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, em 19 de fevereiro de 2010. fp IALAS sejfigafin /m da silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ TAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS ZS PROTOCOLO 8) A Bjo DATA MENSAGEM JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Assinatura À eme + Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto que altera as disposições da Lei Municipal n.º 227/2010 e dá outras providências. Foram ajustadas as competências de algumas secretarias municipais no intuito de otimizar o desempenho da maquina administrativa municipal Isto posto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, Sra areas qa ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal Omilton Ricardo de Oliveira