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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 227/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id339

Autoria

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texto original #

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É CAMARA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS
| , 48) PROTOCOLO 2...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS)
ESTADO DO PARÁ 09,08 dO
Franah dos Cárajãs
PROJETO DE LEInº O S /2010. o Assinatura
orem 1
Altera as disposições da Lei
Municipal n.º 227/2010 e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. Ficam expressamente revogados os incisos IX e X do art. 14; incisos
XvIl e XXXVI do art. 17 e incisos vil, XXIl e XXVI do art. 18 da Lei Municipal n.º
227/2010.
An. 2º. Os incisos XV e XVI do art. 15 da Lei Municipal n.º 227/2010 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“XV - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município,
bem como promover e incentivar o turismo para o Município;
XVI - elaborar planos e programas de fomento do turismo.”
Art. 3º. Os incisos XX, XXIV, XLIV e XLV do art. 17 da Lei Municipal n.º
227/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“XX - efetuar relatórios de análises sobre a situação de veículos;
XXIV - fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos
por parte dos usuários;
XLIV - opinar sobre as aquisições de veículos visando a padronização da
frota municipal;
XLV - receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para
uso, aplicação ou consumo com oficina, veículo ou equipamentos.”
Ar. 4º. Os incisos XXIV, XXVII e XXX do art. 18 da Lei Municipal n.º 227/2010
passam a vigorar com a seguinte redação:
“XXIV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas
para o município, especialmente as referentes as desenho urbano, zoneamento,
parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas
em articulação com outras secretarias municipais envolvidas e o Instituto de
ici
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB, em consonância com
o disposto na legislação pertinente;
XXVII - coordenar e promover o cadastramento da planta da cidade,
bem como identificar as áreas de terras e lotes dominiais, aforadas e.
desapropriadas em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Urbano de
Canaã dos Carajás - IDURB;
XXX - controlar e fiscalizar a utilização dos maquinários do município,
promovendo a racional distribuição dos serviços, assim como a conservação
dos mesmos.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
em 19 de fevereiro de 2010.
fp IALAS sejfigafin
/m da silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
TAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
ZS PROTOCOLO
8)
A Bjo
DATA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Assinatura
À eme +
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de
Leis o Projeto que altera as disposições da Lei Municipal n.º
227/2010 e dá outras providências.
Foram ajustadas as competências de algumas
secretarias municipais no intuito de otimizar o desempenho da
maquina administrativa municipal
Isto posto, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis
na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores
Vereadores.
Atenciosamente,
Sra areas qa
ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Omilton Ricardo de Oliveira

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