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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id343

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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
PROJETO DE LEI Nº 0/2 12010.
Altera o disposto da Lei Orçamentária
para o exercício de 2010 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
Anuar Alves da Silva.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os repasses para custeio das despesas do Poder Legislativo
Municipal serão procedidos na conformidade do disposto no artigo 29-A da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 24 dias do
mês de março de 2010.
As
Zeta AA ÉS
Anúar Alves da Silva o
Prefeito Municipal
NAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei
que altera o disposto na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras
providências.
A presente preposição se faz necessária em virtude das modificações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 58/2009 aos percentuais de
repasses em duodécimos que são procedidos pelo Poder Executivo em favor do
Poder Legislativo, eis que se impõe o principio da supremacia constitucional,
tornado obrigatória a adequação da lei orçamentária aos novos percentuais
passando nos municípios com população de ate 100.000 habitantes a ser 7%
(sete por cento) e 6% (seis por cento) com população entre 100.000 e 300.000.
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo
melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente, ,
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Omilton Ricardo de Oliveira

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