| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 PROJETO DE LEI Nº 0/2 12010. Altera o disposto da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Anuar Alves da Silva. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os repasses para custeio das despesas do Poder Legislativo Municipal serão procedidos na conformidade do disposto no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 24 dias do mês de março de 2010. As Zeta AA ÉS Anúar Alves da Silva o Prefeito Municipal NAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROTOCOLO Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que altera o disposto na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. A presente preposição se faz necessária em virtude das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 58/2009 aos percentuais de repasses em duodécimos que são procedidos pelo Poder Executivo em favor do Poder Legislativo, eis que se impõe o principio da supremacia constitucional, tornado obrigatória a adequação da lei orçamentária aos novos percentuais passando nos municípios com população de ate 100.000 habitantes a ser 7% (sete por cento) e 6% (seis por cento) com população entre 100.000 e 300.000. Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, , ANUAR ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal Omilton Ricardo de Oliveira