Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
PROJETO DE LEI Nº [7 /2010.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A COMUNIDADE
EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação da área pública localizada na Rua Cumaru, Lote n.º 13, Quadra n.º
10, Centro, com área total de 720,00 m2 (setecentos e vint
quadrados) para a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra.
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo
deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção da igreja da
Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra.
Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão
discriminadas no Laudo de Avaliação de Imóvel expedido pela Comissão
Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, o qual fará parte inte
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos
quatro dias do mês de maio de 2010.
í POD a
Anuãr Álves da Silva
Prefeito Municipal
TMA DAL ( CANAÃ DO! AR E)
“JMARAMUNIOPAL DE CH A DOS CA as unia
, 4º Discussão 7º Discussão IRA
ADO DE OLIVEIRA DE OLE
CMILTON RICARDO DE OL OMILTON RICARDO TE
SAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
PROTOCOLO ?
fobmmara Mun. Canaá dos CargiásPa
Rosilene Monteiro
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto
que dispõe sobre a doação de área pública para a Comunidade Evangélica
Sara Nossa Terra e dá outras providências.
A presente proposição visa atender a uma reivindicação dessa
entidade religiosa, qual seria a doação de área pública a ser destinada para a
construção da sede própria de sua igreja para a celebração de cultos e
outros eventos religiosos.
A área destinada para a construção da sede de igreja da
Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra encontra-se localizada na Rua
Cumaru, Lote n.º 13, Quadra n.º 10, Centro e está discriminada no Laudo de
Avaliação de Bens Imóveis, o qual fará parte integrante do presente Projeto
de Lei.
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta
Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do
mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
Elio
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
PROTOCOLO ?. .
SÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ADO NA SESSÃO CAMARA
MUNICAL DE CANAÁ DOS CARAS
1º Discussão
ON TON IGARIDO DE OLMERA QuLTOR! DCE SDE OLVEIRA
PRESIDENTE TT TE
Exmo. Sr. Rosilene Monteiro Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás “»eretario(a) Geral
Omilton Ricardo de Oliveira
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Regimento Interno desta Casa, segundo determinam os artigos 68, II, “a”, do já
citado regimento, que dispõe da seguinte forma:
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da
Comissão Permanente sobre qualquer
matéria sujeita a seu estudo.
In Omissis
II - conclusão do Relator;
a) com sua opinião sobre sua legalidade
ou ilegalidade, a constitucionalidade
ou inconstitucionalidade total ou
parcial do projeto, se pertence à
Comissão de Justiça e Redação;
In Omissis
Assim, em síntese, compete a Comissão de Justiça e Redação, na
pessoa de seu relator realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e
lógicos.
Em sede preliminar, cumpre-nos observar que a assessoria jurídica
desta Casa de Leis ao ser consultada a respeito deste projeto de lei, opinou
desfavoravelmente à sua aprovação. Entretanto, por se tratar de simples
autorização, que em hipótese nenhuma vincula ao chefe do poder executivo à
sua efetivação, temos que cabe a ele, já que o projeto é de sua iniciativa,
consumar ou não a doação.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto constitucional, não
há nenhum aspecto que possa ser considerado inconstitucional, para tanto,
consideramos duas características: a forma e a matéria.
Com relação a forma adotada, para doação de área pública, está
perfeitamente correta, pois, é matéria de interesse do Município, desta forma,
devendo ser disciplinada através de Lei ordinária.
Quanto a matéria, é o município competente, segundo a Constituição
Federal, competente para tratar as matérias que são de seu peculiar interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre
anifestar este Relator CARAS
CANA M AUNIC;AL DE CANAÁ DOS
UNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CA IVA SESSÃO
DO NA SESSÃO
CA
OMILTO
00 | 204) 2º DISCUSSÃO | nyriRA
1º Discussão aaa TON RICARDO DE OM
N RICARDO DE, OLIVEIDA OMR pe sIDENTE
<>
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Com relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer
erro gramatical ou a falta de lógica neste projeto de Lei, pois, de sua leitura
claramente se depreende seu objeto.
Desta forma, este Relator da Comissão de Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste projeto nos aspectos que dizem respeito a competência
desta Comissão.
Rol Jridel da Se
- onilton Aridal da Silva
Relator da Comissão de Justiça e Redação
CÂMARA MUNIC, AL DE CANAÃ DOS CARAJAS
1º Discussão
OLIVEIRA 2 Di
PRESIDENTE
CJAMURA MUNICISAL DE CANAÁ DOS CARALÁS
DO NA sessão
7246.
2 Discus
ssdo
ML TORN FICARDO a OLIVEIRA
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, MINAS E ENERGIA
É da competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicas,
Minas e Energia, segundo o artigo 54, caput, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos, cujo
assunto tenha caráter financeiro, dispondo o referido artigo da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
a AURA,
1º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Art.54. Compete à Comissão de Terras,
obras, Serviços Públicos, Minas e
Energia emitir parecer sobre todos os
processos atinentes ao aforamento ou
doação do seu patrimônio, à realização
de obras e execução de serviços pelo
Município Autarquias, Entidades
Paraestatais e concessionárias de
serviços públicos, e outras atividades
administrativas ou privadas sujeitas a
deliberação da Câmara.
In Omissis
Por seu tumo, compete ao Relator emitir opinião previa para sua
respectiva comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 52, do
Regimento Interno desta Casa, segundo determinam os artigos 68, II, “b”, do já
citado regimento, que dispõe da seguinte forma:
CAMARA MIN AL DE CAMA DOS CARAAS
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da
Comissão Permanente sobre qualquer
matéria sujeita a seu estudo.
In Omissis
II - conclusão do Relator;
In Omissis
b) com sua opinião sobre conveniência e
oportunidade da aprovação ou rejeição
total ou parcial da matéria, se
pertencer a alguma das demais
comissões.
Assim, em síntese, compete a Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Minas e Energia, na pessoa de seu relator realizar estudo avaliando
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER CONJUNTO N.º — /2010 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO |
E COMISSÃO TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MINAS E
ENERGIA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 017/2010
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem o escopo de promover a analise do Projeto de
e Lei 017/2010, proposto pelo Prefeito Municipal, o qual tem por finalidade a
doação de área pública para a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra e dá
outras providências.
A intenção do Chefe do Executivo, ao propor esta Lei, é atender à
solicitação feita pela denominação religiosa, visando proporcionar uma
alternativa de encontro dos fiéis e seu sonho de erigir seu templo em nosso
Município.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo
52, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto
constitucional, legal, gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte
forma:
Art.52. Compete à Comissão de Justiça e
Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues à sua apreciação,
quanto ao seu aspecto constitucional,
legal e quanto ao seu aspecto
gramatical e lógico.
Parágrafo Único. A Comissão de Justica
e Redação emitirá parecer sobre todos
os processos que tramitem pela Câmara,
ressalvados a proposta orçamentária e o
parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios.
omiToR RCARDE Osama tumo, compete ao Relator emitir opinião previa para sua
rESpEStva comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 52, do
sobre a conveniência e oportunidade dos projetos apresentados a esta Casa
de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão somente, a
conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por esta Casa,
logicamente, levando em conta seus aspectos de viabilidade.
Na presente situação o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a
proceder doação de área pública à Comunidade evangélica Sara Nossa Terra,
com o escopo desta construir sua sede e promover as atividades assistenciais
que vem realizando em local alugado. Ademais é de conhecimento de todos
que a Comunidade Evangélica de nosso município, em muito tem ajudado o
poder público na consecução de seus fins, principalmente no trato de pessoas
carentes, que infelizmente é uma realidade em nosso município, e a
denominação evangélica, que futuramente será beneficiada, a depender do
Chefe do Executivo, não foge a regra.
Do ponto de vista da oportunidade e conveniência financeira e
orçamentária, este Relator, não vislumbra qualquer elemento que possa
obstruir a aprovação deste projeto de lei da maneira como se encontra.
Desta forma, este Relator da Comissão de Terras Obras serviços
Públicos Minas e Energia, com fundamento nos argumentos de fato e
direito acima expostos, OPINA pela aprovação deste projeto nos aspectos
que dizem respeito a competência desta Comissão.
CLEVIS AUGUSTO CORREIA
Relator da Comissão de
Terras Obras serviços Públicos Minas e Energia
AMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÃO
CA A NA SESSÃO
o
UE OL IVEIRA
4º a
QMETON Pi
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento Interno da
desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos, as Comissões de
Justiça e Redação e Terras, Obras, Serviços Públicos, Minas e Energia
resolvem APROVAR por unanimidade, a manifestação de seus Relatores,
feita neste parecer, devendo o mesmo produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do
já citado Regimento Interno.
Sala das Comissões, 17 de junho de 2010.
j *
alter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Mario Al da Silva
Membro das Comissões de Justiça e Redação e T.O.S.P.M.E.
Ronilton Aridal
Presidente da Comissão de T.O.S.P.M.E.
OMLTON E SIDENTE
1º Discussão
OMILTON RICARDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
| omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
“ontribuinte,
Ê
'onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
“FB a sua atualização cadastral.
| ge REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
EEE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! dios”
E sao ne
+COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE BELEM
i DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) E
ISNT
CÍNICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ]
84.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas
E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
TLOGRADOURO COMPLEMENTO
AV DUQUE DE CAXIAS
CEP BAIRRONDISTRITO ECÍPO
E
CADASTRAL DATA DA 51 ÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/41/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
"SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pltnia ] petintio
mao
Aprovado peia Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 29/07/2009 às 18:39:08 (data e hora de Brasilia).
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DA COMUNIDADE
EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA, PARA ALTERAÇÃO DO
ENDEREÇO.
Aos 06 de Setembro de 2001, às 19:30h, reuniram-se à Av. Duque de Caxias, 983
— Marco — Belém — Pa, o Diretor Presidente Sr. CHARLES BELMONTE GOMES
e os demais Srs. ANA MARIA DOS SANTOS BELMONTE: GOMES, ELI
TRINDADE FILHO, REGINA LÚCIA DO VALE TRINDADE, JOÃO DA
SILVA CONCEIÇÃO, MAURO SERGIO DE SOUZA, CÁSSIA BETÂNIA C
DE SOUZA, ADRIANA FARIA CORREA, RUBEM ALEXANDRE DE
OLIVEIRA GUEDES, MÔNICA LÚCIA FARIA DA SILVA, para fim de alterar
o endereço da CESNT, O Presidente Sr. CHARLES, Iniciou a Assembléia falando
da necessidade de mudar de endereço em virtude do local anterior ter sido
vendido, ficou estabelecido o novo endereço para Av. DUQUE DE CAXIAS, 983
- MARCO — CEP — 66093-400 - BELÉM - PA, todos os presentes concordaram,
com a decisão, Nada havendo a tratar deu-se por encerrada a Assembléia; tendo
sido lavrada a presente Ata, a qual foi lida e assinada por mim Secretário ecagor
todos os presentes. á
Belém — Pa. , 06 de Setembro de 2001.
ELI TRINDADE FILHO
ie dns Bo Class
ANA MARIA DOS $ BELMO)! GOMES
REGINA LÚCIA DO VALE TRINDADE
A
f
|
|
|
í
CAPÍTULO VI
DO FISCALIZADOR.
Art. 46 — A associação elege como orgão fiscalizador Fer ea temo
balanços,
Art 47— ia
do impostos, omissão na eizboração do livro caixa, omissão ma apresentação de imposii-ie-ZEndAs. são
cumprimento dos fins que se destina a aseociação. vão cumprimento dos estatutos da associação c da
FNCE-SNT, não recolhimento da taxa de filiação mencionsdas no art 35. não atendimento nas
determinações dos Coordenadores Regionais da PNCE-SNT. atos dos membros sócios “ou da diretoria que
revelem atitudes contrárias à moral ou heréticas e 20s preceitos espirituais. bem como separação judicial ou
divórcio daqueles memixos sócios que forem casados e ainda, provedimentos judiciais e extrajudiciais de
qualquer netureza. crimes fiscais e tudo o mais que venha a denegrir a imagem da associação ou da ENCE-
SNT.
CAPÍTULO VE .
DO DESLIGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO.
Art, 48 — Associação poderá desligar-se da FNCE-SNT, desde que convocada AGE especizimente para
esse fim a qual obrigatoriamente: devem estar presente no mínimo 2/3 de todos os membros sócios. que se
realizará em uma única convocação. sendo obrigatória a presença do Diretor Presidente e do Coordenador
Regional ou do Presidente da FNCE-SNT cu quem esta indicar.
Parágrafo éxico: Não havendo o “quorum” mínimo necessário. respeitando-se intervalo de 15 (quinze)
dias eatre urma e outra
At. 49 - Na AGE que tratar do desligamento será deferida a palavra ao represemiame da FNCE-SNT. pelo
prazo minimo de 60 (sessenta) minutos a fim de que possa expor e debates a questão do desligamento.
Art. 59 - Em caso de aprovação do desligamento pela AGE a associação confere ao representante da
FNCE-SNT a oportunidade. dz na primeira reunião ( cuko ) mais importante da semana, ou a critério da
FNCE-SNT. onde haja o maior mémeros de todos c quaisquer membros, pera comunicar o motivo do
desligamemo.
Art. S9 — Com o desligamento da associação. todas os bens cu Direitos de qualquer natueza adquiridos
por essa, após o axvento de sua filiação, serão transferidos à título de doação, livres c dosembraçados de
quaisquer ônus. encargos ou dívidze à FNCE-SNT e nenhuma importância ou valores referentes às taxas
severtidas à titulo de filiação serão devolvidas. E
Parágrafo énico: Fica à critério da FNCE-SNT avaliar sen interesse na aceitação das doações mencionadas
neste artigo. sendo direito seu de escolher se todos, em parto cu nenhum desses bens.
Are. 52 - A associação obriga-se no prazo de 30 ( uimta ) dias após a deliberação do desligamesso, a retirar
de todos os documentos, placas. impressos, carimbos, e quaisquer outros objetos o nome “COMUNIDADE
EVANCÉLICA SARA NOSSA TERRA”, bem como seu logotipo tomando » usar o nome como era
conhecida cu outro que escolher na hipótese de munca Ter tido nome próprio . sendo vedado o uso do
CESNT em qualquer hipótese.
Art SD A associação poderá ser desligada pela FNCE-SNT caso sejam apurados irregularidades
constatadas por meio de fiscalização descrita no art. 46 e 47, ou vesificadas quaisquer das hipóteses do ut.
6, cu outras à critério da FNCE-SNT. em virtude de atividades ou manifestação de pensamentos realizadas
pelo Diretor Presidente, membros da Diretoria ou pelos associados de um modo gera.
CAPÍTULO vim
DAS CONGREGAÇÕES E AFINS
poderá abrir congregações. frentes de trabalho
seus estatutos e da FNCE-SNT.
Su missões e afins. sujeitando-as aos
« sendo certo que
as despesas com sua manutenção
CAPÍTULO UX
DA DISSOLUÇÃO
poderão se realizar desde que obedecido
Obrigatória do Diretor Presidente e do
rã de e LEÃO somento poderá core se Gar provada 8 abofta imposbiidde de
realização dos objetivos a que se cestina.
paimóço po olaã, apurados eso e ativo, compneamdoss em com 0 ouro, mena
Pairimônio positivo, este será entregue ao controle da FNCE-SNT que decidi: sua destinação,
Are 60 - O regune intermo. no qual contam as doutrinas e
i distribuido pela FNCE-SNT. devendo
Principios espirituais a serem seguidos pela
ser obedecidos por os membros da
Art, 61 7 No casos miss dest estos serão a diposigões contidas no estatutos da PNCE ST
CAPÍTULO x1
DIDPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
código Cd ga elo estar em vigor tão lago cats a formaidades legais previstas IS et9 do
obdigo civil. beervadas ainda as formatados pertinentes à Regisos perna
mo Scimo
EQ Sor GE
Emr e quam
1
DADPa, 7940
i PREFEITURA MUNICIPAL-DE CANAÃ DOS CARAJÁS
i Canaã dos Carajás - Estado do Pará, 30 de março de 2010.
Processo nº 859 - 2010
|
|
Eu, Servidor Municipal, requisitado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, para
após, efetuar as diligências necessárias, emitir Laudo de Avaliação de Imóvel e ser convalidado pela
referida Comissão, vem apresentar o seguinte laudo:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
)
Preliminarmente: :
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor da venda, o valor transacionável e
realizável. Tendo que ser aliás, o critério de transação à vista obrigatório nesses casos, pois as
licitações em hastas públicas judiciais são feitas exclusivamente por esta forma, não sendo
admissível o parcelamento do lance ofertado e homologado.
Quanto ao método para esta avaliação, usar o comparativo, sempre atualizado e á luz da realidade
do mercado imobiliário (pesquisar junto às empresas comercializadoras de imóveis).
LOCALIZAÇÃO
[6] imóvel URBANO objeto do presente laudo de avaliação situa-se Na Rua Cumaru LOTE 13
QUADRA- 10 Bairro-Centro - Município Canaã dos Carajás - PA.
|
i
LIMITES: LOTE 13
FRENTE - Rua Mogno
DIREITA - LOTE 14
ESQUERDA - LOTE 1
FUNDOS - LOTE 10 E 11
COM AREA DE 720,00 M?
AVALIADO EM R$ 70.000,00
|
AVALIAÇÃO
Por todos os itens acima expostos, padrão e localização dos lotes avaliados, bem como pesquisas
levadas a efeito, na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador
encontrou o valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS).
Nada 'mais havendo a avaliar, encerro este Laudo, datilografado em 02 (duas) laudas, ao final por
mim assinado. .
f E
| CAMARA MUNIC;: AL DE CANAÁ DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1º Discussão
| OMILTON RICARDO T
: DE OLIVEIRA N RIC,
É PRESIDENTE OMILTON Ri CARDO DE OLIVEIRA
Canaã dos Carajás- Pa. 30 de MARÇO de 2010.
|
|
!
|
Ê
De Acordo:
Comissão de Permanente de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria nº 112/2009 — GP, em 19 de
fevereiro 2009.
b
t
k
CiMaRAM um MINA DE CANA DOS CARAS
OMLTES “O SLvÊIRA
PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT
RUA CUMARU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
GESTÃO 2009-2012
,, 24.00 15.80 o BA ss
La a “o
a 15 & 309.96m o)
| 4 mr 5 “A
s o POSTO DE g 24.51 |
& ac comeos GS AG. IDURB E SAUDE |
2 a |8 316.31m? al
720,m? 720,m 474.80m? |3 aê
26.09
24.00 15.80 a, |
43.87 24.00 20.00 » 309.29m
GECÊ
AGÊNCIA CANAÃ
1.310,10m?
30.00
SINDICATO RURAL
= GECÊ
B 319.49m? &
GEÇÊ
329.70mº
/
720,0m? &| 600m
24.00
ALMEIRAS
AREA SARA NOSSA TERRA; 720m2
QUADRA 10 LOTE 13
VEIZANO 30 OE VORE NONINO
oyssas. 6 x
SyPveivo SOQ YUNVO 30 NAIDINNIA VEVINÇO
31N3CISIUd
OBSSNISIC ol
e A AJ AILTLAM RINIOcdandndAa