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NA
-
Estado do Pará ”
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Assinatura
Ao
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás - PA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº
597/2013, a qual dispõe sobre doação de área pública municipal para O Tribunal de
Justiça do Estado do Pará.
Ademais, as referidas alterações ocorreram devido ao avanço da edificação
nos limites confrontantes da área. Nesse contesto, a área objeto de doação passou à
perfazer o montante de 6.530,14 m? (seis mil, quinhentos e trinta virgula quatorze
metros quadrados), conforme descrição da Matrícula do Imóvel devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis às fls. 230 do Livro 2-S sob o nº 4541.
Informamos ainda, que estamos encaminhando junto ao referido Projeto de
Lei, as plantas € memoriais descritivos, assim como a nova área com as referidas
coordenadas para localização.
Sendo o que havia, é o que submetemos à Vossas Excelências para
APROVADO NA SESSÃO
a] EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
EM:
apreciação e votação.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Aproveitamos O ensejo para reiterar a todos os membros dessa Casa de
Leis os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDI I
DISCUSSÃO UNICA
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e o
en)
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
PROJETO DE LEINº ( ) Fá: 12017
Dispõe sobre a alteração dos
dispositivos da Lei Municipal nº
597/2013 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 597/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação da área pública localizada na Avenida Carajás, Loteamento Vale dos
Sonhos, com área total de 6.530,14 mº (seis mil, quinhentos e trinta vírgula
quatorze metros quadrados), para O Tribunal de Justiça do Estado do Pará —
TJPA, Órgão Público do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº
04.567.897/0001-90, com sede na Avenida Almirante Barroso, 3089,
Bairro/Distrito Sousa, Belém — PA, representado neste ato por seu Presidente o
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Ricardo Ferreira Nunes. ”
Art. 2. O artigo 2º da Lei Municipal 597/2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. As características e descrições da área a ser doada estão
descriminadas na Matrícula nº 4541, Fis. 230, Livro 2-S do 2º ofício - Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Canaã dos Carajás-PA, na Planta do Imóvel
Georreferenciada e Memorial Descritivo, Os quais farão parte integrante da
presente lei.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de maio de 2017.
Assinatura
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stado do Pará =...
JEOVÁ (ÇALVES ANDRADE APROVADO NA SESSÃC
efeito Municipal
EXTRAO!
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LEI Nº 597/2013,
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DO
FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Municipio de Canaã dos Carajás faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a doação
da área pública localizada na Avenida Carajás. Loteamento Vale dos Sonhos, com área
total de 6.000 mé (seis mil metros quadrados) para O Tribunal de Justiça do Estado
do Pará — TJPA, órgão publico do poder judiciário estadual, inscrito no CNPJ sob o
n.º 04.567.897/0001-90, com sede na Av. Almirante Barroso, 3089, Bairro/Disturito
Sousa, Belém - PA, representado por sua Presidente a Excelentíssima Senhora
Doutora Des”. Luzia Nadja Ciuimarães Nascimento,
Parágrafo único. À árez discriminada no caput desse artigo deverá ser
obrigatoriamente destinada para a construção da sede do Fórum Cível e Criminal da
Comarca de Canaã dos Carajás - PA, por meio de projeto é recursos financeiros à
serem apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará — TJPA.
Art. 2º. As características do terreno à ser doado estão discriminadas no
Memorial Descritivo e Mapa de Localização expedido pelo Instituto de
Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Caratás — IDURB, o qual fará parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos vinte
dias do mês de Junho de 2013,
JEOVÁ CHENÇALVES DE ANDRADE
refeito Municipal
65) PUBLICADO
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Fis:
Ass
ESTADO DO PARÁ DD a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ (7, ) CARA
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÁ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
do
MATRÍCULA Nº 4541 FLS 230 LIVRO 2-S DATA: 09/09/2015 PROTOCOLO: 5.578 DATA 13/08/2015 = — —
MÓVEL: constituído da área de 6.006,56m?, com perímetro de 308,85m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Carajás, Quadra 32, Lote A.P.M - 02 A Bairro “RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS”, nesta cidade
Canaã dos Carajás - Pará, com as seguintes DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice .G3L-P-5166, de coordenadas N9.275.840,5168m e E 627.837,2885m; |; deste, segue
confrontando com , com os seguintes azimutes-e distâncias: 179º32'21" e 95,131 m até o vértice G3L-P-0157,
“e coordenadas N 9.275.745,3889m e E 627.838,0538m; 224º32:21" e 7,071 m até o vértice G3L-P-0158, de
coordenadas N 9.275.740,3488m e E 627.833,0942m; 269º32'21" e 29,813 m até o vértice G3L-P-0159, de
coordenadas N 9.275.740,1090m e E 627.803,2822m: 299º21119" e 8,676,m até 0 vértice G3L-P-0160, de
coordenadas N 9.275.744,3623m e E 627.795,7200m, 329º28'48" e 48,206 m até o vértice G3L-P-0163, de
coordenadas N 9.275.785,8890m e E 627.771,2393m; 359º26'38" e 53,271.m até o vértice G3L-P-0164, de
coordenadas N 9.275.839,1579m e E 627.770,7222m; 88º49'49" e 10,420 m até o vértice G3L-P-0168, de
coordenadas N 9.275.839,3706m e E 627.781,1402m: 88º49'50" e 24,998 m até o vértice G3L-P-0167, de
coordenadas N 9.275.839,8808m e E 627.806,1334m: 88º41'00" e 25,002 m até o vértice G3L-P-01668, de
coordenadas N 9.275.840,4553m e E 627.831,1292m; 89º25'41" e 6,160 m até o vértice G3L-P-5166, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM. PROPRIETÁRIA: MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS - PARÁ, CNPJ/MF nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves, 190,
Centro na cidade de Canaã dos Carajás/PA. FORMA DE AQUISIÇÃO: desmembramento da Matricula 1746,
Fis. 058, LV 2-H, desta serventia. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 14746, Fis. 058, LV 2-H, desta serventia.
Prenotação: Emol: R$ 106,75, ERJ: R$ 12,20, R.Civi: R$ 3,05, Selo: R$ 0,60. Total: R$ 122,60. AB
Matricula: Emol: R$ 71,14, FRJ: R$ 8,13, R.Civil: R$ 2,03, Selo: R$ 0,60. Total: R$ 81,90. Total pago: R$
204,50 .Selos de Segurança nº H.004090831/H.004090881. O que dou fé. Eu Maria Martene
vieira Freitas , Escrevente. - MMVF. j t
Av-001/4541. Em 01/06/2016. Protocolo — 6160. Em 03/05/2016 - RETIFICAÇÃO DE COORDENADAS E
ÁREA: De acordo com Requerimento datado de 20 de abril de 2016, assinado pelo Sr. Alisson Barbosa
Milhomem - Presidente do IDURB - Portaria nº 619/2015, acompanhado de Memorial Descritivo, Mapa, ART
nº PAZ0160112995, devidamente assinados pelo Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes — Técnico
Agrimensor CREA 151037331-4 — Portaria nº 1701/2015-GP, e Declaração de Respeito de Limites
devidamente assinado pelo Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA., com as assinaturas
dos seus confontantes que ficam arquivados neste Serviço, procedo a presente averbação, nos termos do
artigo 213, inciso Il, alínea a, da lei 6.015/73, para retificar a descrição da área 6.006,56m?, desta matrícula,
sendo a real 6.530,14m?. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0813, de coordenadas N
9.275.844,058m e E 627.837,260m, situado no limite com, APM 02 F e Rua Manaus, com o seguinte
azimute; 179º31'51" e distância de 3,541m, até o vértice GNA-P-0823, de coordenadas N 9.275.840,517m se
E 627.837,289m; 179º3221º e distância de 95,131m, até o vértice GNA-P-0824, de coordenadas M
9.275.745,389m e E 627.838,054m; deste segue confrontando com o Chanire, com o seguinte azimuis;
224º32'30" e distância de 7,071m, até o vértice GNA-P-0825, de coordenadas N 9.275.740,349m o E
627.833,094m; deste segue confrontando com, Avenida Carajás, com o seguinte azimute; 269º32'20" e
distância de 29,813m, até o vértice GNA-P-0826, de coordenadas N 9.275.740,109m e E 627.803.282m;
deste segue confrontando com o Chanfre, com O seguinte azimute; 299º215" e distância de 8,676m, até o
vértice GNA-P-0827, de coordenadas N 9.275.744,362m e E 627.795,720m; deste segue confrontando com,
Rua Belém, com o seguinte azimute; 329º10'22" e distância de 58,183m, até o vértice GNA-P-0828, de
coordenadas N 9.275.784,325m e E 627.765,904m; deste segue confrontando com, APM 02 E, com O
seguinte azimute; 359º0142" e distância de 2,948m, até o vértice GNA-P-0829, de coordenadas N
Rua Asdrúbal Bentes, nº 469, Bairro Centro, Canaã dos Carajás-PA, CEP: 68537-000. F'
Fax (094) 3358-1463
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis! de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Ss Ê
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular s
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 43 Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 32 Escrevente Substitutã
2.275.797,273m e E 627.765,854m; 359º0117" e distância de 45,497m, até O vértice GNA-P-0820, de
coordenadas N 9.275.842,763m e E 627.765,077m; deste segue confrontando com, APM 02 D, com o
seguinte azimute; e8º58'14" e: distância de 11,022m, até O vértice GNA-P-0818, de coordenadas N
9.275.842,961m e E 627.776,097m; deste segue confrontando com, APM 02 €, com o seguinte azimute,
8Bº58'26" e distância de 26,917m, até O vértice GNA-P-0816, de coordenadas N 9.275.843,443m e E
627.803,010m; deste segue confrontando com, APM 02 B, com o seguinte azimute: 88º58'20" e distância de
26,478m, até o vértice GNA-P-0814, de coordenadas N 9.275.843,918m e E 627.829,484m; deste segue
confrontando com, APM 02 F, com o seguinte azimute; 88º58'07" e distância de 7,777m, até o vértice GNA-P-
0813, de coordenadas N 9.275.844,058m e E 627.837,260m; | Ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prenotação:
Emol: R$ 110,80. FRJ: R$ 20,14. FRC: R$, 3,36. Selo: R$ 0,60. Total: R$ 134,90. Averbação: Emol: R$
208,98. FRJ: R$ 37,99. FRC: R$ 6,33. Selo: R$ 0,80. Total: R$ 253, Total Pago: R$ 388,80. Selos ds
Segurança nº H.004092930/H.004452289. O que dou fé. Eu Ê ou Débora Oliveira Barbosa Dias,
Escrevente - DOBD. : cs
Canaã dos Carajás/PA; 01 de junho de 2016.
tvi
ren
CNPJ pesquisado 01.613.321/0001-24 de MUNICIPIO DE CANAA
DOS CARAJAS (PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS
CARAJAS) na data 01/06/2016 às 17:45:26 Relatório de
Indisponibilidade Código HASH:
8144.7497 614b.2123.4fcb.9a3a.84cf.ca75.03a6.db42, Relatório
de Indisponibilidade nenhum resultado encontrado para O
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República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: APM 02 A
BAIRRO: VALE DOS SONHOS
Proprietário: | PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÁ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: 4543 Código do Incra: -—-—
Área (m?): 6.530,14 m? Perímetro (m): 323,055
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0813, de coordenadas N 9.275.844,058m e E
*27.837,260m, situado no limite com, APM 02 F e Rua Manaus, com O seguinte azimute; 179º31'51" e distância de
+,541m, até o vértice GNA-P-0823, de coordenadas N 9.275.840,517m e E 627.837,289m; 179º32'21" e distância de
95,131m, até o vértice GNA-P-0824, de coordenadas N 9.275.745,389m e E 627.838,054m; deste segue confrontando
com o Chanfre, com o seguinte azimute; 224º32'30" e distância de 7,071m, até o vértice GNA-P-0825, de coordenadas
N 9.275.740,349m e E 627.833,094m; deste segue confrontando com, Avenida Carajás, com o seguinte azimute;
269º32'20" e distância de 29,813m, até o vértice GNA-P-0826, de coordenadas N 9.275.740,109m e E 627.803,282m;
deste segue confrontando com o Chanfre, com o seguinte azimute, 299º2115" e distância de 8,676m, até O vértice
GNA-P-0827, de coordenadas N 9.275.744,362m e E 627.795,720m; deste segue confrontando com, Rua Belém, com o
seguinte azimute, 329º10'22" e distância de 58,183m, até O vértice GNA-P-0828, de coordenadas N 9.275.794,325m e E
627.765,904m; deste segue confrontando com, APM 02 E, com O seguinte azimute; 359º01'42" e distância de 2,948m,
até o vértice GNA-P-0829, de coordenadas N 9.275.797,273m e E 627.765,854m; 359º0117" e distância de 45,497m,
até o vértice GNA-P-0820, de coordenadas N 9.275.842,763m e E 627.765,077m; deste segue confrontando com, APM
02 D, com o seguinte azimute; 88º5814" e distância de 11,022m, até O vértice GNA-P-0818, de coordenadas N
9.275.842,961m e E 627.776,097m; deste segue confrontando com, APM 02 C, com o seguinte azimute, 88º58'26" e
distância de 26,917m, até o vértice GNA-P-0816, de coordenadas N 9.275.843,443m e E 627.803,010m; deste segue
confrontando com, APM 02 B, com o seguinte azimute: 88º58'20" e distância de 26,478m, até O vértice GNA-P-0814, de
coordenadas N 9.275.843,918m e E 627.829,484m; deste segue confrontando com, APM 02 F, com o seguinte azimute,
88º58'07" e distância de 7,777m, até o vértice GNA-P-0813, de coordenadas N 9.275.844,058m e E 627.837,260m;
Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os
“zimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 8 de Abril 2016 Ch
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Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
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13.66 s
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483/99162-8971 Página 1 de1
NQ
N=9.275.844.058
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APM 02 D APM 02 € | APM 02 8
4 —aa A-P-08I6 DATUM-SIRGAS
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APM 02 E
N=9275820 L
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TABELA DE AZMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
AZMUTE (UTM) | DISTÂNCIA (UTM) TOOORGENADAS UM |
55.163 | 627795.720 | 9215744362 |
7948 | 627165.904 | S275794.305 |
15497 | 1627765854 | S275797.275 |
1.022 | 627765.077 | 9275842:763 |
26.917 | 627776.097 | sp75842 06! |
75418 | 627805010 | S2TSBA34AS |
Tm | 627829.484 | 9275843918 |
ps H— [metros | Nmeiros |
metros
I TEST EN] ENES7 260 | So75tAa 88 |
| TST SEIS | 607857280 | 9215840517 |
| ISP TOM | 627638.054- | S275TAS 380 |
STO 8615 | 6278351004 | SarsT4a 40 |
| 286215 676 | 627605282 | 9275740106 |
Es
|
627780
627840
E
E
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: APM 02 A
BAIRRO: VALE DOS SONHOS )
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÁ DOS CARAJÁS Municipio: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: 4543 Código do Incra: ——
Área (m?): 6.530,14 m? Perímetro (m): 323,055
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0813, de coordenadas N 9.275.844,058m e E
97.837,260m, situado no limite com, APM 02 F e Rua Manaus, com o seguinte azimute; 179º31'51" e distância de
.,541m, até o vértice GNA-P-0823, de coordenadas N 9.275.840,517m e E 627.837,289m; 179º32'21" e distância de
95,131m, até o vértice GNA-P-0824, de coordenadas N 9.275.745,389m e E 627.838,054m; deste segue confrontando
com o Chanfre, com o seguinte azimute; 224º32'30" e distância de 7,071m, até o vértice GNA-P-0825, de coordenadas
N 9.275.740,349m e E 627.833,094m; deste segue confrontando com, Avenida Carajás, com o seguinte azimute,
269º32'20" e distância de 29,813m, até o vértice GNA-P-0826, de coordenadas N 9.275.740,109m e E 627.803,282m;
deste segue confrontando com o Chanfre, com o seguinte azimute; 299º2115" e distância de 8,676m, até o vértice
GNA-P-0827, de coordenadas N 9.275.744,362m e E 627.795,720m: deste segue confrontando com, Rua Belém, com o
seguinte azimute; 329º10'22" e distância de 58,183m, até o vértice GNA-P-0828, de coordenadas N 9.275.794,325m e E
627.765,904m; deste segue confrontando com, APM 02 E, com o seguinte azimute; 359º01'42" e distância de 2,948m,
até o vértice GNA-P-0829, de coordenadas N 9.275.797,273m e E 627.765,854m; 3590117" e distância de 45,497m,
até o vértice GNA-P-0820, de coordenadas N 9.275.842,763m e E 627.765,077m; deste segue confrontando com, APM
02 D, com o seguinte azimute; 88º5814" e distância de 11,022m, até O vértice GNA-P-0818, de coordenadas N
9.275.842,961m e E 627.776,097m; deste segue confrontando com, APM 02 C, com o seguinte azimute; 88º58'26" e
distância de 26,917m, até o vértice GNA-P-0816, de coordenadas N 9.275.843,443m e E 627.803,010m; deste segue
confrontando com, APM 02 B, com o seguinte azimute: 88º58'20" e distância de 26,478m, até o vértice GNA-P-0814, de
coordenadas N 9.275.843,918m e E 627.829,484m; deste segue confrontando com, APM 02 F, com o seguinte azimute;
88º58'07" e distância de 7,777m, até o vértice GNA-P-0813, de coordenadas N 9.275.844,058m e E 627.837,260m;
Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os
“vimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARANJÁS, 8 de Abril 2016
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483/99162-8971 Página 1 dei
E Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS.
DIREITOS MiNElRAlitio 5 isa stas
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 015/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 015/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei
Municipal nº 597/2013 e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, O Poder Executivo tece esclarecimentos quanto à
necessidade de alterar a Lei Municipal nº 597/2013 que trata sobre a doação de área
pública para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, eis que foram feitas alterações no
tamanho da área doada devido ao avanço da edificação nos limites confrontantes da
área quando da construção do novo fórum em nossa cidade, razão pela qual o objeto
de doação passou a perfazer O montante de 6.530,14m? (seis mil, quinhentos e trinta
virgula quatorze metros quadrados), conforme descrição da matrícula do Imóvel
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis às fls. 230 do Livro 2-S sob |
nº 4541.
Ao final, foram juntadas em anexo, para maiores detalhamentos e visando um
melhor entendimento do Projeto de Lei, as plantas e memoriais descritivos, assim
como a nova área com as referidas coordenadas para localização.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
O artigo 26, inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da Camara Municipal de
Canaã dos Carajás, prevê a competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energias, nos seguintes termos:
A SESSÃO in F
PR RDINÁRIA Art.26. São as seguintes as Comissões é respectivos campos
DISCUSSÃO UNICA temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energias:
1
a Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
a) Emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao
aforamento ou doação do seu patrimônio;
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Analisando o presente Projeto de Lei, temos que se faz necessária sua
aprovação, pois estão presentes todos os requisitos legais para a alteração dos
dispositivos da referida legislação, de modo a assegurar à doação da área pública para
o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sem afetar substancialmente as áreas
confrontantes doadas para a Ordem dos Advogados do Brasil subseção do Estado do
Pará e Defensoria Pública do Estado do Pará.
Isto posto, este Relator da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energias, com base nos argumentos fáticos e jurídicos acima
delineados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 015/2017, nos aspectos
que dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de junho de 2017.
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Fraca dos C;
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Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno
da desta Casa e, considerando os argumentos e motivos supra articulados, a
Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Lei nº 015/2017, devendo o mesmo produzir os
efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de junho de 2017.
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Presidente da Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Público: ios e Energias
ên aSitva Leite
Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Hs
Canaã dos Carajás - Pará “
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 015/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem à finalidade de analisar o Projeto de Lei 015/2017,
de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos
da Lei Municipal nº 597/2013 e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, O Poder Executivo tece esclarecimentos quanto
à necessidade de alterar a Lei Municipal nº 597/2013 que trata sobre a doação de
área pública para O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, eis que foram feitas
alterações no tamanho da área doada devido ao avanço da edificação nos limites
confrontantes da área quando da construção do novo fórum em nossa cidade,
razão pela qual o objeto de doação passou a perfazer O montante de 6.530,14m?
(seis mil, quinhentos e trinta virgula quatorze metros quadrados), conforme
descrição da matrícula do Imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis às fls. 230 do Livro 2-5 sob nº 4541.
Ao final, foram juntadas em anexo, para maiores detalhamentos e visando
um melhor entendimento do Projeto de Lei, as plantas e memoriais descritivos,
assim como a nova área com as referidas coordenadas para localização.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, está prevista no artigo 26, inciso 1, alínea “a”, do Regimento
Interno, nos seguintes termos:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
- temáticos ou área de atividade:
RIV I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem |
ompete analisar e deliberar sobre: APROVADO NASESS)
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o DISCUSSÃO UNICA
Rua Tancredo Neves, Nº 5406,
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Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno estabelece no artigo 47 que os projetos de lei e
demais proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, observamos que à Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, na pessoa de seu Relator, tem a competência de realizar estudo sobre os
projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus aspectos
constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Preliminarmente, cabe analisar o aspecto constitucional do presente
Projeto de Lei, de modo a verificar se há violação a dispositivo constitucional,
devendo levar em consideração a forma adota e a competência da matéria.
Com relação à forma adotada, o Projeto de Lei encontra-se dentro dos
parâmetros legais, pois para alteração de Lei Municipal que trata doação de área
pelo Poder Público Municipal é necessária a elaboração de lei e aprovação da
Câmara dos Vereadores, prevendo a legislação que a forma a ser adotada é o
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal tem a competência para tratar desta matéria,
considerando que cabe ao Poder Legislativo analisar e votar a alteração do
tamanho de áreas públicas doada por ser matéria de seu interesse e depende de
sua autorização para ser legalizada a alteração do tamanho da área da referida
doação.
Portanto, está plenamente preenchido o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há erro gramatical ou a falta
de lógica neste Projeto Lei, pois, de sua leitura, claramente se depreende seu
objeto. NASESSÃO
2
Rua Tancredo Neves, Nº 540, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã
ESSE )
Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Diante do exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos,
Redação,
º 015/2017, nos aspectos que
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de n
dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de junho de 2017.
Maria qrá L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃC
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
3
Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546,
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Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os fundamentos fáticos e jurídicos supra articulados, a Comissão
de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei
nº 015/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de junho de 2017.
a Diniz RE
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
”
Amintas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria ÁRUA
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURIDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 015/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 015/2017, de autoria
do poder executivo, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei Municipal
nº. 597/2013 e dá outras providências.
Em mensagem justificativa que trata-se alteração de área que ocorreu devido ao
avanço da edificação nos limites confrontantes da área, que a área de doação passou
a perfazer o montante de 6.530,14 m2 (seis mil, quinhentos e trinta virgula quatorze
metros quadrados), conforme descrição da matrícula do imóvel devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis às fls. 230 do Livro 2-S sob o nº. 4541.
O Projeto veio acompanhado com os documentos anexos: Planta e Memoriais
descritivos.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer O
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
Tem-se ainda, que o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal
procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade. Trata-se alteração dos
dispositivos da Lei 597/2013 a qual dispõe a doação de área pública para a
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
sefeseO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS E
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO o
Canaã dos Carajás - Pará
sefeseO
construção do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás e dá-eu
providências. O presente Projeto tem a finalidade de retificar a área a que foi doada
para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 6.000m2 (seis mil metros quadrados)
para 6.530,14 m2 (seis mil, quinhentos e trinta vírgula quatorze metros quadrados).
Requer, portanto sejam cumpridos fielmente o prazos de tramitação nas Comissões a
que estiver subordinado o referido Projeto, conforme disposto no Regimento Interno
dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.