A
[9,911
Estado do Pará” E o é , ciui! “INIÇIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás E PROTOCOLO AS UH hs
MENSAGEM JUSTIFICATIVA. 1,22) DATAÇÃO
. Assinatura
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto
que dispõe sobre a doação de área pública para O Ministério Público do
Estado do Pará e dá outras providências.
O Poder Público Municipal reconhece ser necessário que todas
as instituições republicanas sejam fortes, valorizadas e que tenham plena
capacidade de atuação.
Carajás co
É isso que se pretende concretizar na cidade de Canaã dos
m a presente proposta de doação de área pública a ser destinada
a construção da sede própria do Ministério Público do Estado do Pará em
nossa cidade, local onde qualquer cidadão poderá buscar a sua atuação.
Com essa área e a consequente construção da sede própria do
Ministério Público na Comarca, essa importante instituição vai ganhar corpo &
vida e o cidadão canaense ganha a proteção dos seus direitos e o interesse
público será tutelado.
Isto posto, submetemos O Projeto de Lei à apreciação desta
Casa de Leis, contando com O apoio dos Edis na aprovação, na integra do
mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior
Atenciosamente,
refeito Municipal.
APROVADO NA SESSÃO
QRDINÁRIA
a SSÃO UNICA
Estado do Pará N
Prefeitura Municipal de Canaã d ZEN PROTOCOLO AS Hj fo hs
PA
7 DATAS JOS '
s 109%.
PROJETO DE LEINº QUO 12017
Assinatufa
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaá dos Carajás aprovou é eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação da área pública localizada na Avenida Carajás, Quadra 32, Lote
AP.M-02B, Bairro Residencial “Vale dos Sonhos”, devidamente descrita na
Matrícula, nº 4542, Livro 2-S do 2º Ofício — Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Canaã dos Carajás-PA, com área total de 1.409,08 m?, para O
Ministério Público do Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº
05.054.960/0001-58.
g1º - A área descrita no caput deverá ser obrigatoriamente
destinada para a construção da sede do Ministério Público do Estado do Pará
— Promotoria de Justiça de Canaá dos Carajás.
82 -A construção deverá, obrigatoriamente, obedecer ao
recuo frontal de 06 (seis) metros, a fim de garantir a acessibilidade e a
existência de vagas de estacionamento.
Art. 2º. As características e descrições da área a ser doada
estão descriminadas na Matrícula nº 4542, Livro 2-S do 2º Ofício — Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Canaá dos Carajás-PA, na Planta do Imóvel
Georreferenciada e Memorial Descritivo, os quais farão parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de maio de 2017.
1440 4 APROVADO NASESS
s TRAORDINÁRIA
Jeová Gonçalves Andrade [2 EX EEÃO UCA
feito Municipal
TO QUA TOCANTINS
Wy gsed es — E em E
1
APM 02 F
Claumir Assunção Femandes
e Diretor de Assuntos Fundiários
o Portaria nº 1701/2015.Gp
7
uu) IADAS UM
DIS ER a]
A a o
AZNUTE mel | 627828972 | 18
LADOS 52.804 | 9275843918 |
mes es a [eras]
06157 [GNA-P=051E SO 528 o sessao |
pa fa EE 26.869 | 627802067 |
081 a
[ces] [avcr=06 | 0852 | MREk (o 4.409,08 mê
N=9275850 - PLANTA TOPOGRÁFICA
no EE. MR DE CANAÁ DOS CARAJÁS
amo + PREF. Pará 2 sa
[o]
APM 02 A
S
q
uu
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: APM 02 B
BAIRRO: VALE DOS SONHOS
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: 4542 Código do Incra: -—-
Área (m?): 1.409,08 m? Perímetro (m): 158,983
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0815, de coordenadas N 9.275.896,720m e E
7.828,972m, situado no limite com, Rua Tocantins e APM 02 F, com o seguinte azimute; 179º26'40" e distância de
52,804m, até o vértice GNA-P-0814, de coordenadas N 9.275.843,918m e E 627.829,484m; deste segue confrontando
com, APM 02 A, com o seguinte azimute; 268º58'20" e distância de 26,478m, até o vértice GNA-P-0816, de coordenadas
N 9.275.843,443m e E 627.803,010m; deste segue confrontando com, APM 02 C, com o seguinte azimuts, 358º59'55" e
distância de 52,811m, até o vértice GNA-P-0817, de coordenadas N 9.275.896,246m e E 627.802,087m; deste segue
confrontando com, Rua Tocantins, com o seguinte azimute; 88º59'24" e distância de 26,889m, até o vértice
GNA-P-0815, de coordenadas N 9.275.896,720m e E 627.828,972m; Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 05 de Abril 2017
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
EXTRACSÃO UNICA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483/99162-8971 Página 1 de1
EE
bip E
RUA TOCANTINS | «
— feuce-oais & $
Bá
ER |
2
Só á
e us
<L
N=9275880 ca l
APM O
Cla :
“aumir, Ássunçã
o , ]
Sora ind Fernandes
Ea Ortari Undiáni;
3 ja nº Onze jos
us
EE REMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
Jd AZINUTE (UTM)
17926"
25838720"
“gu
GNA-P—-O814
- PLANTA TOPOGRÁFICA
neve, : APM-O2B
ámo :PREF. MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GANAÃ DOS
VALE DOS SONHOS
República Federativa do Bras
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
PREFEITURA
DOS CARASAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: APM 02 B
BAIRRO: VALE DOS SONHOS
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: 4542 Código do Incra: ——
Área (m?): 1.409,08 m? Perímetro (m): 158,983
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0815, de coordenadas N 9.275.896,720m e E
77.828,972m, situado no limite com, Rua Tocantins e APM 02 F, com o seguinte azimute; 179º26'40" e distância de
52,804m, até O vértice GNA-P-0814, de coordenadas N 9.275.843,918m e E 627.829,484m; deste segue confrontando
com, APM 02 A, com o seguinte azimute; 268º58'20" e distância de 26,478m, até o vértice GNA-P-0816, de coordenadas
N 9.275.843,443m e E 627.803,010m; deste segue confrontando com, APM 02 €, com o seguinte azimute, 358º59'55" e
distância de 52,811m, até o vértice GNA-P-0817, de coordenadas N 9.275.896,246m e E 627.802,087m; deste segue
confrontando com, Rua Tocantins, com o seguinte azimute; 885924" e distância de 26,889m, até o vértice
GNA-P-0815, de coordenadas N 9.275.896,720m e E 627.828,972m; Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÁ DOS CARAJÁS, 05 de Abril 2017
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
APROVADO NA a
ORDINAR
EXTRA SÃO UNCA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO 5
FONE: (94) 98177-6483/99162-8971 Página 1 dei
REPUBLICA FELVERAFIVA DO BRASIL
, ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial
Silvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Subetit
E
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 4542 FLS 231 LIVRO 2-S DATA: 09/09/2015 PROTOCOLO: 5.578 DATA 13/08/2015
IMÓVEL: constituído da área de 1.409,08m?, com perímetro de 162,73m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Carajás, Quadra 32, Lote A.P.M - 02 B Bairro “RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS”, nesta cidade
Canaã dos Carajás - Pará, com as seguintes DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice G3L-P-0165, de coordenadas N 9.275.896,7489m e E 627.830,5828m; : deste, segue
confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 179º26'38" e 56,296 m até o vértice G3L-P-0166,
de coordenadas N 9.275.840,4553m e E 627.831,1292m: 268º41'00" e 25,002 m até o vértice G3L-P-0167, de
coordenadas N 9.275.839,8808m e E 627.806,1334m: 359º26'38" e 56,430 m até o vértice G3L-P-0173, de
coordenadas N 9.275.896,3080m e E 627.805,5858m: 88º59'22" e 25,001 m até o vértice G3L-P-0165, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir , de coórdenádas N me E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. PROPRIETÁRIA: MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS - PARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.321.0001/24, estabelecida na Rua Tancredo
Neves nº 100 - centro, Canaã dos Carajás - PA. FORMA DE AQUISIÇÃO: desmembramento da Matrícula
1746, Fis. 058, LV 2-H, desta serventia. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 1746, Fis. 058, LV 2-H, desta
serventia. Prenotação: Emol: R$ 106,75, FRJ: R$ 12,20, R.Civi: R$ 3,05, Selo: R$ 0,60. Total: R$ 122,50.
AB Matricula: Emol: R$ 71,14, FRJ: R$ 8,13, R.Civil: R$ 2,03, Selo: R$ 0,80. Total: R$ 81,90. Total pago: R$
204,50 .Selos de Segurança nº H.004090831/H.004090882. O que dou fé. Eu Maria Marlene
Vieira Freitas , Escrevente. - MMVF
Av-001/4542: Em 01/06/2016. Protocolo - 6160. Em 03/05/2016 - RETIFICAÇÃO DE COORDENADAS E
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: De acordo com Requerimento datado de 20 de abril de 2016, assinado pelo
Sr. Alisson Barbosa Milhomem - Presidente do IDURB -- Portaria nº 619/2015, acompanhado de Memorial
Descritivo, Mapa, ART nº PA20160112995, devidamente assinados pelo Resp. Técnico: Claumir Assunção
Fernandes - Técnico Agrimensor CREA 151037331-4 — Portaria nº 1701/2015-GP, e Declaração de Respeito
de Limites devidamente assinado pelo Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA., com as
assinaturas dos seus confontantes, que ficam arquivados neste Serviço, procedo a presente averbação, nos
termos do artigo 213, inciso Il, alinea a, da lei 6.015/73, para retificar as coordenadas, bem como o endereço
de localização, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0815, de coordenadas N
9.275.896,720m e E 627.828,972m, situado no limite com, Rua Tocantins e APM 02 F, com o seguinte
azimute; 179º26'40" e distância de 52,804m, até o vértice GNA-P-0814, de coordenadas N 9.275.843,918m e
E 627.829,484m; deste segue confrontando com, APM 02 A, com o seguinte azimute; 268º58'20" e distância
de 26,478m, até o vértice GNA-P-0816, de coordenadas N 9.275.843,443m e E 627.803,010m; deste segue
confrontando com, APM 02 €, com o seguinte azimute; 358º59'55" e distância de 52,811m, até o vértice GNA-
P-0817, de coordenadas N 9.275.896,246m e E 627.802,087m; deste segue confrontando com, Rua
Tocantins, com o seguinte azimute; 88º59'24" e distância de 26,889m, até o vértice GNA-P-0815, de
coordenadas N 9.275.896,720m e E 627.828,972m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prenotação: Emol: R$ 110,80. FRJ: R$ 20,14.
FRC: R$ 3,36. Selo: R$ 0,60. Total: R$ 134,90. Averbação: Emol: R$ 208,98. FRJ: R$ 37,99. FRC: R$ 8,33.
Selo: R$ 0,60. Total: R$ 253,90. Total Pago: R$ 388,80. Selos de Segurança nº H.004092931/H.004452293.
O que dou fé. Eu Cep Débora Oliveira Barbosa Dias, Escrevente - DOBD.
aê ZS
Rua Asdrúbal Bentes, nº 469, Bairro Centro, Canaã dos Carajás-PA, CEP: 68537-000. Fone-Fax (094) 3358-1463
KEPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóyis q
Títulos e Documentos é Pessoas Jurídicas y
Alexandre Artur Mendês Soares - Oficial Titular a
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta, Fis:
Silvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta e
o Karia Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Escrevente Substitutã) ns A
Canaã dos Carajás/PA, 01 de junho de 2016.
Oliveira-Barbosa Dias
Escrevente
CNP) pesquisado 01.613.321/0001-24 de MUNICIPIO DE CANAA
DOS CARAJAS (PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS
CARAJAS) na data 01/06/2016 às 17:45:26 Relatório de
Indisponibilidade Código HASH:
8144.7d97.614b.2123.4fcb.9332.84cf.ca75.0396.db42, Relatório
de Indisponibilidade nenhum resultado encontrado para o
filtro selecionado Autenticação
www indisponibilidade.org.br
EmolRS. 33,3 2
FRIRS 2: SS FRCRS DO
Selo RSS OO Total R$B Gu dr
se 4
Eai dos Carajya
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS a"
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
c
PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS.
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 016/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 016/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a doação de área pública para o
Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.
Na mensagem de justificativa do presente projeto, o Poder Executivo esclarece a
necessidade de todas as instituições republicanas serem fortes, valorizadas e que
tenham plena capacidade de atuação, esclarecendo que este é um dos objetivos que se
concretiza em nossa cidade com a proposta de doação de área pública a ser destinada
a construção da sede própria do Ministério Público do Estado do Pará em Canaã dos
Carajás, pois a instituição ganhará corpo e vida, possibilitando ao cidadão canaense
ganhos na proteção dos seus direitos e a tutela do interesse público.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
LUDLILUO IMNDiliD OO
O artigo 26, inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, prevê a competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energias, nos seguintes termos:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
APROVADO NA SESSÃ e: ; par iiroai
EXTRAORDINÁRIA - Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
DISCUSSÃO UNICA
Minerários e Energias:
a) Emitir parecer sobre todos os processos atinentes no
aforamento ou doação do seu patrimônio;
1
e
Rua Tancredô Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará E
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS)
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Analisando o presente Projeto de Lei, temos que se faz necessária sua
aprovação, uma vez que é justa e legal, pois estão presentes todos os requisitos legais
para a autorização da doação do imóvel para o Ministério Público do Estado do Pará,
sendo que já foram doadas outras áreas públicas na mesma quadra para o Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado do Pará e Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional do Estado do Pará.
Isto posto, este Relator da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energias, com base nos argumentos fáticos e jurídicos acima
delineados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 016/2017, nos aspectos
que dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de junho de 2017.
Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Diteitos Minerários e Energias
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.5837-000 = Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno
da desta Casa e, considerando os argumentos e motivos supra articulados, a
Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Lei nº 016/2017, devendo o mesmo produzir os
efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de junho de 2017.
Pia QU
rson Mendes Reis
Presidente da Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energi
A A” ge
(Lã ( pe Fá á a
Gesiel Gomes Ribeiro 7 dá
Vice-Présidente da Cómissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
Erscal dos Carajga
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 016/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 016/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a doação de área pública para O
Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.
Na mensagem de justificativa do presente projeto, O Poder Executivo ressalta O
reconhecimento da necessidade de todas as instituições republicanas serem forte,
valorizadas e que tenham plena capacidade de atuação, esclarecendo que este é um
dos objetivos que se concretiza em nossa cidade com a proposta de doação de área
pública a ser destinada a construção da sede própria do Ministério Público do Estado
do Pará em Canaã dos Carajás, pois a instituição ganhará corpo e vida, possibilitando
ao cidadão canaense ganhos na proteção dos seus direitos e a tutela do interesse
público.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, prevê que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte redação:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
( I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÇRIA n) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
l
546, Centro - CEP: 68.5837-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno estipula no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, observamos que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
na pessoa de seu Relator, tem a competência de realizar estudo sobre os projetos
apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais
gramaticais e lógicos.
De início, ao analisar este Projeto Lei, com relação ao aspecto constitucional,
constato que não há violação a dispositivo constitucional, para tanto, considerando
duas características: a forma e a matéria.
A forma adotada encontra-se dentro dos parâmetros legais, pois para doação
de área pelo Poder Público Municipal é necessária a elaboração de lei e aprovação da
Câmara dos Vereadores, prevendo a legislação que a forma a ser adotada é o Projeto
de Lei.
Quanto à matéria, a Câmara Municipal tem a competência para tratar desta
matéria, considerando que cabe ao Poder Legislativo analisar e votar a doação de
áreas públicas por ser matéria de seu interesse e depende de sua autorização para ser
legalizada a referida doação.
Assim, está plenamente preenchido o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
Com relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não há erro gramatical ou a
falta de lógica neste Projeto Lei, considerando que, de sua leitura, claramente se
depreende seu objeto.
Diante do exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA
pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 016/2017, nos aspecto ausvÁiIo RA SESSÃO
ame Eai TRAORDINÁRIA
a competência desta Comissão. EXTRA TUNA
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - O
“qr
ria
Vara dos Cara s
(e)
Estado do Pará 5
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS E
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Q
Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás/PA, 19 de junho de 2017.
Maria mM » dá Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Tendo como fundamento o que dispõe o artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos e motivos supra articulados, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
016/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de junho de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Amintas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 016/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 016/2017, de autoria
do poder executivo, que dispõe sobra a doação de área pública para o Ministério
Público do Estado do Pará e dá outras providências.
Em mensagem justificativa informa o Poder Executivo que reconhece ser necessário
que todas as instituições republicanas sejam fortes, valorizadas e que tenham plena
capacidade de atuação, que é isso que se pretende concretizar na cidade de Canaã
dos Carajás com a proposta de doação de área pública a ser destinada a construção
da sede própria do Ministério Público do Estado do Pará em nossa cidade, local onde
qualquer cidadão poderá buscar a sua atuação, que com essa área e a consequente
construção da sede própria do Ministério Público da Comarca, essa importante
instituição vai ganhar corpo e vida e o cidadão canaense ganha a proteção de seus
direitos e o interesse público será tutelado.
O Projeto veio acompanhado com os documentos anexos: Planta e Memoriais
descritivos, certidão de Matrícula do imóvel a ser doado perante o Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
]
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
ar
Vraçãã dos Carajp
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Trata-se de projeto de Lei dispõe sobre a doação de área pública para a construção da
sede do Ministério Público desta cidade, cuja área encontra-se anexa ao prédio do
Tribunal de Justiça da Comarca, assim como da Defensoria e Pública e da OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil, ambas doadas também pelo município. Assim
busca-se uma prestação jurisdicional mais efetiva. O Projeto de Lei encontra-se
amparado no artigo 30, I da CF/88, e quanto à iniciativa o Projeto de Lei atende as
exigências da Lei Orgânica Municipal de Canaã dos Carajás e Regimento Interno
dessa Casa.
Tem-se ainda, que o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal
procedimental. Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer portanto, sejam cumpridos fielmente o prazos de tramitação nas Comissões a
que estiver subordinado o referido Projeto, conforme disposto no Regimento Interno
dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa.
dpi Apardçida Paivale Silva
Assessor Jurídico 1/0AB/PA 18.234-A
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.