Discussão Unica
MILTON RICARDO DE OLIMEIRO
prefeitura Municipal de Canaã dos Cara) a smesvente
“Eu Amo Canaã”
Adm.: 2009 -2012
PROJETO DE LEI Nº)33/2010
Dispõe sobre a nova delimitação da
área urbana do Município de Canaã
dos Carajás e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Prefeito
Municipal ANUAR ALVES DA SILVA sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e delimitada a nova área urbana do município de
Canaã dos Carajás, conforme descrição do perímetro a seguir:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSH-M-
5294, de coordenadas N 9.281.498,550m e E 622.506,474m, deste, segue confrontando com os
seguintes azimutes e distâncias: 90º00'37" e 5.498,08m, até o vértice CSH-M-5296, de
coordenadas N 9.281.497,564m e E 628.004,550m; 147º4210" e 784,60m, até o vértice CSH-M-
5297, de coordenadas N 9.280.834,353m e E 628.423,769m; 108º51'01" e 2.002,32m, até o
vértice DL3-M-1703, de coordenadas N 9.280.187,414m e E 630.318,693m; 1821022" e
497,96m, até O vértice DL3-M-1728, de coordenadas N 9.279.689,816m e E 630.299,815m;
168º00'06" e 384,45m, até o vértice DL3-M-1704, de coordenadas N 9.279.313,761m e E
630.379,736m; 118º3751" e 418,92m, até o vértice CSH-V-0636, de coordenadas N
9.279.113,030m e E 630.747,430m; 192º33'57" e 2.341,19m, até o vértice CSH-M-6001, de
coordenadas N 9.276.827,916m e E 630.238,072m; 200º06'05" e 1.918,84m, até o vértice CSH-
V-0637, de coordenadas N 9.275.025,960m e E 629.578,600m; 88º22'37" e 671,57m, até o vértice
CSH-M-5298, de coordenadas N 9.275.044,981m e E 630.249,896m; 94º08'40" e 1.018,86m, até
o vértice CSH-M-5299, de coordenadas N 9.274.971,347m e E 631.266,093m; 179º49'53" e
1.788,50m, até o vértice CSH-M-5300, de coordenadas N 9.273.182,859m e E 631.271,355m;
271º1012" e 2.285,34m, até o vértice CSH-M-5285, de coordenadas N 9.273.229,528m e E
628.986,489m; 3375418" e 1.155,73m, até o vértice CSH-P-4187, de coordenadas N
9.274.300,387m e E 628.551,767m; 320º19'23" e 132,08m, até O vértice CSH-M-5284, de
coordenadas N 9.274.402,043m e E 628.467,440m; 333º06'32" e 395,81, até o vértice CSH-P-
4188, de coordenadas N 9.274.755,056m e E 628.288,416m; 329º5510" e 307,56m, até o vértice
CSH-M-1999, de coordenadas N 9.275.021,198m e E 628.134,260m; 309º00'43" e 13,54m, até o
vértice CSH-M-2601, de coordenadas N 9.275.029,723m e E 628.123,737m; 278º32'51" e
2.500,17m, até o vértice CSH-M-5314, de coordenadas N 9.275.401,318m e E 625.651,339m;
283º27'04" e 1.580,03m, até O vértice CSH-M-5293, de coordenadas N 9.275.768,855m e E
624.114,653m; 28º40'36" e 1.831,76m, até o vértice CSH-M-6002, de coordenadas N
9.277.375,932m e E 624.993,648m; 285º29'55" e 404,80m, até o vértice CSH-V-0638, de
coordenadas N 9.277.484,100m e E 624.603,570m; 0º00'02" e 2.015,90m, até o vértice CSH-V-
0639, de coordenadas N 9.279.500,000m e E 624.603,590m; 270º05'20" e 187,30m, até o vértice
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Adm.: 2009 -2012
URGÊNCIA
ESPECIAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores
Traz-nos a presente para encaminhar a essa Casa de Leis o projeto de Lei
que dispõe sobre a nova delimitação da área urbana da Cidade de Canaã dos
E Carajás e dá outras providências.
Foi sancionado em 2007 o Plano Diretor Participativo que instituiu a Política
de Desenvolvimento e estabeleceu diretrizes para o uso e ocupação do solo urbano
de nossa cidade.
Nas discussões públicas que culminaram com a aprovação do Plano Diretor
Participativo, ficou determinada a delimitação do perímetro urbano da cidade de
Canaã dos Carajás.
Entretanto, após vastos estudos realizados pelo Instituto de
Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB, e depois da
APROVAÇÃO do novo perímetro proposto pelo CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO- COHAD , na qual levou-se em
consideração a implantação de futuros projetos de mineração nessa região,
constatou-se que o perímetro urbano, conforme definido atualmente pelo Plano
Diretor, não atende as expectativas de crescimento demográfico que a cidade de
Canaã dos Carajás vivenciará nos próximos anos.
Sendo assim, fez-se necessário a ampliação do perímetro urbano de nossa
cidade, com a consequente revogação das disposições contidas no Plano Diretor
que contrariem o disposto neste Projeto de Lei.
Diante disto Senhor Presidente, em face às justificativas apresentadas,
solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, salvo melhor juízo dos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás-PA, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2010.
= AMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS DART dá ge À PROTOCOLO Pl em
O MA ÃO ANUAR/ALVES DA SILVA |)
4 TULIO UA Prefeito Municipal SEEM á
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So e Assinatura
Discussão Unica
OMILTON RICARDO DE OL IMElRO
Ps DENTE
e é
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Assim, em síntese, compete a Comissão de Justiça e Redação, na pessoa
de seu relator realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto constitucional, não há
nenhum aspecto que possa ser considerado inconstitucional, para tanto,
consideramos duas características: a forma e a matéria.
Com relação a forma adotada, para a ampliação dos limites da área urbana,
é correta a adoção da forma de lei ordinária, uma vez que, não se trata de matéria
condicionada a tramitação pela via da lei complementar.
Quanto à matéria, é O município competente, segundo a Constituição
Federal, para tratar as matérias que são de seu peculiar interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre manifestar
este Relator
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro a
necessidade, de alteração no projeto.
Desta forma, este Relator da Comissão de Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste projeto nos aspectos que dizem respeito a competência
RONILTON ARIDAL
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PAL DE
O APRO CANAÃ LOS Ema
o dá
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER º
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 037/2010
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem O escopo de promover à analise do Projeto de Lei
037/2010, proposto pelo Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás e que tem como
objeto a alteração da delimitação da área urbana do Município de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 52,
parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto
constitucional, legal, gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte
forma:
Art.52. Compete à Comissão de Justiça e Redação
manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua
apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e
quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo Único. A Comissão de Justiça e Redação emitirá
parecer sobre todos os processos que tramitem pela Câmara,
ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal
de Contas dos Municípios.
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua respectiva
comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 52, do Regimento
Interno desta Casa, segundo determinam os artigos 68, II, “a”, do já citado
regimento, que dispõe da seguinte forma:
Art. 68. Parecer é O pronunciamento da Comissão
Permanente sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.
In Omissis
|| - conclusão do Relator;
a) com sua opinião sobre sua legalidade ou ilegalidade, a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do
projeto, se pertence à Comissão de Justiça e Redação;
In Omissis
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
Discussão Ui
OMILTON RICARDO DE Oi EIRs
PRESIDENTE
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento Interno da
desta Casa, e, considerando os motivos, acima expostos, a Comissão de
Justiça e Redação, resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de
seu Relator, feita neste parecer, devendo o mesmo produzir os efeitos do
artigo 69, 81º, do já citado Regimento Interno.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2010.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Mario Alves da Silva
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Aff io | do
Di
OMILTON RICARDO
RESLENA Otivero
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MMILTON RICARDO DE OL MEIRA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
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OBESIDENTE
CSH-M-5292, de coordenadas N 9.279.500,291m e E 624.416,292m; 270º12'39" e 1.890,57m, até
o vértice CSH-M-5295, de coordenadas N 9.279.507,249m e E 622.525,737m; 359º2645" e
1.991,39m, até o vértice CSH-M-5294, de coordenadas N 9.281.498,550m e E 622.506,474m,
Ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das seguintes estações ativas: RBMC
de Imperatriz, de coordenadas E 223.346,605m e N 9.392.439,519 (MC 45º); RBMC de Marabá,
de coordenadas E 708.119,031m e N 9.407.000,127 (MC 51º), e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SAD-69 .
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
AZIMUTE (UTM) DISTÂNCIA (UTM) COORDENADAS UTM
metros
ESPUEIA 5.498,08 | 622.506,474 | 9.281.498,550
CSH-M—5296 israZio” 784,60 | 628.004,550 | 9.281.497,564
CSH-M-5297 togsto” 828.423,769
9.280.834,353
17
0
DLI-N-1703 |= P-02 18241022” 497,96 | 830.318,693 | 9.280.187,44
DL3I-N-1728 |= P-03 630.299,815 | 9.279.689,816
[DL3-N-1704 = P-04 1183751 418,92 | 630.379,736 | 9.279.313,761
CSH-V-0836 |CSH-N-8001 1923357 2.341,19 | 630,747,430 | 9.279.113,030
nto as 1.918,84 | 630.238,072 | 9.276.827,916
07 882737 671,57 | 629.578,600 | 9.275.025,960
17949'53º 1.788,50
71H02" 2.285,34 | 631.271,355 | 0.273.182,859
CSH-M-5285 |CSH-P-4187 1.155,73 9.273.229,528
CSH-P-4187 | CSH-M-5284 3201923" 132,08 | 628.551,767 | 9.274.300,387
CSH-M-5284 |CSH-P-4188 33306'32" 628.487,440 | 9.274.402,043
CsH-P—4188 329'55 10º 307,56 | 628.288,416
828.134,260
9.274.755,056
9.275.021,198
628.123,737 | 9.275.029,723
625.651,339 | 9.275.401,18
624114653 | 9.275.768,855
624.603,570 | 9.277.484, 100
624.603,590 | 9.279.500,000
624.416,202 | 9.279.500,291
622.525,737 | 9.279.507,249
2.015,90
Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei o Memorial
Descritivo e o Mapa contendo as delimitações da área urbana do município de
Canaã dos Carajás.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições em contrário,
em especial as disposições contidas na Lei Municipal nº162/2007 no que pertine a
delimitação do perímetro urbano
Canaã dos Carajás - PA, 13 de dezembro de 2010.
AA AAAARA TEN
anuais DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
NA
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OMILTON RICARDO DE O! MElRo
PRESIDENTE
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: PROJETO ÁREA URBANA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: - Código do Incra: -
Área (ha): 4.279,4631 ha Perímetro (m): 34.017,26
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSH-M-5294, de coordenadas N 9.281.498,550m
e E 622.506,474m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00'37" e
5.498,08m, até o vértice CSH-M-5296, de coordenadas N 9.281.497,564m e E 628.004,550m; 147º4240"
e 784,60m, até o vértice CSH-M-5297, de coordenadas N 9.280.834,353m e E 628.423,769m;
108º51'01" e 2.002,32m, até o vértice DL3-M-1703, de coordenadas N 9.280.187,414m e E
630.318,693m; 182º10'22" e 497,96m, até o vértice DL3-M-1728, de coordenadas N 9.279.689,816m e E
630.299,815m; 168º00'06" e 384,45m, até o vértice DL3-M-1704, de coordenadas N 9.279.313,761m e E
630.379,736m; 118º37'51" e 418,92, até o vértice CSH-V-0636, de coordenadas N 9.279.113,030m e E
630.747,430m; 192º33'57" e 2.341,19m, até o vértice CSH-M-6001, de coordenadas N 9.276.827,916m e
E 630.238,072m; 200º06'05" e 1.918,84m, até o vértice CSH-V-0637, de coordenadas N 9.275.025,960m
e E 629.578,600m; 88º22'37" e 671,57m, até o vértice CSH-M-5298, de coordenadas N 9.275.044,981m
e E 630.249,896m; 940840" e 1.018,86m, até o vértice CSH-M-5299, de coordenadas N
9.274.971,347m e E 631.266,093m; 179º49'53" e 1.788,50m, até o vértice CSH-M-5300, de coordenadas
N 9.273.182,859m e E 631.271,355m; 2711012" e 2.285,34m, até o vértice CSH-M-5285, de
coordenadas N 9.273.229,528m e E 628.986,489m; 337º54'18" e 1.155,73m, até o vértice CSH-P-4187,
de coordenadas N 9.274.300,387m e E 628.551,767m; 320º19'23" e 132,08m, até o vértice CSH-M-
5284, de coordenadas N 9.274.402,043m e E 628.467,440m; 333º06'32" e 395,81m, até o vértice CSH-
P-4188, de coordenadas N 9.274.755,056m e E 628.288,416m; 329º5510" e 307,56m, até o vértice
CSH-M-1999, de coordenadas N 9.275.021,198m e E 628.134,260m; 309º00'43" e 13,54m, até o vértice
CSH-M-2601, de coordenadas N 9.275.029,723m e E 628.123,737m; 278º32'51" e 2.500,17m, até o
vértice CSH-M-5314, de coordenadas N 9.275.401,318m e E 625.651,339m; 2832704" e 1.580,03m,
até o vértice CSH-M-5293, de coordenadas N 9.275.768,855m e E 624.114,653m; 28º40'36" e
1.831,76m, até o vértice CSH-M-6002, de coordenadas N 9.277.375,932m e E 624.993,648m;
285'29'55" e 404,80m, até o vértice CSH-V-0638, de coordenadas N 9.277.484,100m e E 624.603,570m;
0º00'02" e 2.015,90m, até o vértice CSH-V-0639, de coordenadas N 9.279.500,000m e E 624.603,590m;
270º05'20" e 187,30m, até o vértice CSH-M-5292, de coordenadas N 9.279.500,291m e E 624.416,292m;
270º12'39" e 1.890,57m, até o vértice CSH-M-5295, de coordenadas N 9.279.507,249m e E
622.525,737m; 359º26'45" e 1.991,39m, até o vértice CSH-M-5294, de coordenadas N 9.281.498,550m e
E 622.506,474m, Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das seguintes estações ativas: RBMC de
Imperatriz, de coordenadas E 223.346,605m e N 9.392.439,519 (MC 45º); RBMC de Marabá, de
coordenadas E 708.119,031m e N 9.407.000,127 (MC 51º), e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SAD-69 . Todos os azimutes
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás, 29 de Novembro 2010.
Resp. Técnico: Riva Fonseca de Oliveira Téc. Agrimensor CREA 4175/TD-GO
Código Credenciamento: CSH
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OMILTON RICARDO DE OL IVEIRO
RT: RIVA FONSECA DE OLIVEIRA CREA 4175/TD-GO CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: CSH
FONE: (94) 3392-4471 /9152-3457 Página 1 de 1