Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
PROJETO DE LEI Nº O!3 12011
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado ao
funcionamento de Poços Artesianos dá outras
providências.
j O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na VP-13,
constituído por uma área de 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros
quadrados), iniciando com as coordenadas n.º 9.289.914.522 e 609.121.025,
tratando-se de área frontal ao canto direito do Lote n.º 09, Quadra n.º 41, Vila
Bom Jesus, em Canaã dos Carajás, que será destinado ao funcionamento de
Poços Artesianos que promoverão o abastecimento de água tratada para os
moradores da região.
Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
20.000,00 (vinte mil reais), cujas características estão discriminadas conforme
Laudo de Avaliação de Imóvel expedido por engenheiro civil credenciado junto ao
Município o qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária específica do Município de Canaá dos Carajás
para o exercício de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de maio
Lic =
ANUAR ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Anon sélucs da
Prefeito Municipal
de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
(fia PROTOCOLO ASÍDAL hs
EE DATAS OS Lo
Assinatura
PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS a? E las ns
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO & CANAA
Gabinete
Fazendo mais por você!
Ofício nº. 052/2011.
Canaã dos Carajás, em 23 de maio de 2011.
Exmo. Sr.
Vereador Walter Diniz Marques.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Nesta
À
Senhor Presidente;
Servimo-nos do presente para encaminhar a sabia apreciação desse Poder Legislativo o
seguinte Projeto de Lei:
e Projeto de Lei que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um terreno
que será destinado ao funcionamento de Poços Artesianos e dá outras providências.
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Cordialmente.
Doe rreo aa
ABUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Anuar sélues da Sólva
Prefeito Municipal
À CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
a prOTOCOLO-ASÁO BL hs
EE DATAS OG
o
Assinatura
Rua Tancredo Neves, s/nº, Centro — CEP: 68537-000 — Canaã dos Carajás — PA
Ena: 104N 9980 4909 Cibno sanear namandannarnina ma mms
' ESTADO DO PARÁ...
PREFEITURA. MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CPF/CNPJ: 01.613.321/0001-24 INSC. IMOBILIÁRIA:
ENDEREÇO: RUA TANCREDO NEVES Nº 100 - CENTRO - CANAÃ DOS CARAJÁS -PA
E)
Na VP 13 CONSTITUIDO POR UMA AREA DE 1500 'm2, INICIANDO COM AS COORDENANDAS N
9.289.914.522 E 609.121.025 AREA FRONTAL NO CANTO, DIREITO DO LOTE 09 QUADRA -41 Vila
'Bom Jesus - Município Canaã dos Carajás - PA.Pertencente ao SR Daniel Sabino Alves
Li
Certificamos para os devidos fins que de acordo com o Art. 27 DA LEI 032/98 CIM e Art 1º ao 4º da
“portaria 144/2010 -GP (Estabelece a Comissão de Avaliação) declaramos para os devidos fins que se
| façam necessários, que o imóvel em questão foi avaliado em R$ 20.000,00(vinte mil reais) conforme
) decisão da comissão de avaliação no processo 761/2011 que tramitou nesta secretaria de finanças,
Atenciosamente,
BA INCIAL DE CAMAA DOS CARAJÁS
EN PROTOCOLO AS: AS
ESP DATA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
“Canaã dos Carajás — Estado do Pará, 16 de maio de 2011.
Processo nº 1475 - 2011 y
Eu, Servidor Municipal, requisitado pela Comissão Permanente de 'Avaliação de Bens e Imóveis, para
após, efetuar as diligências necessárias, emitir Laudo de Avaliação de Imóvel e ser convalidado pela
referida Comissão, vem apresentar o seguinte laudo:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Preliminarmente: ,
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor da venda, o valor transacionável e
realizável. Tendo que ser aliás, o critério de transação à vista obrigatório nesses casos, pois as
licitações em hastas públicas judiciais são feitas exclusivamente por esta forma, não sendo
admissível o parcelamento do lance ofertado e homologado.
Quanto ao método para esta avaliação, usar o comparativo, sempre atualizado e á luz da realidade
do mercado imobiliário (pesquisar junto às empresas comercializadoras de imóveis).
LOCALIZAÇÃO
O imóvel URBANO objeto do presente laudo de avaliação situa-se Na VP 13 CONSTITUIDO POR
UMA AREA DE 1500 m? INICIANDO COM AS COORDENANDAS N 9.289.914.522 E
609.121.025 AREA FRONTAL NO CANTO DIREITO DO LOTE 09 QUADRA -41 Vila Bom
Jesus - Município Canaã dos Carajás - PA. Tem como objetivo abrigar os poços de água para o
fornecimento à Vila Bom Jesus:
LIMITES: PARTE DO LOTE 09
FRENTE - VP - 13 “
DIREITA - LOTE 10
ESQUERDA - REMANECENTE DO LOTE 09
FUNDOS - REMANECENTE DO LOTE 09
COM AREA DE 1.500 M? :
AVALIADO EM R$, 20.000,00 . Ratos é
AVALIAÇÃO
Por todos os itens acima expostos,: padrão e localização dos lotes avaliados, bem como pesquisas
levadas a efeito, na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador
encontrou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerro este Laudo, datilografado em 02 (duas) laudas, ao final por
mim assinado. Poa! à
i
Canaã dos Carajás- Pa. 16 de maio de 2011.
De Acordo:
Comissão de
de 2010., ( y
áção de Bens Imóveis nomeada pela Portaria nº 144/2010 — GP, em 21 de maio
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Canaã PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
DATA: * IDE:
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
PROCURADORIA ARIEL HERMON
SOLICITAÇÃO
DE PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO -
Venho por meio deste solicitar, |.
'Que seja elaborado projeto de desapropriação da area localizada na Vila Bom Jesus que será
destinada aos poços de agua do SAE. Através do processo in? 1 475/2011 anexo.
NOME/RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA pos CARAJAS SAE
NOME FANTASIA:
cpFr/CNPJ: 01.613.321/0001-24
CONTATO
ENDEREÇO: Rua Tancredo aja Sin , H
DATA EMISSÃO: 16/05/2011 16:15
[[ JEmissão do CARTÃO DE ALVARÁ
[ JAlvará de Licença para Funcionamento
[ JAutorizaçãopara a pç de Blocos 7 “4 ] E Lo ,
[E Jautenticação de Bloco de Notas Fiscais
[L. Jtevantamento de ISSQN (apuração)
[L Jcertidão Negativa de Débitos Municipais;
[ Jcátcuto deirBi, , ur x
[E Jcertidão Negativa ImobiliáriaPTU
[E Jrransferência e/ou Emissão de IPTU .'
[ Jbeciaração de Endereço
Ass. Protocolista: — Alciro Moraes
Auditor Fiscal A
Ass.Responsável:
(o)
o
PROTOCOLO É
Rg
Datadoem: 06 1/02/2011, Nº 1475/2011 5
ONTRATO PA! DE COMP
Pelo presente instrumento particular, de um lado Srº.: Daniel Sabino Aves da
Cruz brasileiro, inscrito no RG 2894998 SSSP-PA e no CPF sob o nº 440.049.232-04
residente e domiciliado na VP 13, Canaã dos Carajás-Pa, adiante denominado
simplesmente VENDEDOR. E do outro lado PREFEITURA DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA , CNPJ 01613321/0001-24, Tancredo Neves s/n Canaã dos Carajás-
PA, adiante denominado simplesmente COMPRADOR.
Clausula 12- Do objeto : E legitima possuidor de modo livre e desembaraçado
de todo e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, 01 (uma) Terra rural Medindo
30 de largura por 50 de comprimentos , (1500 m2 ) localizado na VP 13, Canaã dos
Carajás-Pa.
Cláusula 23: Do preço: Por força deste instrumento o COMPRADOR pagara a
VENDEDOR a quantia de 20.000 ( Vinte Mil Reais), sendo paga a vista em moedas
corrente deste Pais.
PARAGRAFO ÚNICO:
Todas as despesas decorrentes deste contrato tais como imposto de transmissão
intervivos emolumentos para a escritura definitiva, registro de Imóvel e outras para
a legalização da venda bem como todos os impostos e taxas que incidem sobre o
terra objeto deste contrato correra por conta do COMPRADOR.
Cláusula 32: O presente contrato começa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 42: Do Foro: Para admirir quaisquer duvida ou questão provenientes do
presente CONTRATO, dispensando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja
as partes elegem Foro da Comarca de Canaã dos Carajas-Pa; E para constar e como
prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente instrumento contratual,
igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratantes
temunhas para que produza entre si, os legítimos efeitos de
Canaã dos Carajás/PA 09 de Maio de 2011
VENDEDOR
DT e — 4
PREFEITURA MUNICÍPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS-PA
COMPRADOR
Testemunhas:
i.
snagução Da cosa à tata
elo presente instrumento sasuicuas! de compra e venda, que se, fazem de
n lado o SrsBANIEL SABINO. ALVES. DA CRUZ, brasileiro, casado, maior de =
inibe bi se dom iod ini na ae 13,0341,L:0 Vila som Jesus, muni-
jo'ãe Cenaã dos Jarajés-Phs portador da OLE nSSBGAI9E SSP/PA é QPP.:
e 2440,049,232=0A, pare efeito deste instrumento particular denominado
innlegmento VANDEDOR, onde ambas partes então de mútuo acordo com as
ria a seguir estipuladas, E,de outro lado,0. ResaDos DB RIBAMAR
brasileiro, soltaire rag de-ldade, resid: e domicíliado na
pe 13 V FERE TA Jom Jesuspmunicípio de Canaã dos Carajés-Pa, portador de Gel.
º 4421013 SSP/PA e GPF/nº 252965263015, para efeito deste instrumento
enoninado simplesmente COMPRADOR +
LAUSULA ã= Tam como objetivo este. nsiiemdoto pirita a compra e
vonda de um lote de terra medindo 10 X,30 mts;VP IS Vila
som Jesussmuníctipio de Canas dos conanfo=pisiidato JE
ja
ND fere para o nomeado segundo em irrevo,
vel Dad os “Seus direitos :e obr ões sobre o referido
VOL e
LAUSULA 280 preçototal da venda ora: efatusãa foi de Dr agoo, 00 (aos
mil veaia)spago no até em -Mosda corrente do Pa ;
LAUSULA 32» Sendo que o comprador adidncihoiine ão imóvel compromissado
aa pode fazer nele toda . benfaitoria que lhe julgar
conveniente; porém et mte sem interferencia do
EDOR +
+ por estarem as partes bem justas. e. acertadas assinan o presente ins-
cunento pesticidas de compra e vonda,em duas vias -de igual teor o for-
2 na preseaça de duas test oo najores de Mheigara “que suria os
E Be
scessários efeitos e di
"Gana ads Carajás-PA,25. 'ãe Novénbro de 2000
à “gui
estemnunhas:1a
es aeb Essa cia O ESTADO DO PARÁ
Es e 5 POLÍCIA CIVIL
“vr Rasa Fe i
É j DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO
CPF o e
CADASTRO DE PESSOAS Físicas
Número de Inscrição
440.049.232.04
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ER o é VALIDA EM TODO. o TERNO NACIONAL: -, Sp
SET 2894998 2 VIA BEE LOZIL/261
nome - DANIEL SABINO ALVES DA ERUZ
Ft ÃO
L 3E SABIND ALVES
ESPERANCA ALVES DA CRUZ
NATURALIDADE
CORDATA MA
+
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GEE eenço aunêmono ve neu e
ESGOTO DE CANAÁ DOS CARAIÁS
REQUERIMENTO
Canaã dos Carajás, 09 de maio de 2011.
Ao,
INDURB
Prezado Senhor,
Venho através deste, requerer o memorial descritivo da área com
avaliação do imóvel conforme cópia do contrato de compra e venda em
anexo.
Atenciosamente.
da iy eira da Costa 1q88
Dirétor Geral do A SeGIoO
Sagas +
Es, aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ. DOS CARAJÁS
;Canaã dos Carajás - Estado do Pará, 16 de maio de 2011.
Processo nº 1475 - 2011 ; : ia ,
Eu, Servidor Municipal, requisitado pela Comissão Permanente de Avaliação. de Bens e Imóveis, para
. após, efetuar as diligências necessárias, emitir Laudo de Avaliação de Imóvel.e ser convalidado pela
referida Comissão, vem apresentar o Seguinte laudo:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Preliminarmente: .
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor da venda, o valor transacionável e
realizável, Tendo que ser aliás, o critério de transação à vista obrigatório nesses casos, pois as
licitações em hastas públicas judiciais são feitas exclusivamente por esta forma, não sendo
admissível o parcelamento do lance ofertado e homologado.
Quanto ao método para esta avaliação, usar o comparativo, sempre atualizado e á luz da realidade
do mercado imobiliário (pesquisar junto às empresas comercializadoras de imóveis).
LOCALIZAÇÃO ,
O imóvel URBANO objeto do presente laudo de avaliação situa-se Na VP 13 CONSTITUIDO POR
UMA AREA DE 1500 mº INICIANDO COM AS COORDENANDAS N 9.289.914.522 E
609.121.025 AREA FRONTAL NO (CANTO DIREITO DO LOTE 09 QUADRA -41 Vila Bom
Jesus - Município Canaã dos Carajás = PA. Tem cómd objetivo abrigar os poços dé água para o
fornecimento à Vila Bom Jesus. a rat
LIMITES: PARTE DO LOTE 09
FRENTE - VP - 13 : !
DIREITA --. LOTE 10
ESQUERDA - REMANECENTE DO LOTE 09
FUNDOS - REMANECENTE DO LOTE 09
COM AREA DE 1.500 M?
AVALIADO EM R$ 20.000,00 . t
AVALIAÇÃO. .
Por todos os itens acima expostos, padrão e localização dos lotes avaliados, bem como pesquisas
levadas a efeito, na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador
encontrou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerro este Laudo, datilografado em 02 (duas) laudas, ao final por
mim assinado. : E 0
E] a]
1
Canaã dos Carajás-'Pa. 16 de maio de 2011.
De Acordo:
ESTADO| DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613. dmijucon Ré
CPF/CNPJ: 01.613.321/0001-24 INSC. IMOBILIÁRIA:
ENDEREÇO: RUA TANCREDO NEVES Nº 100 - CENTRO - CANAÃ DOS CARAJÁS -PA
Na VP 13 CONSTITUIDO POR UMA AREA DE EO SA SPO CON AS COMDEGIDAS N
9.289.914.522 E 609.121.025 AREA FRONTAL NO CANTO DIREITO DO LOTE 09 QUADRA -41 vila,
Bom Jesus - Município Canaã dos Carajás — PA.Pertencento ao SR Daniel Sabino Alves
decisão da comissão de avaliação no processo 761/2011 que tramitou nesta secretaria de finanças,
) Departamento de Tributos Diversos, Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-Pa.
' Canaã dos Carajás-PA, 16 maio, 2011
' Ra i
Atenciosamente,