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materia nº 17/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaCRIA ABONO SALARIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-28 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Municipal n° 271/2011.
2011-06-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada em sessão ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
PROJETO DE LEINºQ |2 /2011
Cria abono salarial para os servidores
públicos municipais e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e eu Prefeito Municipal ANUAR ALVES DA SILVA sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o abono salarial de R$ 200,00 (duzentos
reais) para o funcionalismo público do Município de Canaã dos Carajás, a ser
concedido com a data referência a partir de 1º de julho de 2011.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo
estende-se aos servidores vinculados a Administração Indireta do Município de
Canaã dos Carajás.
Art. 2º O abono salarial de que trata o caput do artigo anterior
não incorpora o vencimento base dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Ficam excluídos de receberam o abono salarial os
agentes políticos do Município de Canaã dos Carajás.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 09
dias do mês de junho de 2011.
nba DASIVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNCEAL DE CANA DOS CARAJÉS CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ Ds vARAJAS
APROVADO amei
GR) "PRESAS ha PERSA Em Bj PROTOCOLO ASH hs
E 43,088; BSB DATA: |3 1 0611]
1 OG!
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WALTER DINIZ MAR Assink é
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
URGENCIA
ESPECIAL
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa
de Leis o Projeto que Cria o abono salarial para os servidores
públicos municipais e dá outras providências.
O presente projeto faz parte da Política
Municipal de valorização dos servidores públicos municipais,
sendo que a concessão de referido abono salarial promoverá o
incremento da remuneração do funcionalismo público.
Por se tratar de mandamento constitucional,
o abono não será extendido aos agentes políticos municipais.
Isto posto, submetemos o presente Projeto de
Lei em Regime de Urgência Especial à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação , na íntegra
do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
PISA penta em fe
ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Valter Diniz Marques
PROTOCOLO AS:!: Sons
caça eus co DATA: 3 1 DOI dO
APROVADO NA SESSÃO va
q NÁRIA há
ORO!
Assinatura
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER DO RELATOR ESPECIAL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 017/2011
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem o escopo de promover a analise do Projeto de Lei
017/2011, proposto pelo Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás e que CRIA ABONO
SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto constitucional, não há
nenhum aspecto que possa ser considerado inconstitucional, para tanto, consideramos
duas características: a forma e a matéria.
Com relação à forma adotada, para a criação de abono salarial, é correta a
adoção da forma de lei ordinária, uma vez que, não se trata de matéria condicionada a
tramitação pela via da lei complementar.
Quanto a matéria, é o município competente, segundo a Constituição Federal,
para tratar as matérias que são de seu peculiar interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre manifestar
este Relator
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro a
necessidade de alteração.
Passa o relator a avaliar sobre a conveniência e oportunidade dos projetos
apresentados a esta Casa de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão somente, a
conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por esta Casa, logicamente,
levando em consideração sua conveniência.
Na presente situação o Projeto de Lei dispõe sobre a criação do abono salarial
aos servidores públicos municipais, sendo tal medida pertinente, já que visa valorizar
os servidores públicos municipais dentro da lógica da política de valorização.
Do ponto de vista da oportunidade e conveniência, este Relator, não vislumbra
elementos que possam obstruir a aprovação deste projeto.
Desta forma, este Relator Especial, com fundamento nos argumentos de
fato e direito acima expostos, OPINA pela APROVAÇÃO deste projeto, nos
aspectos que dizem respeito à Constitucionalidade, legalidade, oportunidade e
conveniência.
CÂMARA MUNCA DE CA USÁ DOS CARAJÁS
Discussão Unica
WALTER DINIZ MARQUES
PRESIDENTE

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