Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
PROJETO DE LEI NºO 2/2011.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A IGREJA MATRIZ DA
ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CANAÃ
DOS CARAJÁS -— CIMADECANC
(CRISTO VIVE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder
a doação da área pública localizada na Avenida Titânio, Quadra n.º 16, s/n,
Bairro Jardim das Palmeiras, Canaã dos Carajás, com área total de 1.298,90
m2 para a Igreja Matriz da Assembléia de Deus de Canaã dos Carajás —
CIMADECANC (Cristo Vive).
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo
deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção de uma igreja.
Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão
discriminadas no Memorial Descritivo expedido pelo Instituto de
Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás, o qual fará parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos nove
dias do mês de junho de 2011.
nuar Alves da Silva
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE GA OSCAR ÃO E cova di
OVADO
dE o CRDARIA SEE DATA: 43.1 061 AI
ps ii fem Os
dna Assinatura
WALTER DINIZ MARQUES
PRESIDENTE
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
REQUERIMENTO Nº 05/2011
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores,
Os requerentes vêm, dentro das normas regimentais, requerer
deste douto Plenário, a aprovação desta proposição, no sentido de se adotar o regime de urgência
especial para dispensar as exigências regimentais na apreciação dos Projetos de Leis nº 018/2011 e
019/2011, submetendo-o ao regime de urgência especial.
Canaã dos Carajás-PA, em 13 de junho de 2011.
JUSTIFICATIVAS
O Regime de urgência é a forma de tramitação de uma
proposição em que, se evita grave prejuízo ou perda de sua oportunidade.
Considerando que os projetos de Leis nº 018/2011 e 019/2011,
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por escopo a doação de área pública para
entidades evangélicas, não foi requerido o regime de urgência especial.
Tendo em vista a urgência em legalizar situações de fato,
quanto mais, questões de grande anseio por parte dos moradores de nosso Município.
É de bom senso, que se conceda a urgência especial para
apreciação do Projeto de Lei, acima citado.
Diante do acima exposto, peço que Os nobres colegas se
esforcem na aprovação deste, como medida de se evitar a perda do objeto do projeto ao norte
citado.
Tá |
Walter Diniz Marques
Vereador
Tatjane ira Silva Gaspar Mario Alves da Silva
Vereadora Vereador
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto
que dispõe sobre a doação de área pública para a Igreja Matriz da
Assembléia de Deus de Canaã dos Carajás - CIMADECANC (Cristo Vive) e
dá outras providências.
A presente proposição visa atender a uma reivindicação dessa
entidade religiosa, qual seria a doação de área pública a ser destinada para a
construção da sede própria de sua igreja para a celebração de cultos e
outros eventos religiosos.
A área destinada para a construção da sede de igreja da Igreja
Matriz da Assembléia de Deus de Canaã dos Carajás - CIMADECANC
(Cristo Vive) encontra-se localizada na Avenida Titânio, Quadra n.º 16, s/n,
Bairro Jardim das Palmeiras e está discriminada no Memorial Descritivo, o
qual fará parte integrante do presente Projeto de Lei.
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta
Casa de Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do
mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
VAR ÁNIES DANI
AN ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;
o A PROTOCOLO-AS:JD :5hs
eo pv E ES DATA: 13 1 061 4)
corar NA SESSÃO
ORDINÁRIA x.
j RIA ) Assinatura
Discus:
WALTER DINIZ MANQUES
PRESIDENTE
"MEMORANDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
UMERO: DATA: 5
147/2011 01/06/2011 SECRETARIA DE GOVERNO
PARA: xt
Procuradoria ; ; E
Sr. Dr. Ariel Hermon Negrão
ASSUNTO:
Venho por meio deste e por ordem do Senhor Gestor encaminhar Memorial Descritivo, referente à
doação de área para construção da IGREJA MATRIZ DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CANAA DOS
CARAJÁS — CIMADECANC (CRISTO VIVE), para ser tomada a providencia necessária no que se refere
o protocolo de intenções.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CA" É DOS CARAJÃS
APROVADO (sà SESSÃO
ORDINÁRIA
e e Idi
Discussão Unica
WALTER DINIZ MARQUES
PRESIDENTE
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
Departamento de Planejamento e Projetos Urbanos
MEMORIAL DESCRITIVO
Nº 07/2011
TIPO: PROJETO URBANÍSTICO
REQUERENTE: CAMPO DA IGREJA MATRIZ DAS ASSEMBLEIA DE DEUS DE
CANAÃ DOS CARAJÁS- CIMADECANC (CRISTO VIVE) CNPJ-
02372333/0001-77
ASSUNTO PRINCIPAL: LOCALIZAÇÃO E CONSTRU
ENDEREÇO: AVENIDA TITÂNIO QUADRA 16, BAIRRO JARDIM DAS
PALMEIRAS S/Nº - CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
DESCRIÇÃO
[Proprietario: | Prefeitura municipal e 1.298,9 m?
Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL
Município: Canaã dos Carajás Estado: Pará
CONFRONTAÇÕES
| Norte: Área remanescente quadra 16
Leste: Rua da esmeralda
Sul: Rua titânio ,
Oeste: Rua cristal
11
DESCRIÇÃO
LOCALIZAÇÃO: quadra 16 próximo da casa da cultura
DIMENSÕES: 59,64 metros de Frente, 66.25 metros de Fundo, 17,00 metros na Lateral Direita e
17,00 metros na Lateral Esquerda, perfazendo um total de 159,89m, com área = 1298,90 m?.
CONFRONTANTES: Limita-se na frente para Rua titânio, à direita com Rua cristal, esquerdo com rua
a esmeralda e os fundos com área remanescentes quadra 16.
bservações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
PLA
4 DANILO ROBERTO
Responsável Técnico
CREA 14724-0/TD-TO
SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO IDURB (NARA MUNICIPAL DE CA" DOS CAR
APROVADO 1: à SESSI
ORDINÁRIA
Rua Modesto,
PARECER DO RELATOR ESPECIAL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 018/2011 E 019/2011
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem o escopo de promover a analise do Projeto de
Lei 018/2011 e 019/2011, proposto pelo Prefeito Municipal de Canaã dos
Carajás e que DOA ÁREA PÚBLICA PARA ENTIDADES EVANGÉLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto constitucional, não
há nenhum aspecto que possa ser considerado inconstitucional, para tanto,
consideramos duas características: a forma e a matéria.
Com relação à forma adotada, para a doação de área pública, é correta
a adoção da forma de lei ordinária, uma vez que, não se trata de matéria
condicionada a tramitação pela via da lei complementar.
Quanto a matéria, é o município competente, segundo a Constituição
Federal, para tratar as matérias que são de seu peculiar interesse.
Fica satisfeito desta forma o aspecto da legalidade e que cumpre
manifestar este Relator
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro
a necessidade de alteração.
Passa o relator a avaliar sobre a conveniência e oportunidade dos
projetos apresentados a esta Casa de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão somente, a
conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por esta Casa,
logicamente, levando em consideração sua conveniência.
Na presente situação o Projeto de Lei dispõe sobre a doação de área
pública no sentido de atender reivindicações destas entidades conforme
mensagem justificativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Do ponto de vista da oportunidade e conveniência, este Relator, não
vislumbra elementos que possam obstruir a aprovação deste projeto.
Desta forma, este Relator Especial, com fundamento nos
argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela APROVAÇÃO
deste projeto, nos aspectos que dizem respeito à Constitucionalidade,
legalidade, oportunidade e conveniência.
Tatiane Oliveira Silva Gaspar
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WALTER DINIZ MARQUES
PRESIDENTE
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