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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 655/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Municipal n° 766/2017.
2017-06-22 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção por parte do Poder Executivo Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 23

Estado do Pará qâmuRa MINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás EN PROTOCOLO AS 9 hs
18) parace 10d! q
AA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Ass
Ao
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás - PA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de submeter. para apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº
655/2014, a qual dispõe sobre doação de área pública municipal para à Defensoria
Pública do Estado do Pará.
Ademais, as referidas alterações ocorreram devido à repactuação havida
entre o Poder Executivo e à donatária, no sentido de ser doada área que comporte, além
da edificação da sede própria da Defensoria Pública na Comarca de Canaã dos Carajás —
PA, bem como a existência de estacionamento é ampla calçada, a fim de garantir a toda
comunidade o fácil acesso ao local.
Nesse contesto, a área objeto de doação passou à perfazer o montante de
838,88 m” (oitocentos € trinta e oito virgula oitenta e oito metros quadrados), conforme
descrição da Matrícula do Imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis às fls. 233 do Livro 2-S sob o nº 4544.
Informamos ainda, que estamos encaminhando junto ao referido Projeto de
Lei, as plantas € memoriais descritivos, assim como à nova área com as referidas
APROVADO NA SESSÍ
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
coordenadas para localização.
IDENTE
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Sendo o que havia, é o que submetemos à Vossas Excelências para
apreciação e votação.
Aproveitamos O ensejo para reiterar a todos os membros dessa Casa de
Leis os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AG
JEOVÁ/GONCALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás chan! INICIPAL DE CANAÃ DOS C
A PROTOCOLO AS «
E) pata dO qo
PROJETO DE LEINº DIB 12017
Dispõe sobre a alteração
dispositivos da Lei Municipal
655/2014 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 655/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação da área pública localizada na Rua Tocantins, APM 2 — D, Loteamento
Vale dos Sonhos, com área total de 838,88 m? (oitocentos e trinta e oito virgula
oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), para à Defensoria Pública do
Estado do Pará, inscrita no CNPJ sobonº 34.639.526/0001-38. ”
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Municipal 655/2014 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º. As características e descrições da área a ser doada estão
descriminadas na Matrícula nº 4544, Fis. 233, Livro 2-S do 2º Ofício — Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Canaã dos Carajás-PA, na Planta do Imóvel
Georreferenciada e Memorial Descritivo, OS quais farão parte integrante da
presente lei. “
$1-A área descrita no caput deverá ser obrigatoriamente
destinada para a construção da sede da Defensoria Pública da Comarca de
Canaã dos Carajás.
$2º-A construção deverá, obrigatoriamente, obedecer ao recuo
frontal de 06 (seis) metros, a fim de garantir a acessibilidade e a existência de
vagas de estacionamento. ”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de maio de 2017.
ARAJÁS
Jo hs
APROVADO NA SESSÃC
. 90 G
JEOVA NÇALVÉS ANDRADE
fefeito Municipal
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
“Você Fazendo Parte”
LEI Nº 655/2014
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação da área pública localizada na Rua Tocantins, Quadra 02, Lote D,
Loteamento Vale dos Sonhos, Canaá dos Carajás, com área total de 449,97
m2 para a Defensoria Pública do Estado do Pará, CNPJ n.º 3463952600138.
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo
deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção da sede da
Defensoria Pública da comarca de Canaã dos Carajás.
Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão
discriminadas na Planta do Imóvel Georreferenciado e Memorial Descritivo, O
qual farão parte integrante da presente Lei.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 17
(dezessete) dias do mês de novembro de 2014.
Jeoyáloncalvos Andrade
L Arefeito Municipal
PREFEITURA MUN. DE CANAA DOS CARAJAS
PUBLICADO
EM Er APELIa
y
ASSENBTURA
cs Serviços de Topografia e Geodésia».
Razão Social: SETAC Contruções Ltda. - EPP
MEMORIAL ESCRITIVO
Imóvel: Lote D Comarca: Canaã dos Carajás À
Local: Rua Tocantins, Lote D, Quadra 02, Loteamento Vale dos Sonhos
Município: Canaã dos Carajás U.F: PA
Matrícula: :
Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Área: 449,97 mM? Perímetro: 90,00 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice G3L-P-0171, de coordenadas N
9.275.869,369m e E 627.780,849m, situado na faixa de domínio da Rua Tocantins e na
divisa do Lote C; deste, segue confrontando com Lote C, com os seguintes azimutes e
distâncias: 179º'26'38" e 30,00 m até o vértice G3L-P-0168, de coordenadas N
9.275.839,371m e E 627.781,140m; deste, segue confrontando com Lote A, com os
seguintes azimutes e distâncias: 268º4949" e 10,42 m até o vértice G3L-P-0164, de
coordenadas N 9.275.839,158m e E 627.770,722m; 268º49'50" e 4,58 m até o vértice
G3L-P-0169, de coordenadas N 9.275.839,064m e E 627.766,143m; deste, segue
confrontando com Lote E, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º26'38" e 30,00 m
até o vértice G3L-P-0170, de coordenadas N 9.275.869,063m e E 627.765,852m; deste,
segue confrontando com Rua Tocantins, com os seguintes azimutes e distâncias:
88º49'49" e 15,00 m até o vértice G3L-P-0171, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se rt ' no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaá dos Carajás-PA, 07 de Março de 2014
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Rua Tocantins
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| E 124.12 m
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Projutos
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Pará , 19 de Novembro de 2014 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará « ANO VI|Nº1 108
Art. 27 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor
na data de sua publicação. revogando-se as demais disposições em
contrário,
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS. Estado do Pará, aos 17 dias do mês de novembro de
2014.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jozielia Fontes de França
Código Identificador: EAGIEFCA
eme serem mer eo emiierai
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEINº 655/2014
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PARA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
doação da área pública localizada na Rua Tocantins, Quadra 02, Lote
D., Loteamento Vale dos Sonhos, Canaã dos Carajás, com área total de
449,97 m2 para a Defensoria Pública do Estado do Pará, CNP] nº
3463952600138.
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo deverá ser
obrigatoriamente destinada para à construção da sede da Defensoria
Pública da comarca de Canaã dos Carajás.
Art, 2º, As características do terreno a ser doado estão discriminadas
na Planta do Imóvel Georreferenciado e Memorial Descritivo, o qual
farão parte imegrante da presente Lei
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 17
(dezessete) dias do mês de novembro de 2014.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jozielia Fontes de França
Código Identificador:37D41CAZ
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 656/2014
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
SECCIONAL DO PARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação da área pública localizada na Rua Tocantins, Quadra 02, Lute
C. Loteamento Vale dos Sonhos, Canaã dos Carajás, com área total de
999,9!m2para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Pará,
CNPJ n.º 05.070.008/0001-48.
Parágrafo único, À área discriminada no caput desse artigo deverá ser
obrigatoriamente destinada para a construção da sede da Ordem dos
Advogados do Brasil — Subseção de Canaã dos Carajás.
«wwe diariomunicipal.com.be/famep
: E:
m
Art. 2º As características do terreno a ser doado ego
nã Planta do Imóvel Georreferenciado € Memorial sy X
farão parte integrante da presente Lei,
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 17
(dezessete) dias do mês de novembro de 2014.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jozielia Fontes de França
Código Identificador:EB228059
ans orem
PROCURADORIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº1390/2014
Portaria n.º 1390/2014- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, IL, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso H, artigo 37 da
Constituição Federal;
RESOLVE:
Amt. 1º - NOMEAR o St. Gideone Marques, CPE nº, 674, 003.2
DO, para assumir o cargo de Provimento Comissionado de Assessor
Especial IM, junto à Secretaria Municipal de Trânsito €
Transporte - SETTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos à 12 de Novembro de 2014, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 18 de Novembro de
2014
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jozielia Fontes de França
Código Identificador: LEOA D
PROCURADORIA MUNICIPAL.
PORTARIA Nº1388/2014
Portaria n.º 1388/2014- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Luceni da Costa Ribeiro, CPF nº
301.573.072-04, para assumir o cargo de Diretor Escolar da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Alexsandro Nunes de Souza
Gomes, junto a Secretaria Municipal de Educação — SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de Novembro de
2014. revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
República Federativa do Brasil CANAÃ
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: APM 02 D
BAIRRO: VALE DOS SONHOS ;
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOS CARAJA:
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: 4544 Código do Incra: ---—— -—
Área (m2): 838,88 m2 Perímetro (m): 137,405
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0819, de coordenadas N 9.275.895,773m e E
627.775,309m, situado no limite com, Rua Tocantins e APM 02 C, com o seguinte azimute, 179º08'43" e distância de
52,818m, até o vértice GNA-P-0818, de coordenadas N 9.275.842,961m e E 627.776,097m; deste segue confrontando
som, APM 02 A, com o seguinte azimute, 268º5814" e distância de 11,022m, até o vértice GNA-P-0820, de coordenadas
N 9.275.842,763m e E 627.765,077m; deste segue confrontando com, APM 02 E, com o seguinte azimute; 268º5819" e
distância de 4,960m, até o vértice GNA-P-0821, de coordenadas N 9.275.842,674m e E 627.760,118m; 359º21'44" e
distância de 52,824m, até o vértice GNA-P-0822, de coordenadas N 9.275.895,495m e E 627.759,530m; deste segue
confrontando com, Rua Tocantins, com o seguinte azimute, 88º59'26" e distância de 15,781m, até O vértice
GNA-P-0819, de coordenadas N 9.275.895,773m e E 627.775,309m; Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 4 de Abril 2017
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Diretor Assim
Pop. Ass 0a
"ara po pelos “Manga
n Uno;s
. 70: Vanss o! rios
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Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483 Página 1 dei
N=9.275.895.773
E=627.775.309
NQ
DATUM-SIRGAS
MERIDIANO CENTRAL: fl" RO
N=9275880
APM 02 €
Claumir Assunção Fernandes
Diretor de Assuntos Fundiários
a Portaria nº 1701/2015-GP
o
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a
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N=9275850 E
APM 02 À
627750
627780
E
E
TABELA DE AZMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
AZINUTE (UTM) DISTÂNCIA (UTM) TOORDENADAS UM | UM
metros E metros
(GNA-P-0818 790843” 52618 | 627715.309
26858 14º 11.022 | 627776.097 |
2685819" 4.960 | 627765.077
3592144" 52.824 | 627760118
8859267 15.781 | 627759530
DATA :
PLANTA TOPOGRÁFICA
moves : APM-O2D
prrráo :PREF. MUN. DE CANAA DOS CARAJÁS
' Pará
(BAIRRO
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E VALE DOS SONHOS
'ANAÃ DOS CARAI)
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República Federativa do Brasil Ro, CANAA
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás — IDURB
marreta ox DestivetmalaTo
ORBENO DI COMLA DOS CenaáS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: APM 02 D
BAIRRO: VALE DOS SONHOS E º
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matricula: 4544 Código do Incra: -——
Área (m2): 838,88 m2 Perímetro (m): 137,405
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0819, de coordenadas N 9.275.895,773m e E
627.775,309m, situado no limite com, Rua Tocantins e APM 02 €, com o seguinte azimute, 179º08'43" e distância de
52,818m, até o vértice GNA-P-0818, de coordenadas N 9.275.842,961m e E 627.776,097m; deste segue confrontando
“som, APM 02 A, com o seguinte azimute; 268º5814" e distância de 11,022m, até o vértice GNA-P-0820, de coordenadas
N 9.275.842,763m e E 627.765,077m; deste segue confrontando com, APM 02 E, com o seguinte azimute; 268º5819" e
distância de 4,960m, até o vértice GNA-P-0821, de coordenadas N 9.275.842,674m e E 627.760,118m; 359º21'44" e
distância de 52,824m, até o vértice GNA-P-0822, de coordenadas N 9.275.895,495m e E 627.759,530m; deste segue
confrontando com, Rua Tocantins, com O seguinte azimute; 88º59'26" e distância de 15,781m, até o vértice
GNA-P-0819, de coordenadas N 9.275.895,773m e E 627.775,309m; Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 4 de Abril 2017
/ SA
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483 Página 1 de1
N=9.275.895.773
E=627.775.309
APM 02 €
TABELA DE AZMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
AZIMUTE (UTM) DISTÂNCIA (UTM)
metros
1790843"
APM 02 À
PLANTA TOPOGRÁFICA
suo «PREF. MUN. DE CANAÁ DOS CARAJÁS
a38,88 m?
137,405
Eu E
1/300
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
CA
ESA
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 4
MATRÍCULA Nº 4544 FLS 233 LIVRO 2-S DATA: 09/09/2015 PROTOCOLO: 5.578 DATA 13/08/2015
IMÓVEL: constituído da área de 838,88m?, com perímetro de 163,64m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida
Carajás, Quadra 32, Lote A.P.M - 02 D, Bairro “RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS”, nesta cidade Canaã
dos Carajás - Pará, com as seguintes DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perimetro no
vértice G3L-P-0172, de coordenadas N 9.275.895,8621m e E 627.780,3083m; ; deste, segue confrontando
com , com os seguintes azimutes e distâncias: 179º09'23" e 56,498 m até o vértice G3L-P-0168, de
coordenadas N 9.275.839,3706m e E 627.781,1402m; 268º49'49" e 15,000 m até o vértice G3L-P-0169, de
coordenadas N 9.275.839,0644m e E 627.766,1433m; 359º26'38" e 56,541 m até o vértice G3L-P-0170, de
coordenadas N 9.275.895,6025m e E 627.765,5946m; 88º59'22" e 14,716 m até o vértice G3L-P-0172, ponto
= inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
, Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central-nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. PROPRIETÁRIA: MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS - PARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 01.813.321.0001/24, estabelecida na Rua Tancredo
Neves nº 100 - centro, Canaã dos Carajás - PA. FORMA DE AQUISIÇÃO: desmembramento da Matrícula
1746, Fls. 058, LV 2-H, desta serventia. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 1746, Fis. 058, LV 2-H, desta
serventia. Prenotação: Emol: R$ 106,75, FRJ: R$ 12,20, R.Civi: R$ 3,05, Selo: R$ 0,60. Total: R$ 122,60.
AB Matricula: Emol: R$ 71,14, FRJ: R$ 8,13, R.Civil: R$ 2,03, Selo: R$ 0,60. Total: R$ 81,90. Total pago: R$
204,50 .Selos de Segurança nº H.004090831/H.004090884. O que dou fé. Eu, Maria Marlene
Vieira Freitas , Escrevente. - MMVF
Av-001/4544: Em 01/06/2016. Protocolo - 6160. Em 03/05/2016 - RETIFICAÇÃO DE COORDENADAS E
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: De acordo com Requerimento datado de 20 de abril de 2016, assinado pelo
Sr. Alisson Barbosa Milhomem - Presidente do IDURB - Portaria nº 619/2015, acompanhado de Memorial
Descritivo, Mapa, ART nº PA2Z0160112995, devidamente assinados pelo Resp. Técnico: Claumir Assunção
Fernandes - Técnico Agrimensor CREA 151037331-4 — Portaria nº 1701/2015-GP, e Declaração de Respeito
de Limites devidamente assinado pelo Proprietário: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA., com as
assinaturas dos seus confontantes, que ficam arquivados neste Serviço, nos termos do artigo 213, inciso Il,
alínea a, da lei 6.015/73, para retificar as coordenadas, bem como o endereço de localização, Inicia-se a
—. descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0819, de coordenadas N 9.275.895,773m e E 627.775,309m,
situado no limite com, Rua Tocantins e APM 02 C, com o seguinte azimute; 179º08'43“ e distância de
52,818m, até o vértice GNA-P-0818, de coordenadas N 9.275.842,961m e E 627.776,097m; deste segue
confrontando com, APM 02 A, com o seguinte azimute, 268º58'14" e distância de 11,022m, até o vértice
GNA-P-0820, de coordenadas N 9.275.842,763m e E 627.765,077m; deste segue confrontando com, APM
02 E, com o seguinte azimute; 268º58'19" e distância de 4,960m, até o vértice GNA-P-0821, de coordenadas
N 9.275.842,674m e E 627.760,118m; 359º21'44" e distância de 52,824m, até o vértice GNA-P-0822, de
coordenadas N 9.275.895,495m e E 627.759,530m; deste segue confrontando com, Rua Tocantins, com o
seguinte azimute; 88º59'26" e distância de 15,781m, até o vértice GNA-P-0819, de coordenadas N
9.275.895,773m e E 627.775,309m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, Prenotação: Emol: R$ 110,80. FRJ: R$ 20,14.
FRC: R$ 3,36. Selo: R$ 0,60. Total: R$ 134,90. Averbação: Emol: R$ 208,98. FRJ: R$ 37,99. FRC: R$ 6,33.
Selo: R$ 0,60. Total: R$ 253,90. Total Pago: R$ 388,80. Selos de Segurança nº H.004092932/H.004452298.
O que dou fé. Eu “o Débora Oliveira Barbosa Dias, Escrevente - DOBD.
| É Rua Asdrúbal Bentes, nº 469, Bairro Centro, Canaã dos Carajás-PA, CEP: 68537-000. Fone-Fax (094) 3358-1463
. KEFUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Escrevente Substituta
CNP) pesquisado 01.613.321/0001-24 de MUNICIPIO DE CANAA
DOS CARAJAS (PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS
CARAJAS) na data 01/06/2016 às 17:45:26 Relatório de
Indisponibilidade Código HASH:
844.7497.614b.2123.4fcb.9a33.84cf.ca75.03a6.db42, Relatório
de Indisponibilidade nenhum resultado encontrado para o
filtro selecionado Autenticação
www indisponibilidade.org.br
Emol R$.
prIRS S/37 FRCRSOLSO
Selo R$ dl Tota RS SÉ,
| Selo R$ = TA
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Estado do Pará ES
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS ?
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO 1
Canaã dos Carajás - Pará 5
PARECER DA COMISSÃO DE CON
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 018/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 018/2017,
de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos
da Lei Municipal nº 655/2014 e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, o Poder Executivo tece esclarecimentos quanto
à necessidade de alterar a Lei Municipal nº 655/2014 que trata sobre a doação de
área pública para a Defensoria Pública do Estado do Pará, eis que a área doada
deve comportar, além da edificação da sede própria da Defensoria Pública na
Comarca de Canaã dos Carajás-PA, a existência de estacionamento e ampla
calçada, a fim de garantir a toda comunidade o fácil acesso ao local, razão pela
qual o objeto de doação passou a perfazer o montante de 838,88m?2 (oitocentos e
trinta e oito virgula oitenta e oito metros quadrados), conforme descrição da
matrícula do Imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
às fls. 233 do Livro 2-S sob nº 4544.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, está prevista no artigo 26, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno, nos seguintes termos:
APROVADO NA SESSÃO Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
EXTRAORDINÁRIA temáticos ou área de atividade:
DISCUSSÃO UNICA
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
compete analisar e deliberar sobre:
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1
Ria Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
É
S
Estado do Pará 2
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS +
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
Canaã dos Carajás - Pará
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimentalre de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno estabelece no artigo 47 que os projetos de lei e
demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, observamos que a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, na pessoa de seu Relator, tem a competência de realizar estudo sobre os
projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus aspectos
constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Preliminarmente, cabe analisar o aspecto constitucional do presente
Projeto de Lei, de modo a verificar se há violação a dispositivo constitucional,
devendo levar em consideração a forma adota e a competência da matéria.
Com relação à forma adotada, o Projeto de Lei encontra-se dentro dos
parâmetros legais, pois para alteração de Lei Municipal que trata de alteração de
doação de área pelo Poder Público Municipal é necessária a elaboração de lei e
aprovação da Câmara dos Vereadores, prevendo a legislação que a forma a ser
adotada é o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal tem a competência para tratar desta matéria,
considerando que cabe ao Poder Legislativo analisar e votar a alteração do
tamanho de áreas públicas doada por ser matéria de seu interesse e depende de
sua autorização para ser legalizada a alteração do tamanho da área da referida
doação.
Portanto, está plenamente preenchido o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há erro gramatical ou a falta
de lógica neste Projeto Lei, pois, de sua leitura, claramente se depreende seu
objeto.
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546; Centro - CEP; 68.537-000 - Saio !
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Estado do Pará T a
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS E y
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Ú
Canaã dos Carajás - Pará
Diante do exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição,
Redação, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 018/2017, nos aspectos que
dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de junho de 2017.
Maria
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 — Canaã dos Carajás/PA.
ESA ——
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os fundamentos fáticos e jurídicos supra articulados, a Comissão
de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei
nº 018/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de junho de 2017.
NS
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissã Constituição, Justiça e Redação
A às F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA
EXTRAORDINÁ
DISCUSSÃO UNICA
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Ee.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS.
VINCI LO JyVidintidatitiliios to
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 018/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 018/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei
Municipal nº 655/2014 e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, o Poder Executivo tece esclarecimentos quanto à
necessidade de alterar a Lei Municipal nº 655/2014 que trata sobre a doação de área
pública para a Defensoria Pública do Estado do Pará, eis que a área doada deve
comportar, além da edificação da sede própria da Defensoria Pública na Comarca de
Canaã dos Carajás-PA, a existência de estacionamento e ampla calçada, a fim de
garantir a toda comunidade o fácil acesso ao local, razão pela qual o objeto de doação
passou a perfazer o montante de 838,88m? (oitocentos e trinta e oito virgula oitenta e
oito metros quadrados), conforme descrição da matrícula do Imóvel devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis às fls. 233 do Livro 2-S sob nº 4544.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
LJUDliitiII Ii AinDililDcl————————————OOO—
O artigo 26, inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, prevê a competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energias, nos seguintes termos:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energias:
NS)
APROVADO NASESSÃO
É ah EXTRAORDINÁRIA
ds
DISCUSSÃO UNICA
DE PSRAPA.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJA:
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
a) Emitir parecer sobre todos os processos afimentes ao
aforamento ou doação do seu patrimônio;
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Analisando o presente Projeto de Lei, temos que se faz necessária sua
aprovação, pois estão presentes todos os requisitos legais para a alteração dos
dispositivos da referida legislação, de modo a assegurar a doação da área pública para
a Defensoria Pública do Estado do Pará, garantindo que a área doada comporte a
edificação da sede própria da Defensoria Pública em nossa cidade, bem como tenha
estacionamento e ampla calçada, a fim de proporcionar o fácil acesso ao local para
toda comunidade.
Diante do exposto, este Relator da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energias, com base nos argumentos fáticos e
jurídicos acima delineados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº
018/2017, nos aspectos que dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de junho de 2017.
Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
APROVADO NA SESSÃO
INÁRIA
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2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJ
Ss
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO «&
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, considerando os argumentos e motivos supra articulados, a Comissão de
Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias resolve APROVAR
por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer com relação ao
Projeto de Lei nº 018/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos
Sala de reunião das Comissões, 19 de junho de 2017
NE 68 ba Ps
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Presidente da Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Di
a Minerários e Energias
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Ca
Rig
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURIDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 018/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 018/2017, de autoria
do poder executivo, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei Municipal
nº. 655/2014 e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, informa o poder executivo que trata-se a de alterações da
na Lei Municipal devido a repactuação havida entre esse e a Donatária, no sentido de
ser doada área que comporte além da edificação da sede da Defensoria, também um
estacionamento e ampla calçada, a fim de garantir a comunidade o fácil acesso ao
local. Nesse sentido a á área passou a perfazer o montante de 838,88 m? (oitocentos e
trinta e oito vírgula oitenta e oito metros quadrados), conforme descrição da
matrícula do Imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis às
fls. 233 do livro 2-S sob o nº. 4544,
O Projeto veio acompanhado com os documentos anexos: Planta e Memoriais
descritivos.
Em síntese, é o relatório,
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
Tem-se ainda, que o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal
procedimental.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS E
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
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Canaã dos Carajás - Pará 5)
Ass.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade. Trata-se alteração
dispositivos da Lei 655/2014 a qual dispõe a doação de área pública para a
construção da Defensoria Pública do Estado do Estado do Pará e dá outras
providências. O presente Projeto tem a finalidade de retificar a área a que foi doada
para a Defensoria Pública do Estado do Pará, de 449,97 (quatrocentos e quarenta e
nove virgula noventa e sete metros quadrados) para 838,88 m2 (oitocentos e trinta e
oito virgula oitenta e oito metros quadrados).
Requer, portanto, sejam cumpridos fielmente os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto, conforme disposto no Regimento
Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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