o nf.
Feaval dos Carajgo
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ADM.: 2009/2012
PROJETO LEIN.º0.35 12011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER '
EXECUTIVO A EFETIVAR A AFETAÇÃO DA ÁREA
PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a afetação de área
pública referida no artigo terceiro que passará a servir como Cemitério Público Municipal, a
ser denominado em Lei Específica.
Artigo 2º - A Afetação acima, será levada a efeito visando o melhoramento do serviço de |
sepultamento deste município, em virtude de não haver mais espaço físico para a
realização de sepultamento no Cemitério Público Santa Madalena.
Artigo 3º - A área a ser afetada cinge-se ao seguinte espaço público:
Lote constituído de 19.525,53 m? (dezenove mil quinhentos e vinte e cinto metros
quadrados) limitado ao norte com a Rua Amazonas, ao sul com a Rua Pantanal, ao leste
com a Rua América e a oeste com a Rua das Nações, no Bairro Parque dos Ipês.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 076 de doze de maio de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 16 de dezembro
de 2011.
ferra
ANUAR ALVES DA SIL
cera DE canon oRndo Prefeito Municipal
ADO NA
APROVAR RNA.
Assinatura
CAMARA MINC LDE CAMADOS CARAS
: ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ADM.: 2009/2012
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente proposição, tem objetivo principal, o melhoramento do serviço de
sepultamento de mortos prestado nesta comuna.
Canaã dos Carajás, possui apenas um cemitério público, que não tem mais espaço
físico para a realização de sepultamento.
Em virtude disso, realizou-se estudos topográficos onde se identificou como a melhor
área para realização de sepultamentos a área pública objeto da presente afetação,
conforme se observa nos estudos anexos a presente justificativa.
Pelas justificativas apresentadas, conto com o apoio dos Nobres Edis deste
Conceituada Casa de Leis, para a aprovação do Projeto ora apresentado.
alada ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Exmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Walter Diniz Marques
NE: ( ) A
ui CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SS | EXTRAORDINÁRIA a
Assinatura
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
REQUERIMENTO Nº.09 [2011
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores,
Os requerentes vêm, dentro das
normas regimentais, requerer deste douto Plenário, a
aprovação desta proposição, no sentido de se adotar o
regime de urgência especial para dispensar as exigências
regimentais na apreciação do Projeto de Lei n.º 035/2011,
submetendo-o ao regime de urgência especial.
Canaã dos Carajás, em 21 de
dezembro de 2011.
JUSTIFICATIVAS
O Regime de urgência é a forma
de tramitação de uma proposição em que, se evita grave
prejuízo ou perda de sua oportunidade.
Considerando que o projeto de Lei
nº 035/2011, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por escopo a autorização ao poder Executivo
a efetivar a afetação da área pública que passará a servir
co Cemitério Público Municipal, não foi requerido o regime
de urgência especial.
E) CÁARA MUNCIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
br
APROVADO NA SESSÃO
Es ENTRA DRINNARIA
UG Tam
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Tendo em vista a urgência em
regularizar situações de fato, quanto mais, questões de
grande interesse de nosso Município.
É de bom senso, que se conceda a
urgência especial para apreciação do Projeto de Lei, acima
citado, no sentido de que se evite grande prejuízo, já que,
conforme a mensagem justificativa do projeto “Canaã dos
Carajás, possui apenas um cemitério público, que não tem
mais espaço físico para a realização de sepultamento”.
Conforme a motivação do projeto
vê-se claramente o prejuízo a que estão expostos nossos
munícipes, pois não há mais espaço para sepultamentos no
cemitério público municipal antigo e como a morte é um
evento que independe de nossa vontade não possibilitando
antecipar a hora, o dia dos desígnios do Criador,
entendemos que há a urgência na apreciação do projeto
para a dispensa das formalidades regimentais.
Diante do acima exposto, peço
que os nobres colegas se esforcem na aprovação deste,
como medida de se evitar a perda do objeto do projeto ao
norte citado.
Eni Ca e cus
AD
a ExTror DINAÇÇÃO
Ronilton Aridal
o' Ferreira
<>
fee p'o,
Ba
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PARECER CONJUNTO º
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MINAS E ENERGIA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 035/2011
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem o escopo de promover a analise do Projeto de Lei
035/2011, proposto pelo Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás e que DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A EFETIVAR A AFETAÇÃO DA
ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 52,
parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte forma:
Art.52. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se
sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao
seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto
gramatical e lógico.
Parágrafo Único. A Comissão de Justiça e Redação emitirá
parecer sobre todos os processos que tramitem pela Câmara,
ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de
Contas dos Municípios.
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua respectiva
comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 52, do Regimento Interno
desta Casa, segundo determinam os artigos 68, Il, “a”, do já citado regimento, que
dispõe da seguinte forma:
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente
sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.
In Omissis
Il - conclusão do Relator;
a) com sua opinião sobre sua legalidade ou ilegalidade, a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do
projeto, se pertence à Comissão de Justiça e Redação;
e) CÂMARA MUNIOPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
Ss. EXTRAORDINÁRIA
Pri AM
In Omissis
PRESIDENTE
e)
E
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Assim, em síntese, compete a Comissão de Justiça e Redação, na pessoa de,
seu relator realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Iniciando-se a analise deste projeto, por seu aspecto constitucional, não há
nenhum aspecto que possa ser considerado inconstitucional, para tanto, consideramos
duas características: a forma e a matéria.
Com relação a forma adotada, para a afetação de áreas públicas, conforme
dispõe o projeto de lei, é correta a adoção da forma de lei ordinária, uma vez que, não
se trata de matéria condicionada a tramitação pela via da lei complementar.
Quanto a matéria, é o município competente, segundo a Constituição Federal,
para tratar as matérias que são de seu peculiar interesse, e especialmente para as
matérias que implicam na organização do espaço territorial e ao atendimento das
necessidades dos municípes quanto a criação ou ampliação de cemitérios.
Fica satisfeito desta forma não só o aspecto da legalidade, como também o da
Moralidade e da eficiência nos atos da administração pública, que cumprem manifestar
este Relator.
Naquilo que respeita aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro
alterações.
Desta forma, este Relator da Comissão de Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
APROVAÇÃO deste projeto sem emendas, aspectos que dizem respeito à
competência desta Comissão.
Relator da Comissão de Justiça e Redação
CiMARAMINOPAL DE CAM DOS CAIS
OVADO NA SESSÃO
O CTRAORDINÁRIA
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, MINAS E ENERGIA
E da competência desta Comissão, segundo o artigo 56, caput do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos,
cujo assunto tenham como objeto a afetação de áreas públicas do municipio de Canaã
dos Carajás.
Por seu turno, compete ao Relator emitir opinião previa para sua respectiva
comissão, considerando os aspectos constantes do artigo 56, do Regimento Interno
desta Casa, segundo determinam os artigos 68, Il, “b”, do já citado regimento, que
dispõe da seguinte forma:
Art. 68. Parecer é o pronunciamento da
Comissão Permanente sobre qualquer matéria
sujeita a seu estudo.
In Omissis
II - conclusão do Relator;
In Omissis
b) com sua opinião sobre conveniência e
oportunidade da aprovação ou rejeição total
ou parcial da matéria, se pertencer a alguma
das demais comissões.
Assim, em síntese, compete a Referida Comissão, na pessoa de seu relator
realizar estudo avaliando sobre a conveniência e oportunidade dos projetos
apresentados a esta Casa de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão somente, a
conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por esta Casa, logicamente,
levando em consideração seus aspectos citados no artigo 56 do regimento interno.
Na presente situação o Projeto de Lei dispõe sobre a afetação de área pública
ppara a construção de um cemitério público.
Não há como discutir a importância deste projeto para os munícipes, uma vez
que, vem ao encontro dos anseios populares de obter tratamento mais digno diante
dos serviços de sepultamento de seus entes queridos. Ora, é fato notório que o atual
cemitério já não comporta novos sepultamentos.e de que não podemos ficar em
situação de não conseguirmos mais realizá-lo climas) EAR nosso
municipio. APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINARIA
1d
<>”
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Desta forma, este Relator desta Comissão, com fundamento nos
argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela APROVAÇÃO deste
projeto nos aspectos que dizem respeito a competência desta Comissão.
TA A GASPAR
Relator da Comissão de Terras
EXTRADRDIMARIA
EE!
Ana MUNINDAL DE avos CARAS
8) Emi em SESSÃO
ES
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECISÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES
Com fundamento no disposto no artigo 66, do Regimento Interno da desta
Casa, e, considerando os motivos, acima expostos, as Comissões de Justiça e
Redação, e Comissão de Terras, obras, serviços públicos, minas e energia resolvem
APROVAR por unanimidade, a manifestação de seus Relatores, feita neste parecer,
devendo o mesmo produzir os efeitos do artigo 69, 81º, do já citado Regimento
Interno.
Sala de reunião das Comissões, 19 de DEZEMBRO de 2011.
Golo AS da Sia
fenitonar
al
Presidente da Comissão, de Justiça e Redação
a
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Omilton Ricardo de Oliveira
Presidente da Comissão de Terras
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
1 é
RES, CÂMARA UNI DE CANAÃ DOS CARAIÃS
En
A
TÍTULO CLIENTE
. INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO
— IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
| CANAÃ
1.0 APRESENTAÇÃO
O presente relatório refere-se à descrição dos serviços executados e apresentação dos
resultados obtidos da realização da campanha de sondagens de investigação geotécnica,
para a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO -— IDURB, situado na AV.
AMAZONAS, BAIRRO CENTRO, CANAÁ DOS CARAJÁS — PA, CEP 68537-000, entre os
dias 24.11.2011 e 30.11.2011. Foram executados 13 furos de sondagem a percussão, a
saber: SP- 01, SP- 02, SP- 03, SP- 04, SP- 05, SP- 06, SP- 07, SP- 08, SP- 09, SP- 10, SP-
11, SP- 12 e SP- 13. Vide ANEXO- 1.
Nestes furos também foram realizados ensaios de permeabilidade tipo infiltração, a cada 01
metro avançado. Segundo os parâmetros estabelecidos na tabela “TABELA-I Coeficiente de
permeabilidade para os diferentes tipos de solo”, deste, em relação aos seus respectivos coeficientes
de infiltração (K), todos os ensaios realizados encontram-se entre SOLOS PERMEÁVEIS DE
BAIXA PERMEABILIDADE (10º a 107) A SOLOS IMPERMEÁVEIS (PERMEABILIDADE
MUITO BAIXA => 107 a 10). Vide ANEXO-Il — Ensaios de infiltração
Foram realizados também 03 poços de inspeção para realização de testes de capacidade de
absorção. Seguindo a tendência observada nos ensaios de infiltração, os testes de
capacidade de absorção mostraram-se semelhantes. Tendo como CONSTITUIÇÃO APROVÁVEL
DOS SOLOS na FAIXA 01, com seus respectivos Coeficientes de Infiltração < de 20 litros/ m* x
dia, classificando assim sua ABSORÇÃO RELATIVA como IMPERMEÁVEL.
Todos os ensaios estão dentro dos padrões da Resolução 335/2003 conama,segue anexo
Resolução do Ministério do Meio Ambiente.
Piezometro 01
SP 13
Furo ensaio de
insumos 02
Furo ensaio de
insumos 03
'6 sp 02
SP 10 4
Piezometro 02
SP 01
Furo ensaio de
insumo 01 €)
SP 03
FRENTE DO CEMITERIO
o
ab
FULO CLIENTE
. : INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM | DESENVOLVIMENTO URBANO
-IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
CANAÃ
REVISÕES
TE: TIPO A - PRELIMINAR C - PARA CONHECIMENTO E - PARA CONSTRUÇÃO G - CONFORME CONSTRUÍDO
EMISSÃO B - PARAAPROVAÇÃO D - PARA COTAÇÃO F - CONFORME COMPRADO H - CANCELADO
Rev. | TE Descrição Por Ver. Apr. Aut.
Data
Relatório Técnico Preliminar de
0|A Sondagem AC AC AC AC |2911/1
Relatório Técnico de Sondagem —
1 | C [INCLUSÃO DE NOVOS FUROS E AC AC AC AC | 08/12/11
ENSAIOS DEINFILTRAÇÃO
PE-G-606 - Rev. 5
CLIENTE
. . INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO
- IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
CANAÃ
ITEM DESCRIÇÃO PÁGINA
1.0 APRESENTAÇÃO
1.0 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE SONDAGEM
2.0 DESCRIÇÃO DAS AMOSTRAS
3.0 TOPOGRAFIA
4.0 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
5.0 REFERÊNCIAS
ANEXO | - PERFIS DAS SONDAGENS PERCUSSÃO
ANEXO Il - ENSAIOS DE INFILTRAÇÃO
ANEXO Ill - TESTES DE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO
10
11
12
13
TÍTULO | CLIENTE
. INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO
— IDURB
| OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
NAÃ
1.0 APRESENTAÇÃO
O presente relatório refere-se à descrição dos serviços executados e apresentação dos
resultados obtidos da realização da campanha de sondagens de investigação geotécnica,
para a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO —- IDURB, situado na AV.
AMAZONAS, BAIRRO CENTRO, CANAÁ DOS CARAJÁS — PA, CEP 68537-000, entre os
dias 24.11.2011 e 30.11.2011. Foram executados 13 furos de sondagem a percussão, a
saber: SP- 01, SP- 02, SP- 03, SP- 04, SP- 05, SP- 06, SP- 07, SP- 08, SP- 09, SP- 10, SP-
11, SP- 12 e SP- 13. Vide ANEXO- 1.
Nestes furos também foram realizados ensaios de permeabilidade tipo infiltração, a cada 01
metro avançado. Segundo os parâmetros estabelecidos na tabela “TABELA-I Coeficiente de
permeabilidade para os diferentes tipos de solo”, deste, em relação aos seus respectivos coeficientes
de infiltração (K), todos os ensaios realizados encontram-se entre SOLOS PERMEÁVEIS DE
BAIXA PERMEABILIDADE (10º a 107) A SOLOS IMPERMEÁVEIS (PERMEABILIDADE
MUITO BAIXA => 107 a 10). Vide ANEXO-II — Ensaios de infiltração
Foram realizados também 03 poços de inspeção para realização de testes de capacidade de
absorção. Seguindo a tendência observada nos ensaios de infiltração, os testes de
capacidade de absorção mostraram-se semelhantes. Tendo como CONSTITUIÇÃO APROVÁVEL
DOS SOLOS na FAIXA 01, com seus respectivos Coeficientes de Infiltração < de 20 litros/ m? x
dia, classificando assim sua ABSORÇÃO RELATIVA como IMPERMEÁVEL.
CLIENTE
) . INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO
-—IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
ANAÃ
1.0 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE SONDAGEM
O método de sondagem utilizado foi a sondagem a percussão que consiste na verificação da
condição de impenetrabilidade, com ensaios de infiltração em furos de sondagem e ensaios
de capacidade de absorção.
2.1 SONDAGEM A PERCUSSÃO
O ensaio de penetração padronizado, também denominado Standard Penetration Test (SPT),
foi executado no decorrer das sondagens à percussão, com o propósito de se obterem
índices de resistência à penetração do solo. Todas as sondagens foram executadas de
acordo com os procedimentos definidos na NBR 6484.
O ensaio de penetração consiste na cravação do barrilete-amostrador, através do impacto de
um martelo de 65 kg, que cai livremente de uma altura de 75 cm sobre a composição de
hastes. Este martelo para cravação do amostrador possui uma haste-guia com uma marca,
claramente assinalada, referente à altura de 75 cm. O martelo é erguido manualmente com
auxílio de uma corda e polia, fixas em um tripé. A queda do martelo dá-se verticalmente sobre
a composição, com a menor dissipação de energia possível. Colocado o barrilete no fundo,
são assinalados com giz, na porção da haste que permanece fora do furo, três trechos de 15
cm cada um, referidos a um ponto fixo do terreno. A seguir, o martelo é suavemente apoiado
sobre a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração
ocorrida desta forma corresponde a zero golpe.
Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45 cm no procedimento anterior inicia-
se a cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponde
a um golpe e são aplicados tantos golpes quantos necessários à cravação dos 45 cm do
amostrador, atendida à limitação do número de golpes indicados na especificação para
ensaios de penetração dinâmica. É, então, anotado o número de golpes e a penetração em
centímetros para a cravação de cada terço do barrilete. Ocorrendo penetrações superiores a
15 cm (cada terço do barrilete), estas são anotadas, não sendo feitas aproximações. Após o
término de cada ensaio SPT, a sondagem é avançada com a utilização de trépano de 2 1/2º
Fe.
até a cota do novo ensaio.
CLIENTE PÁGINA
. . INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO | 5/13
- IDURB
| OBRA: REV.
SONDAGENS CEMITÉRIO 1
CANAA
O valor da resistência à penetração consiste no número de golpes necessários à cravação
dos 30 cm finais do barrilete-amostrador.
A paralisação da sondagem é definida pelo critério de impenetrabilidade, conforme
preconizado na NBR 6484. As amostras coletadas pelo bico do barrilete-amostrador são
armazenadas em copos plásticos e posteriormente classificadas pelo geólogo-geotécnico.
2.2 ENSAIO DE PERMEABILIDADE TIPO INFILTRAÇÃO
Os ensaios de permeabilidade tipo infiltração foram realizados em furos de sondagem a
percussão de acordo com o boletim 04 da ABGE, 1996.
Este ensaio se caracteriza pela injeção de água a partir da boca do furo de sondagem tendo
como parâmetro principal a manutenção de uma carga hidráulica constante. Na prática
significa que o nível d água é mantido constante e é medido a cada minuto o volume de água
injetado necessário para manter esta carga constante. O ensaio é executado por no mínimo
10 minutos ou pelo tempo necessário a estabilização do volume absorvido. Com os dados de
volume absorvido e tempo é possível calcular o coeficiente de permeabilidade do solo.
A tabela abaixo apresenta os valores típicos de coeficiente de permeabilidade para os
diferentes tipos de solo.
TABELA-I Coeficiente de permeabilidade para os diferentes tipos de solo.
Permeabilidade Tipo de Solo K (cm/s)
Alta Pedregulhos >103
Solos Permeáveis Alta Areias 10%a 10%
Baixa Siltes e Argilas 103a 107.
Ea imerondaia Muito Baixa Argilas 107a 1 [o
Baixíssima Argilas <10º
Fonte: Lefranc
2.2 TESTE DA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO.
No local do ensaio, o terreno deve ser escavado até o horizonte do solo a ser ensaiado —
abaixo do solo orgânico. A escavação deve prever uma área nivelada e de dimensões
apropriadas para permitir a realização do ensaio a seguir descrito. No fundo de cada uma das
escavações deve ser aberta uma cova de seção quadrada de 30cm de lado e 30 cm de
VE.
TÍTULO CLIENTE PAGINA
. INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO | 6/13
— IDURB
OBRA: REV.
SONDAGENS CEMITÉRIO 1
CANAÃ
profundidade. Recomenda-se escarificar suas paredes e fundo, retirar da cova todo o material
solto e cobrir o fundo da mesma com uma camada de brita nº 01.
Em caso de utilização de valas de infiltração a seção do fundo das cavas previstas acima
deve estar a uma profundidade, em relação ao nível do terreno, de, no mínimo, 0,60 m e no
máximo, 1,70 m. O fundo da vala ou do sumidouro deve estar, no mínimo, a 1,50 m acima do
nível máximo do lençol freático.
No primeiro dia de ensaio, mantêm-se as covas cheias de água durante 04 horas. No dia
seguinte, enche-se as covas com água e aguardar que a mesma se infiltre totalmente.
Enche-se novamente as covas com água até a altura de 15 cm; cronometra-se o período de
rebaixamento de 15 cm até 14 cm correspondentes às alturas da água em cada cova.
Quando este intervalo de tempo para rebaixamento de 01 cm se der em menos de 03
minutos, refazer o ensaio cinco vezes, adotando o tempo da quinta medição.
Com os tempos determinados na operação anterior, obtêm-se os coeficientes de infiltração do
solo (I/m? x dia). Adota-se o menor dos coeficientes determinados nos ensaios.
Tabela-ll
COEFICIENTE DE
FAIXA | CONSTITUIÇÃO APROVÁVEL DOS SOLOS INFILTRAÇÃO ABSORÇÃO
(litros/ m? x dia)
Rochas, argilas compactas de cor branca,
cinza ou preta, variando a rochas alteradas e
1 . Menor que 20 impermeável
argilas medianamente compactas de cor
avermelhada.
Argilas de cor amarela, vermelha ou marrom
2 medianamente ompactas, variando a argilas 20 a 40 Semi-impermeável
pouco siltosas e/ou arenosas.
Argilas arenosas e/ou siltosas, variando a
3 areias argilosas ou siltes argilosos de cor 40a 60 Vagarosa
amarela, vermelha ou marrom.
Areia ou silte pouco argiloso, ou solo arenoso
com humos e turfas, variando a solos .
4 . 60 a 90 Média
constituídos predominantemente de areias e
siltes.
i i i iando a .
: Areia bem selecionada e limpa, varian Maior que 90 Rápida
areia grossa com cascalhos.
TÍTULO CLIENTE
. INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO
— IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
CANAÃ
Nota: Os dados se referem, numa primeira aproximação, aos coeficientes que variam segundo o tipo
dos solos não saturados. Em qualquer dos casos, é indispensável a confirmação por meio de ensaios
de infiltração do solo.
2.2.1 Determinação do Coeficiente de Infiltração
O coeficiente de infiltração, em função do tempo de infiltração para 01 cm de rebaixamento,
pode ser determinado por meio do GRÁFICO abaixo.
Gráfico para determinação do coeficiente de infiltração
Fégua Graduada
El o
CATIA AAA
RS O O O 1 A te
Tempo de Infiltração ( minutos p/ rebaixamento de tem)
0 10 20 30 4050 60 70 80 90 100 110 120 130 140 150
Coeficiente de Infiltração (litros'rrídia)
CLIENTE
. INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM | DESENVOLVIMENTO URBANO
Lo — IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
CANAA
2.0 DESCRIÇÃO DAS AMOSTRAS
Todas as amostras foram descritas e classificadas geológica e geotecnicamente pelo
Técnico em Mineração Adjan Cutrim Mendonça — CREA 11.369TD / PA, de acordo com os
critérios e normas regulamentadoras.
Abaixo se encontra a Tabela-lll de correlação ensaio SPT e resistência ao cisalhamento,
utilizadas na classificação das amostras da sondagem a percussão.
TABELA-II = AVALIAÇÃO DOS PARÂMETROS DE RESISTÊNCIA EM FUNÇÃO DO SPT |
CORRELAÇÃO ENSAIO SPT E RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO (Kafiem?)
ARGILA
sm
Descrição Nº. golpes 1 Resistência (kg/cm?)
| Muito Mole <2 <0.30
o
| Mole [0 3-4 0.30 - 0.60
LL
[Média [ 5-8 E 0.60 - 1.20
+
Rija E 9-15 1.20 - 2.40
|
[Muito Rija [16-30 | 2.40 - 4.80
L [agem
Dura >30 > 4.80
= = —)
AREIA
E E a
Descrição RE Nº. golpes Resistência (kglcm?)
|Fofa E <4 < 1.00.
| Pouco Compacta 5-10 | 1.00 - 2.00
Medianamente | 11-30 2.00 - 4.00
Compacta 4
Compacta 31-50 4.00 - 6.00
Muito Compacta >50 > 6.00 1
TÍTULO
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM
As coordenadas dos furos de sondagem não foram fornecidas pelo cliente até o
momento de fechamento deste relatório.
CLIENTE
IDURB
CEMITERIO
TABELA — || - LOCALIZAÇÃO DOS FUROS DE SONDAGEM
COORDENADAS REALIZADAS
FURO
N E Cota
SP-01 9279709 624721 863
SP-02 9279695 624718 861
SP-03 9279716 624737 862
SP-04 9279715 624754 866
SP-05 9279717 624800 875
SP-06 9279680 624815 877
SP-07 [9279655 624807 880
SP-08 9279610 624817 871
SP-09 9279605 624758 864
SP-010 | 9279669 624707 859
SP-011 9279634 624700 863
SP-012 9279633 624670 863
SP-013 9279635 624703 866
CLIENTE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLMMENTO URBANO
-IDURB
[ OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
| CANAÃ
3.0 TOPOGRAFIA
As coordenadas dos furos de sondagem não foram fornecidas pelo cliente até o momento de
fechamento deste relatório.
TABELA -IV — LOCALIZAÇÃO DOS FUROS DE SONDAGEM
COORDENADAS REALIZADAS
N E | Cota
FURO
SP-01
SP-02
SP-03
SP-04
SP-05
SP-06
SP-07
SP-08
SP-09
SP-10
SP-11
SP-12
SP-13
4.0 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Os perfis dos furos executados com suas respectivas informações e descrições se encontram
no ANEXO-I. Os boletins com os cálculos dos ensaios de permeabilidade tipo infiltração se
encontram no ANEXO-II. Os boletins com os cálculos dos testes de capacidade de absorção,
com suas respectivas informações e descrições se encontram no ANEXOII. O registro
fotográfico seguirá nas futuras atualizações deste relatório e se encontrará no ANEXO-IV.
Abaixo a Tabela-V com resumo das sondagens executadas no período.
Ss.
TÍTULO CLIENTE
) INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO
— IDURB
OBRA:
SONDAGENS CEMITÉRIO
CANAÃ
TABELA V - RESUMO DAS SONDAGENS
FURO DATA DE a PROFUNDIDADE (m) N.A. (m)
INÍCIO FIM
SP-01 | 2411.2011 | 24.11.2011 6,46 SECO
SP-02 | 2411.2011 | 2411.2011 5,52 SECO
SP-03 | 25.11.2011 | 25.11.2011 6,01 SECO
SP-04 | 2511.2011 | 25.11.2011 5,99 SECO |
SP-05 | 2611.2011 | 26.11.2011 5,06 SECO
SP-06 | 26.11.2011 | 26.11.2011 5,08 SECO
SP-07 | 2811.2011 | 28.11.2011 5,95 SECO
SP-08 | 28.11.2011 | 28.11.2011 5,59 SECO
SP-09 | 2811.2011 | 28.11.2011 6,00 SECO
SP10 | 2911.2011 | 2911.2011 5,50 SECO
SP-11 | 2911.2011 | 2911.2011 6,01 SECO
SP12 | 2911.2011 | 30.11.2011 5,58 SECO
SP13 | 30112011 | 30112011 | 5,06 SECO
5.0 REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL - Manual de
Sondagens - Boletim nº 3 - São Paulo, 1999.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL — Ensaios de
Permeabilidade em Solos - Boletim nº 4 - São Paulo, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6484: Execução de
Sondagens de simples reconhecimento dos solos. Rio de Janeiro, 1980.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT 7229/82. NBR 13.969/97:
teste de permeabilidade (ensaio de absorção).
TÍTULO
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM
ANEXO | - PERFIS DAS SONDAGENS PERCUSSÃO
CLIENTE
INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
— IDURB
SONDAGENS CEMITÉRIO
TÍTULO CLIENTE PÁGINA
. . INSTITUTO DE
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM DESENVOLVIMENTO URBANO | 12/13
- IDURB
OBRA: REV.
SONDAGENS CEMITÉRIO 1
CANAA
ANEXO Il - ENSAIOS DE INFILTRAÇÃO
RELATÓRIO TÉCNICO DE SONDAGEM
CLIENTE
INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
— IDURB
|
OBRA:
ANEXO Ill - TESTES DE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO
SONDAGENS CEMITÉRIO
CANAÃ