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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 6° DO ARTIGO 8° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-30 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação, na 34ª sessão ordinária de 2018.
2018-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2018-09-11 Proposição aprovada P Proposição aprovada em primeira votação, na 27ª sessão ordinária de 2018.
2018-09-11 Parecer favorável das comissões — Parecer favorável da CEMPR.
2018-08-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da CCJR.
2018-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2018-08-22 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-08-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida e apresentada em plenário da 24ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO $ 6º DO ARTIGO 8º DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a
todos os habitantes, que a Camara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. O 8 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
86º. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de
dezembro do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos a partir de 01 de janeiro.
Art. 2º, Esta Resolução de Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de
sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 20 de agosto de 2018.
Mari 20 tl Souza Dionisio dos Santos
Vereadora Vereador
. | . ps. Rs p
Walter Diniz Marques ) anderson! Mendes dbE elo! P
Vereadora vereador
=
8) ne AR,
O ORDINARIA [SK AEL do» APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
S Israel dos Santos Silva [25 2º DISCUSSÃO
Vereador
APROVADO NA SES
qJumo!
ancrçd
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, o presente
projeto de resolução, que dispõe sobre a modificação do $ 6º, do artigo 8º do nosso
Regimento Interno, dispositivo este que trata da data para realização da eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás-PA.
A presente proposta visa adequar a redação do Regimento Interno com
os dispositivos da Lei Orgânica quanto à possibilidade de realização da eleição para
renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás em uma das
sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período
legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01 de
janeiro, uma vez que foi solicitada a modificação da Lei Orgânica propondo
estabelecer a realização da eleição da Mesa Diretora para o referido período.
Mediante os referidos elementos, submetemos a presente Proposta de
Resolução de Emenda ao Regimento Interno à apreciação dos doutos integrantes
desta Casa de Leis, contando com o apoio de Vossas Excelências, na aprovação dessa
proposta.
Câmara Municipal de Canaã-PA, 20 de agosto de 2018.
Mari eira L. de Souza Dionízio José Coutinho dos Santos
Vereadora Vereador
Walter Diniz Marques PNEUS AE Mieddes dos Reis
Vereadora vereador
[SEN do Ego APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
22 DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSAC ORDINARIA Israel dos Santos Silva
PARA 4º DISCUSSÃO Vereador
ESTADO DO PARÁ
l PODER LEGISLATIVO ]
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA Nº 185/2018
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA
EXAME DE EMENDAS E DE MÉRITO DO PROJETO DE
RELOSUÇÃO Nº 01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Vereador Zilmar Costa Aguiar
Junior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, conforme Constituição Federal,
CONSIDERANDO, a tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2018;
CONSIDERANDO, que essa Presidência, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art.58, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno,
criou e designou a Comissão Especial para exame de emenda e de mérito do Projeto de Resolução,
conforme consta na ata da Sessão Plenária desta Casa de Leis realizada no dia 21 de Agosto de 2018;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica criada a Comissão Especial para exame de Emenda e mérito do Projeto de Resolução
nº 01/2018.
ART. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão os seguintes Vereadores:
Presidente: Maria Pereira L. de Souza;
Vice -Presidente: Dionízio José Coutinho;
Relator: Walter Diniz Marques;
1º Membro: Anderson Mendes dos Reis;
2º Membro: Israel dos Santos Silva.
ART. 83º - A Comissão ora criada terá o prazo 30 (trinta dias) dias, podendo ser prorrogada, no máximo,
por igual período para conclusão dos trabalhos, nos termos do 8 4º do artigo 194 do Regimento Interno.
ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos conjuntamente com assessoria jurídica dessa
casa e assim apresentar parecer para apreciação em Plenário.
ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a nenhuma
remuneração extra, sendo considerada atuação de Relevante Interesse Público.
ART. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo necessidade de substituição de membro,
será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente.
ART. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 8º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Canas dos Carajás (PA), 22 de Agosto de 2018.
dl
Zilmar ( i Aguiar Junior
Presidente da Câmara Municipal de Canaã
Carajás-PA
Rua Tancredo Neves, nº 546, Centro — CEP: 68.537-000 — Canaã dos Carajás/PA
SIGPUA - Seria CEREUNCIADOR OE PTILICAÇÕES LEIA
DIÁRIO DFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
“tamer
Pará, 23 de Agosto de 2018 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO TX |Nº 2053
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA Nº 185/2018
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
ESPECIAL PARA EXAME DE EMENDAS E DE
MÉRITO DO PROJETO DE RELOSUÇÃO Nº
01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Vereador Zilmar Costa Aguiar Junior, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo cargo, conforme Constituição Federal,
CONSIDERANDO, a tramitação do Projeto de Resolução nº
01/2018:
CONSIDERANDO, que essa Presidência, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art.58, inciso XIT, da Lei Orgânica
do Município, nos termos do artigo 194 do Regimento Intemo, criou e
designou a Comissão Especial para exame de emenda e de mérito do
Projeto de Resolução, conforme consta na ata da Sessão Plenária desta
Casa de Leis realizada no dia 21 de Agosto de 2018;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica criada a Comissão Especial para exame de Emenda e
mérito do Projeto de Resolução nº 01/2018.
ART. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão os
ú Rs fa Josenir Fuecalves Nascimento
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - TITULARES
Araguais ;
AMUNEP-- Egilásio Alves Feitosa — 7 ngapi
AMUCAN — Antônio Odinélio Tavares da Silva — = Eresiento) Prefeito de
Oriximiná :
AMUE -— Francisco Rodrigues Oliveir
Prefeito de Pacajá
COTMP - Raimunda da Costa Araújo -
CODESEI - Aleides Eufrásio da Conceição Pegrii
de Abaetetuba;
COMPART — José Milesi — (Presidente) Prefeito det
AMCBM: (BELO MONTE) — E Torres
Prefeitu-de Porto de Mar 7
seguintes Vereadores:
Presidente: Maria Pereira L. de Souza;
Vice Presidente: Dionízio José Coutinho;
Relator: Walter Diniz Marques;
1º Membro: Anderson Mendes dos Reis;
2º Membro: Israel dos Santos Silva.
ART. 43º - A Comissão ora criada terá o prazo 30 (trinta dias) dias,
podendo ser prorrogada, no máximo, por igual periodo para conclusão
dos trabalhos, nos termos do $ 4º do artigo 194 do Regimento Interno.
ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos conjuntamente
com assessoria jurídica dessa casa e assim apresentar parecer para
apreciação em Plenário.
ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora
criada não farão jus a nenhuma remuneração extra, sendo considerada
atuação de Relevante Interesse Público.
ART. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo
necessidade de substituição de membro, será exarada nova Portaria de
nomeação de novo componente.
ART. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 8º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Canaã dos Carajás (PA), 22 de Agosto de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajá
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:C41B56BE
: SECRETARIA GERAL
*— AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO -—
PPRP Nº 005/2018-CMP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2018 - CMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PA, comunica
aos interessados que realizará no dia 05/09/2018 às 09:00h, licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item,
tendo como objeto: aquisição futura de gêneros alimentícios, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de Paragominas/PA.
O Edital Completo poderá ser obtido na Sede da Câmara Municipal de
Paragominas, localizada na Praça Célio Miranda, Nº 120, Bairro Célio
Miranda (Centro), na sala da Diretoria de Licitações e Contratos, mais
informações no Telefone (91) 3729-7922, pelo site
camaraparagominas.pa.gov.br e por Email cmplicitacao(M gmail.com.
Paragominas - PA, 23 de agosto de 2018.
LUAN JARDEL DE MOURA SANTOS
Pregociro
Publicado por:
Paulo Roberto dos Santos Franco
Código Identificador:2A2B66B6
www. diariomunicipal.com.br/famep 1
EST Caragçot
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2018.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer busca analisar o Projeto de Resolução nº 01/2018, de autoria
de mais de um terço dos Vereadores desta Casa de Leis, que dispõe sobre a alteração da
redação do 8 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás-PA e dá outras providências.”
Em mensagem de justificativa, os Autores argumentam que o presente projeto de
resolução busca modificar o 8 6º, do artigo 8º do nosso Regimento Interno, com relação
período para realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Canaã dos Carajás-PA.
Este projeto de resolução visa adequar a redação do Regimento Interno com os
dispositivos da Lei Orgânica com relação à possibilidade de realização da eleição para
renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás em uma das
sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período
legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01 de
janeiro, uma vez que foi solicitada a modificação da Lei Orgânica propondo estabelecer
a realização da eleição da Mesa Diretora para o mencionado período.
Desse modo, os autores postulam pela aprovação deste Projeto de Resolução
para emendar o Regimento Interno buscando a harmonia entre Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL
A Comissão Especial tem sua competência definida no artigo 194, 8 1º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, sendo criada para
analisar projeto de resolução que tem por objetivo emendar o Regimento Interno desta
Casa. ORDINARIA
APROVADO NA ESSA
4º DISCUSSÃO
O RAS Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. Sy
a
Pra
<<
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
O artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Importa esclarece que, nos termos do artigo 194, 8 2º, do Regimento Interno, o
referido projeto permaneceu nesta Comissão Especial durante dez dias para o
recebimento de emendas, mas não foi apresentada qualquer proposta de emenda
aditiva, aglutinativa, substitutiva ou modificativa ao Projeto em tramite.
Analisando o presente projeto de resolução, temos que a emenda ao Regimento
Interno apresentada pelos ilustres Vereadores preenche todos os requisitos legais e
formais, consoante já apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Ademais, a proposta de emenda busca harmonizar o Regimento Interno e a Lei
Orgânica Municipal com relação ao período de realização da Eleição da Mesa Diretora
desta Casa de Leis, razão pela qual entendemos que o projeto é pertinente e necessária a
sua apreciação e aprovação em Plenário.
Isto posto, este Relator da Comissão Especial, com fundamento nos
argumentos de fato e direito articulados acima, OPINA pela aprovação deste Projeto
de Resolução nº 01/2018, nos aspectos que dizem respeito a competência desta
Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 03 de setembro de 2018.
+
wa Diniz Marques
Relator da Comissão Especial
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
q 1º DISCUSSÃO
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
CAES
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento na disposição prevista no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os motivos acima expostos, a Comissão
Especial resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita
neste parecer com relação ao Projeto de Resolução nº 01/2018, devendo o mesmo
produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Sala de reunião das Comissões, 03 de setembro de 2018.
Maria «de Souza
Presidente da Comissão Especial
Di E Quo
Vice-Presidente da Comissão Especial
va Diniz Marques
Relator da Comissão de Especial
Alea ção ação Pe Pe
1º Membro
gua db Z
Israel dos Santos Silva
2º Membro
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA,
as
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA Nº 185/2018
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA
EXAME DE EMENDAS E DE MÉRITO DO PROJETO DE
RELOSUÇÃO Nº 01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Vereador Zilmar Costa Aguiar
Junior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, conforme Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2018;
CONSIDERANDO, que essa Presidência, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art.58, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno,
criou e designou a Comissão Especial para exame de emenda e de mérito do Projeto de Resolução,
conforme consta na ata da Sessão Plenária desta Casa de Leis realizada no dia 21 de Agosto de 2018;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica criada a Comissão Especial para exame de Emenda e mérito do Projeto de Resolução
nº 01/2018.
ART. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão os seguintes Vereadores:
Presidente: Maria Pereira L. de Souza;
Vice -Presidente: Dionízio José Coutinho;
Relator: Walter Diniz Marques;
1º Membro: Anderson Mendes dos Reis;
2º Membro: Israel dos Santos Silva.
ART. 83º - A Comissão ora criada terá o prazo 30 (trinta dias) dias, podendo ser prorrogada, no máximo,
por igual período para conclusão dos trabalhos, nos termos do $ 4º do artigo 194 do Regimento Interno.
ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos conjuntamente com assessoria jurídica dessa
casa e assim apresentar parecer para apreciação em Plenário.
ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a nenhuma
remuneração extra, sendo considerada atuação de Relevante Interesse Público.
ART. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo necessidade de substituição de membro,
será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente.
ART. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 8º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ua Do (PA), 22 de Agosto de 2018.
1 E
Presidente da
Rua Tancredo Neves, nº 546, Centro — CEP: 68.537-000 — Canaã dos Carajás/PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2018.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Resolução nº
01/2018, de autoria de mais de um terço dos Vereadores do Poder Legislativo
Municipal, que dispõe sobre a alteração da redação do $ 6º do artigo 8º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA e dá outras providências.”
Em mensagem de justificativa, os nobres autores detalham que o presente projeto
de resolução dispõe sobre a modificação do 8 6º, do artigo 8º do nosso Regimento
Interno, dispositivo que trata do período para realização da eleição da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás-PA.
O presente projeto de resolução tem o escopo de adequar a redação do
Regimento Interno com os dispositivos da Lei Orgânica com relação à possibilidade de
realização da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do
segundo período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a
partir de 01 de janeiro, uma vez que foi solicitada a modificação da Lei Orgânica
propondo estabelecer a realização da eleição da Mesa Diretora para o mencionado
período.
Portanto, os autores postulam pela aprovação desta resolução para emendar o
Regimento Interno de modo que continue em harmonia com a Lei Orgânica Municipal.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do artigo 26, inciso I, alínea a,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, tem a competência de emitir parecer nm
todos os projetos 3, considerando seu aspecto constitucional, le:
ESSÃO OI
Lo sapato drme se verifica da seguinte redação:
pk Costa Agura
PRESIDENTE
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas
e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos
sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para
efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno prevê no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Temos que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na
pessoa de seu Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de
Leis, levando em consideração seus aspectos constitucionais, legais, gramaticais e
lógicos.
Analisando o Projeto de Resolução para Emenda ao Regimento Interno, por
seu aspecto constitucional, não observo qualquer violação a dispositivo constitucional,
para tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Observa-se que foi adotada a forma correta, pois para ser realizada qualquer
modificação no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal há necessidade da
elaboração de projeto de resolução, conforme previsto artigo 194 e seguintes do
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para deliberar de matérias de seu peculiar interesse.
De tal sorte, restou amplamente comprovado que o aspecto da legalidade
está plenamente satisfeito, nos termos que cumpre manifestar este Relator.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto de Resolução, pois, de sua leitura,
EA : APROVADO NA SESSÃO ORDINArsim
E ver q seu objeto. > DISCUSSÃO
= * DISCUSSAC
La
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Desse modo, este Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com base nos argumentos de fato e direito supra mencionados, OPINA pela
aprovação de admissibilidade e tramitação deste Projeto de Resolução nº 01/2018,
referente aos aspectos de competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 03 de setembro de 2018.
de Oliveira
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Pp A 1º DISC USSÃO
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Considerando o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás-PA, com fundamento nas
razões fáticas e legais acima delineadas, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação resolve APROVAR por unanimidade de votos, a manifestação de seu
Relator, apresentada neste parecer com relação ao Projeto de Resolução nº 01/2018, de
modo que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 03 de setembro de 2018.
Wilso
Presidente da Comissão de ição, Justiça e Redação
/
Walter Diniz Marques
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
ROVADO NA 3ESSÁC ORDINARIA
E v C
SCUSSÃO
RESIDENTE
-
cen
e
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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