Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
EMENDA ADITIVA Nº. 03/2017 AO PROJETO DE LEI 037/2017 - QUE INSTITUI
O PLANO PURI ANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS PARA O
QUADRIÊNIO DE 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR -“ JÚNIOR GARRA”.
EMENTA: ADICIONA NOVA META E AÇÃO
PARA A SECRETARIA DE HABITAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 037/2017 - QUE INSTITUI O
PLANO PLURI ANUAL DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS PARA O QUADRIÊNIO
DE 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições legais,
faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 037/2017 -
que institui o Plano Pluri Anual do município de Canaã dos Carajás para o
quadriênio de 2018/2021 e dá outras providências, nos termos do artigo 103,
parágrafo 6º do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Acrescenta-se nas Metas da ESTRUTURA LATO SENSU DO PROGRAMA
HABITAÇÃO.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
mira 1º DISCUSSÃO
VII - Implantar o Lote Solidário em 2018;
VII - Manter o Lote Solidário em 2019.
Art. 2º - Acrescenta-se na Ação na ESTRUTURA LATO SENSU DO PROGRAMA
ADO NA SESSÃO ORDINARIA
ss e 2? DISCUSSÃO
AÇÕES:
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HI - Programa Lote Solidário.
Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de novembro de 2017.
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NADO NA SESSÃO O
a DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
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Rua Tancredo Neves. Nº 5406, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente Emenda ao Projeto de Lei 037/2017, que institui o Plano Pluri
Anual do município de Canaã dos Carajás para o quadriênio 2018/2021 e dá outras
providências, considerando a necessidade da previsão legal no PPA, da meta e ação
referente ao Programa Lote Solidário, para que já no ano de 2018, esse programa
possa ser implantado no município para a doação de lotes à famílias carentes.
Trata-se esse Programa de uma importante ferramenta que se destacara no contexto
da política habitacional da nossa cidade. Os beneficiados serão aquelas famílias com
menor poder aquisitivo, sendo pois, uma inovação na política de habitação. Sabemos
que a maioria dessa população jamais teria condições de adquirir um lote de terreno,
mesmo que parcelado.
Pois bem, de posse do lote, essas famílias poderão pouco a pouco iniciar a construção
da tão sonhada casa própria. O impacto desse programa na sociedade como um todo
será gigantesco, pois, deixaram algumas famílias de morar em áreas invadidas,
outras de pagar aluguel, obtendo assim a oportunidade de uma moradia digna.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de novembro de 2017.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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PARECE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
APROVADO NA SESSÃO ORBINANIA
2º DISCUSSÃO
ASSUNTO: EMENDA ADITIVA Nº 003/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
para a secretaria de habitação ao projeto de lei 037/2017 - que institui o plano
plurianual do município de Canaã dos Carajás para o quadriênio de 2018/2021 e dá
outras providências.
Em mensagem Justificativa, o nobre vereador destaca que a presente Emenda
ao Projeto de Lei 037/2017, visando assegurar a previsão legal da meta e ação
referente ao Programa Lote Solidário no referido PPA deste Município, para que já no
ano de 2018, este programa possa ser implantado no município para a doação de lotes
a famílias carentes.
No presente caso, o Programa Lote Solidário representa uma importante
ferramenta que se destacará no contexto da política habitacional deste Município. As
beneficiadas serão aquelas famílias com menor poder aquisitivo, representando uma
inovação na política de habitação. Sabemos que a maioria dessa população jamais teria
condições de adquirir um lote de terreno, mesmo que parcelado.
Assim, tais famílias, de posse do lote, poderão aos poucos iniciar a construção
da tão sonhada casa própria, possibilitando que algumas famílias deixem de morar em
áreas invadidas, outras de pagar aluguel, obtendo a oportunidade de possuir uma
moradia digna.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 26, inciso
II, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte forma:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade;
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a gitem
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Por seu turno, o artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de
lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
O presente projeto preenche todos os aspectos da legalidade, por ser matéria
que a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei, para tratar de matérias de
seu peculiar interesse, bem como em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não há
qualquer erro gramatical ou a falta de lógica, eis que, de sua leitura, claramente se
depreende seu objeto.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação desta Emenda Aditiva de nº 003/2017 ao projeto de Lei 037/2017, nos
aspectos que dizem respeito a competência desta Comissão.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2017.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS :
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa
e, considerando os motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita
neste parecer com relação à aprovação desta Emenda Aditiva de nº 003/2017 ao
projeto de Lei 037/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 29 de novembro de 2017.
Waltãg E Marques
Presidente da Comissão "Constituição, Justiça e Redação
fitas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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