CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
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Prefeitura Municipal de Canaã dos col dp A
Adm.: 2017/2020 .
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº. 02 5 12018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS
FUNÇÕES E SUB FUNÇÕES DA LEI
794/2017 QUE INSTITUIU O PLANO
PLURIANUAL 2018-2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, prefeito municipal de Canaã dos Carajás,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão
Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa,
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, à função Administração
que passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde à
Função Saúde.
Art. 2º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão
Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa,
Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à função Administração que
passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à
Função Saúde.
Art. 3º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão
Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Promoção a saúde de
qualidade, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, a Sub função
Serviços Urbanos que passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Promoção a saúde de qualidade, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de
Saúde, a Sub Função Infraestrutura Urbana.
CÂMArA MUNICIPAL DE CANAA DOS CAR
a Departamento Legis
Assinatura
Vade)
E a
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 4º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão
Social e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa: Gestão
Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à
função Administração que passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Educação,
Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de
Educação, à Função Educação.
Art. 5º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Agronegócio e Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e
capacitação da equipe da secretaria municipal de desenvolvimento e produção
rural - SEMPRU, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural, à função Educação e sub função
Difusão cultural, que passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área
Temática: Agronegócio e Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de
pesquisa e capacitação da equipe da secretaria municipal de desenvolvimento
e produção rural - SEMPRU, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural, à Função Agricultura e Sub Função:
Extensão Rural
Art. 6º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Meio
Ambiente, Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, à função Educação e sub função preservação
e conservação ambiental, que passar a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área
Temática: Meio Ambiente, Programa: Educação Ambiental, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Função Gestão
Ambiental e Sub Função Difusão Cultural.
Art. 7º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Infraestrutura Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e
transporte, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte à função Educação,
que passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área
Temática: Infraestrutura Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e
Sº
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
transporte, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte à Função
Transporte.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 1º de Janeiro de 2018,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás, 28 de setembro de
2018.
pleno &
JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Assinatura
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA,
o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração das funções e sub funções da Lei 794/2017
que institui o Plano Plurianual 2018-2021 e das outras providências.
As lépidas mudanças sociais, políticas e econômicas ferem o atual cenário
mundial; levando os governos a enfrentar os mais variados problemas na busca da eficácia
e eficiência na prestação dos serviços inerentes a sua existência.
Destarte, a inovação tecnológica dentre muitos dispositivos utilizados para
perseguir a efetividade da gestão, é um instrumento utilizado para melhorar o processo
de prestação de serviço.
Primando pela busca da efetividade administrativa, dentro de um processo
de melhoria continua, o Governo Municipal firmou contrato com a empresa Governança
Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, com o objetivo de executar a migração de
base de dados, implantação e treinamento de sistemas de solução integrada, através de
módulos de utilização que atenda todos os órgãos ligados a Prefeitura Municipal de Canãa
dos Carajás, bem como a licença de uso e manutenção do sistema.
A referida contratação visa potencializar a execução dos serviços, afim de
melhorar a eficácia e a eficiência do Governo Municipal como já citado acima, conquanto
tais mudanças tenham o escopo de melhorar o processo de gestar a coisa pública, há certas
exigência a serem observadas.
Dentre essas, a adequação das funções e sub funções presentes na Lei
794/2017 que institui Plano Plurianual 2018-2021 com a formatação do sistema
$
adquirido, com o objetivo de melhor desempenho da execução do mesmo, desta forma
otimizando o tempo resposta as demandas exigidas e maximizando a eficiência e eficácia
da atuação governamental.
A alteração das funções e sub funções descritas no Plano Plurianual 2018-
2021, é medida de grande importância para o processo de análise das ações
governamentais e para o modelo de gestão estabelecido no próprio Plano, não olvidando
as novas recomendações do Tribunal de Contas do Município.
Por oportuno, vale mencionar que o presente Projeto de Lei em nada
afetará os compromissos exigidos pelo instrumento jurídico, ao qual pede-se alteração.
Destarte, continua em vigor pleno todos os programas preconizados neste instrumento.
Cabe ressaltar ainda, que as alterações aqui sugeridas em nada destoam do
preconizado pela portaria Nº 42/99 publicada pelo então Ministério do Estado do
Orçamento e Gestão
Mediante ao que foi exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta Casa Legislativa Municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
Dai “mem pet
JEOV. ONÇALVES é cr ANDRADE
Prefeito Muncipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.