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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FMDRS DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-30 Proposição aprovada U Proposição aprovada em turno único na 34ª sessão ordinária de 2018.
2018-10-30 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da CCJR e CFOF.
2018-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CFOF.
2018-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2018-10-16 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-10-15 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado do Pará CÂMaRa tm im
os) Governo do Município de Canaã dos Carajás : àL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
De Adm.: 2017/2020 ( REA PROTOCOLO AS LO 49 hs
fo
%, * DATA 80)
PROJETO DE TEN 023 12018 a 2
Assinatura
Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - FMDRS de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação
vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, órgão permanente de natureza
contábil, destinado a captação e aplicação de recursos financeiros visando o
desenvolvimento rural sustentável do Município de Canaã dos Carajás, com vistas a
criação de condições financeiras e recursos destinados ao desenvolvimento de
ações e fomento, custeio de planos, programas, projetos e pesquisa e serviços que
visem à melhoria das condições a pequenos e médios estabelecimentos rurais, bem
como agroindústrias, com vistas a elevação da produção e produtividade bem como
melhoria das condições de vida de trabalhadores e produtores rurais, fundo este que
será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural —
SEMPRU.
81º As ações de que trata o caput deste artigo destinam-se,
prioritariamente, à implantação da política municipal de desenvolvimento rural
sustentável, com a contemplação das atividades priorizadas pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.
SA
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
E»
82º Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municibah,
Desenvolvimento Rural - CMDR, a autorização para aplicação de recursos do
Fundo.
83º Os recursos do Fundo serão geridos pelo gestor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural — SEMPRU, segundo plano de aplicação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
FMDRS vincula-se operacionalmente e administrativamente a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Produção Rural e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - CMDR.
Art. 3º. As receitas componentes do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável- FMDRS serão provenientes de:
| - dotação especifica consignada no orçamento municipal para o
Desenvolvimento Rural e verbas adicionais que a lei estabelecer no decorrer de
cada exercício;
Il - verbas repassadas pelo Conselho Nacional e Estadual de
Desenvolvimento Rural e de outros órgãos oficiais,
Hll - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do
Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações;
IV - as resultantes de convênios, contratos, repasses e consórcios
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja
de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural
observada as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
$
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
V - doações, auxílios, contribuições em espécie;
VI - cobranças por serviços prestados e/ou insumos agrícolas
repassados, legados e outros recursos que sejam destinados à propriedades rurais,
regulamentados em lei, e anualmente aprovados pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
vII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações
financeiras, bem como de venda de materiais de publicação e de realização de
eventos;
VIII - produto de Convênios firmados com entidades financeiras;
IX - recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria;
X — Devolução de parcelas dos valores das multas, aplicadas por
organismos Estaduais e Federais em empresas, entidades ou pessoas fiscais na
área rural do Município de Canaã dos Carajás.
XI — Todas as receitas geradas através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural como recursos provenientes de certificação e
taxas do Serviço de Inspeção Municipal (industrial e artesanal) de produtos de
origem animal e vegetal, vendas de mudas do viveiro municipal e contrapartida
financeira do produtor rural relativo a contribuição referente a hora máquina
subsidiada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural bem
como toda e qualquer recurso especifico da área rural.
XII — Repasse de 0,25% (Vinte e cinco centésimos por cento) sobre o
valor mensal arrecadado pelo Município de Canaã dos Carajás a título de
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
&
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
através de convênio ou parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural.
82º Os recursos de responsabilidade do Município destinados ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, previstos em lei de
dotação orçamentária, serão automaticamente repassados em conta especifica para
este fim.
83º As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especifica a ser mantida em agência de estabelecimento
oficial de crédito.
84º Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - FMDRS, constantes do balanço anual, serão reprogramados para o
exercício seguinte.
85º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - FMDRS deverão ser aplicados prioritariamente em áreas e projetos
que visem:
a) o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais;
b) aumento de renda, principalmente de pequenos produtores e suas
famílias;
c) incrementar a atividade agropecuária no Município de Canaã dos
Carajás;
d) fomentar e difundir a tecnologia junto a produtores rurais;
É
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Governo do Municipio de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
comunidade rural em geral;
f) auxilio na manutenção da patrulha agrícola municipal e veículos
oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural de Canaã dos
Carajás, bem como a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao
atendimento do produtor rural.
Art. 6º. A definição a respeito do valor máximo de benefício a ser
repassado bem como demais condicionantes serão regulamentadas por decreto do
executivo.
Art. 7º. Não poderão ser beneficiados em repasse dos recursos do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS pessoas ou
grupos de pessoas que estejam inadimplentes com os tributos municipais ou com
irregularidades com as prestações de repasses do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, com a devolução de benefícios de
programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural ou com
taxas de serviços prestados aos produtores rurais de Canaã dos Carajás pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2018.
06
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará Da HMA; ” ,
Governo do Município de Canaã dos Carajás Cá ' ii PAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
Adm.: 2017/2020 PRO” UCOLO Asdo aa) hs
“ EoutadS Ho [US
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
; : E dito E comento ve?
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS, e dá outras providências”.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), tem
por objeto a criação de condições financeiras e de gerencia para os recursos destinados ao
desenvolvimento de ações que visam possibilitar o fortalecimento do setor Rural do
Município par a elevação de seus índices de produção, produtividade, geração de trabalho e
renda, e ainda a melhoria das condições de vida dos agricultores familiares e demais
produtores rurais do Município de Canaã dos Carajás.
Às ações originárias do supramencionado Fundo, destina-se de forma prioritária à
implantação da política de Desenvolvimento Rural Sustentável, maximizando as políticas
públicas para a agricultura no Município, fortalecendo a participação do Município nas
iniciativas territoriais existentes e em construção.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que
solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
AG
JEOVÁ'GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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