Estado do Pará UNA)
7 x Governo do Município do Canaã dos Carajás Vit! DATA
% Adm.: 2018/2020 No
PROJETO BETENNo 03/112018 ” Assinatura
Dispõe sobre a criação e o topônimo do
Escola Municipal de Educação Básica
José Mendes de Andrade e das outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a Unidade de Ensino denominado “ESCOLA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA JOSÉ MENDES DE ANDRADE”, localizado na Rua W 5,
s/nº, Bairro Nova Esperança |, perímetro urbano desta cidade, unidade pertencente
e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de
Canaã dos Carajás.
Parágrafo Único — Deverá a municipalidade providenciar a fixação da
placa de identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, aos 06 (seis) dias do
mês de novembro de 2018.
ALEXANDRE A DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2018/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Assinatúra
Canaã dos Carajás-PA, 06 de novembro de 2018.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior
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Ass e
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“amento 1º?
Estamos enviando à apreciação desta Douta Câmara Municipal a Minuta
de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de uma Escola Municipal de
Educação Básica, localizada no Bairro Nova Esperança.
A criação da presente Escola se encontra amparada pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e Adolescente,
bem como no Plano Municipal de Educação.
A Escola acima mencionada atenderá aos alunos do Residencial Canaã,
Bairros Nova Esperança | e Il deste Municipio, totalizando o atendimento de 800
(oitocentos) alunos, sendo que os referidos alunos, hoje, estão sendo atendidos
nas escolas Tancredo de Almeida Neves, Bairro Centro, e Joao Nelson dos
Prazeres Henriques, no Bairro Monte Castelo.
Considerando esta situação e em atendimento ao inciso V do Artigo 53
da Lei 8.069 de julho de 1990, ECA - Estatuto da Criança e Adolescente,
estaremos assegurando o acesso escolar pública e gratuita próximo de sua
residência.
*Lei 8.069/90
Art. 53. À criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
V- Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Este Projeto, contou com o apoio da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás, que juntos com a comunidade local, fizeram tornar realidade o desejo de
todos os moradores da localidade e arredores.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei, aos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis, na expectativa de sua aprovação, fazendo justiça
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à Comunidade do Residencial Canaã, Bairros Nova Esperança | e II que"lanto
lutaram junto a Municipalidade por esta obra de tanta relevância que beneficiará a
própria comunidade e adjacências.
Face a tais razões esperamos seja o presente Projeto apreciado pelos
Nobres Edis, em regime de urgência, e aprovado na forma legal.
Atenciosamente,
ALEXANDRE EIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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ESTADO DO PARÁ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED +
Secretaria
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BIOGRAFIA DO SENHOR JOSÉ MENDES DE ANDRADE
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A indicação do topônimo da escola de ensinêfumdaniêntal
que está sendo construída no Bairro Nova Esperança | para
atender crianças e adolescentes do bairro Residencial Canaã e
Nova Esperança Il, pretende homenagear o Senhor José Mendes
de Andrade, conhecido popularmente por José Major.
Nasceu em Pinheiro-MG, em 12 de maio de 1947 e,
mudou-se com sua esposa, Senhora Maria dos Reis Andrade para
N esta região em 1983, sua família foi abençoada por sete filhos, dez
netos e quatro bisnetos que residem no município de Canaã dos
Carajás, são atuantes e participam ativamente do
desenvolvimento da cidade, são eles: José Wilson dos Reis, Wilma Mendes dos Reis Freitas, Gilsom
Mendes dos Reis, Anderson Mendes dos Reis, Jasser José dos Reis, Fernando Mendes dos Reis e
Amanda.
Herdou o apelido José Major de seu pai Senhor Sinfrônio Mendes da Silva, conhecido por
sua postura ética e firme sendo chamado de Major por amigos próximos. Como pioneiro participou
ativamente do processo de emancipação da cidade, compondo a comissão que encaminhou e muito
lutou pelos direitos coletivos. Seu maior legado está ligado ao trabalho social, com um perfil muito
solidário, disponibilizava seu carro para o translado das pessoas até o município de Parauapebas e
Marabá, ações que o tornaram muito popular e por isso, estava presente em todos os movimentos
políticos e sociais da CEDERE Il, que posteriormente se tornaria Canaã dos Carajás através da Lei
estadual 5.860 aprovada em 5 de outubro de 1994.
Como comerciante também contribuiu para o crescimento local abrindo a primeira papelaria
que permaneceu por 13 anos sendo a única da cidade, Papelaria Mendes. Sempre rodeado de
muitos amigos, mantendo uma boa relação com os familiares deixou um legado que muito orgulha
a todos que tiveram o privilégio de conviver e aprender com sua personalidade. Após lutar para
recuperar sua saúde, em 23 de abril de 2015 faleceu, deixado saudade mas a certeza de era
respeitado por todos a sua volta.
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É Rua Amazonas nº 569 Parque Shalon - Canaã dos Carajás-PA - CEP 68537-000 DORES q