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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 684/2015 que "Dispões sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás-PA, seus princípio, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás-PA - FMCC e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor através do Oficio n° 139-2018 - PGM.
2018-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2018-11-12 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-10-29 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

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gistuRa ALINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAIÁS
Y PROTOCOLO AS 4, SOhs
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm: 2017/2021
Assinatura
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 684/2015 que “Dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos
Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização,
gestão, interrelações entre seus componentes, recursos
humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal
da Cultura de Canaã dos Carajás/PA — FMCCC e do Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu,
Jeová Gonçalves de Andrade, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço
saber e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 52, da Lei nº 684/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos
Carajás - FMCCC, de natureza contábil especial, instrumento de
financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas áreas de
Arte e Patrimônio Cultural”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 53, da Lei nº 684/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 53. O Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás —
FMCCC, tem por finalidade financiar o Plano Municipal de Cultura, e,
Editais específicos para seleção pública de projetos culturais nas
áreas de Arte e Patrimônio Cultural apresentados por pessoas físicas
e jurídicas, de direito público ou privado, inscritos no Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC”.
Art. 3º. Fica alterado o inciso |, do artigo 54, da Lei nº 684/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“- Recursos do município provenientes da transferência de 0,25%”
(vinte e cinco centésimos por cento) da CFEM (Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás- PA, 25 de outubro de 2018.
AR ima
JEOV. ONÇAÉLVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
&3”N PROTOCOLO AS JO;Dhs
“para GAL TOR
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm: 2017/2021
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei que altera alguns dispositivos da Lei
Municipal nº 684/2015, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos
Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre
seus componentes, recursos humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo
Municipal da Cultura de Canaã dos Carajás/PA — FMCCC e do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC, e dá outras providências”.
Entretanto, para que se difunda a igualdade e a plena oferta de condições
para as diversas expressões culturais são cada vez mais reconhecidas como parte de uma
nova geração dos direitos humanos. Mas, para que tais direitos sejam incorporados ao
cenário político e social brasileiro é necessário um amplo acordo entre diferentes setores
de interesse para que se defina um referencial de compartilhamento de recursos coletivos.
O Estatuto legal dos direitos culturais, em nível nacional e internacional, necessita, portanto,
ser fortalecido por consensos que garantam sua legitimidade, portanto, se faz mister a
existência da Lei municipal, a fim de que haja solidez e exequibilidade.
Neste diapasão, o Estatuto legal dos direitos culturais a nível local deve
assegurar o aprofundamento da democracia e a qualificação da política pública para a
cultura, que passa necessariamente pela discussão e formulação em conjunto pela
sociedade e pelos poderes públicos de um Sistema Municipal de Cultura.
É entendimento universal, que as artes e a cultura são direitos e necessidades
fundamentais do ser humano. É através do imaginário e dos bens simbólicos que o homem
representa e recria a si próprio e ao mundo, construindo sua identidade, sua autoestima,
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm: 2017/2021
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sua maneira de olhar, sentir, perceber, ser e estar na vida, sua relação com O out com 7,48
o
“eamento Le?
o espaço físico e social onde vive.
Por isso, arte e cultura são partes constitutivas e definidoras da identidade e
construção não só do indivíduo e do humano, mas de um povo e de uma nação.
Portanto, cabe ao Município papel importante, não como produtor apenas, que
se frise, mas como incentivador e propulsor dos laços que unem seres humanos num
determinado espaço geográfico, num determinado momento histórico.
Assim, a ausência ou fragilidade de ações nesse campo são, ao mesmo
tempo, reflexo e estímulo à violência, barbárie, destruição de qualquer civilização e mesmo
das normas mínimas de convivência entre os humanos.
Entretanto, saliente-se, até hoje o FMCCC não conseguiu concretizar todas
suas finalidades e com toda sua capacidade, pois sem recursos adequados e sem
mecanismos claros, públicos e democráticos de funcionamento, o FMCCC continuará como
figura de promessa e uma possibilidade.
Este Projeto de Lei destina a melhor definição do FMCCC, bem como, a
melhor adequação finalística do Fundo, e a melhor fonte de recursos ao Fundo, que exigirá
e oportunizará aos sucessivos governos uma ação contínua que, assim, se instaura como
uma efetiva política de Estado. A proposta opta pelo financiamento ao Plano Municipal de
Cultura, e, Editais específicos, para seleção pública de projetos culturais nas áreas de Arte
e Patrimônio Cultural apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, inscritos no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. E não exclui, não
anula nem se choca com outros possíveis mecanismos de operacionalização e
administração do FMCCC.
Sobretudo, é mais do que um instrumento para a ação governamental, este
projeto de alteração se apresenta como um passo importante na construção de uma política
pública Cultural permanente, cabendo à sociedade o papel de sujeito histórico e ao
Ad
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Fis -OU4
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás D
Ass: e
Sos fc
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Adm: 2017/2021
K s ii Ro z gs ves
Executivo a função que o próprio nome indica e que lhe é reservada nos fundamentosgato
uma verdadeira República, assegurando, assim, o pleno exercício dos direitos culturais e o
acesso às fontes de cultura.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
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