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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaDispõe sobre a criação e o topônimo da Escola Municipal de Educação Básica Ronildo Aridal da Silva e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição aprovada Proposição aprovada em turno único durante a 42ª Sessão Ordinária e encaminhada a Secretaria Geral para envio ao poder Executivo.
2018-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada ao Plenário para votação final.
2018-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2018-12-03 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-12-03 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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io fl
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Tres
Dispõe sobre a criação e O topônimo da
Escola Municipal de Educação Básica
Ronilton Aridal da silva e das outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ
GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, faço saber € sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a Unidade de Ensino denominado “ESCOLA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA RONILTON ARIDAL DA SILVA”, localizado na Rua W 5,
s/nº, Bairro Nova Esperança |, perímetro urbano desta cidade, unidade pertencente
e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de
Canaã dos Carajás.
Parágrafo Único — Deverá a municipalidade providenciar a fixação da
placa de identificação com O topônimo acima descrito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, aos 03 (três) dias do
mês de dezembro de 2018.
dci lo e
Jeová'Gonçalves de Andrade
Prefeito Municipal
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CÂMAP “UNICIPAL DE CANAÁ DOS CAMAJAS
protocoLO As | LS Ens
CÂMAR JUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
PROTOCOLO AS jÁ hs
283) ora DAL II
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Canaã dos Carajás-PA, 03 de dezembro de 2
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaá dos Carajás
Res
Vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior x
Vrramento e?
Estamos enviando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, em
caráter de urgência para votação em sessão única, em substituição ao Projeto de
Lei nº 035/2018, a minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de uma
Escola Municipal de Educação Básica, localizada no Bairro Nova Esperança, cujo O
topônimo indicado será “Ronilton Aridal da Silva”. A substituição do Projeto de Lei
nº 035/2018 se dá mediante à não autorização de familiares do homenageado
A criação da presente Escola se encontra amparada pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e Adolescente,
bem como no Plano Municipal de Educação.
A Escola acima mencionada atenderá aos alunos do Residencial Canaã,
Bairros Nova Esperança | e || deste Município, totalizando o atendimento de 800
(oitocentos) alunos, sendo que os referidos alunos, hoje, estão sendo atendidos
nas escolas Tancredo de Almeida Neves, Bairro Centro, e Joao Nelson dos
Prazeres Henriques, no Bairro Monte Castelo.
Considerando esta situação e em atendimento ao inciso V do Artigo 53
da Lei 8.069 de julho de 1990, ECA — Estatuto da Criança e Adolescente,
estaremos assegurando o acesso à escola pública e gratuita próximo de sua
residência.
*Lei 8.069/90
Art. 53. A criança e O adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para O exercício da
cidadania e qualificação para O trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Este Projeto, contou com O apoio da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás, que juntos com a comunidade local, fizeram tornar realidade o desejo de
todos os moradores da localidade e arredores.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
A indicação do topônimo “Ronilton Aridal da Silva” seria uma forma de
reconhecimento do legado do municipe popularmente como “Grilo”.
Ronilton Aridal da Silva foi um cidadão atuante em Canaá dos Carajás,
candidatou-se ao cargo de vereador na cidade e apareceu na urna como GRILO
fazendo uso do número 23000. Sua candidatura foi pelo PPS - Partido Popular
Socialista através da coligação PPS - TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE.
Natural de Biquinha-MG, seu grau de instrução ensino fundamental
incompleto, atividade principal de agricultor. Faleceu em 12 de agosto de 2016, na
cidade de Brasília-DF aos 49 anos, vinha enfrentando sérios problemas de saúde.
Sua morte provocou grande comoção na cidade deixando familiares e amigos com
muitas saudades.
Portanto, submetemos O presente Projeto de Lei, aos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis, na expectativa de sua aprovação, fazendo justiça à
Comunidade do Residencial Canaã, Bairros Nova Esperança | e Il que tanto
lutaram junto a Municipalidade por esta obra de tanta relevância que beneficiará a
própria comunidade e adjacências.
Face a tais razões esperamos seja o presente Projeto apreciado pelos
Nobres Edis, em regime de urgência, e aprovado na forma legal.
Atenciosamente,
] Ms L 4
, LA
JEOV. NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
40
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