APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
4º DISCUSSÃO
Eca dos Cara
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2018 AO PROJETO DEÍ
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DI
DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
AUTOR: COMISSÃO DE FIN ANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ESSÃO . .
ini RIA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO FUNDO
SEGUNDA DISCUSSÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO
121 31 |$-—PROJETO DE LEI 026/2018 E DÁ OUTRAS
mm
A Seâmas unicipal-te Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz
saber que-apróvou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 026/2018, nos
termos do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Fica inserida a seguinte Unidade Orçamentária XXX Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS no Projeto de Lei 026/2018, consoante
dotação a seguir:
Unidade Orçamentária: 1022 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - FMDRS
AÇÃO: XXXXXXXXXXX = Manter as ações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 475.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.000 - Equipamentos e material permanente
Fonte: 012400 R$ 25.000,00
Total da ação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
1
«edo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Is RÁe — dos Se
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Ast. 2º - Fica remanejado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Unidade
1014 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos referente ao Projeto de Lei
026/2018 para cobertura das despesas descritas no artigo anterior, consoante consta
na seguinte redação:
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Ação: 15 452 1335. 1.012.000 - Construir Terminal Rodoviário
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 500.000,00
Ast. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás - PA, 19 de nové
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Dionísio José Coutinho dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
APROVADO NAGESSÃO POMAR APROVADO NA SESSÃO
j) EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
Aguiar Jumor
JTE
E)
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
|
Estado do Pará APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS,
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
Canaã dos Carajás - Pará
Justificativa
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências a Proposta de Emenda
Aditiva nº 01/2018 ao projeto de Lei 026/2018, que dispõe sobre a inserção do Fundo
de Desenvolvimento Rural Sustentável no Projeto de Lei 026/2018 e dá outras
providências.
A presente Proposta de Emenda Aditiva busca inserir o Fundo de
Desenvolvimento Rural Sustentável na Lei Orçamentária Anual de 2019, pois quando
do protocolo do Projeto de Lei nº 026/2018 enviado para essa Casa de Lei o referido
fundo ainda não tinha sido criado.
Contudo, considerando que o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável já
foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Poder Executivo
Municipal, havendo inclusive previsão na LDO e PPA, temos a necessidade de sua
inclusão no orçamento municipal para fins de aplicabilidade e cumprimento da sua
destinação legal.
Diante do exposto, entendemos justa € necessária a aprovação da presente
emenda, para que o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável possa cumprir
com o desiderato para o qual foi criado e aprovado nesta Casa de Leis.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
Canaã dos Carajás-PA, 19 dg
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizaçã
Ne dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINAR
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PEA
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: VETO INTEGRAL À PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N.º 001/2018, que “Dispõe
sobre a inserção do Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável no Projeto de Lei 026/2018
e dá outras providências”
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem por objetivo a análise ao veto da proposta de Emenda Aditiva
01/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de
Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, de autoria dos vereadores João Nunes R. Filho,
Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos Santos Silva.
Em mensagem justificativa ao VETO INTEGRAL o Poder Executivo informa que INEXISTE
previsão de ações para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável no Plano
Pluri Anual Vigente, que é necessário frisar que o artigo 154 parágrafo 3º da Lei Orgânica
Municipal prevê que as Emendas ao orçamento só podem ser aprovadas se compatíveis com
o Plano Pluri Anual, o que não ocorreu no caso em análise, o que leva a entender que tal
proposta contraria também a Lei maior municipal, que assim diante da inconstitucionalidade
reflexa, veta integralmente a Emenda Aditiva 01/2018.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico, consoante se
constata da seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
AMARA MUNICIPAL DE CA 1 DOS CARAJÁS
Va APROVADOA-SESSÃO
E ai
| - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CE P: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
re caà dos Car
ana EPA
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Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno preconiza no artigo 47 que os projetos de lei e demais proposições
distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado
em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator, tem a competência
de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus
aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos, atentando-se ainda nesse caso a
disposição constante do artigo 193 do Regimento Interno que determina a análise dos vetos.
Inicialmente, ao analisar o VETO INTEGRAL á Emenda Aditiva n.º 001/2018, não encontro
violação a dispositivos constitucionais referentes ao veto, e me filio à justificativa constante
do veto integral, posto que de fato não existe previsão de ações para O Fundo de
Desenvolvimento Sustentável na Lei 794/2018 , que trata do Plano Pluri Anual, e quanto aos
aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro gramatical ou a falta de lógica no Veto
em análise, eis que, de sua leitura, claramente se depreende seu objeto.
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com base nos
argumentos acima expostos, OPINA pela manutenção do VETO INTEGRAL pelo executivo
municipal à proposta de Emenda Aditiva 01/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a
receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, que
“Dispõe sobre a inserção do Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável no Projeto de Lei
026/2018 e dá outras providências”
Canaã dos Carajás/PA, 12 de fevereiro de 2019.
DA R w
Jônia E. Ghoa Pnarentados ca Sud
Vânia L. Alves Mascarenhas da Silva
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Rua Tancredo Neves, Nº 540, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Consoante o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa e,
baseando-se nos motivos e argumentos supra articulados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora,
firmada neste parecer com relação ao VETO INTEGRAL À EMENDA ADITIVA 001/2018, para
que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de fevereiro de 2019.
As Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
«Sen eL Elia Re!
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROV?
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: VETO INTEGRAL À EMENDA ADITIVA 01/2018 AO
PROJETO DE LEI N.º 026/2018 — QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁSIPA, PARA O
EXERCÍCIO DE2019.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer objetiva analisar O veto integral da proposta de Emenda Aditiva
01/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do
município de Canaã dos Carajás/PA, para O exercício 2019, de autoria dos vereadores
João Nunes R. Filho, Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos Santos Silva.
A referida Emenda Aditiva nº 001/2018 “ Dispõe sobre a inserção do Fundo de
Desenvolvimento Rural Sustentável no Projeto de Lei 026/2018 e dá outras
providências”
Em mensagem justificativa do Veto, o Poder Executivo justifica o veto diante da
inexistência de previsão de ações para O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
sustentável no Plano Pluri Anual Vigente, que tão logo haja modificação do Plano Pluri
Anual para a inclusão do referido Fundo serão empreendidos meios para alocação de
recursos na unidade orçamentária, tal como proposto na Emenda, que é necessário
frisar que o artigo 154 parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal prevê que as Emendas
ao orçamento só podem ser aprovadas se compatíveis com O Plano Pluri Anual, o que
não ocorreu no caso em análise, o que leva a entender que tal proposta contraria
também a Lei maior municipal, que assim diante da inconstitucionalidade reflexa, veta
integralmente a Emenda Aditiva 01/2018.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo O artigo 26, inciso H,
alinea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaá dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
ferido artigo da seguinte forma:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos
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credo Neves, Nº 5 16, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás - Pará
campos temáticos ou área de atividade:
Il - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
quem compete analisar e deliberar sobre:
p) Aspecto financeiros e orçamentários públicos de
quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição
da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade
ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e O orçamento anual;
O Regimento Interno, em seu artigo 47, estipula que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito. Neste sentido, a Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização, na pessoa de seu Relator tem a função de realizar estudo sobre os
projetos apresentados a esta Casa de Leis no tocante à competência desta Comissão,
devendo emitir parecer nos termos do artigo 112 do Regimento Interno. Considerando
que o presente Projeto trata de Veto integral a proposta de Emenda Aditiva n.º
001/2018 que “Dispõe sobre a inserção do Fundo de Desenvolvimento Rural
Sustentável no Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”, tenho pois que
presente a necessidade de análise e parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, nos termos do artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No presente caso, tenho que razão assiste O chefe do poder executivo, e portanto
consideramos os elementos trazidos na mensagem justificativa ao veto, uma vez que
inexiste a previsão de ações para O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável
no PPA - Plano Pluri Anual — Lei 794/2018.
Portanto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com base
nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, OPINA pela manutenção do Veto
integral à proposta de Emenda Aditiva 01/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que
estima a receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para O
exercício 2019, que * Dispõe sobre a inserção do Fundo de Desenvolvimento Rural
Sustentável no Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
João Nunes Rodrigues Filho
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAIÁS
APROVADO NA SESSÃO
2
Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
4
Fra çãa dos Cara
Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os motivos acima delineados, a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita
neste parecer com relação Veto integral da proposta de Emenda Aditiva 01/2018 ao
Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de
Canaá dos Carajás/PA, para o exercício 2019”, devendo o mesmo produzir os efeitos
legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 12 de fevereiro de 2019.
Dionísio NS Souinho dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
RD) de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.