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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018 AO
026/2018 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
AUTORA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES
DO NA SESSÃO
A OREINÁRIA EMENDA: Altera a redação do artigo 7º do Projeto de Lei
SEGUNDA DISCUSSÃO 026/2018 de autoria do Executivo Municipal, que estima a
EM: Ea ita a Fixa a Despesa do Município de Canaã dos
ENA Carajás/PA, para o Exercício de 2019.
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A E eta de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz
saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 026/2018, nos
termos do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Ast. 1º - Dá-se ao artigo 7º do Projeto de Lei 026/2018, a seguinte redação:
“ Artigo 7º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4320/64, autorizado, mediante decreto, a abrir créditos
suplementares até o limite de 10% (dez inteiros pontos percentuais) da receita
estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como
fonte de recursos o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos
de dotações orçamentárias e o superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
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Walter Diniz Marques Anderson Mendes dos Re
2º Vice-Presidente da CMCC 1º Secretário da CMCC
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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scamentárias é de competência do Poder Executivo,
of meio da apresentação de Emendas, conforme previsão
no artigo 103 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, que trata das
Emendas.
participa
A presente proposta de Emenda visa garantir a flexibilidade na execução
orçamentária, autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares ao
orçamento, mediante ato próprio do Poder Executivo, utilizando como recursos para
a sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias e Os
casos previstos em Lei, permitindo assim, maior controle dos gastos no Orçamento
2019 até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total das despesas nele fixadas, pois
não há como justificar a autorização de abertura de créditos adicionais suplementares
até o limite de 80% (oitenta pontos percentuais), já que na mensagem de justificativa
do referido projeto não foi apresentada qualquer argumentação plausível,
considerando que a inflação do período não chegou nem mesmo à dez pontos
percentuais.
Dessa maneira, ao apresentar esta Emenda, esperamos, salvo melhor juízo dos
nobres colegas, sua aprovação pelo plenário.
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Walter Diniz M rackaa Mendis db rio Ro
2º Vice-Presidente da CMCC 1º Secretário da CMCC
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2º Secretário da CC
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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JUSTIFICATIVA
A iniciativa das Leis Orçamentárias é de competência do Poder Executivo,
participando o legislador por meio da apresentação de Emendas, conforme previsão
no artigo 103 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, que trata das
Emendas.
A presente proposta de Emenda visa garantir a flexibilidade na execução
orçamentária, autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares ao
orçamento, mediante ato próprio do Poder Executivo, utilizando como recursos para
a sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias e os
casos previstos em Lei, permitindo assim, maior controle dos gastos no Orçamento
2019 até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total das despesas nele fixadas, pois
não há como justificar a autorização de abertura de créditos adicionais suplementares
até o limite de 80% (oitenta pontos percentuais), já que na mensagem de justificativa
do referido projeto não foi apresentada qualquer argumentação plausível,
considerando que a inflação do período não chegou mem mesmo a dez pontos
percentuais.
Dessa maneira, ao apresentar esta Emenda, esperamos, salvo melhor juízo dos
nobres colegas, sua aprovação pelo plenário.
Walter Diniz Marques = A ela redes é di — Es RO
2º Vice-Presidente da CMCC. 1º Secretário da CMCC.
Dionizio José Coutinho .
2º Secretário da QMCC. | APROVADO NA SESSÃO
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.5837-000 - Canaã dos Carajás/P