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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaDispõe sobre a inserção de novos valores no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural - SEMPRU, referente ao Projeto de Lei n° 026/2018 e dá outras providências.
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-13 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação na 6ª sessão extraordinária de 2018.
2018-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação na 41ª sessão ordinária de 2018.
2018-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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vranal dos Carajj.
Estado do Pará -
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS E
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 02/2018 AO PROJETO DE ( 6
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO -DE
DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
SSÃO = -
DEV A EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE NOVOS
ipi VALORES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO
YURAL - SEMPRU, REFERENTE AO PROJETO DE LEI
026/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz
saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 026/2018, nos
termos do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Ast. 1º - Ficam inseridos novos valores na seguinte Unidade Orçamentária 1022 da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural referente ao Projeto de
Lei 026/2018, consoante dotação a seguir:
Unidade Orçamentária: 1022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural
Ação: 04.122.1315.2.045.00- Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Produção Rural
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.000 - Equipamentos e material permanente
Fonte: 012400 R$ 2.500.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 1.000.000,00
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Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - CEP: 68.537-000 - Cana
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APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art, 2º - Fica remanejado o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
reais) na Unidade 1014 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
referente ao Projeto de Lei 026/ 2018 para cobertura das despesas descritas no artigo
anterior, consoante consta na seguinte redação:
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Ação: 15 452 1321 2.036 - Construir Terminal Rodoviário
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 2.500.000,00
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Ação: 15 452 1321 2.035 - Manter o Programa Asfalta Canaã
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário. A, APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
a ho dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
IS R PA E ii 5 pd >
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA]
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Justificativa
Jiar Junior
RESIDEN
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências a Proposta de Emenda
Aditiva nº 02/2018 ao projeto de Lei 026/2018, que dispõe sobre a inserção de nova
ação e novo valor no Orçamento da Secretaria Desenvolvimento e Produção Rural —
SEMPRU, referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências.
A presente Proposta de Emenda Aditiva visa inserir nova ação denominada
manter a Agricultura Familiar e acrescenta novos valores na FONTE 012400 no
Orçamento da Secretaria Desenvolvimento e Produção Rural relativo ao Projeto de
Lei 026/2018, visando ampliar o aporte financeiro destinado a esta Secretaria
apresentado na LOA/2019, para desenvolver ações, locações, aquisições de
maquinários, material permanente e equipamentos de modo a atender e fortalecer a
agricultura familiar, gerar emprego e renda, melhorar as condições de vida do
produtor rural familiar, bem como abastecer o mercado municipal, garantir a
comercialização e o consumo de alimentos de qualidade à população.
Assim, entendemos justa e necessária a aprovação da presente emenda para que
seja feita inserção da referida ação e novos valores acima mencionados na fonte
solicitada no projeto de lei 026/ 2018, conforme solicitação feita na audiência pública
com a comunidade, eis que o remanejamento irá promover O desenvolvimento
econômico municipal, almejado não apenas pela sociedade como também pelos
nobres integrantes desta Casa de Leis.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade. APROVADO NA SESSÃ
Canaã dos Carajás-PA, 19 de novembro de 2018. O + EXTRAORDINÍRIA
RO em arde
João Nunes R. Filho NTE
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizaçã
Dionts Eres nho dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO
ASSUNTO: VETO INTEGRAL À PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N.º 002/2018, que “Dispõe
sobre a inserção do Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável no Projeto de Lei 026/2018
e dá outras providências”
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem por objetivo a análise ao veto da proposta de Emenda Aditiva
02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de
Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, de autoria dos vereadores João Nunes R. Filho,
Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos Santos Silva.
Em mensagem justificativa, o Executivo Municipal justifica o veto diante da inexistência de
ação específica para a agricultura familiar no Plano Puri Anual, ocorrendo assim a
impossibilidade legal de executar esse programa, que a agricultura familiar já esta prevista
dentro do PROCAMPO, que o programa já dispõe de mais de 4 milhões de reais no orçamento
aprovado, que a Agricultura familiar é um dos eixos do PROCAMPO, e que já se encontra
contemplada com verba considerada apta a melhorar o seu desenvolvimento no município,
que diante da inconstitucionalidade reflexa, veta integralmente a Emenda Aditiva 02/2018.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico, consoante se
constata da seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
| - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno preconiza no artigo 47 que os projetos de lei e demais proposições
distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão examinados pelo Relator designado
em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator, tem a competência
de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus
aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos, atentando-se ainda nesse caso a
disposição constante do artigo 193 do Regimento Interno que determina a análise dos vetos.
Inicialmente, ao analisar O VETO INTEGRAL á Emenda Aditiva n.º 002/2018, não encontro
violação a dispositivos constitucionais referentes ao veto, e me filio á justificativa constante
do veto integral, posto que de fato não existe ação especifica para a Agricultura Familiar na
Lei 794/2018, que trata do Plano Pluri Anual, e quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não
há qualquer erro gramatical ou a falta de lógica no Veto em análise, eis que, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com base nos
argumentos acima expostos, OPINA pela manutenção do VETO INTEGRAL pelo executivo
municipal à proposta de Emenda Aditiva 02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a
receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para O exercício 2019, que
“Dispõe sobre a inserção de novos valores no orçamento da secretaria municipal de
desenvolvimento e produção rural - SEMPRU, referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá
outras providências”.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de fevereiro de 2019.
Vânia L. Alves Mascarenhas da Silva
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro CEP: 08.337-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
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DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Consoante o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa e, baseando-
se nos motivos e argumentos supra articulados, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, firmada neste
parecer com relação ao VETO INTEGRAL À EMENDA ADITIVA 002/2018, para que produza
seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de fevereiro de 2019.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: VETO INTEGRAL À EMENDA ADITIVA 02/2018 AO
PROJETO DE LEI N.º 026/2018 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O
EXERCÍCIO DE2019.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer objetiva analisar O Veto integral da proposta de Emenda Aditiva
02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do
município de Canaã dos Carajás/PA, para O exercício 2019, de autoria dos vereadores
João Nunes R. Filho, Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos Santos Silva.
A referida Emenda aditiva n.º 002/2018 * Dispõe sobre a inserção de novos valores no
orçamento da secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU,
referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
Em mensagem justificativa, O Poder Executivo justifica O veto considerando a
inexistência de ação específica para à agricultura familiar , no Plano puri Anual,
ocorrendo assim a impossibilidade legal de executar esse programa, que à agricultura
familiar já esta prevista dentro do PROCAMPO, programa que já dispõe de mais de 4
milhões de reais no orçamento aprovado, que a Agricultura familiar é um dos eixos do
PROCAMPO, e que já se encontra contemplada com verba considerada apta a
melhorar o seu desenvolvimento no município, que assim diante da
inconstitucionalidade reflexa, veta integralmente a Emenda Aditiva 02/2018.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo O artigo 26, inciso H,
alinea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaá dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo O
referido artigo da seguinte forma:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537
eraad dos Carajy,
Estado do Pará
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|l - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
quem compete analisar e deliberar sobre:
p) Aspecto financeiros e orçamentários públicos de
quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição
da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade
ou adequação com O plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual;
O Regimento Interno, em seu artigo 47, estipula que Os projetos de lei e demais
proposições sejam distribuídas às Comissões e consoante O artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito. Neste sentido, a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de seu Relator tem a função de
realizar estudo sobre OS projetos apresentados a esta Casa de Leis no tocante à
competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo 112 do
Regimento Interno. Considerando que O presente Projeto trata de Veto integral a
proposta de Emenda Aditiva n.º 002/2018 que “Dispõe sobre a inserção de novos
valores no orçamento da secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural —
SEMPRU, referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”, tenho que
presente a necessidade de análise e parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, nos termos do artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No presente caso, tenho que razão assiste o chefe do poder executivo, e portanto
considero os elementos trazidos na mensagem justificativa ao veto, uma vez que
inexiste a ação específica para à Agricultura familiar no PPA — Plano Pluri Anual — Lei
794/2018, não havendo de fato, como executar o Programa.
Portanto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com base
nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, OPINA pela manutenção do Veto
integral à proposta de Emenda Aditiva 02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que
estima a receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para O
exercício 2019, que “Dispõe sobre a inserção de novos valores no orçamento da
secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU, referente ao
Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”. a a
a “ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CAR
PROVADO NA SES
João s Rodrigues Filho s
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscal
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER L EGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, considerando
os motivos acima delineados, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação Veto integral da proposta de Emenda Aditiva 02/2018 ao Projeto
de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de Canaã dos
Carajás/PA, para O exercício 2019”, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 12 de fevereiro de 2019.
Dionísio José Coutnha dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Di. de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS GAIA AS
Rua Tancredo Neves, Nº 5406, Centro - CE P: 68.587-000 - Ca anaà dos Carajás/PA.

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