A APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
ain 4º DISCUSSÃO
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Estado do Pará
ANAA DOS CARAJAS
VERNO MUNICIPAL DEC
so CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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ar Ogsta Aguiar Junior
PRESIDENTE
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2018 AO o e
026/2018 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI
CANAÃ DOS CARAJ ÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
à ; ê ERÇÃO DE NOVOS
NA SESSÃO EMENTA: “DISPÕE SOBRE INS
AR DNÁRIA VALORES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO
secmmnosoussão AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTE AO
ROJETO DE LEI 026/2018 E DÁ OUTRAS
A Camara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber
que aprovou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 045/ 2017, nos termos
do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Fica adicionado o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) na Unidade
Orçamentária 1625 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto referente ao Projeto de Lei
026/2018, em ação e fonte já existente, conforme seguinte grafia:
Unidade Orçamentária: 1625 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Ação: 17 '512.1419.1.053.000 - Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de Coleta
e Tratamento de Esgoto
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte: 012400
Valor: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. e Pessoas Jurídica
Fonte: 012400
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fonte: 012400
Valor: R$ 2.551.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta e um mil reais)
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Fonte: 012400
Valor: R$ 4.400.500,00 (quatro milhões, quatrocentos mil e quinhentos reais)
Total da ação: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Art. 2º - A cobertura das despesas previstas no artigo anterior e serão provenientes de
remanejamento parcial na fonte 012400, da Unidade Orçamentária 1014, Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme dotação a seguir:
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Ação: 15 452 1321 2.036 - Manter o Programa Asfalta Canaã
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Art. 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário. APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
Canaã dos Carajás - PA, 19 de
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizaçã'
Dion Con Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará À
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências a Emenda Modificativa nº
02/2018 ao projeto de Lei 026/ 2018, que dispõe sobre a inserção de novos valores no
orçamento do Serviço Autônomo de Água d Esgoto referente ao Projeto de Lei
026/2018 E Dá Outras Providências
A presente proposta de Emenda modificativa tem o objetivo de remanejar
recursos previstos na Secretaria Municipal de Obras e Serviços referente ao Projeto de
Lei 026/2018 para acrescentar os referidos valores na Unidade Orçamentária 1625,
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de modo a assegurar O cumprimento do Termo
de Ajustamento de Conduta assinado perante o Ministério Público desta Comarca no
tocante a ação de Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de Coleta e Tratamento de
Esgoto.
Diante do exposto, considerando a necessidade do remanejamento de valores
para serem inseridos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto visando cumprir o TAC
em anexo, postulamos a apreciação e aprovação da presente emenda.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
Canaã dos Carajás - PA, 19 de nove
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Dionísio poecointo Vs Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, rçamento e Fiscalização
[SB4LO bs =
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: VETO INTEGRAL À PROPOSTA DE MODIFICATIVA N.º 002/2018, que “Dispõe sobre
a inserção de novos valores no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente
ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem por objetivo a análise ao veto da proposta de Emenda Modificativa
02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de
Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, de autoria dos vereadores João Nunes R. Filho,
Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos Santos Silva.
Em mensagem justificativa ao VETO INTEGRAL o Poder Executivo informa que a referida
Emenda é contrária ao interesse público, pois deixaram os propositores de considerar a
existência de Convênio junto ao Governo Federal que destinara 20 milhões de reais para as
construções de Estações de Tratamento de Esgoto - ETESs no município, que o Convênio nº.
869183/2018 a ser firmado entre o município de Canaã dos Carajás e o Governo federal por
meio da FUNASA, foi aprovado em 20 de agosto de 2018 e destinara verba específica para a
construção de ETEs, o que resolvera em definitivo o problema do tratamento de esgoto em
nosso município, que essa Casa é sabedora da existência do termo de Ajustamento de
Conduta assinado entre o município e o Ministério Público Estadual com o fim de minimizar a
problemática do tratamento de esgoto em Canaã dos Carajás, com a previsão de construção
de ETEs compactas, de modo provisório e pontual, diferente do objetivo do Convênio citado
que é resolver o problema de modo definitivo e geral, que assim destinar recursos para a
construção de ETESs provisórias, com o fim de cumprir o acordado com o Ministério Público ,
seria desperdício de dinheiro público, pois inicialmente o município gastaria mais de 7
milhões conforme proposto na Emenda Modificativa 02/2018, o que trataria o problema de
modo provisório , para depois gastar os 20 (vinte) milhões que irá receber do Governo federal,
os quais resolverão em definitivo o problema do tratamento de esgoto e inutilizará as ETEs,
compactas construídas com os recursos que se pretende aportar com a Emenda,informam
ainda que tão logo termine o recesso forense e o Ministério Público volte a funcionar
novamente será agendada reunião para exposição do Convênio 869183/2018, que após
contrariar o interesse público, veta integralmente a Emenda Modificativa 02/2018. Juntou
cópia da Proposta 046955/2018 e seus anexos.
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
OVADO NA SESSÃO
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã
ab dos Car
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico, consoante se
constata da seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
| - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno preconiza no artigo 47 que os projetos de lei e demais proposições
distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado
em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator, tem a competência
de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus
aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos, atentando-se ainda nesse caso a
disposição constante do artigo 193 do Regimento Interno que determina a análise dos vetos.
Inicialmente, ao analisar o VETO INTEGRAL á Emenda Modificativa n.º 002/2018, não
encontro violação a dispositivos constitucionais e quanto aos aspectos gramaticais e lógicos,
não há qualquer erro gramatical ou a falta de lógica no Veto em análise, eis que, de sua
leitura, claramente se depreende seu objeto.
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com base nos
argumentos acima expostos, OPINA pela manutenção do VETO INTEGRAL pelo executivo
municipal à proposta de Emenda Modificativa 02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que
estima a receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019,
que “Dispõe sobre a inserção de novos valores no orçamento do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
ÂMARA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.5837-000 - Cau
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás/PA, 12 de fevereiro de 2019.
UBiroa E utca, Gu: Irdaronsdes A Gola
Vânia L. A. Mascarenhas da Silva
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO N SÁ!
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PRESIDENTE
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEB: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Consoante o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa e,
baseando-se nos motivos e argumentos supra articulados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora,
firmada neste parecer com relação ao VETO INTEGRAL À EMENDA MODIFICATIVA
002/2019, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de fevereiro de 2019.
RS Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA ÁS
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Para
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: VETO INTEGRAL À EMENDA MODIFICATIVA 02/2018 AO
PROJETO DE LEI N.º 026/2018 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O
EXERCÍCIO DE2019. “ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e , Rd FIORDINÁSRA
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME SS EM] ias oia
O presente Parecer objetiva analisar o Veto integral da E Emenda
- E
Modificativa 02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima ajreceita e fixa a
despesa do municipio de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, de autoria dos
vereadores João Nunes R. Filho, Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos
Santos Silva.
A referida Emenda Modificativa n.º 002/2018 “Dispõe sobre a inserção de novos
valores no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente ao Projeto de
Lei 026/2018 e dá outras providências”.
Em mensagem justificativa o Poder Executivo justifica o veto, por entender que a
referida Emenda é contrária ao interesse público, pois deixaram os propositores de
considerar a existência de Convênio junto ao Governo Federal que destinara 20
milhões de reais para as construções de Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no
município, que o Convênio nº. 869183/2018 a ser firmado entre o município de Canaã
dos Carajás e o Governo federal por meio da FUNASA, foi aprovado em 20 de agosto
de 2018 e destinara verba específica para a construção de ETEs, o que resolvera em
definitivo o problema do tratamento de esgoto em nosso município, que essa Casa é
sabedora da existência do termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o
município e o Ministério Público Estadual com o fim de minimizar a problemática do
tratamento de esgoto em Canaã dos Carajás, com a previsão de construção de ETES
compactas, de modo provisório e pontual, diferente do objetivo do Convênio citado que
é resolver o problema de modo definitivo e geral, que assim destinar recursos para à
construção de ETESs provisórias, com O fim de cumprir o acordado com o Ministério
Público , seria desperdício de dinheiro público, pois inicialmente O município gastaria
mais de 7 milhões conforme proposto na Emenda Modificativa 02/2018, o que trataria O
problema de modo provisório , para depois gastar os 20 (vinte) milhões que irá receber
do Governo federal, os quais resolverão em definitivo o problema do tratamento de
esgoto e inutilizará as ETEs, compactas construídas com os recursos que se pretende
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
aportar com a Emenda, informam ainda que tão logo termine o recesso forense e o
Ministério Público volte a funcionar novamente será agendada reunião para exposição
do Convênio 869183/2018 e repactuar as cláusulas do Termo de Ajustado de Conduta
afirmado, que após contrariar o interesse público, veta integralmente a Emenda
Modificativa 02/2018.
Verifica-se ainda a juntada de da Proposta 046955/2018, contendo : Plano de Trabalho,
Cronograma de Desembolso Fundação Nacional de Saúde, Cronograma de
Desembolso Município de Canaã dos Carajás, Plano de Aplicação detalhado.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso Il,
alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
referido artigo da seguinte forma:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
MARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS o l . A
ps CE APROVIDO NA sessÃO || - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
' bp Rn ne quem compete analisar e deliberar sobre:
o) Aspecto financeiros e orçamentários públicos de
quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição
da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade
ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual;
O Regimento Interno, em seu artigo 47, estipula que os projetos de lei e demais
proposições sejam distribuídas às Comissões e consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito. Neste sentido, a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de seu Relator tem a função de
realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis no tocante à
competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo 112 do
Regimento Interno. Considerando que o presente Projeto trata de Veto integral a
proposta de Emenda Modificativa n.º 002/2018 “Dispõe sobre a inserção de novos
valores no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente ao Projeto de
Lei 026/2018 e dá outras providências”, tenho que presente a necessidade de análise e
parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, nos termos do artigo
193 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
5
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Fra oaá dos Carajj
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
No presente caso, tenho que razão assiste o chefe do poder executivo, e portanto
considero os elementos trazidos na mensagem justificativa ao veto, posto a existência
do Convênio nº. 869183/2018 junto ao Governo Federal por meio da FUNASA para as
construções de Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no município, e diante
desses fatos necessário faz-se portanto nova pactuação com o Ministério Público
Estadual, o que se espera seja realizada o mais rápido possível.
Portanto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com base
nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, OPINA pela manutenção do Veto
integral à proposta de Emenda Modificativa 02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que
estima a receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para o
exercício 2019, que Emenda Modificativa n.º 002/2018 “Dispõe sobre a inserção de
novos valores no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente ao
Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de feverÊê
João Nunês Rodrigues Filho
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Fiat
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, considerando
os motivos acima delineados, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação Veto integral da proposta de Emenda Modificativa 02/2018 ao
Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de
Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019”, devendo o mesmo produzir os efeitos
legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 12 de fevereiro de 2019.
Dionísio RE: dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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eréirá Lima de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.