APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Costa Aguiar Junior
PRESIDENTE
POSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2018 AO PROJE
026/2018-—O GTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU
CANAA DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE NOVOS
VALORES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | SOCIAL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI 026/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz
saber que aprovou à seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei 026/2018, nos
termos do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Fica inserido o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na FONTE
012400 na Unidade Orçamentária 14.16 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social previsto no Projeto de Lei 026/2018, constante na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1416 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social
Ação: 04.122.1315.1 (041.000 - Construir, ampliar e Reformar Prédios Públicos da
SEMDES.
Elemento de Despesa: 4.4.52.00.000- Obras e instalações
Fonte 012400 R$ 1.000.000,00
Art. 2º - A cobertura das despesas previstas no artigo anterior será proveniente de
remanejamento parcial na fonte 012400, conforme dotação a seguir:
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Ação: 15 452 1321 2.036 - Construir Terminal Rodoviário
Elemento de Despesa: 4.4,52.00.000- Obras e instalações
Fonte 012400 R$ 1.000.000,00
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
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ASR inseridó o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pá
Unidade -Ofcamentária 14.16 da Secretaria Municipal de De
previsto no Projeto de Lei 026/2018, constante na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 14.16 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social
Ação: 08.122.1315.2.099 - Manter O Programa CNH Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte 012400 R$ 100.000,00
Art. 4º - A cobertura das despesas previstas no artigo anterior será proveniente de
remanejamento parcial na fonte 012400, conforme dotação a seguir:
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Ação: 15 452 1335 1.011 - Construir Terminal Rodoviário
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 012400 R$ 100.000,00
Art. 5º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
João Nunés R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Dionísio José Coutinho dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
(SÇÃ ES 9 —A
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
mestre, APROVADO NA SESSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
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SEGUNDA DISCUSSÃO
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MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS pc
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Canaã dos Carajás - Pará
Aguiar Junior
IDENTE
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências a Proposta de Emenda
modificativa nº 02/2018 ao projeto de Lei 026/2018, que dispõe sobre a inserção de
novos valores no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências.”
A presente Proposta de Emenda Modificativa tem o objetivo aumentar os
valores que deverão ser destinados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social para assegurar a execução de ações previstas no Plano Plurianual e garantir o
atendimento de demandas sociais, justificando aportar novos valores para a
construção, ampliação e reforma dos prédios públicos da SEMDES, como é o caso do
Centro dos Idosos e outros.
Ademais, quanto ao programa CNH Social, importa esclarecer que deve ser
acrescido novos valores no orçamento, eis que o custo para emissão da primeira
Carteira Nacional de Habilitação e a mudança de categoria teve um aumento
significativo no último ano.
Neste sentido, entendemos justa e necessária a aprovação da presente emenda
para assegurar a inserção de novos valores no orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
Canaã dos Carajás-PA, 19 de
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
cinto dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
(SRA Ce Lar SÁ
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
EST MS 0/9
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: VETO PARCIAL À PROPOSTA MODIFICATIVA N.º 003/2018, que “Dispõe sobre a
inserção de novos valores no orçamento da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social,
referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem por objetivo a análise ao (veto parcial da proposta de Emenda
Modificativa 03/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do
município de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, de autoria dos vereadores João
Nunes R. Filho, Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos Santos Silva.
Em mensagem justificativa o Poder Executivo justifica o veto Parcial, por entender que os
prédios já se encontram contemplados no Orçamento e que alocar mais recursos para a
mesma ação não é prioridade do Plano Pluri Anual, que já foram alocados 1 milhão para a
reforma dos prédio públicos, que a referida Emenda retira recursos que foram destinados a
construção da rodoviária que é um anseio da população ouvida nas doze plenárias realizadas
no município, que decide pois vetar ao artigos 1º e 2º, por contrariar o interesse público.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico, consoante se
constata da seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS Carajás | - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
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a; a
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
WTI
VERAS,
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno preconiza no artigo 47 que os projetos de lei e demais proposições
distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado
em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator, tem a competência
de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus
aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos, atentando-se ainda nesse caso a
disposição constante do artigo 193 do Regimento Interno que determina a análise dos vetos.
Inicialmente, ao analisar o veto parcial á Emenda Modificativa n.º 003/2018, não encontro
violação a dispositivos constitucionais e quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há
qualquer erro gramatical ou a falta de lógica no Veto Parcial em análise, eis que, de sua
leitura, claramente se depreende seu objeto.
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com base nos
argumentos acima expostos, OPINA pela manutenção do VETO PARCIAL à proposta de
Emenda Modificativa 03/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 - Que estima a receita e fixa a
despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, que “Dispõe sobre a
inserção de novos valores no orçamento da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social,
referente ao Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de fevereiro de 2019.
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Vânia L. Alves Mascarenhas da Silva
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CaRAJÁS
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Consoante o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa e,
baseando-se nos motivos e argumentos supra articulados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora,
firmada neste parecer com relação ao VETO PARCIAL DA EMENDA MODIFICATIVA
003/2019, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 19 de fevereiro de 2019.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ e CARAJÁS
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 = Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: VETO PARCIAL À EMENDA MODIFICATIVA 03/2018 AO
PROJETO DE LEI N.º 026/2018 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O
EXERCÍCIO DE2019.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer objetiva analisar o Veto PARCIAL da proposta de Emenda
Modificativa 03/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a
despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019, de autoria dos
vereadores João Nunes R. Filho, Dionízio José Coutinho dos Santos e Israel dos
Santos Silva.
A referida Emenda Modificativa n.º 003/2018 “Dispõe sobre a inserção de novos
valores no orçamento da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, referente ao
Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”.
Em mensagem justificativa o Poder Executivo justifica o veto Parcial, por entender que
os prédios já se encontram contemplados no Orçamento e que alocar mais recursos
para a mesma ação não é prioridade do Plano Pluri Anual, que já foram alocados 1
milhão para a reforma dos prédio públicos, que a referida Emenda retira recursos que
foram destinados a construção da rodoviária que é um anseio da população ouvida nas
doze plenárias realizadas no município, que decide pois vetar ao artigos 1º e 2º, por
contrariar o interesse público.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso Il,
alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
referido artigo da seguinte forma:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de ativi :
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Rua Tancredo Neves, Nº 516. Centro - CEP: 68.537-000 = Canta
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
!l - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
quem compete analisar e deliberar sobre:
p) Aspecto financeiros e orçamentários públicos de
quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição
da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade
ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual;
O Regimento Interno, em seu artigo 47, estipula que os projetos de lei e demais
proposições sejam distribuídas às Comissões e consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito. Neste sentido, a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de seu Relator tem a função de
realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis no tocante à
competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo 112 do
Regimento Interno. Considerando que o presente Projeto trata de Veto parcial da
proposta de Emenda Modificativa n.º 003/2018 que “Dispõe sobre a inserção de novos
valores no orçamento da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, referente ao
Projeto de Lei 026/2018 e dá outras providências”, tenho que presente a necessidade
de análise e parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, nos
termos do artigo 193 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No presente caso, razão assiste o chefe do poder executivo, e portanto considero os
elementos trazidos na mensagem justificativa ao veto, posto que a construção do
terminal rodoviário é de fato anseio demonstrado quando das audiências públicas para
elaboração do PPA — PLANO PLURI ANUAL — Lei 794/2018.
Portanto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com base
nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, OPINA pela manutenção do Veto
parcial à proposta de Emenda Modificativa 02/2018 ao Projeto de Lei 026/2018 — Que
estima a receita e fixa a despesa do município de Canaã dos Carajás/PA, para o
exercicio 2019, que “Dispõe sobre a inserção de novos valores no orçamento da
Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, referente ao Projeto de Lei 026/2018 e
dá outras providências”.
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O
A DIMAS
Canaã dos Carajás/PA, 12 de feve
JoãoY unes Rodrigues Filho
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA JÁS
Cana dos Carajz
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, considerando
os motivos acima delineados, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação Veto parcial da proposta de Emenda Modificativa 03/2018 ao
Projeto de Lei 026/2018 — Que estima a receita e fixa a despesa do município de
Canaã dos Carajás/PA, para o exercício 2019”, devendo o mesmo produzir os efeitos
legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 12 de fevereiro de 2019.
pontotidaida Coutinho dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Maria Péréira Lima de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.