(., Mad,
ba çáa dos Carr
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/201840 PF E
026/2018 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO D
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
| APROVADO NASESSÃO EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
EXTRAORDINÁRIA FIXAÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA
NEN IP — MUNICIPAL DE SAÚDE AO PROJETO DE LEI
: Hed 026/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ls
pal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz
saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei XXX/2018, nos
termos do artigo 103 e seguintes do Regimento Interno desta Casa.
Ast. 1º - Reduz da Unidade Orçamentaria Secretaria Municipal de Saúde, Manter a
Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 217.199,96 (Duzentos e dezessete mil
cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), da classificação econômica
passagens e despesas com locomoção na fonte CFEM, ficando no orçamento o valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 2º - Reduz da Unidade Orçamentaria Secretaria Municipal de Saúde, Manter a
Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 197.199,92 (Cento e noventa e sete mil,
cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), da classificação econômica
outros serviços terceiros - pessoa física na fonte CFEM, ficando no orçamento o valor
de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais).
Ast. 3º - Reduz da Unidade Orçamentaria Secretaria Municipal de Saúde, Manter a
Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais),
da classificação econômica outros serviços terceiros - pessoa jurídica na fonte CFEM,
ficando no orçamento o valor de R$ 271.477,03 (Duzentos e setenta e um mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e três centavos),
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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Costa Aguiar Junior
EMT
Art. 4º - Reduz da Unidade Orçamentaria Secretaria Municipal de Saúde, Manter a
Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), da
classificação econômica equipamentos e material permanente na fonte CFEM,
ficando no orçamento o valor de R$ 115.599,88 (Cento e quinze mil, quinhentos e
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)
Ast. 5º - Reduz da Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Aquisição de
material e serviço excepcional de ordem judicial, o valor de R$ 129.999,96 (Cento e
vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), da
classificação econômica material de consumo na fonte CFEM, ficando no orçamento O
valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 6º - Reduz da Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Aquisição de
material e serviço excepcional de ordem judicial, o valor de R$ 99.999,96 (Noventa e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), da
classificação econômica outros serviços terceiros - pessoa jurídica na fonte CFEM,
ficando no orçamento o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Ast. 7º - Fica anulado no orçamento da Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de
Saúde, Manter o núcleo de apoio a saúde da família - NASF, o valor de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), da classificação econômica outros serviços terceiros - pessoa jurídica
na fonte 1212.
Art. 8º - Reduz da Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
programa saúde da família - PSF, o valor de R$ 365.232,96 (Trezentos e sessenta e
cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), da classificação
econômica material de consumo na fonte CFEM, ficando no orçamento o valor de R$
4.323,577,38 (Quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete
reais e trinta e oito centavos).
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
2
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APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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Ast. 9º - Fica anulado no orçamento da Unidade Orçamentaria F
Saúde, Manter o programa saúde da família - PSF, no valor de R$ 12. Doze
mil reais), da classificação econômica diária civil na fonte 1212.
Art. 10 - Fica anulado no orçamento da Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de
Saúde, Manter o programa saúde da família - PSF, o valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e
quatro mil reais), da classificação econômica outros auxílio financeiro a pessoas
físicas na fonte 1001.
Art. 11 - Reduz da Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
programa saúde bucal - PSB, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), da
classificação econômica material de consumo na fonte CFEM, ficayteterne-praarrenimANA SESSÃO
valor de R$ 700,000,00 (Setecentos mil reais). EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
Art. 12 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Sa
fundo municipal de saúde, o valor de R$ 614.399,88 (Seiscentos e quatorze-rit;
trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), na classificação econômica
material de consumo na fonte CFEM, ficando no orçamento o valor de R$
1.071,399,88 (Um milhão, setenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta
e oito centavos).
Ast. 13 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
fundo municipal de saúde, o valor de R$ 1.029.999,92 (Um milhão, vinte e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), na classificação
econômica outros serviços terceiros - pessoa jurídica na fonte CFEM, ficando no
orçamento o valor de 1.229.999,92 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Art. 14 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
programa de intolerância a lactose e alergia a proteína do leite de vaca, O valor de R$
3
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APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
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200.000,00 (Duzentos mil reais), na classificação econômica materia g
fonte CFEM, ficando no orçamento o valor de 1.100.000,00 (Um milhão e ê
reais).
Ast. 15 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
Hospital Municipal Daniel Gonçalves, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais), na classificação econômica material de consumo na fonte CFEM, fica
orçamento o valor de 6.647.455,92 (Seis milhões, seiscentos e quarenta e sete E
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). ê
2ê
eo)
8 =
Art. 16 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Ma Ng Ê FA
Hospital Municipal Daniel Gonçalves, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão He RA)
pad
reais), na classificação econômica outros serviços terceiros - pessoa jurídico na fo c
CFEM, ficando no orçamento o valor de 13.111.620,00 (Treze milhões, cento e onze
mil, seiscentos e vinte reais).
Ast. 17 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
Núcleo de apoio a saúde da família - NASF, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
na classificação econômica material de consumo na fonte 1212, ficando no orçamento
o valor de 239.000,00 (Duzentos e trinta e nove mil reais).
Art. 18 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
Programa saúde da família - PSE, o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), na
classificação econômica outros serviços terceiros - pessoa jurídica na fonte 1212,
ficando no orçamento o valor de 512.000,00 (Quinhentos e doze mil reais).
Art. 19 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
Programa saúde da família - PSF, o valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais),
na classificação econômica diária civil, com inserção da fonte 1001, ficando no
orçamento o valor de 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).
Art. 20 - Aumenta na Unidade Orçamentaria Fundo Municipal de Saúde, Manter o
Programa saúde da família - PSF, o valor de R$ 1.465.232,96 (Um milhão,
quatrocentos e sessenta e cinco, duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
centavos), na classificação econômica outros serviços terceiros - p
fonte CFEM, ficando no orçamento o valor de 2.581.448,52 (Dois mi
e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 21 - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás - PA, 19 de nove EXTRAORDINÁRIA
f E: 52) Eur NA SESSÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscali
rito dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
ISRAEL A es
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
5
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
dá
Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências a Proposta de Emenda
Modificativa nº 04/2018 ao projeto de Lei 026/2018, que dispõe sobre alterações na
fixação das despesas do projeto de lei 026/2018, e dá outras providências.
Durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentário, a equipe técnica acabou,
erroneamente, suprimindo parte das despesas de cunho essencial, ficando no Projeto
de Lei original recursos insuficientes para manutenção desses serviços. Em resumo, a
Secretaria Municipal de Saúde alocou erroneamente um valor de R$ 4.614.399,88
(Quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta
e oito centavos), e o Fundo Municipal de Saúde alocou R$ 891.232,88. Perfazendo um
total de R$ 5.505.632,76 (Cinco milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e trinta e
dois reais e setenta e seis centavos). Todo esse recurso será realocado dentro do
próprio Fundo Municipal de Saúde com intuito de que atendimentos essenciais a
população sejam garantidos: medicamentos, gêneros alimentícios, exames
especializados, exames laboratoriais e serviços médicos.
Ressaltamos que essa readequação é realizada dentro do próprio órgão - Fundo
Municipal de Saúde, e que não altera o planejamento macro da Secretaria, uma vez
que as alterações representam pouco mais de 5% de todo seu orçamento.
| APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Dionísio José Coutinho dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
[sRAEL ds pe
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
6
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