APROVADO NA senso ADAM Eres a , APROVADO NA SESSÃO
| DISCUS << EXTRAORDINÁRIA
Estado do Pará
PR de
OVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAN AN
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará s o
SEGUNDA DISCUSSÃO
AUTORES VEREADORES:
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR- R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL
REAIS).
ANDERSON MENDES DOS REIS - R$ 18.478,46 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS
E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 9847846 (NOVENTA E OITO MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Entidade beneficiada: - Instituto de Desenvolvimento Humano JD Soares de Canaã
dos Carajás/PA - CNPJ: 17.707.205/0001-04.
Finalidade: incentivar e apoiar a pratica de esporte do município, custeando o
aluguel do local onde ocorrem Os treinamentos, a organização do campeonato
municipal, participação em campeonatos municipais, estaduais e nacionais com
transporte, alimentação, hospedagem e aquisição de materiais para prática de jui
jitsu, tais como: quimonos, tatame, faixa de graduação, certificados de graduação,
medalhas e troféus, aquisição de camisetas, shorts, rash guard, rolo de abdominal
lombar, escada de agilidade, corda crossfit, corda para pular, cone de agilidade,
corda de sisal para escalada, corda naval crossfit e bolas de exercício funcional, para
os alunos de artes marciais bolsistas da entidade a ser beneficiada.
Valor da Emenda: R$ 98.478,46 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais
e quarenta e seis centavos).
Ast. 1º - Inclui-se na Unidade Orçamentária em ação já existente, com intuito de
custear despesas do Instituto de Desenvolvimento Humano JD Soares de Canãa dos
Carajás
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1003 Secretaria de Governo
04 122 1315 2.011 - Realizar conv./coop. Tec. entre entes publ e priv. e ent. não
governamentais
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
E asr ; APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
pero / 1º DISCUSSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Outros Serv. De Terc. Pe
Fonte Recurso: recurso da CFEM - Compensação Financ
Recusros Minerais.
eira-pela Exploraçã
Valor da Emenda: R$ 98.478,46 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais
e quarenta e seis centavos).
Art. 2º. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da
anulação parcial do seguinte recurso: APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1315 2.186 - Atender as Demandas Parlamentares
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica E
Fonte Recurso: recurso da CFEM - Compensação Financeira pe ja Esp ração
Recusros Minerais.
Valor da Emenda: R$ 98.478,46 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais
e quarenta e seis centavos).
Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto,
tem a finalidade de incentivar a prática de esportes, na modalidade de artes marciais,
mais precisamente o Jui Jitsu, através do trabalho social realizado pelo Instituto de
Desenvolvimento Humano JD Soares de Canaã dos Carajás/PA, criado em 2013,
para assim custear o aluguel do local onde ocorrem os treinamentos, para custear a
organização do campeonato municipal, participação em campeonatos municipais,
estaduais e nacionais com transporte, alimentação, hospedagem e aquisição de
materiais para prática de jui jitsu, tais como: quimonos, tatame, faixa de graduação,
certificados de graduação, medalhas e troféus, aquisição de camisetas, shorts, rash
guard, rolo de abdominal lombar, escada de agilidade, corda crossfit, corda para
pular, cone de agilidade, corda de sisal para escalada, corda naval crossfit e bolas de
exercício funcional, para os alunos de artes marciais bolsistas da entidade, nos termos
da JUSTIFICATIVA apresentada a essa Emenda, não havendo impedimentos legais
para a sua realização, já que não ultrapassa a porcentagem determinada pela Lei,
tornando-se uma obrigação para o gestor a sua realização.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
çã
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Canaã dos Carajás - Pará
Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de novembro de 2018.
CASE Aguiar Júnior
Vereador Dionízio e
Vereador Anderson Mendes dos Reis
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
4º DISCUSSÃO
VAPROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
SEGUNDA DISCUSSÃO
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº
04/2018 AO PROJETO DE LEI 026/2018 - QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Presente Emenda, de autoria dos vereadores infra-assinados, tem por finalidade de
incentivar a prática de esportes, na modalidade de artes marciais, mais precisamente
o Jui Jitsu, através do trabalho social realizado pelo Instituto de Desenvolvimento
Humano JD Soares de Canaã dos Carajás/PA, criado em 2013, que tem a finalidade
de garantir a crianças e adolescentes a promoção da cultura e do desenvolvimento
sustentável, possuindo ainda caráter educacional, cívico, tecnológico e social,
pretendemos pois, custear O aluguel do local onde ocorrem os treinamentos, custear
a organização do campeonato municipal, a participação em campeonatos municipais,
estaduais e nacionais com transporte, alimentação, hospedagem e aquisição de
materiais para prática de jui jitsu, tais como: quimonos, tatame, faixa de graduação,
certificados de graduação, medalhas e troféus, aquisição de camisetas, shorts, rash
guard, rolo de abdominal lombar, escada de agilidade, corda crossfit, corda para
pular, cone de agilidade, corda de sisal para escalada, corda naval crossfit e bolas de
exercício funcional, para os alunos bolsistas da entidade.
As crianças e adolescentes que praticam essas atividades aprendem não só a lutar,
mas a aprimoram seu comportamento, já que toda arte marcial possui uma filosofia
que trabalha o corpo, a mente e O espírito do esportista. Além de desenvolver o
respeito ao próximo, as crianças e adolescentes também ficam mais disciplinados,
respeitando mais o espaço do outro. A disciplina, o companheirismo, a concentração
e o respeito são mais bem assimilados por aqueles que praticam esportes no dia a
dia, e afim de se incentivar a prática desses esportes apresentamos a presente
Emenda.
Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos
constitucionais, Lei Orgância Municipal, Lei 794/2018, PPA - Plano Pluro Anual, e
Lei 814/2018, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
pç ans [85 N APROVADO NA SESSÃO
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Mediante os referidos elementos, submeto o presente Projeto de Emenda Impositiva
à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim
entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de novembro de 2018.
Vereador Z
Vereador Dionízio José Coutinho dos Santos
SAR rr nel TA Re s
ÃO
cessão OROMARA APROVADO NA SESS
sprOVADO NAsESSÃO POD EXTRAORDINÁRIA
pes 1 DISO SEGUNDA DISCUSSÃO
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