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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
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INDICAÇÃO Nº 1% /2019 ; 19gHefevo esto dey 207 INNN VAO
AUTOR: Vereador- Anderson Mendes dos Reis
ASSUNTO: CRIAÇÃO DE UMA LEI PARA INSTITUIR O CARTÃO CIDADÃO CANAENSE.
SR. Presidente
Sr. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do e, na forma regimental, que esta casa deiteis nl
solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, realizar a criação de
uma lei para instituir o cartão cidadão Canaense.
JUSTIFICATIVA
Na nossa sociedade existem diversos programas empreendidos pelo Governo Federal, no intuito
de amenizar as desigualdades sociais, a exemplo do “Bolsa Família” que ampara diversos
beneficiados em nosso município.
A indicação para a criação do projeto de Lei implantado em nosso município o Cartão Cidadão
Canaense, consiste em atender de forma mais ágil e imparcial a comunidade, no afinco de
combater as desigualdades sociais em nosso município, bem como amenizar as enormes filas
contidas na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Reafirmo aqui a necessidade já observada no ano de 2017, a gual realizei esta indicação e venho
novamente reitera, pois durante esses anos nada foi feito em relação as políticas sociais. Tendo
o município somente politicas paliativas, nada que possa construir condições para que as
pessoas em estado de vulnerabilidade igualem-se em condições, para quebrar os círculos de
pobreza.
A execução deste cartão, pode ocorrer por meio de um programa de transferência de renda
destinada as famílias em situação de vulnerável, em conjunto com o acompanhamento por parte
da secretaria competente, para reestruturar o seio familiar que se encontra fragilizado. Com o
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Q Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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devido cadastramento as famílias teriam um cartão magnético para assim contribuir na
complementação de sua alimentação. Devendo em contra partida atender requisitos descritos
em lei. :
Sendo esta indicação atendida, fica claro a preservação do bem estar social por parte desta
Administração Pública, que com a constituição da Lei, realize o início do programa ainda nessa
legislatura, por meio de uma emenda a LOA. Ao mais, sugerimos que o valor mensal do benefício
não seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), é o pedido que este legislador faz.
Por fim, após enaltecer os diversos pontos da relevância que esta indicação possui, ainda
requeremos a presteza na realização “desta importante propositura, e certos do apoio dos
nobres vereadores, que peço o voto para a aprovação desta indicação.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador - PTB
DOS CARAJAS
NA SESSÃO
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ
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