br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 74/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaSOLICITANDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, SEJA PROCEDIDA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL TEOTÔNIO VILELA, ANEXO A MAGALHÃES BARATA.
native_id51

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Autora: Vereadora Vania Lucia Alves Mascarenhas
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores
ESTADO DO PARÁ
à PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Canaã dos Carajás, 22 de Agosto 2017.
INDICAÇÃO Nº.74/2017. “MARA MINGIAL DE CAN AR DOS GARAÁ:
APROVAD!
O NA SESSÃO
MÁRIA
INDICO, após a devida deliberação do Plenário; -na
regimental, que esta Casa de Leis solicite ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, seja procedida à Reforma e
ampliação da | ESCOLA MUNICIPAL ENSINO | INFANTIL
FUNDAMENTAL TEOTONIO VILELA ANEXO MAGALHAES BARATA
(EMEIEF) exigindo os seguintes tópicos;
Reforma e Ampliação (território) da escola
Construção de 01 biblioteca
Construção de 01 sala de laboratório de informática
Construção de 01 laboratório de ciências
Construção de 01 sala de leitura
Construção de 01 quadra coberta
Que a escola esteja adapta a receber pessoas com Deficiência
Construção de 01 sala para brinquedoteca
Construção de 01 sala para musica, atividades como artes
plásticas e jogos para fortalecimento de vínciilós: -!NISIPAL DE CANH DOS CARA)
/ TEN PROTOCOLO AS ALR |
i
v ESP pera ALOE LIT
oie dy ..
JUSTIFICATIVA PM
VVYVVONNNNN
A ESCOLA MUNICIPAL ENSINI INFANTIL
FUNDAMENTAL TEOTONIO VILELA, esta localizada na Zona Rural VP
20-21,totalmente dependente deste município, a escola encontra se em
situação de atendimento, porém a escola já ultrapassou o limite de 200
alunos. O refeitório não atende a quantidade de alunos, biblioteca esta
exposta e aberta, salas superlotadas, falta área de lazer e atividades lúdicas
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 ei,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
para fortalecimento da comunidade, quadra de esporte e adequação para
atender alunos indígenas e com deficiência.
DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
uam
confere o art. 84, incisos IV e VL alínea “a”, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 33 da
Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009,
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TE APROVADO NA SESSÃO
MIA ORDINÁRIA
1 OREBA
DECRETA:
Art. 1o A política de educação do campo se à ampliação
e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do
campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e
metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste
Decreto.
$ 10 Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I - populações do campo: os agricultores familiares, Os
extrativistas, Os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e
acampados da reforma agrária, Os trabalhadores assalariados rurais, Os
quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 ar
“AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJ/
Eq APROVADO NA SESSÁ:
; ORDINARIA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS Cf
produzam suas condições materiais de existência a pa&t
meio rural; e
JI - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme
definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a
populações do campo.
$ 20 Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas
a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições
especificadas no inciso II do $ 10.
$ 30 As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar
seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho
Nacional de Educação.
8 49 A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta
de formação inicial e continuada de profissionais da educação, à garantia de
condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e
livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e
desporto adequados ao projeto político-pedagógico e em conformidade com
a realidade local e a diversidade das populações do campo.
Art. 20 São princípios da educação do campo:
I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais,
culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça
e etnia;
II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos
específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das
unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de
experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social,
economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com O
mundo do trabalho;
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000 N& Mo
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
.AMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ESTADO DO PARÁ
á PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA]
O
III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais
da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo,
considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da
vida no campo;
IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de
projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias
adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como
flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário
escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e
V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a
efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.
Art. 30 Caberá à União criar e implementar mecanismos que
garantam a manutenção e O desenvolvimento da educação do campo nas
políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens
históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo, visando
em especial:
I - reduzir os indicadores de analfabetismo com a oferta de
políticas de educação de jovens e adultos, nas localidades onde vivem e
trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e
calendário escolar;
I - fomentar educação básica na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, integrando qualificação social e profissional ao ensino
fundamental;
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 Nut ho
«ARE MUNICIPAL DE GANAÁ DOS CARA!
des 2 APROVADO NA SESSAL)
ORDINÁRIA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJ
III - garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e
saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao
funcionamento das escolas do campo; e
IV - contribuir para a inclusão digital por meio da ampliação do
acesso a computadores, à conexão à rede mundial de computadores e a
outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a
população próxima às escolas do campo.
Parágrafo único. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios que
desenvolverem a educação do campo em regime de colaboração com a
União caberá criar e implementar mecanismos que garantam sua
manutenção e seu desenvolvimento nas respectivas esferas, de acordo com
o disposto neste Decreto.
Sabemos que a qualidade de vida de uma comunidade depende
do acesso não somente a educação, mas também como cultura, esporte,
lazer e fortalecimento rural.
Certo do apoio dos nobres edis, que peço o voto para a
aprovação dessa indicação.
Vivia, Mostonanbnas
Vânia Mascarenhas
Vereadora
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545

open original →