| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | SOLICITANDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, SEJA PROCEDIDA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL TEOTÔNIO VILELA, ANEXO A MAGALHÃES BARATA. |
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Autora: Vereadora Vania Lucia Alves Mascarenhas Sr. Presidente, Srs. Vereadores ESTADO DO PARÁ à PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Canaã dos Carajás, 22 de Agosto 2017. INDICAÇÃO Nº.74/2017. “MARA MINGIAL DE CAN AR DOS GARAÁ: APROVAD! O NA SESSÃO MÁRIA INDICO, após a devida deliberação do Plenário; -na regimental, que esta Casa de Leis solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, seja procedida à Reforma e ampliação da | ESCOLA MUNICIPAL ENSINO | INFANTIL FUNDAMENTAL TEOTONIO VILELA ANEXO MAGALHAES BARATA (EMEIEF) exigindo os seguintes tópicos; Reforma e Ampliação (território) da escola Construção de 01 biblioteca Construção de 01 sala de laboratório de informática Construção de 01 laboratório de ciências Construção de 01 sala de leitura Construção de 01 quadra coberta Que a escola esteja adapta a receber pessoas com Deficiência Construção de 01 sala para brinquedoteca Construção de 01 sala para musica, atividades como artes plásticas e jogos para fortalecimento de vínciilós: -!NISIPAL DE CANH DOS CARA) / TEN PROTOCOLO AS ALR | i v ESP pera ALOE LIT oie dy .. JUSTIFICATIVA PM VVYVVONNNNN A ESCOLA MUNICIPAL ENSINI INFANTIL FUNDAMENTAL TEOTONIO VILELA, esta localizada na Zona Rural VP 20-21,totalmente dependente deste município, a escola encontra se em situação de atendimento, porém a escola já ultrapassou o limite de 200 alunos. O refeitório não atende a quantidade de alunos, biblioteca esta exposta e aberta, salas superlotadas, falta área de lazer e atividades lúdicas Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000 CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 ei, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS para fortalecimento da comunidade, quadra de esporte e adequação para atender alunos indígenas e com deficiência. DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe uam confere o art. 84, incisos IV e VL alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 33 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, “ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TE APROVADO NA SESSÃO MIA ORDINÁRIA 1 OREBA DECRETA: Art. 1o A política de educação do campo se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto. $ 10 Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: I - populações do campo: os agricultores familiares, Os extrativistas, Os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, Os trabalhadores assalariados rurais, Os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000 CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 ar “AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJ/ Eq APROVADO NA SESSÁ: ; ORDINARIA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS Cf produzam suas condições materiais de existência a pa&t meio rural; e JI - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo. $ 20 Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do $ 10. $ 30 As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação. 8 49 A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, à garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político-pedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo. Art. 20 São princípios da educação do campo: I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com O mundo do trabalho; Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000 N& Mo CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 .AMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA ESTADO DO PARÁ á PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA] O III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo; IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo. Art. 30 Caberá à União criar e implementar mecanismos que garantam a manutenção e O desenvolvimento da educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo, visando em especial: I - reduzir os indicadores de analfabetismo com a oferta de políticas de educação de jovens e adultos, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar; I - fomentar educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos, integrando qualificação social e profissional ao ensino fundamental; Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000 CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545 Nut ho «ARE MUNICIPAL DE GANAÁ DOS CARA! des 2 APROVADO NA SESSAL) ORDINÁRIA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO ; CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJ III - garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao funcionamento das escolas do campo; e IV - contribuir para a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, à conexão à rede mundial de computadores e a outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas do campo. Parágrafo único. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios que desenvolverem a educação do campo em regime de colaboração com a União caberá criar e implementar mecanismos que garantam sua manutenção e seu desenvolvimento nas respectivas esferas, de acordo com o disposto neste Decreto. Sabemos que a qualidade de vida de uma comunidade depende do acesso não somente a educação, mas também como cultura, esporte, lazer e fortalecimento rural. Certo do apoio dos nobres edis, que peço o voto para a aprovação dessa indicação. Vivia, Mostonanbnas Vânia Mascarenhas Vereadora Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000 CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545