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Governo do Município deeafaz-a ai : DATA, 18 4021 14,
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PROJETO DE LEINº S 12019. dis DA
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro em favor dos
programas e as operações especiais da
Polícia Militar do Pará — PMPA, destinado
à execução do projeto De Supervisão
Militar Educacional —- Polo Canaã Dos
Carajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro em favor da Polícia Militar do Pará — PM/PA, no valor de R$ 39.600,00 (cinquenta e
cinco mil reais), mensais, com a finalidade de execução do Projeto de Supervisão Militar — Pólo
Canaã dos Carajás, a ser realizado na Escola Municipal de Educação Básica Ronilton Aridal
da Silva, com vistas a questão disciplinar e orientativa do corpo discente respectivo, bem como,
o desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de formação e cultivo de valores éticos e
morais.
Art. 2º. O recurso de que trata o art. 1º desta Lei, será destinado a título de
pagamento indenizatório, como auxílio financeiro para a execução de programas de prevenção
primária e as operações especiais da Polícia Militar, especifica para:
| — Pagamento de auxílio financeiro a ser paga aos policiais militares do efetivo
do 23º BPM/CPR II, para exercerem as tarefas do Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã
dos Carajás.
Art. 3º. O valor descrito no art. 1º desta Lei fará parte de instrumento congênere
a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar do Pará — PM/PA.
Art. 4º. Como contrapartida aos recursos destinados à execução do Projeto de
Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás, a Polícia Militar garantirá:
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| — Policiais militares para exercerem as tarefas de Supervisor Beral,
Coordenador Operacional, Subcoordenador Operacional, Controle de Acesso, Monitor de
Espaços Internos, Fiscal de Aluno Fora de Sala, Serviço de Secretaria, e Docência;
Il — Planejar e executar, por meio do Comando de Policiamento Regional de
Parauapebas, as ações de policiamento preventivo através do Plano de Segurança Escolar
específico para a escola deste Projeto;
ll — Execução de programas de prevenção primária, como o Programa
Educacional de Resistência as Drogas — PROERD.
Art. 5º. A Polícia Militar do Pará - PM/PA deverá informar por escrito à Secretaria
Municipal de Educação — SEMED, o planejamento da execução do Projeto mencionado no art.
1º desta Lei, prestando todas as informações solicitadas pela SEMED sobre os programas,
conforme dispuser o instrumento congênere e a legislação pertinente.
Art. 6º, A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, deverá prestar contas
mensalmente do auxílio financeiro pago aos policiais militares que atuarem no Projeto de
Supervisão Militar — Pólo Canaã dos Carajás, ao Poder Executivo Municipal através de relatório
pormenorizado dos pagamentos efetivamente realizados.
$1º. A prestação de contas deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês
subsequente ao repasse do auxílio financeiro para o projeto de prevenção primária de
Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã dos Carajás, efetuado no mês anterior.
82º. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro para o
proieto de prevenção primária de Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã dos Carajás de
que trata o art. 1º desta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da
prestação de contas correspondente ao mês anterior.
Art. 7º. O Auxílio Financeiro será suportado por dotação orçamentária prevista
no orçamento anual do Município de Canaã dos Carajás — Pa.
81º. Para fins de cálculo do Auxílio Financeiro para a realização de programas
de prevenção primária e operações especiais, é fixado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais) por serviços de no mínimo seis horas para o exercício de cada tarefa descrita no Art. 4º,
desta Lei. Pio
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82º. O pagamento do Auxilio Financeiro será efetuado no mês subsequente ao
da execução das operações especiais realizadas.
83º. O auxílio Financeiro tem caráter indenizatório e não empregatício e não
será:
a) Considerado como vencimento ou remuneração, para qualquer fim, bem como
sobre ele não incidirá vantagem alguma para cálculo simultâneo que importe acréscimo de
outra vantagem pecuniária;
b) Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária:
c) Computado para efeito de cálculo de gratificação natalina ou qualquer outra
vantagem.
Art. 8º. Ao Policial que estiver afastado de suas atividades funcionais por motivo
de cumprimento de sanção disciplinar, afastamento preventivo ou qualquer outra situação que
impeça o exercício profissional na área de circunscrição operacional do 23º BPM/CPR Il não
poderá ser atribuído o auxílio financeiro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 18 (dezoito) dias do mês
de março de 2019.
JE GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
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Governo do Município de Canaã dos Carajás s SEITA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
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Senhores Vereadores, : Piamerao LeS
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro de gratificação de
complementação de jornada operacional para os programas de prevenção primária e as
operações especiais da Polícia Militar - PMPA, destinado à execução do Projeto de Supervisão
Militar Educacional — Polo Canaã dos Carajás. ”
A presente proposição visa a autorização para que o Poder Executivo Municipal
possa realizar a concessão de auxílio financeiro aos policiais militares colaboradores com a
execução do Projeto de Supervisão Militar Educacional - Pólo Canaã dos Carajás, a ser
implantado juntos aos alunos da Escola Municipal de Educação Básica Ronilton Aridal da Silva,
projeto de caráter de prevenção primária com vistas a questão de orientação disciplinar do
corpo discente respectivo, bem como o desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de
formação e cultivo de valores éticos e morais.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
almeja em parceria com a Polícia Militar do Pará — PMPA, através de Acordo de Cooperação
Técnica, a implantação e desenvolvimento do Projeto de Supervisão Militar na referida escola,
em razão da necessidade de realização de ações preventivas com vistas evitar a prática da
violência e da criminalidade em espaços escolares, adotando para isso, medidas de apoio
disciplinar a públicos e comunidades junto aos discentes e membros da comunidade escolar,
bem como atuando no fomento à cultura de paz.
O Projeto compreende a realização das atividades específicas de Supervisão
Militar junto aos alunos com a execução de tarefas de Supervisor Geral, Coordenador
Operacional, Subcoordenador Operacional, Controle de Acesso, Monitor de Espaços Internos,
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educacional e com a personalidade dos discentes.
Este projeto amplia o papel e o significado da educação escolar, exigindo que a
mesma opere em aberta e constante interação com a filosofia da disciplina e hierarquia que
são empregadas nas formações militares. E em razão disso, a escola com supervisão e filosofia
militar, assume atribuições específicas na formação das pessoas de sua comunidade, e se
espera repercutir de forma positiva refletindo prevenção e qualidade de vida.
Almeja-se, ainda, com esse projeto, proporcionar condições de ensino e
formação social do discente para o exercício da cidadania com participação e responsabilidade
social, tudo através de prática diária de atividades, executando o companheirismo, a
responsabilidade, a disciplina, o respeito, e o hábito ao estudo, além de outras atividades
necessárias ao crescimento harmonioso do ser humano em sociedade.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência dos nobres
Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a aprovação do presente Projeto
de Lei, e pedimos a dispensa dos interstícios regimentais, para que, desta forma, possamos
otimizar a melhoria dos serviços na área da Educação pela Administração Pública Municipal.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
= Ara O€
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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