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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 684/2015 que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal da Cultura de Canaã dos Carajás/PA - FMCCC e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências".
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor, através do oficio n° 050/2019 - GP
2019-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição aguardando Parecer da Comissão.
2019-03-20 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2019-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada na 7ª sessão ordinária.
2019-03-18 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

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CÂMAR: IUNICIPAL DE CANAÃ DOS CAkAJAS
PROTOCOLO AS b 13hs
E
05 Pero gal
PROJETO DE LEI Nº 12019. A
E) Ass Za
Altera ag oe Lei Municipal nº 684/2015 que
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Canaã dos Carajás/PA, seus princípios, objetivos,
estrutura, organização, gestão, interrelações entre
seus componentes, recursos humanos, sobre a
criação e funcionamento do Fundo Municipal da
Cultura de Canaã dos Carajás/PA — FMCCC e do
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
aprovou e eu, Jeová Gonçalves de Andrade, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 52, da Lei Municipal nº 684/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 52, Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Canaã
dos Carajás - FMCCC, de natureza contábil especial,
instrumento de financiamento das políticas públicas municipais
de cultura nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo E3, da Lei Municipal nº 684/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação
Ari. 53. O Fundo Municipal ce Cuitura de Canaã dos Carajás
— FMCCC, tem por finalidade financiar o Plano Municipal de
Cultura, e, Editais específicos para seleção pública de Projetos
Culturais nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural apresentados
por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inscritos no
Conselho Municipal ds Política Cultural - CMPC”.
Art. 3º, Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajés, aos 18 (dezoito) dias do
mês de março de 2019,
refeito Municipal
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Estado do Paré
Governo do Município de Canaã dos Carajés
Adm.: 2017/2020
e CÂMAP — UNICIPAL DE CANAÁ DOS 2 Br
É R
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei que altera alguns dispositivos da Lei
Municipal nº 684/2015, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos
Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações
entre seus componentes, recursos humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo
Municipal! da Cultura de Canaã dos Carajás/PA — FMCCC e do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC, e dá outras providências”.
Entretanto, para que se difunda a igualdade e a plena oferta de condições
para as diversas expressões culturais são cada vez mais reconhecidas como parte de
uma nova geração dos direitos humanos. Mas, para que tais direitos sejam incorporados
ao cenário político e social brasileiro é necessário um amplo acordo entre diferentes
setores de interesse para que se defina um referencial de compartilhamento de recursos
coletivos. O Estatuto legal dos direitos culturais, em nível nacional e internacional,
necessita, portanto, ser fortalecido por consensos que garantam sua legitimidade,
portanto, se faz mister a existência da Lei municipal, a fim de que haja solidez e
exequibilidade.
Neste diapasão o Estatuto iegal dos direitos culturais a nível local deve
assegurar 0 aprofundamento da democracia e a qualificação da política pública para a
cultura, que passa necessariamente pela discussão e formulação em conjunto pela
sociedade e pelos poderes públicos de um Sistema Municipal de Cultura.
É entendimento universal que as artes e a cultura são direitos e
necessidades fundamentais do ser humano. É através do imaginário e dos bens
simbólicos que o homem representa e recria a si próprio e ao mundo, construindo sua
Eh
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Ca
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
identidade, sua autoestima, sua maneira de olhar, sentir, perceber, ser e estar nENAde
sua relação com o outro e com o espaço físico e social onde vive.
Por isso, arte e cultura são partes constitutivas e definidoras da identidade
e construção não só do indivíduo e do humano, mas de um povo e de uma nação.
Portanto, cabe ao Município papel importante, não como produtor apenas,
que se frise, mas como incentivador e propulsor dos laços que unem seres humanos
num determinado espaço geográfico, num determinado momento histórico.
Assim, a ausência ou fragilidade de ações nesse campo são, ao mesmo
tempo, reflexo e estímulo à violência, barbárie, destruição de qualquer civilização e
mesmo das normas mínimas de convivência entre os humanos.
Entretanto, saliente-se, até hoje o FMCCC não conseguiu concretizar
todas suas finalidades e com toda sua capacidade, pois sem recursos adequados e sem
mecanismos claros, públicos e democráticos de funcionamento, o FMCCC continuará
como figura de promessa e uma possibilidade.
Este Projeto de Lei destina a melhor definição do FMCCC, bem como, a
melhor adequação finalística do Fundo, e a melhor fonte de recursos ao Fundo, que
exigirá e oportunizará aos sucessivos governos uma ação contínua que, assim, se
instaura como uma efetiva política de Estado. A proposta opta pelo financiamento ao
Plano Municipa! de Cultura, e, Editais específicos, para seleção pública de projetos
culturais nas árees de Áries e Patrimônio Cultural apresentados por pessoas físicas e
jurídicas, de direito oúblico ou privado, inscritos no Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC. E não exclui, não anula nem se choca com outros possíveis
mecanismos de operacionalização e administração do FMCCC.
Sobretudo, é mais do que um instrumento para a ação governamental,
este projeto de alteração se apresenta como um passo importante na construção de uma
política pública Cultural permanente, cabendo à sociedade o papel de sujeito histórico e
ao Executivo a função que o próprio nome indica e que lhe é reservada nos fundamentos
de uma verdadeira República, assegurando. assim, o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso às fontes de cultura
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E)
Pç do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JEOVAGRONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
Mun. DE CANAÁ DOS CA
PUBLICADO MS
EM UIT: 14
im,
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
“Voce Fazendo Parte”
LEI Nº 684/2015.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de
Cultura de Canaã dos Carajás-PA, seus
princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, inter-relações
entre os seus componentes, recursos
humanos, sobre a criação e
funcionamento do Fundo Municipal da
Cultura de Canaã dos Carajás- FMCCC e
do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaá dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ GONÇALVES
ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Esta lei regula no município de Canaã dos Carajás e em conformidade com a
Constituição da República Federativa do Brasil é a Lei Orgânica do Município, o Sistema
Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento
humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Art. 2º O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura —
SNC e se constitui como principal articulador, no âmbito municipal, das políticas
públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais
entes federados e a sociedade civil.
) TÍTULO 1
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art, 3º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na
gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e
ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a
participação da sociedade, no campo da cultura,
CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
NA GESTÃO DA CULTURA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
“Voce Fazendo Parte”
Art. 51. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC é constituído pelo
conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município
de Canaã dos Carajás, que devem ser diversificados e articulados.
Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás:
| - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IH - Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei;
Il - outros que venham a ser criados.
SUBSEÇÃOI ,
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - EMCCC
Art. 52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás - EMCCC,
instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas áreas de
Arte e Patrimônio Cultural, de natureza contábil especial, mediante Editais específicos,
que designarão a forma de apoio.
Art. 53. 0 Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás - FMCCC, tem por finalidade
financiar os projetos culturais nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural, apresentados por
pessoas físicas e jurídicas, de direito público é privado, inscritos no Fundo.
Art. 54. Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás:
| - recursos orçamentários do município provenientes da transferência de 0,5% (cinco
décimos por cento) da receita anual resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na forma estabelecida pelo artigo 216, 8 6º, da
Constituição Federal.
H - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou
privados, nacionais ou internacionais;
H1 - resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais, nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural;
IV - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua
natureza, possam ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás-
FMCCC.
$ 1º Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta
corrente denominada Fundação de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL / Fundo Municipal
de Cultura de Canaã dos Carajás - FMCCC.

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